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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores públicos, empregados públicos, agentes políticos e conselheiros tutelares na forma que especifica e dá outras providências.
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T14:42:56.416684-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 15

ESTADO DE GOIAS
CÂMARA MUN DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
479 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
CPFICNPJ Previsão
Atuado por
OFICIO Nº 07/2026
PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI QUE CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS E CONSELHEIROS
TUTELARES DE NOSSO MUNICIPIO.
Nº do Processo
Interessado
Descrição
CAMARA MUNICIPAL
Es
Ê
«s PREREITURA MUNICIPAS DE
Sa MIGUEL DO
PASSA QUATRO
stidade e Irebalho!
Honestidade e Jal
OFÍCIO nº: 0/2026
São Miguel do Passa Quatro/GO, 12 de janeiro de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas, Projeto de Lei que
concede a revisão geral anual aos servidores > empregados públicos e conselheiros tutelares de nosso
município.
Na oportunidade, solicito a tramitação do presente em CARÁTER DE URGÊNC IA,
com convocação de sessão extraordinária para 1 apreciação.
Sem mais para o momento, renovarnos nossos votos da mais alta estima €
consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal.
IRA DE SOUZA
PREFEITO
Lá
SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
; rabalho!
Honesaigadãss Tabeih
PROJETO DE LEI NO 12026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
“Concede revisão geral anual aos servidores
públicos, empregados públicos, agentes políticos e
Conselheiros Tutelares na forma que especifica e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele,
Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei trata da revisão geral anual dos servidores públicos, empregados públicos, agentes
políticos e dos Conselheiros Tutelares do Município de São Miguel do Passa Quatro/GO, na forma que
especifica, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição da República de 1988, concedendo a
data-base de janeiro do exercício de 2026.
Art. 2º. Fica concedida a revisão geral anual aos servidores púbicos efetivos, inclusive os professores
municipais, servidores comissionados, servidores temporários, empregados públicos. conselheiros
tutelares e agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais) dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de São Miguel do Passa Quatro/GO, relativa à data-base de
Janeiro de 2026, na ordem de 3,90% (três vírgula noventa por cento), de acordo com o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor — INPC, acumulado aos doze meses que antecedem a presente Lei, no
período compreendido entre janeiro e dezembro de 2025.
Art. 3º. Fica autorizado, caso necessário, a adequação no vencimento-base dos servidores públicos
municipais, efetivos e comissionados, ativos € inativos gue mesmo aplicando-se a revisão geral anual
de que trata esta Lei, percebam vencimentos inferiores ao salário-mínimo nacional do ano de 2026.
para que se alcance o respectivo valor.
Art. 4º. Fica autorizado, caso necessário, 2. adequação no vencimento-base dos empregos públicos de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, que mesmo aplicando-se a revisão
geral anual de que trata esta Lei, percebam: vencimento inferior ao piso salarial dessas categorias
previsto no $9º do artigo 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, correspondente a
valor não inferior a 2 (dois) salários-mínimos vigentes, para que alcance o respectivo valor.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Miguel do Passa Quatro/GO, 12 de janeiro de 2025.
EREIRA DE SOUZA
PREFEITO
SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Avtm, 2025-2028
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NºC)//2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora,
O presente PL concede revisão geral anual a todos os servidores e empregados públicos,
efetivos e comissionados, do município de São Miguel do Passa Quatro/GO, bem como aos
Conselheiros Tutelares, para fins de cumprimento do inciso X do artigo 37 da Constituição da
República de 1988.
Esclarece-se que para as revisões que se pretendem está a aplicar o indíce INPC, acumulado
nos últimos doze meses (janeiro a dezembro de 2024), à razão de 3,90% (três vírgula noventa por
cento), conforme variação disponibizado no website oficial do IBGE
(https:/www.ibge.gov.br/estatisticas/economi icas/preços
consumidor. htm |2=&t=
rustos/9258-indice-nacional-de-precos-
aO-
es-historicas).
