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norma nº 1243/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1243 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaACRESCENTA O ARTIGO 37- A À LEI MUNICIPAL Nº 151, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994, PARA DISPOR SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DE SA0 MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIAS
2025/2028
LEI N° 1.243/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Acrescenta o art. 37-A a Lei Municipal n°
151, de 18 de outubro de 1994, para dispor
sobre a jomada de trabalho dos servidores do
cargo de Auxiliar de Servicos de Hialene e
Alimenta€ao, e da outras providencias.
DECRET° " 0"'2°A5 CAMARA MUN|c|PAL DE SA0 MIGUEL D°
ARAGUAIA, Estado de Goias, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
segurnte Lei:
Art.1° A Lei Municipal n° 151, de 18 de outubro de 1994,
passa a vigorar acrescida do seguinte art. 37-A:
"Art. 37-A. Fica facultada a fixa¢ao da jornada de
trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar
de Servi€os de Higiene e Ahmenta€ao, lotados na
Secretaria de Educa€ao, em 30 (trinta) horas semanais,
mantida a remunera€ao integral do cargo efetivo, sem
qualquer decrescimo remunerat6rio.
§ 1° A altera¢ao da )ornada de trabalho de que trata o
f¢j)#/ 6 condicionada a comprovasao da necessidade e da
vantagem para o servi€o ptiblico, e podera ser efetivada:
I - de oficio, por ato discricionario da Administra¢ao
Ptiblica, devldamente motivado; ou
11 - a pedido do servidor, mediante analise de
conveniencia e oportunidade pela autoridade
competente.
§ 2° 0 flm de altetflgao da cargr horarift set.a fot-mali7,ado
por portaria do Chefe do Poder Executivo, devendo ser
Av. Jo86 Poroira do Nasclmenlo, N° 3.051. Setor Oeste. CEP: 76590.000
Sao Miguel do Araguaia . Go. Fone: (62) 3977 -7100 / 3977 -7101
gabincte@pretsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIAS
2025/2028
publicado nos meios oficiais de comunica€ao do
Municipio.
Art. 20 As despesas decorrentes da execusao desta Lei
correrao por conta de dotac6es orgamentarias pr6prias,
suplementadas se necessario.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢ao.
Gabinete do Prefeito de Sao Miguel do Araguaia, Estado
de Goia§, aos 09 de Fevereifo de 2026.
Av. Jos6 Perelra do Nasclmento, N° 3.851, Setor Ooste. CEP: 76590rooo
S5o Miguel do Araguaia -Co. Fon8: (62) 3977 -7100 / 3977 . 7101
gablnoto@protsma.com.br
www.8ma.go.gov.br
Dooumonto.. LEI N° 1.243/2026
D8to Documento: 09/02/2026
lntere99ado: PREFEITURA SMA
Solichante: PREFEITU RA SMA
Data prctcoolo: 10/02/2026
Pro`cx3olo origem.
Doscrieao: LEI No 1.24a/2o26
\ e.ea e riora .\ hepatapao L-i-dfo~2;h2Oz6 :-67..5; -T -;TEz,fij6a-[6
r___.__.__ _ .-.. _ _ _ Dth e hod
L____ _. I__``r___
\ 10/02#026-07:56
Conti ® eAseinetura: Otqbsz58tex
ESTADO DE GOIAS
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
CAMARA MUNICIPAL SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 20/2026
Natureza: LEI
valor. 0.00
Gorado par; kleber,oliveira
Andamentos
: u.udrlo l "po otoervacao
: kleber.oliveire I Entreda I prcoessoautuado
; u3uirto
Movimenca§des
i Sltuapao quvo
in lcio do prcoeseo
i ttmpo
00:00:10 _oo_.FJ
I Lacllna#o i
_____----------------------------_ Emitida om lon2/2026 07.56 par klebe.olivdra P6glna 1 de 1

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