| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, A CONCILIAR, TRANSIGIR E CELEBRAR ACORDOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO O MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº 1.245/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FE De NESTA Ez IUMA CÓPIA DO LES LELLO NO PORTAL DE TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS - TUME DE ACORDO COM 4 LEL D9) ARAGUAIA, Autoriza a Fazenda Pública Municipal a conciliar, transigir e celebrar acordos em processos administrativos ou judiciais e dá outras providências. utra Anselmo No, eira -HEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Fazenda Pública Municipal a promover acordos judiciais e extrajudiciais em processos administrativos e judiciais em que o Município de São Miguel do Araguaia-GO, suas autarquias ou fundos forem interessados, seja na qualidade de autor, réu ou tiver interesse jurídico como assistente ou oponente nos casos em que o objeto em discussão versar sobre direitos meramente patrimoniais, cujo valor a ser negociado não exceda a 50 (cinquenta) salários-mínimos. $ 1º - Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser objeto de acordo no âmbito administrativo ou de transação em execução fiscal, nos termos e condições que a lei fixar, ainda que em discussão em processos judiciais. $ 2º - Nas causas judiciais cujo valor da ação exceda ao caput deste artigo, a parte requerente que desistir do valor proporcional ao excedente poderá ser contemplada com acordo judicial, nos termos da presente Lei. Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Sgpre=a PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 $ 3º - Nos processos judiciais, o pagamento do valor disposto no acordo se dará somente após a sua homologação pelo juiz do processo, devendo esta condicionante constar na minuta do acordo. Art. 2º - Não serão objeto de acordos em processos administrativos e judiciais: I- As ações de mandado de segurança; II - Os que envolvam pretensões que tenham como objeto bens imóveis do Município, suas autarquias e fundos, salvo se as condições se mostrarem mais benéficas para o patrimônio público ou tiverem autorização específica em lei; KI - As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão impostam a servidores públicos ou sanções disciplinares aplicadas; IV - Direitos indisponíveis; V - Direitos que não sejam meramente patrimoniais. Art. 3º - Salvo as hipóteses expressamente vedadas em lei, os representantes judiciais da Fazenda Pública poderão desistir da ação ou do recurso quando haja evidente e clara vantagem para o erário, observados os princípios da oportunidade e da conveniência administrativa e ainda os da moralidade, economicidade, razoabilidade e proporcionalidade. Art. 4º - Fica, excepcionalmente, a fazenda Pública Municipal autorizada a firmar acordos em processos judiciais cujos limites, em conjunto ou separadamente, superem os limites fixados no art. 1º desta Lei, quando: I - A Fazenda Pública for a parte perdedora, desde que a vantajosidade seja expressiva; ou, II - A Fazenda Pública for a parte vencedora e exista objetiva perspectiva de entrada de receita no curto prazo, justificadamente, para fazer frente a compromissos inadiáveis e necessários à continuidade da prestação de serviços públicos e investimentos de interesse público. Art. 5º - Os acordos não poderão ser firmados, mesmo se atenderem ao disposto nesta lei, quando não se mostrarem vantajosos para a Fazenda Pública, devendo ser justificada a não vantajosidade. Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão a conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura de créditos adicionais, ficando desde já autorizado o Poder Executivo a abri-los no orçamento municipal Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 13 de Março de 2026. CERTIDÃO PIA DO RT DOU FE QUE es, FIXEIUMA COI er Le NO PORTAL DE aesenTt ! e ANSFERÊNCIA DESTA ah NO LUGAR DE COS TUME DE ACORDO COM A B, ARAGUAIA, 4 Anselmo Noguêira Dutra “EFE DE RECURSOS HUMANOS JERO nECRETO Nº 046/2025 Prefeito dé Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br