Esclarece-se que foram previstos dispositivos no referido Projeto de Lei a fim de resguardar
que o vencimento-base de algumas categorias de servidores obedeça ao comando constituciona! de
garantia ao salário-mínimo (art. 7º, VII, c/c art. 39, 83º, da CF/88), bem como ao piso nacional dos
agentes comunitários de saúde e agentes de combates à endeminas (art. 198, $9º, CF/88).
São essas, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de
Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 12 de janeiro de 2026.
R PEREIRA DE SOUZA
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
PARECER JURÍDICO Nº 01/2026
Ref: Requerimento de Parecer
Requerente: Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Passa Quatro/GO.
Assunto: REVISÃO GERAL ANUAL/ANO 2026
EMENTA: PARECER TÉCNICO JURÍDICO. REVISÃO GERAL
ANUAL. OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL. LEGALIDADE.
Senhor Presidente
Em atenção ao pedido de Parecer Jurídico dirigido a esta Assessoria,
referente ao PL Municipal que dispõe sobre a concessão da revisão geral aos
servidores públicos, empregados públicos, agentes políticos e aos conselheiros
tutelares, passo a opinar.
- RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal. O
referido projeto de Lei preconiza acerca da concessão constitucional da revisão
geral anual aos beneficiados citados acima, nos termos do dispositivo preconizado
no artigo 37, X, da Constituição Federal.
H- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A priori, vale ressaltar que em relação à matéria o Poder Executivo é
competente para apresentar o Projeto de Lei, tendo em vista que diz respeito a
assunto relacionado a interesse local.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Vejamos o que dispõe o artigo 30, |, CF/1988 e o artigo 86, X, da Lei
Orgânica Municipal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 86. A administração pública direta e indireta, de qualquer
dos poderes do Município, obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e,
também, ao seguinte:
(1)
X-arevisão geral da remuneração dos servidores públicos far-
se-á sempre na mesma data;
A Lei orgânica Municipal preconiza que dentre outras atribuições cabe
ao Prefeito iniciar o Processo Legislativo, nos termos do artigo 70, 1.
Ademais, a competência e a autorização constitucional para conceder
a revisão geral anual está preconizado no artigo 37,X, da CF, que dispõe.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(..)
X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata
o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
visã 1 mpr:
ioinção diindices:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Desta forma, conforme exposto acima, é direito dos beneficiados neste
projeto de lei fazer jus a revisão geral anual, por expressa disposição constitucional
que se concretiza por meio deste PL Municipal.
Logo, o Município tem competência para apresentar Projeto de Lei
acerca de tal matéria. Ademais, cabe analisar a constitucionalidade do Projeto de Lei
Municipal e seu conteúdo.
Analisando o PL conclui-se que ele é totalmente constitucional e não
apresenta vícios que possa o tornar inconstitucional quando da sua aprovação por
essa casa de leis, sendo assim o PL não extrapola a competência municipal, nem vai
de encontro com alguma competência exclusiva ou privativa do Estado ou da União.
II - CONCLUSÃO
Em razão de todo o exposto e diante da constitucionalidade e
adequação do Projeto de Lei Municipal em relação à sua matéria, opino pela normal
tramitação em sua integralidade.
É o parecer. À consideração superior.
São Miguel do Passa Quatro, data da assinatura digital.
É Assinado de forma digital
TIAGO FERNANDES. | Aster dotar
DE “PADUA:01434718131
«4 Dadôs; 2026.01.20 12:37:52
PADUA:01434718131 “os!
TIAGO FERNANDES DE PÁDUA
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/GO nº 39168
vu PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
sm. ur Proa
Impacto Financeiro Sobre:
Progressão de servidor público,
Considerando que o Município de São Miguel do Passa Quatro - GO
encontra-se com o limite de gasto com pessoal acima do limite máximo que é de
54,00%, e conforme disposto no Art. 22 da Lei complementar nº 101/200, fica a cargo
do gestor tomada de decisão.
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição
Federal (Art. 169) e Lei complementar 101/00 (Art's. 16 e 17), no que se refere a
concessão de benefícios e assunção de despesa de caráter continuado,
respectivamente. Os valores propostos compreendem doze parcelas de salário,
décimo - terceiro, adicional de férias e encargos inerentes a estes, conforme
estabelecido pelo ministério da previdência social.
