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norma nº 1251/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº 1.251/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXE) UMA CÓPIA DO
E 77099528 7972/4 DP torá NO PORTAL DE
FRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
UME DE ACORDO COM À UEL» AOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO
3H. RAGUAIA do? (BEM A MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO
G D/244 MIGUEL DO ARAGUAIA/GO E DÁ OUTRAS
Anselmo NogueiraDutra PROVIDÊNCIAS.”
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, ce EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos a todo o
magistério público municipal de São Miguel do Araguaia, no percentual de 10%
(dez por cento), sendo 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), conforme
atualização do piso nacional, incidente sobre os salários percebidos no mês de
dezembro de 2025, acrescidos 4,6% (quatro vírgula seis por cento) relativos a
perdas inflacionárias aplicadas da seguinte forma:
I- 6% (seis por cento) até o mês de agosto de 2026;
TI- 7% (sete por cento) a partir do mês de setembro de 2026;
HI- 8% (oito por cento) a partir do mês de outubro de 2026;
IV- 9% (nove por cento) a partit do mês de novembro de 2026;
V- 10% (dez por cento) a partir de dezembro de 2026.
Art. 2º. Os recursos para atendimento das despesas desta lei
correrão de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
o 2025/2028
Parágrafo Unico — Os valores devidos a título de diferenças
remuneratórias relativas a períodos anteriores à publicação e vigência desta lei
serão apurados pela Administração Municipal e devidamente quitados nos meses
de novembro e dezembro do exercício financeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 19 de Março de 2026.
JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por
JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA
SIQUEIRA NETO:01502101165
NETO:01502101165 Dados: 2026.03.19 15:44:10 -03'00'
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
CERTIFICO Eno IDÃO
: E DOU FÉ QUE NESTA DATA IXEI UMA CÕ
ER CAP Ap
TRANSFERÊNCIA
ia DE ACO ETA PREFENURA NO LUGAR DE COS-
>M DEARAGUAIA LS
Anselmo Nogueira Bltra
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br

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