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norma nº 703/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER ADESÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, AO CONSÓRCIO INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO ARAGUAIA-CIMVA, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA O SEGMENTO PÚBLICO PRIVADO E TERCEIRO SETOR E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, GESTÃO AMBIENTAL, AGRONEGÓCIO, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA.
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Estado de Goiás
Ê. Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
LEI Nº 703/2013, 13 DE AGOSTO DE 2013.
Ê
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RA oa
“Autoriza o Poder Executivo a promover adesão do Município de
São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, ao CONSÓRCIO
INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO ARAGUAIA- -
CIMVA, para Elaboração de Projetos para o Segmento Público,
Privado e Terceiro Setor e Execução de Programas de
Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano, Gestão Ambiental,
Agronegócio, Assistência e Inclusão Social, Direitos Humanos e
Segurança Pública.”
. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIAS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado à adesão do município de São Miguel do Araguaia, ao
CONSÓRCIO INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO ARAGUAIA-CIMVA,
gue se regerá pelo disposto na Lei nº 11.107 de 6 de abril de 2005, pela Lei nº 11.445 de 5 de
janeiro de 2007, pelo Contrato que institui o referido Consórcio Público, firmado entre os entes
federativo subscritos nos termos do Protocolo de Intenções em anexo.
81º Fica ratificado o protocolo de intenções para constituição do Consórcio
Integrado dos Municípios do Vale do Araguaia- CIMVA, de que trata este artigo.
$ 2º- Para todos os efeitos legais os dispositivos do Protocolo de Intenções no caput,
bem como de contrato de consórcio público que se converte, bem como seus anexos, serão
considerados textos legais.
Art. 2º- O referido Consórcio Integrado se constituirá como associação pública, com
personalidade jurídica de direito e natureza autárquica, nos termos da Lei Federal nº 11.107 de
abril de 2005, com o objetivo de promover, as atividades de planejamento e ações dos serviços de
Elaboração de Projetos para Segmento Público, Privado e Terceiro Setor e Execução de
Programas de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano, Gestão Ambiental, Agronegócio,
Assistência e Inclusão Social, Direitos Humanos e Segurança no território dos municípios
consorciados, bem como prestar serviço público correspondente por meio de contratos de
programa que venham a celebrar com Municípios consorciados.
Art. 3º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal. incluir nas propostas
orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras
decorrentes da execução desta Lei.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 2977 - 7104
gabineteOprefsma.com.br
WWWw.Sma.go.gov.br
)
Pa Estado de Goiás ae o E pesam
/ = São Miguel do Araguaia enero
Parágrafo único: Fica autorizada a contribuição mensal do município de São Miguel
do Araguaia, para realização das despesas do Consórcio de gue trata o art.1º desta Lei, segundo
previsão do contrato de rateio, em obediência as determinações legais.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2013.
ADAILZA DE SOUSA CREPALD!
Prefeita do ]
tg Alves de AICIPAL
pREENTA MU
CERTIDÃO
Ceriifico e dou fé qua Resta data fixej uma
cópia do presente, — Tio piecard
desta Prefeitura 1. cipal, no luger de
Costume 6 de acuro:: com a ei.
S.M. co Araguaa,..
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (52) 3977 - 7100] 2977 - 7101
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