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norma nº 1249/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A. PARA INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº 1.249/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
CERTIDÃO
CERTIFICO E NÉ A FIKEI UMA CÓPIA DO
PRESENTE ATI IA NO PORTAL DE
ÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS-
Anselmo Nog
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
MUNICIPAL À EMPRESA AMERICAN TOWER
DO BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURA
S.A. PARA INSTALAÇÃO DE TORRE DE
TELEFONIA MÓVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, ce EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder à empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE
INFRAESTRUTURA S.A,, inscrita no CNP] sob o nº 04.052.108/0001-89,
permissão de uso de bem público municipal, localizado em Luiz Alves, no
Município de São Miguel do Araguaia, no endereço Alameda Central, Qd.
A, Setor Porto de Luiz Alves, pelo prazo de 10 (dez) anos, para operação e
manutenção de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação (ETR), destinada à prestação de serviços de telefonia
móvel.
Art. 2º - À permissão de uso será formalizada por meio de
Termo de Permissão de Uso, a ser celebrado entre o Município de São Miguel
do Araguaia e a empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL — CESSÃO DE
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabinete)prefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
INFRAESTRUTURA S.A., conforme as disposições da Lei Municipal nº
1.097/2023 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único - O termo de permissão deverá conter
cláusulas específicas que estabeleçam as obrigações da permissionária,
especialmente quanto à manutenção da infraestrutura, segurança, cumprimento
de normas ambientais e urbanísticas, bem como a possibilidade de revogação da
permissão em caso de interesse público.
Art. 3º - À permissionária deverá:
I - Cumprir todas as normas urbanísticas, ambientais e de
telecomunicações previstas na legislação federal, estadual e municipal;
H - Responsabilizar-se por todos os custos relacionados à
implantação, operação e manutenção da torre de telecomunicações;
HI - Indenizar o Município por eventuais danos ao bem
público ou a terceiros em decorrência da sua operação;
IV - Remover a infraestrutura ao término da permissão,
salvo renovação formalmente pactuada;
V - Permitir a fiscalização periódica do Município quanto
ao cumprimento das obrigações assumidas;
VI - Observar as cláusulas do termo de permissão,
incluindo a apresentação dos documentos exigidos pelo art. 5º da Lei nº
1.097/2023, como licenciamento ambiental, autorização da ANATEL e demais
aprovações regulatórias, antes do início da instalação da infraestrutura.
Art. 4º - O Município de São Miguel do Araguaia fiscalizará
O cumprimento das obrigações da permissionária e aplicará as penalidades
previstas no art. 15 da Lei nº 1.097/2023, em caso de descumprimento das
normas ou das cláusulas do termo de permissão.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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2025/2028
Parágrafo único - O descumprimento das obrigações
poderá resultar na revogação da permissão, com remoção compulsória da
infraestrutura instalada.
Art. 5º - À formalização do termo de permissão deverá ser
publicada no Diário Oficial do Município e registrada junto ao setor competente
da Prefeitura Municipal, garantindo transparência e controle sobre a ocupação
do bem público.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos 19 de Março de 2026.
JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por
JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA
SIQUEIRA NETO:01502101165
NETO:01502101165 Dados: 2026.03.19 15:38:48 -03'00'
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
CERTIDÃO
ERTIFICO E o QUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPIA DO
NO PORTAL DE
CIA NESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS-
O COM A
Anselmo Nog
SHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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