| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO, MEMBRO DE COMISSÃO E APOIO DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº 1.248/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ Q 27) y HUMA CÓPIA DO “Cria Função Gratificada de Agente de RESENT 1€1, NO PBRTAL DE “24NSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- Planejamento, Acompanhamento, Membro de :ME DE ACORDO COM A Comissão e Apoio de Licitação no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia Noguei . o É cid HUMANOS e dá outras providências.” DECRETO Nº 046/2025 O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulerado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, a Função Gratificada — FG de Agente de Planejamento, Acompanhamento, Membro de Comissão e Apoio de Licitação, observado o seguinte: I - Ser exercida, exclusivamente, por servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, podendo ser servidor cedido ao Poder Legislativo; II — À Função Gratificada será designada ao servidor por meio Portaria do Presidente da Câmara Municipal; HI — A Função Gratificada, ainda: a) reveste-se de natureza transitória, sendo dispensável, portanto, a qualquer tempo, o servidor nela investido b) não é atribuível a pessoal comissionado ou temporário; c) não é cumulativa com remuneração à base de subsídio; d) independe de posse; e) o valor dela decorrente será percebido cumulativamente com O respectivo vencimento, salário ou remuneração pelo exercício de cargo de provimento efetivo; f) somente será devido em razão do efetivo exercício das atividades a ele correspondentes, considerando-se, também, para esse fim Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 somente os afastamentos em razão de férias, luto, licença paternidade, casamento e nos casos de licença maternidade ou de tratamento da própria saúde; 8) não integra a base de cálculo para efeito de concessão de qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive pata aposentadoria e contribuição previdenciária. S 1º - A Função Gratificada terá, seu quantitativo, sua identificação, símbolo /nível, valor e atribuições fixadas conforme disposto nos Anexos 1 e II desta Lei e será exercida, exclusivamente, por servidor detentor de cargo efetivo. Art. 2º - É vedada a concessão de função gratificada, quando o servidor: I - estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento em comissão; H - receber qualquer outro tipo de gratificação, com exceção daquelas recebidas em razão da participação em órgão de deliberação coletiva, de gratificação por encargo de curso, concurso ou adicional de qualificação; Art. 3º - Fica alterado o valor da Função Gratificada — FC de Agente de Contratação e Pregoeiro contido na Lei Municipal nº 1.107/2023 passando ao valor de R$ 2.000,00, conforme anexo I desta lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. > revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 19 de Março de 2026. JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA SIQUEIRA NETO:01502101165 NETO:01502101165 Dados: 2026.03.19 15:34:17 -03'00' JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO Prefeito de São Miguel do Araguaia Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br Www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 ANEXO I- DA LEI 1.248/2026 FUNÇÃO GRATIFICADA - QUADRO GERAL | DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO | SíMBOLO | NÍVEL VALOR Agente de Contratação - Lei 01 FG-01 1 R$ 2.000,00 14.133/2021; e Pregoeiro — Lei 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021 Agente de Planejamento, Acompanhamento e Apoio de Licitação 01 | FG-2 | 2 R$ 1.000,00 Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 19 de Março de 2026. JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por SIQUEIRA JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA NETO:01502101165 NETO:01502101165 Dados: 2026.03.19 15:34:42 -03'00' JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO Prefeito de São Miguel do Araguaia Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 ANEXO II — DA LEI 1.248/2026 ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA Agente de Planejamento, Acompanhamento, Membro de Comissão e Apoio de Licitação: Conduzir formalmente, juntamente com os membros da Comissão de Licitação, o certame, desde a abertura da sessão até a conclusão da fase de julgamento, incluindo a organização dos trabalhos, o recebimento das propostas, a análise da documentação e o registro detalhado dos atos praticados. Observação das de planejamento e execução, com responsabilidade direta pela regularidade procedimental, prazos e ordem das fases, observados os ritos legais e às regras previstas no edital. Acompanhamento técnico de todo processo de compras e contratação. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 19 de Março de 2026. JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA SIQUEIRA NETO:01502101165 NETO:015021011 65 Dados: 2026.03.19 15:35:14 -03'00' JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO Prefeito de São Miguel do Araguaia Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7104 gabinete(Dprefsma.com.br wWww.sma.go.gov.br