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norma nº 1248/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1248 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaCRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO, MEMBRO DE COMISSÃO E APOIO DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº 1.248/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ Q 27) y HUMA CÓPIA DO “Cria Função Gratificada de Agente de
RESENT 1€1, NO PBRTAL DE
“24NSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- Planejamento, Acompanhamento, Membro de
:ME DE ACORDO COM A
Comissão e Apoio de Licitação no âmbito da
Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
Noguei . o
É cid HUMANOS e dá outras providências.”
DECRETO Nº 046/2025
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulerado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, a Função Gratificada — FG de Agente de Planejamento,
Acompanhamento, Membro de Comissão e Apoio de Licitação, observado o
seguinte:
I - Ser exercida, exclusivamente, por servidor público ocupante
de cargo de provimento efetivo, podendo ser servidor cedido ao Poder
Legislativo;
II — À Função Gratificada será designada ao servidor por meio
Portaria do Presidente da Câmara Municipal;
HI — A Função Gratificada, ainda:
a) reveste-se de natureza transitória, sendo dispensável, portanto,
a qualquer tempo, o servidor nela investido
b) não é atribuível a pessoal comissionado ou temporário;
c) não é cumulativa com remuneração à base de subsídio;
d) independe de posse;
e) o valor dela decorrente será percebido cumulativamente com
O respectivo vencimento, salário ou remuneração pelo exercício de cargo de
provimento efetivo;
f) somente será devido em razão do efetivo exercício das
atividades a ele correspondentes, considerando-se, também, para esse fim
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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somente os afastamentos em razão de férias, luto, licença paternidade,
casamento e nos casos de licença maternidade ou de tratamento da própria
saúde;
8) não integra a base de cálculo para efeito de concessão de
qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive pata aposentadoria e contribuição
previdenciária.
S 1º - A Função Gratificada terá, seu quantitativo, sua
identificação, símbolo /nível, valor e atribuições fixadas conforme disposto nos
Anexos 1 e II desta Lei e será exercida, exclusivamente, por servidor detentor de
cargo efetivo.
Art. 2º - É vedada a concessão de função gratificada, quando o
servidor:
I - estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento
em comissão;
H - receber qualquer outro tipo de gratificação, com exceção
daquelas recebidas em razão da participação em órgão de deliberação coletiva, de
gratificação por encargo de curso, concurso ou adicional de qualificação;
Art. 3º - Fica alterado o valor da Função Gratificada — FC de
Agente de Contratação e Pregoeiro contido na Lei Municipal nº 1.107/2023
passando ao valor de R$ 2.000,00, conforme anexo I desta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
>
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 19 de Março de 2026.
JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por
JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA
SIQUEIRA NETO:01502101165
NETO:01502101165 Dados: 2026.03.19 15:34:17 -03'00'
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
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ANEXO I- DA LEI 1.248/2026
FUNÇÃO GRATIFICADA - QUADRO GERAL
| DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO | SíMBOLO | NÍVEL VALOR
Agente de Contratação - Lei 01 FG-01 1 R$ 2.000,00
14.133/2021; e Pregoeiro —
Lei 8.666/1993, 10.520/2002 e
14.133/2021
Agente de Planejamento,
Acompanhamento e Apoio de
Licitação
01 | FG-2 | 2 R$ 1.000,00
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 19 de Março de 2026.
JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por
SIQUEIRA
JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA
NETO:01502101165
NETO:01502101165 Dados: 2026.03.19 15:34:42 -03'00'
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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ANEXO II — DA LEI 1.248/2026
ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Agente de Planejamento, Acompanhamento, Membro de Comissão e
Apoio de Licitação: Conduzir formalmente, juntamente com os membros da
Comissão de Licitação, o certame, desde a abertura da sessão até a conclusão da
fase de julgamento, incluindo a organização dos trabalhos, o recebimento das
propostas, a análise da documentação e o registro detalhado dos atos praticados.
Observação das de planejamento e execução, com responsabilidade direta pela
regularidade procedimental, prazos e ordem das fases, observados os ritos legais
e às regras previstas no edital. Acompanhamento técnico de todo processo de
compras e contratação.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 19 de Março de 2026.
JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por
JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA
SIQUEIRA NETO:01502101165
NETO:015021011 65 Dados: 2026.03.19 15:35:14 -03'00'
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7104
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