| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUATA-GOIÁS 202SA028 LEI N° 1.254, DE 13 DE ABRIL DE 2026. CERTIDÃO CERTIFICO E 00U F`f o PRESENT xE'."*cÚpum m P0ml OE OESTA PREf[mlRÀ WO LÜÕAR oE CoS- Cria Função Gratificada dc Apoio ao Processo Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Aiaguaia e dá outras providências. 0 PREFEIT0 DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE G0IÁS, fúlcrado na competência que lhe conferem as Consütuições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Murricipal, SANCI0N0 a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, a Função Gratificada - FG, FG-2, de Apoio ao Pi.ocesso Lcrislativo, observado o seguinte: I - Ser exercida, exclusivamente, por servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, podendo ser sefvidor cedido ao Podcr Legislativo; 11 - A Função Gratificada será designada ao servidor por meio Portaria do Presidente da Câmara Municipal; 111 - A Função Gratificada, ainda: a) reve§te-se de natureza transitória, sendo dispeiisável, portanto, a qualquer tempo, o servidor nela investido b) não é atribuível a pessoal comissionado ou temporário; c) não é cumulativa com remuneração à base de subsídio; d) independe de posse; e) o valor dela decorrcnte será percebido cumulativamente com o fespectivo vencimento, salário ou remuneração pelo exefcício de cargo de provimento efetivo; f) somente será devido em razão do efetivo exercício das aúvidades a ele correspondentes` considerando-se, também, para essc fi Av. José Porelra do Na6clm®nto. N° 3.851, Setor oeste.CEP: 76590.000 São Miguel do Araguaia -Go. Fone: (62) 3977 -7100 / 3977 -7101 gabjnete@pr®fsma,com.br `mw.3ma.go.gov,l}r PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 somerite os afastamentos em razão de férias, 1uto, 1icença paternidad€, casamento e nos casos de licença maternidade ou de tratamento da própria saúde; g) não integía a ba,se de cálculo para eféito de concessão de qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive para aposentadoria e contribuição previdenciária. § 1° - A Função Gfatificada terá, seu quantitativo, sua idenüficação, símbolo/nível, valor e atribuções fixadas conforme disposto nos Anexos 1 e 11 desta, Lei e será exercida, exclusivamente, por servidor detentor de cargo efetivo. Art. 2° - É vedada a concessão de função gratificada, quando o servidor: I - estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento em comissão; 11 - receber qualqucr outro tipo de gratificação, com exceção daquclas recebidas em razão da participação em órgão de dehberação coletiva, de gratificação por encargo de curso, concurso ou adicional de qualificação; Art. 3° -As despesas decoffentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4° - Esta lei entfa em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 13 de Abril de 2026. www.sha go.gov.br PREFETTURA DE SÃO MIGUEL D0 ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI N° 1.254, DE OS DE ABRIL I)E 2026. ANEXO I FUNÇÃO GRATIFICADA - QUADR0 GERAL • DENOMINACÃO QUANTITATIVO S"BOLO NivEL VALOR Apoio ao ProcessoLeçli§lativo 01 FG.2 2 R$ 1.000,00 Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, ao§ 13 de Abril de 2026. Av. José Poroira do Nasclm®nto, N° 3,851, Setor Oosto. CEP: 76590J]00 São lvliguel do Aíaguaia -Go. Fon®: (62) 3977 -7100 / 3977 . 7101 gabinete@prefsma.com.br www.sma.go.gov.br