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norma nº 1250/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1250 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONSELHEIROS TUTELARES E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTIOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº 1.250/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
CERTIDÃO
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TUTELARES E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES
POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL
Anselmo Nogue. o É or
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DO ARAGUAIA/GO | E DÁ OUTRAS
DECRETO Nº 046/2025 PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores públicos municipais efetivos, comissionados, conselheiros tutelares, e
dos subsídios dos agentes políticos, dos Poderes Executivo e Legislativo do
Município de São Miguel do Araguaia, no percentual de 4,26% (quatro vírgula
vinte e seis por cento) segundo o índice monetário IPCA acumulado até
dezembro de 2025, aplicadas da seguinte forma a partir de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica concedido reajuste salarial aos vencimentos aos
servidores públicos municipais efetivos, comissionados e conselheiros tutelares,
no percentual de 2,54% (dois virgula cinquenta e quatro por cento) a partir de
outubro de 2026.
Art. 3º Fica concedido reajuste de vencimentos aos servidores
públicos efetivos e comissionados do quadro de pessoal do Poder Executivo do
Município de São Miguel do Araguaia, que mesmo com a revisão geral anual
ficariam com seus vencimentos abaixo do salário-mínimo nacional vigente, os
quais passarão a receber o valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um
reais) de vencimento base do cargo.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabinete prefsma.com.br
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Art. 4º Nos termos da Resolução Normativa nº 06/2025, do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, caso o valor nominal da
revisão geral anual aplicada a subsídio dos vereadores supere o limite previsto no
inciso VI do Art. 29 da Constituição Federal (subsídio dos deputados estaduais
vigente à época), aplicar-se-á, para fins de pagamento, o redutor necessário ao
cumprimento do teto constitucional.
$ 1º O redutor referido no caput deste artigo terá caráter
meramente financeiro, preservando-se, para todos os efeitos jurídicos, o valor
nominal dos subsídios com as revisões já concedidas.
$ 2º Caso ocorra majoração do subsídio dos Deputados
Estaduais, de modo a elevar o limite do teto, para efeito de pagamento, será
restabelecido o valor nominal dos subsídios, com a consideração de todas as
revisões gerais anuais concedidas desde a fixação original.
$3º Os efeitos financeiros do aumento do limite constitucional a
que se refere o inciso V do Art. 29 da Constituição Federal serão prospectivos, a
partir da data da vigência da lei estadual que majorar os subsídios dos deputados
estaduais.
Art. 5º Em virtude da dedução na revisão geral, nos termos do
entendimento do STF exarado no Re 573316 AGR / RJ - Rio de Janeiro e
Acórdão nº 00003/2011, de 02 de março de 2011, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás, a revisão aqui concedida será deduzida de
eventuais reajustes já concedidos ou que vierem a ser concedidos no ano de 2026
aos servidores.
Art. 6º O disposto na presente Lei não se aplica aos profissionais
do magistério nem aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, uma vez que o valor de seus vencimentos tem forma própria de
reajuste.
Art. 7º Os recursos para atendimento das despesas desta lei
correrão de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor,
suplementadas se necessário.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Parágrafo Único — Os valores devidos a título de diferenças
remuneratórias relativas a períodos anteriores à publicação e vigência desta lei
serão apurados pela Administração Municipal e devidamente quitados nos meses
de novembro e dezembro do exercício financeiro de 2026, com exceção do
Poder Legislativo, que, havendo possibilidade orçamentária, poderá efetuar sua
quitação a qualquer momento do corrente ano.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 19 de Março de 2026.
JERONYMO JOSE
DE SIQUEIRA
NETO:01502101165
Assinado de forma digital por
JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA
NETO:01502101165
Dados: 2026.03.20 09:22:08
-03'00'
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
CERTIDÃO
CERTIFICO E POU FÉ QUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPIA DO
pesei CA NO PORTAL DE
TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS-
|.
TUME DE ACORDO COM
SM.DOARAGUAIA,
LA,
Anselmo Noguei
4
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 68/2026
Documento: Natureza: LEI
Data Documento: 19/03/2026 Valor: 0,00
Interessado: PREFEITURA SMA Gerado por: kleber.oliveira
Solicitante: PREFEITURA SMA
Data Protocolo: 20/03/2026
Protocolo Origem:
Descrição: LEI Nº 1.2502028
Andamentos
Data e hora Repartição Usuário Tipo Observação Tempo
20/03/2026 - 10:06 PROTOCOLO kleber.oliveira Entrada processo autuado 00:00:07
E Total; 00:00:07
Movimentações
Daia e hora Repariição Usuário Situação Moiivo Locaiicação
20/03/2026 - 10:06 kleber.oliveira Em Andamento início do processo -
Centi O e-Assinatura: bjsbSZ58teX Emitido em 20/03/2026 10:06 por kleber.oliveira Página 1 de 1

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