| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA E DIÁRIAS À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CEDIDO À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº 1.247/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026. CERTIDAO i o, 04277. “pç “Dispõe sobre a autorização de pagamento de DESTA PREFEITURA. NO LUGAR DE CS- PDO COM AL 9 ARAGUAIA, gratificação ou função gratificada e diárias à servidor público municipal cedido à Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia e dá CHEFE DE RECURS outras providências.” DECRETO Nº 046/2025 Pp O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos municipais efetivos para exercerem atividades na Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia. Art. 2º - O servidor municipal efetivo, quando cedido à Câmara Municipal, poderá fazer jus a gratificação ou função gratificada, definida por lei específica, destinada a compensar o aumento de responsabilidade e complexidade das atividades desenvolvidas no Poder Legislativo. Parágrafo único - A gratificação ou função gratificada de que trata este artigo não se incorporará ao vencimento ou remuneração do servidor para nenhum efeito legal, cessando seu pagamento com o fim da cessão. Art. 3º - Fica autorizado o pagamento de diárias ao servidor cedido, quando se deslocar da sede do município, a serviço da Câmara Municipal, para desempenho de suas atribuições e quando o mesmo participar de cursos, seminários, congressos ou treinamento de interesse da Câmara Municipal, realizados fora da sede do município, na forma do regime de diárias aplicável aos servidores da Câmara. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br WWww.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Art. 4º - As despesas decorrentes do pagamento da gratificação, função gratificada e das diárias previstas nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento da Câmara Municipal. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 19 de Março de 2026. JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA SIQUEIRA NETO:01502101165 NETO:01502101165 Dados: 2026.03.19 15:29:42 -03'00' JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO Prefeito de São Miguel do Araguaia came CERTO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA EIXEI UMA CÓ PRESENTEÁME? » DIZÃ A Pinça TRANSFERÊNCIA DESTA PR FI re De RENDA DESTA PREFEITURA. MO LUGAR DE COS- Anselmo Noguefra Dutra 2HEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br