| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A. PARA INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº 1.249/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026. CERTIDÃO CERTIFICO E NÉ A FIKEI UMA CÓPIA DO PRESENTE ATI IA NO PORTAL DE ÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- Anselmo Nog CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A. PARA INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, ce EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A,, inscrita no CNP] sob o nº 04.052.108/0001-89, permissão de uso de bem público municipal, localizado em Luiz Alves, no Município de São Miguel do Araguaia, no endereço Alameda Central, Qd. A, Setor Porto de Luiz Alves, pelo prazo de 10 (dez) anos, para operação e manutenção de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), destinada à prestação de serviços de telefonia móvel. Art. 2º - À permissão de uso será formalizada por meio de Termo de Permissão de Uso, a ser celebrado entre o Município de São Miguel do Araguaia e a empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL — CESSÃO DE Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br Www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 INFRAESTRUTURA S.A., conforme as disposições da Lei Municipal nº 1.097/2023 e demais normas aplicáveis. Parágrafo único - O termo de permissão deverá conter cláusulas específicas que estabeleçam as obrigações da permissionária, especialmente quanto à manutenção da infraestrutura, segurança, cumprimento de normas ambientais e urbanísticas, bem como a possibilidade de revogação da permissão em caso de interesse público. Art. 3º - À permissionária deverá: I - Cumprir todas as normas urbanísticas, ambientais e de telecomunicações previstas na legislação federal, estadual e municipal; H - Responsabilizar-se por todos os custos relacionados à implantação, operação e manutenção da torre de telecomunicações; HI - Indenizar o Município por eventuais danos ao bem público ou a terceiros em decorrência da sua operação; IV - Remover a infraestrutura ao término da permissão, salvo renovação formalmente pactuada; V - Permitir a fiscalização periódica do Município quanto ao cumprimento das obrigações assumidas; VI - Observar as cláusulas do termo de permissão, incluindo a apresentação dos documentos exigidos pelo art. 5º da Lei nº 1.097/2023, como licenciamento ambiental, autorização da ANATEL e demais aprovações regulatórias, antes do início da instalação da infraestrutura. Art. 4º - O Município de São Miguel do Araguaia fiscalizará O cumprimento das obrigações da permissionária e aplicará as penalidades previstas no art. 15 da Lei nº 1.097/2023, em caso de descumprimento das normas ou das cláusulas do termo de permissão. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Parágrafo único - O descumprimento das obrigações poderá resultar na revogação da permissão, com remoção compulsória da infraestrutura instalada. Art. 5º - À formalização do termo de permissão deverá ser publicada no Diário Oficial do Município e registrada junto ao setor competente da Prefeitura Municipal, garantindo transparência e controle sobre a ocupação do bem público. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 19 de Março de 2026. JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA SIQUEIRA NETO:01502101165 NETO:01502101165 Dados: 2026.03.19 15:38:48 -03'00' JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO Prefeito de São Miguel do Araguaia CERTIDÃO ERTIFICO E o QUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPIA DO NO PORTAL DE CIA NESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- O COM A Anselmo Nog SHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br