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norma nº 1247/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA E DIÁRIAS À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CEDIDO À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº 1.247/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
CERTIDAO
i o, 04277. “pç “Dispõe sobre a autorização de pagamento de
DESTA PREFEITURA. NO LUGAR DE CS-
PDO COM AL
9 ARAGUAIA,
gratificação ou função gratificada e diárias à
servidor público municipal cedido à Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia e dá
CHEFE DE RECURS
outras providências.”
DECRETO Nº 046/2025 Pp
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores
públicos municipais efetivos para exercerem atividades na Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia.
Art. 2º - O servidor municipal efetivo, quando cedido à Câmara
Municipal, poderá fazer jus a gratificação ou função gratificada, definida por lei
específica, destinada a compensar o aumento de responsabilidade e
complexidade das atividades desenvolvidas no Poder Legislativo.
Parágrafo único - A gratificação ou função gratificada de que
trata este artigo não se incorporará ao vencimento ou remuneração do servidor
para nenhum efeito legal, cessando seu pagamento com o fim da cessão.
Art. 3º - Fica autorizado o pagamento de diárias ao servidor
cedido, quando se deslocar da sede do município, a serviço da Câmara
Municipal, para desempenho de suas atribuições e quando o mesmo participar
de cursos, seminários, congressos ou treinamento de interesse da Câmara
Municipal, realizados fora da sede do município, na forma do regime de diárias
aplicável aos servidores da Câmara.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
WWww.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Art. 4º - As despesas decorrentes do pagamento da gratificação,
função gratificada e das diárias previstas nesta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos 19 de Março de 2026.
JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por
JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA
SIQUEIRA NETO:01502101165
NETO:01502101165 Dados: 2026.03.19 15:29:42 -03'00'
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
came CERTO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA EIXEI UMA CÓ
PRESENTEÁME? » DIZÃ A Pinça
TRANSFERÊNCIA DESTA PR FI
re De RENDA DESTA PREFEITURA. MO LUGAR DE COS-
Anselmo Noguefra Dutra
2HEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete)prefsma.com.br
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