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norma nº 1244/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1244 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 914, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPOE SOBRE A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ( RPV) NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA- GO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº 1.244/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
LERTIDÃO
CERTIFICO E DOS FÉ QUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPIA DO
: CI ALTA de. NO PORTAL DE Altera o art. 1º da Lei Municipal nº
' 'A E ta NO LUGAR DE COS- 914, de 20 de dezembro de 2018, que
LC dispõe sobre a Requisição de
Pequeno Valor (RPV) no âmbito do
Anselmo Noguédo HUMANOS Município de São Miguel do Araguaia
e RT Nº 048/2025 — GO, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 914, de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Para os fins do disposto nos $$ 3º e 4º do art. 100 da
Constituição Federal, considera-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) o crédito
de natureza alimentar ou comum cujo valor atualizado não exceda o teto do
maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
$ 1º Para o exercício de 2026, o valor de referência mencionado
no caput fica fixado em R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais
e cinquenta e cinco centavos).
$2º O valor de que trata este artigo será atualizado anualmente,
de forma automática, na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste aplicado
ao teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante
Portaria do órgão federal competente.
$3º À eficácia financeira da atualização anual prevista no 4 2º
fica condicionada à respectiva previsão de dotação orçamentária na Lei
Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício, em observância à Lei
Complementar nº 101/2000.” (NR) /
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
as normas da Lei Municipal nº 914/2018 que fixavam o limite de RPV em valor
estático de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º Esta Lei aplica-se exclusivamente às Requisições de
Pequeno Valor cujos atos de expedição judicial ocorram após o início de sua
vigência.
Parágrafo único. Os créditos judiciais já constituídos e as
requisições formalmente expedidas antes da vigência desta Lei permanecem
regidos pelo limite legal anterior, respeitado o ato jurídico perfeito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Parágrafo único. Os pagamentos realizados nos termos desta
Lei ficam estritamente condicionados à existência de dotação orçamentária
específica e suficiente no orçamento vigente.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 13 de Março de 2026.
CERTIDÃO
ERTIFICO E OU FÉ QUE NESTA DATA AG UMA CÓPIA DO
de LEVA [L NO PORTAL DE
NCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS-
PE ACORDO COM A LEI, aÃ
E ARAGUAIA,
?
Anselmo Nogúteira Dutra
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
ETO Nº 048/2092
JERONYMO JOSÉI|DE SIQUEYRA NETO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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