| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº 1.251/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXE) UMA CÓPIA DO E 77099528 7972/4 DP torá NO PORTAL DE FRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS UME DE ACORDO COM À UEL» AOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO 3H. RAGUAIA do? (BEM A MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO G D/244 MIGUEL DO ARAGUAIA/GO E DÁ OUTRAS Anselmo NogueiraDutra PROVIDÊNCIAS.” CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, ce EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos a todo o magistério público municipal de São Miguel do Araguaia, no percentual de 10% (dez por cento), sendo 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), conforme atualização do piso nacional, incidente sobre os salários percebidos no mês de dezembro de 2025, acrescidos 4,6% (quatro vírgula seis por cento) relativos a perdas inflacionárias aplicadas da seguinte forma: I- 6% (seis por cento) até o mês de agosto de 2026; TI- 7% (sete por cento) a partir do mês de setembro de 2026; HI- 8% (oito por cento) a partir do mês de outubro de 2026; IV- 9% (nove por cento) a partit do mês de novembro de 2026; V- 10% (dez por cento) a partir de dezembro de 2026. Art. 2º. Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS o 2025/2028 Parágrafo Unico — Os valores devidos a título de diferenças remuneratórias relativas a períodos anteriores à publicação e vigência desta lei serão apurados pela Administração Municipal e devidamente quitados nos meses de novembro e dezembro do exercício financeiro de 2026. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 19 de Março de 2026. JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA SIQUEIRA NETO:01502101165 NETO:01502101165 Dados: 2026.03.19 15:44:10 -03'00' JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO Prefeito de São Miguel do Araguaia CERTIFICO Eno IDÃO : E DOU FÉ QUE NESTA DATA IXEI UMA CÕ ER CAP Ap TRANSFERÊNCIA ia DE ACO ETA PREFENURA NO LUGAR DE COS- >M DEARAGUAIA LS Anselmo Nogueira Bltra CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br