O impacto financeiro foi realizado tomando base a proposta encaminhada
para o departamento de contabilidade, e estão previstos conforme tabela abaixo.
Do gasto atual
Conforme Relatório de Gestão Fiscal período de dezembro de 2024 a
novembro de 2025 de acompanhamento de gasto com pessoal de São Miguel do
Passa Quatro — GO, arrecadou no período, um total de R$ 39.599.806,41. Tendo um
gasto total com folha de pagamento no valor de R$ 19.847.684,37, perfazendo assim
50,12% sobre o total da receita.
ve PREFEITURA MUNICIPAL DE.
SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Eotruy ve vuma
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL PASSA QUATRO
PODER ExEÇUTIVO
Em RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Homesadado e Pubalho!
E ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE DEZEMBRO DE 2024 à NOVEMBRO DE 2025
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DESPESAS NÃO COMPUTADAS 04 E 1 o
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Conforme projeto de lei apresentado o impacto financeiro para o reajuste
geral anual dos servidores, no qual implica em crescimento anual de R$ 990.796,40,
considerando o 13º, encargos patronais e férias.
Com base nos dados apresentados, projeta-se que em 12 meses o valor total
atingirá R$ 990.796,40. Este montante representa 2,50% da Receita Corrente
Líquida Apurada.
Ao considerarmos o impacto desse aumento, somado ao percentual do gasto
atual de 50,12%, a projeção de gastos totaliza 52,62%.
É fundamental observar que esse novo percentual 52,62% fica acima do
limite de prudencial de 51,30% estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000,
conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu Art. Art. 20, inciso III,
alínea "b".
ss PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO
PASSA TRO
Honestidade, e Trabalho!
Implicações e Recomendações
Com o limite máximo de 54% atingido, a LRF prevê medidas específicas a
serem adotadas, tais como a proibição de:
Criação de cargos, empregos ou funções;
Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
Concessão de vantagem ou aumento remuneratório, salvo os derivados de
sentença judicial ou revisão anual.
São Miguel do Passa Quatro, 15 de janeiro de 2026.
RENAN CESAR DE Assinado de forma digital por
CARVALHO:01061657124' RENAN CESAR DE
h 7 CARVALHO:01061657124
RENAN CESAR DE CARVALHO
Contador Cre-Go: 019361/0-4
Câmara Municipal de São Miguel
do Passa Quatro
Avenida Alcides Pereira de Castro- Centro - CEP 75185-000
Fone/Fax (062) 3407-1348 - E-mail camaramunicipalsmpa ço gmail.com
site: www.sgomigueldopassaquatro.go.eg.br
Estado de Goiás
PARECER Nº 01/2026
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 01/2026 - DO PODER EXECUTIVO
Concede revisão geral anual aos servidores públicos, empregados públicos,
agentes políticos, conselheiros tutelares e professores, na forma que especifica,
e dá outras providências.
Relator: José Carlos de Carvalho
Data: 20/01/2026
I OBJETO E RELATÓRIO
A Comissão de Finanças e Orçamento analisa o Projeto de Lei nº
01/2026, de autoria do Poder Executivo, que concede Revisão Geral Anual
(RGA) no percentual de 3,90% a todo o quadro de pessoal do município,
abrangendo servidores públicos estatutários, empregados públicos, agentes
políticos, conselheiros tutelares e, de forma destacada, os professores. O índice
utilizado para o reajuste é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Conforme informações encaminhadas pelo Executivo em anexo ao
projeto, a medida visa recompor parcialmente o poder aquisitivo dos
servidores, mantendo a política de valorização do funcionalismo e atendendo a
previsões de acordos coletivos.
IL. IMPACTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
1. Custo Estimado: Conforme o Anexo de Impacto
Financeiro apresentado pela Secretaria Municipal de Finanças, o custo
total anual com a concessão da RGA de 3,90% sendo apresentado o
impacto financeiro referente.
