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norma nº 1254/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1254 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaCRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUATA-GOIÁS
202SA028
LEI N° 1.254, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
CERTIDÃO
CERTIFICO E 00U F`f o
PRESENT
xE'."*cÚpum
m P0ml OE
OESTA PREf[mlRÀ WO LÜÕAR oE CoS- Cria Função Gratificada dc Apoio ao Processo
Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de
São Miguel do Aiaguaia e dá outras
providências.
0 PREFEIT0 DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE G0IÁS, fúlcrado na competência que lhe conferem as
Consütuições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na
condição de Prefeito Murricipal, SANCI0N0 a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, a Função Gratificada - FG, FG-2, de Apoio ao Pi.ocesso
Lcrislativo, observado o seguinte:
I - Ser exercida, exclusivamente, por servidor público ocupante
de cargo de provimento efetivo, podendo ser sefvidor cedido ao Podcr
Legislativo;
11 - A Função Gratificada será designada ao servidor por meio
Portaria do Presidente da Câmara Municipal;
111 - A Função Gratificada, ainda:
a) reve§te-se de natureza transitória, sendo dispeiisável, portanto,
a qualquer tempo, o servidor nela investido
b) não é atribuível a pessoal comissionado ou temporário;
c) não é cumulativa com remuneração à base de subsídio;
d) independe de posse;
e) o valor dela decorrcnte será percebido cumulativamente com
o fespectivo vencimento, salário ou remuneração pelo exefcício de cargo de
provimento efetivo;
f) somente será devido em razão do efetivo exercício das
aúvidades a ele correspondentes` considerando-se, também, para essc fi
Av. José Porelra do Na6clm®nto. N° 3.851, Setor oeste.CEP: 76590.000
São Miguel do Araguaia -Go. Fone: (62) 3977 -7100 / 3977 -7101
gabjnete@pr®fsma,com.br `mw.3ma.go.gov,l}r
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2025/2028
somerite os afastamentos em razão de férias, 1uto, 1icença paternidad€,
casamento e nos casos de licença maternidade ou de tratamento da própria
saúde;
g) não integía a ba,se de cálculo para eféito de concessão de
qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive para aposentadoria e contribuição
previdenciária.
§ 1° - A Função Gfatificada terá, seu quantitativo, sua
idenüficação, símbolo/nível, valor e atribuções fixadas conforme disposto nos
Anexos 1 e 11 desta, Lei e será exercida, exclusivamente, por servidor detentor de
cargo efetivo.
Art. 2° - É vedada a concessão de função gratificada, quando o
servidor:
I - estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento
em comissão;
11 - receber qualqucr outro tipo de gratificação, com exceção
daquclas recebidas em razão da participação em órgão de dehberação coletiva, de
gratificação por encargo de curso, concurso ou adicional de qualificação;
Art. 3° -As despesas decoffentes desta Lei correrão por conta de
dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 4° - Esta lei entfa em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 13 de Abril de 2026.
www.sha go.gov.br
PREFETTURA DE SÃO MIGUEL D0 ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI N° 1.254, DE OS DE ABRIL I)E 2026.
ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA - QUADR0 GERAL
• DENOMINACÃO
QUANTITATIVO S"BOLO NivEL VALOR
Apoio ao ProcessoLeçli§lativo 01 FG.2 2 R$ 1.000,00
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, ao§ 13 de Abril de 2026.
Av. José Poroira do Nasclm®nto, N° 3,851, Setor Oosto. CEP: 76590J]00
São lvliguel do Aíaguaia -Go. Fon®: (62) 3977 -7100 / 3977 . 7101
gabinete@prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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