| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | ACRESCENTA O ARTIGO 37- A À LEI MUNICIPAL Nº 151, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994, PARA DISPOR SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DE SA0 MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIAS 2025/2028 LEI N° 1.243/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. Acrescenta o art. 37-A a Lei Municipal n° 151, de 18 de outubro de 1994, para dispor sobre a jomada de trabalho dos servidores do cargo de Auxiliar de Servicos de Hialene e Alimenta€ao, e da outras providencias. DECRET° " 0"'2°A5 CAMARA MUN|c|PAL DE SA0 MIGUEL D° ARAGUAIA, Estado de Goias, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a segurnte Lei: Art.1° A Lei Municipal n° 151, de 18 de outubro de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 37-A: "Art. 37-A. Fica facultada a fixa¢ao da jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Servi€os de Higiene e Ahmenta€ao, lotados na Secretaria de Educa€ao, em 30 (trinta) horas semanais, mantida a remunera€ao integral do cargo efetivo, sem qualquer decrescimo remunerat6rio. § 1° A altera¢ao da )ornada de trabalho de que trata o f¢j)#/ 6 condicionada a comprovasao da necessidade e da vantagem para o servi€o ptiblico, e podera ser efetivada: I - de oficio, por ato discricionario da Administra¢ao Ptiblica, devldamente motivado; ou 11 - a pedido do servidor, mediante analise de conveniencia e oportunidade pela autoridade competente. § 2° 0 flm de altetflgao da cargr horarift set.a fot-mali7,ado por portaria do Chefe do Poder Executivo, devendo ser Av. Jo86 Poroira do Nasclmenlo, N° 3.051. Setor Oeste. CEP: 76590.000 Sao Miguel do Araguaia . Go. Fone: (62) 3977 -7100 / 3977 -7101 gabincte@pretsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIAS 2025/2028 publicado nos meios oficiais de comunica€ao do Municipio. Art. 20 As despesas decorrentes da execusao desta Lei correrao por conta de dotac6es orgamentarias pr6prias, suplementadas se necessario. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢ao. Gabinete do Prefeito de Sao Miguel do Araguaia, Estado de Goia§, aos 09 de Fevereifo de 2026. Av. Jos6 Perelra do Nasclmento, N° 3.851, Setor Ooste. CEP: 76590rooo S5o Miguel do Araguaia -Co. Fon8: (62) 3977 -7100 / 3977 . 7101 gablnoto@protsma.com.br www.8ma.go.gov.br Dooumonto.. LEI N° 1.243/2026 D8to Documento: 09/02/2026 lntere99ado: PREFEITURA SMA Solichante: PREFEITU RA SMA Data prctcoolo: 10/02/2026 Pro`cx3olo origem. Doscrieao: LEI No 1.24a/2o26 \ e.ea e riora .\ hepatapao L-i-dfo~2;h2Oz6 :-67..5; -T -;TEz,fij6a-[6 r___.__.__ _ .-.. _ _ _ Dth e hod L____ _. I__``r___ \ 10/02#026-07:56 Conti ® eAseinetura: Otqbsz58tex ESTADO DE GOIAS MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA CAMARA MUNICIPAL SAO MIGUEL DO ARAGUAIA COMPROVANTE DE PROTOCOLO 20/2026 Natureza: LEI valor. 0.00 Gorado par; kleber,oliveira Andamentos : u.udrlo l "po otoervacao : kleber.oliveire I Entreda I prcoessoautuado ; u3uirto Movimenca§des i Sltuapao quvo in lcio do prcoeseo i ttmpo 00:00:10 _oo_.FJ I Lacllna#o i _____----------------------------_ Emitida om lon2/2026 07.56 par klebe.olivdra P6glna 1 de 1