| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONSELHEIROS TUTELARES E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTIOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº 1.250/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU PE TA DATA FIXEIUMA CÓPIA DO “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS PRESENT f N TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO L - TUME DE ACORDO COM A EL, desça . TAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONSELHEIROS TUTELARES E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL Anselmo Nogue. o É or CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DO ARAGUAIA/GO | E DÁ OUTRAS DECRETO Nº 046/2025 PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, conselheiros tutelares, e dos subsídios dos agentes políticos, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Miguel do Araguaia, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) segundo o índice monetário IPCA acumulado até dezembro de 2025, aplicadas da seguinte forma a partir de janeiro de 2026. Art. 2º Fica concedido reajuste salarial aos vencimentos aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e conselheiros tutelares, no percentual de 2,54% (dois virgula cinquenta e quatro por cento) a partir de outubro de 2026. Art. 3º Fica concedido reajuste de vencimentos aos servidores públicos efetivos e comissionados do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de São Miguel do Araguaia, que mesmo com a revisão geral anual ficariam com seus vencimentos abaixo do salário-mínimo nacional vigente, os quais passarão a receber o valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) de vencimento base do cargo. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete prefsma.com.br Www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Art. 4º Nos termos da Resolução Normativa nº 06/2025, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, caso o valor nominal da revisão geral anual aplicada a subsídio dos vereadores supere o limite previsto no inciso VI do Art. 29 da Constituição Federal (subsídio dos deputados estaduais vigente à época), aplicar-se-á, para fins de pagamento, o redutor necessário ao cumprimento do teto constitucional. $ 1º O redutor referido no caput deste artigo terá caráter meramente financeiro, preservando-se, para todos os efeitos jurídicos, o valor nominal dos subsídios com as revisões já concedidas. $ 2º Caso ocorra majoração do subsídio dos Deputados Estaduais, de modo a elevar o limite do teto, para efeito de pagamento, será restabelecido o valor nominal dos subsídios, com a consideração de todas as revisões gerais anuais concedidas desde a fixação original. $3º Os efeitos financeiros do aumento do limite constitucional a que se refere o inciso V do Art. 29 da Constituição Federal serão prospectivos, a partir da data da vigência da lei estadual que majorar os subsídios dos deputados estaduais. Art. 5º Em virtude da dedução na revisão geral, nos termos do entendimento do STF exarado no Re 573316 AGR / RJ - Rio de Janeiro e Acórdão nº 00003/2011, de 02 de março de 2011, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a revisão aqui concedida será deduzida de eventuais reajustes já concedidos ou que vierem a ser concedidos no ano de 2026 aos servidores. Art. 6º O disposto na presente Lei não se aplica aos profissionais do magistério nem aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, uma vez que o valor de seus vencimentos tem forma própria de reajuste. Art. 7º Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2026. Parágrafo Único — Os valores devidos a título de diferenças remuneratórias relativas a períodos anteriores à publicação e vigência desta lei serão apurados pela Administração Municipal e devidamente quitados nos meses de novembro e dezembro do exercício financeiro de 2026, com exceção do Poder Legislativo, que, havendo possibilidade orçamentária, poderá efetuar sua quitação a qualquer momento do corrente ano. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 19 de Março de 2026. JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA NETO:01502101165 Assinado de forma digital por JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA NETO:01502101165 Dados: 2026.03.20 09:22:08 -03'00' JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO Prefeito de São Miguel do Araguaia CERTIDÃO CERTIFICO E POU FÉ QUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPIA DO pesei CA NO PORTAL DE TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- |. TUME DE ACORDO COM SM.DOARAGUAIA, LA, Anselmo Noguei 4 CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA COMPROVANTE DE PROTOCOLO 68/2026 Documento: Natureza: LEI Data Documento: 19/03/2026 Valor: 0,00 Interessado: PREFEITURA SMA Gerado por: kleber.oliveira Solicitante: PREFEITURA SMA Data Protocolo: 20/03/2026 Protocolo Origem: Descrição: LEI Nº 1.2502028 Andamentos Data e hora Repartição Usuário Tipo Observação Tempo 20/03/2026 - 10:06 PROTOCOLO kleber.oliveira Entrada processo autuado 00:00:07 E Total; 00:00:07 Movimentações Daia e hora Repariição Usuário Situação Moiivo Locaiicação 20/03/2026 - 10:06 kleber.oliveira Em Andamento início do processo - Centi O e-Assinatura: bjsbSZ58teX Emitido em 20/03/2026 10:06 por kleber.oliveira Página 1 de 1