2. Fonte de Recursos: O projeto indica que as despesas serão custeadas
por dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
3. Viabilidade Orçamentária: A Comissão, após consulta à Secretaria de
Finanças e ao Setor de Contabilidade, verifica que:
o Existe disponibilidade orçamentária nas rubricas indicadas para o
corrente exercício financeiro de 2026.
IH. CONCLUSÃO
Câmara Municipal de São Miguel
do Passa Quatro
Avenida Alcides Pereira de Castro- Centro - CEP 75185-000
Fone/Fax (062) 3407-1348 - E-mail camaramunicipalsmpa gmail.com
Site: www.saomiqueldopassaquatro.go.leg.br
Estado de Goiás
Após análise dos aspectos financeiros e orçamentários, esta Comissão
conclui que:
e O projeto é financeiramente viável no exercício de 2026.
e As fontes de custeio estão devidamente identificadas e
são compatíveis com a capacidade de arrecadação municipal.
e À estimativa de impacto é clara e realista.
* Não há, na análise estritamente financeira, óbices à aprovação da matéria.
PARECER
Pelo exposto, a COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 01/2026, do
Poder Executivo, do ponto de vista da viabilidade financeira e orçamentária.
Sala das Comissões da Câmara de São Miguel do Passa Quatro, 20 de
janeiro de 2026.
Respeitosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO PASSA QUATRO
PARECER N.'02 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO (CCJ)
PROJETO DE LEI Nº02/2026
Concede revisão geral anual aos servidores públicos, empregados
públicos, agentes políticos, conselheiros tutelares e professores, na forma que
especifica, e dá outras providências.
Relator: Emerson Cícero Dias
Data: 20 de janeiro de 2026
I. OBJETO
O presente parecer analisa o Projeto de Lei nº 01/2026, que tem por
objetivo conceder Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos,
empregados públicos, agentes políticos, “conselheiros tutelares e, de forma
expressa, aos professores do município, fixando o percentual de 3,90%, com
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Il. ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA
1. Competência e Pertinência Legislativa:
o O município possui competência para legislar sobre a remuneração
de seu próprio quadro, de pessoal (art. 30, 1, da CF/88), estando o
projeto dentro da aslera de atuado do Legislativo Municipal.
o A inclusão expressa dos prof res, categoria protegida pelo art.
206, V, da CF/88 (valorização , dos profissionais da educação
escolar), e vinculada ao piso salarial nacional, é medida pertinente,
desde que respeitada a legislação federal específica.
o A concessão de RGA, com objetivo de preservar o poder aquisitivo
dos servidores, é prática comum e atende ao princípio da
razoabilidade.
HI. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÃO
Diante da análise realizada, constata-se que o Projeto de Lei nº
01/2026 versa sobre matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo
(remuneração do pessoal), conforme disposto no art. 61, Sun 18s SI, Sbri ida
Constituição Federal.
A) (62) 99365-6058 [Ez camaramunicipalsmpatigmaiLcom
Avenida Alcides Pereira de Castro, 428, São Miguel do a Quatro - GO, 75185-000.
AMARA PAL [D 6
DO PASSA QUATRO Ra
Portanto, por não haver vício de iniciativa, o projeto pode ser admitido
à tramitação legislativa.
PARECER
Pelo exposto, a COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO opina pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 01/2026, nos termos do Regimento Intemo
desta Casa.
q (62) 99365-6 camaramunicipalsmpa(dgmail.com
Avenida Alcides Pereira de Castro, 428, São Miguel do Passa Quatro - GO, 75185-000.
(CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO PASSA QUATRO .
TURNO: ÚNICO
Emerson Cícero Dias (Republicanos)
Helivaldo Luiz da Costa (UB)
Genivaldo Vicente da Costa.
Josimar Inácio dos Santos
Roselaine Aparecida de C
Guilherme Calixto de Carv
José Carlos de Carvalho (UI
Marcos Junio G. Meireles (
Gilmar José da Costa (PP)
RESULTADO DA VOTAÇÃO:
Câmara M. de São M. do Passa Quarre
RE n'e
o) (62) 99365-6058 [Es] camaramunicipalsmpaçgmail.com
Jos

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