| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 914, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPOE SOBRE A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ( RPV) NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA- GO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº 1.244/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026. LERTIDÃO CERTIFICO E DOS FÉ QUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPIA DO : CI ALTA de. NO PORTAL DE Altera o art. 1º da Lei Municipal nº ' 'A E ta NO LUGAR DE COS- 914, de 20 de dezembro de 2018, que LC dispõe sobre a Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Anselmo Noguédo HUMANOS Município de São Miguel do Araguaia e RT Nº 048/2025 — GO, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 914, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Para os fins do disposto nos $$ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, considera-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) o crédito de natureza alimentar ou comum cujo valor atualizado não exceda o teto do maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). $ 1º Para o exercício de 2026, o valor de referência mencionado no caput fica fixado em R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). $2º O valor de que trata este artigo será atualizado anualmente, de forma automática, na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste aplicado ao teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante Portaria do órgão federal competente. $3º À eficácia financeira da atualização anual prevista no 4 2º fica condicionada à respectiva previsão de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício, em observância à Lei Complementar nº 101/2000.” (NR) / Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as normas da Lei Municipal nº 914/2018 que fixavam o limite de RPV em valor estático de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3º Esta Lei aplica-se exclusivamente às Requisições de Pequeno Valor cujos atos de expedição judicial ocorram após o início de sua vigência. Parágrafo único. Os créditos judiciais já constituídos e as requisições formalmente expedidas antes da vigência desta Lei permanecem regidos pelo limite legal anterior, respeitado o ato jurídico perfeito. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Parágrafo único. Os pagamentos realizados nos termos desta Lei ficam estritamente condicionados à existência de dotação orçamentária específica e suficiente no orçamento vigente. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 13 de Março de 2026. CERTIDÃO ERTIFICO E OU FÉ QUE NESTA DATA AG UMA CÓPIA DO de LEVA [L NO PORTAL DE NCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- PE ACORDO COM A LEI, aà E ARAGUAIA, ? Anselmo Nogúteira Dutra CHEFE DE RECURSOS HUMANOS ETO Nº 048/2092 JERONYMO JOSÉI|DE SIQUEYRA NETO Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br