| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER ADESÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, AO CONSÓRCIO INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO ARAGUAIA-CIMVA, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA O SEGMENTO PÚBLICO PRIVADO E TERCEIRO SETOR E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, GESTÃO AMBIENTAL, AGRONEGÓCIO, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA. |
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Estado de Goiás Ê. Governo Municipal de São Miguel do Araguaia LEI Nº 703/2013, 13 DE AGOSTO DE 2013. Ê ê cf do, RA oa “Autoriza o Poder Executivo a promover adesão do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, ao CONSÓRCIO INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO ARAGUAIA- - CIMVA, para Elaboração de Projetos para o Segmento Público, Privado e Terceiro Setor e Execução de Programas de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano, Gestão Ambiental, Agronegócio, Assistência e Inclusão Social, Direitos Humanos e Segurança Pública.” . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado à adesão do município de São Miguel do Araguaia, ao CONSÓRCIO INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO ARAGUAIA-CIMVA, gue se regerá pelo disposto na Lei nº 11.107 de 6 de abril de 2005, pela Lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, pelo Contrato que institui o referido Consórcio Público, firmado entre os entes federativo subscritos nos termos do Protocolo de Intenções em anexo. 81º Fica ratificado o protocolo de intenções para constituição do Consórcio Integrado dos Municípios do Vale do Araguaia- CIMVA, de que trata este artigo. $ 2º- Para todos os efeitos legais os dispositivos do Protocolo de Intenções no caput, bem como de contrato de consórcio público que se converte, bem como seus anexos, serão considerados textos legais. Art. 2º- O referido Consórcio Integrado se constituirá como associação pública, com personalidade jurídica de direito e natureza autárquica, nos termos da Lei Federal nº 11.107 de abril de 2005, com o objetivo de promover, as atividades de planejamento e ações dos serviços de Elaboração de Projetos para Segmento Público, Privado e Terceiro Setor e Execução de Programas de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano, Gestão Ambiental, Agronegócio, Assistência e Inclusão Social, Direitos Humanos e Segurança no território dos municípios consorciados, bem como prestar serviço público correspondente por meio de contratos de programa que venham a celebrar com Municípios consorciados. Art. 3º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal. incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 2977 - 7104 gabineteOprefsma.com.br WWWw.Sma.go.gov.br ) Pa Estado de Goiás ae o E pesam / = São Miguel do Araguaia enero Parágrafo único: Fica autorizada a contribuição mensal do município de São Miguel do Araguaia, para realização das despesas do Consórcio de gue trata o art.1º desta Lei, segundo previsão do contrato de rateio, em obediência as determinações legais. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2013. ADAILZA DE SOUSA CREPALD! Prefeita do ] tg Alves de AICIPAL pREENTA MU CERTIDÃO Ceriifico e dou fé qua Resta data fixej uma cópia do presente, — Tio piecard desta Prefeitura 1. cipal, no luger de Costume 6 de acuro:: com a ei. S.M. co Araguaa,.. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (52) 3977 - 7100] 2977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br