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norma nº 1253/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1253 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaCONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº 1.253/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
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TuME pit E TARA, NO LUGAR DE COS- "Concede reajuste aos vencimentos de
servidores do Poder Legislativo Municipal na
forma que especifica e dá outras providências".
Anselmo Nogueira Dutra
2HEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos vencimentos dos
servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo de
São Miguel do Araguaia no percentual de 2,54% (dois vírgula cinquenta e quatro
por cento)
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 3º - Fica o setor de recursos humanos autorizado a atualizar
a tabela de progressões no Anexo I da Lei Municipal nº 972/2020, nos valores
contidos nesta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 19 de Março de 2026.
JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por
JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA
SIQUEIRA NETO:01502101165
NETO:01502101165 Dados: 2026.03.19 15:49:00 -03'00'
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
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