← São Miguel do Passa Quatro (GO)
| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.547 de 14 de fevereiro de 2007 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIAS MUNICÍPIO DE $SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO LEI COMPLEMENTAR Nº 88/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 “Altera a Lei Complementar n. 547, de 14 de fevereiro 2007, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e, ele, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Municipal n. 547, de 14 de fevereiro de 2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social, cria o Instituto de Previdência Social do Município de São Miguel do Passa Quatro - PREV SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, no âmbito do Município de São Miguel do Passa Quatro/GO. Art. 2º. O artigo 82 da Lei Municipal n. 547, de 14 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 82. O Instituto de Previdência Social do Município de São Miguel do Passa Quatro/GO - PREV SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO/GO, com personalidade jurídica própria, será administrado por uma Diretoria Executiva, composta por um Gestor e um Tesoureiro. $ 1º. O Gestor e o Tesoureiro serão escolhidos entre os servidores titulares de cargo efetivo do Município, obedecida as normativas do Ministério da Previdência Social, e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. $ 2º. Após a nomeação, o Chefe do Poder Executivo deverá encaminhar o respectivo Decreto à Câmara Municipal para ratificação, exigindo-se para rejeição o voto de 2/3 (dois terços) de seus membros. $3º% 4 Diretoria Executiva do PREV SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO exercerá suas funções pelo período de dois anos, admitindo-se sua recondução. $ 4º. Compete ao Gestor do PREV SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO: I- efetuar, em conjunto com o Tesoureiro, os pagamentos dos benefícios previdenciários; II - autorizar os seus gastos administrativos; HI - investir as suas reservas financeiras, segundo as normas desta Lei; IV - promover a execução orçamentária do Instituto de Previdência do Município; V - promover a realização de sua contabilidade, com a elaboração de balancetes e balanços anual; VI - promover a realização de sua Avaliação Atuarial anual; VII - promover as elaborações bimestrais dos demonstrativos previdenciários, financeiros e os comprovantes de repasse destinados ao Ministério da Previdência Social; VIII - comunicar ao Conselho Municipal de Previdência das reuniões ordinárias e extraordinárias; IX - promover o calendário das reuniões do Conselho Municipal de Previdência; Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO) CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460 Za ESTADO DE GOIAS MUNICÍPIO DE $ÃO MIGUEL DO PAS$A QUATRO X- solicitar reuniões junto ao Chefe do Poder Executivo quando necessário; XI - promover a publicação mensal da Prestação de Contas do Instituto de Previdência do Município; : XII - solicitar reuniões com os servidores efetivos do Município, caso necessário; XI - promover normas e procedimentos no atendimento dos servidores efetivos; XIV - assinar todos os atos necessários para o bom funcionamento do Instituto de Previdência, inclusive contratos de prestações de serviços. $5º Compete ao Tesoureiro: 1 - Assinar em conjunto com o Gestor do PREV SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, a movimentação da conta bancária bem como os negócios financeiros; H - promover a elaboração do plano de custeio dos benefícios previdenciários a ser submetido à apreciação do Conselho Municipal de Previdência; HI - investir as suas reservas financeiras, segundo as normas da Resolução do Conselho Monetário Nacional; IV - promover a elaboração do plano plurianual de aplicações, as diretrizes orçamentárias anuais e o orçamento anual do Instituto de Previdência do Município, submetê-los à apreciação do Conselho Municipal de Previdência e posteriormente aos Órgãos competentes do Município; V - acompanhar a realização da contabilização oficial do orçamento do Instituto de Previdência do Município, promovendo o encaminhamento dos balancetes e balanços ao Conselho Municipal e posteriormente aos órgãos competentes; VI - lavrar as atas das reuniões; VII - acompanhar a realização da contabilidade mensal do Instituto de Previdência do Município; VIII - acompanhar a realização dos serviços especializados das empresas contratadas pelo Instituto de Previdência do Município; IX - verificação constante da situação previdenciária do Município emitida pelo Ministério da Previdência Social - MPS; X- outras atividades inerentes a sua função. $ 6º 4 operacionalização da prestação dos serviços objeto da presente lei complementar, com referência à inscrição dos segurados e seus dependentes e dos atos administrativos necessários à concessão de benefícios, será exercida pelo Departamento de Pessoal do Município, com o auxílio da Procuradoria-Geral do Município, sem nenhum ônus para o Regime Próprio. $ 7. O Instituto de Previdência terá caráter contributivo e solidário, e regime de capitalização e será organizado com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial. $ 8% O Instituto de Previdência contará com orçamento anual e plurianual próprio, elaborados dentro das normas vigentes para os entes públicos, visando sempre ao equilíbrio financeiro e atuarial. Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO) CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460 ESTADO DE GOIAS MUNICÍPIO DE $ÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Tr — Avião 8 9º Nenhuma prestação do Regime Próprio será criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. $10. Caso o Instituto de Previdência Social do Município de São Miguel do Passa Quatro necessite de um auxiliar administrativo para desenvolver atividades inerentes ao seu pleno funcionamento, o Município poderá colocar servidores à sua disposição, cuja remuneração será correspondente ao cargo de origem, com ou sem ônus ao Instituto, observando o limite estabelecido nesta Lei Complementar. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 05 de Fevereiro de 2025. CERTIDÃO CERTIFICO que o presente expediente foi publicado no quadro Oficial de avisos desta Prefeitura Municipal. na forma da Lei. EDS) 12025 rooridé Sec. Mun. de Gestão, PREFEITO anejamentos e Finanças Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO) CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460