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norma nº 351/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 2010
Date 2010-06-11
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos, com Instituição de Carreira Funcional, dos servidores efetivos do Poder Legislativo do Municipio de São Simão, na forma que especifica e dá outras providências.
native_id251

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO |
MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO
PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES EFETIVOS
dm
preso
Bee, ESTADO DE GOIÁS
Rm 7, Prefeitura Municipal de São Simão
Rs - Gabinete do Prefeito -
ÍNDICE
TÍTULO |
Das Definições Fundamentais.............suemeemeseerereeenerenenererececesararasananaeneno Arts. 2º e 3º
TÍTULO Il
Da Carreira do Servidor Público Efetivo
CAPÍTULO |
Do Provimento...........eeecermermesrerearececeneeacosesnarrererneracraneanesanennes aan anennns ant raneranesananasa Art. 4º
CAPÍTULO II
Da Movimentação da Carreira........sesensesensanasarecaracasasararenenenesererecenanenano Arts. 5º a 7º
Seção |
Da Progressão Horizontal...........umesseseamaserenencerereeneacasaseseanecesenensaro Arts. 6º e 7º
CAPÍTULO III
Da Remuneração... eesemeesesasnererecareererarasanserereceeraranaerereceesenannaanmenanaaners Arts. 8º e 9º
Seção |
Do Vencimento............ceermeresnererensansereronerecoesaesassesancacenasassarenenesaasareaeasmareennena Art. 8º
Seção Il
Das Vantagens......ereseaseneeenerrerenearesearanemarareneaserensarareresencasasenearaseraenrarareneneasanes Art. 9º
CAPÍTULO IV
Da Jornada de Trabalho.............emeeneeseeeeeeceneeererneencenoanenasarenseneaeraarnesasrasne nana Art. 10
TÍTULO Ill
Do Enquadramento........eneaeseeneerereneeseseesereasaserearareceneacaseresencasarasnararerenensas Arts. 11 a 13
TÍTULO IV
Das Disposições Transitórias
TÍTULO V
Das Disposições Gerais e Finais.......enaenarereensesenessaseceesenreneeneasereneas Arts. 15a 23
ANEXO |
Correlação dos Cargos
ANEXO II
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
ANEXO Ill
Especificação dos Cargos
ANEXO IV
Tabelas de Vencimentos
Aee ESTADO DE GOIÁS
8», Prefeitura Municipal de São Simão
Dadá - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data
NO!
ASSINATURA
LEI N.º 351/10, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
"Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos,
com Instituição de Carreira Funcional, dos servidores
efetivos do Poder Legislativo do Município de São
Simão, na forma que especifica e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano de Cargos e Vencimentos, com instituição de
carreira funcional dos Servidores da Câmara Municipal de São Simão, tem como
objetivo a eficiência e a evolução da gestão administrativa do Poder Legislativo e
a valorização e capacitação do Servidor Público correspondente a:
R A adoção das bases iniciais para O ingresso e evolução
na carreira profissional junto ao Legislativo Municipal;
ll. A adoção de normas pertinente ao fluxo de valorização
que permita a cada Servidor qualidade de desempenho;
Wll. Formação e capacitação permanente do Servidor Efetivo;
IV. A isonomia dos vencimentos entre os cargos e funções
iguais ou assemelhados, compatível com a complexidade e responsabilidade da
função.
TÍTULO |
DAS DEFINIÇÕES FUNDAMENTAIS
Art. 2º - Considera-se para os fins desta Lei as seguintes
definições:
| - Servidor Público Efetivo — o titular de cargo público efetivo,
com Regime Jurídico Estatutário, e integrante do Poder Legislativo do Município
de São Simão, estando sujeito ao Regime Geral de Previdência Social.
Il - Quadro de Pessoal — é o conjunto de cargos efetivos,
integrantes do Poder Legislativo Municipal.
Il - Cargo Público Efetivo - é o posto de trabalho instituído de
forma permanente, caracterizado por deveres e responsabilidades, criados por
lei, com denominação própria, e remunerado pelos cofres públicos.
Pp
ha ed ESTADO DE GOIÁS
do Prefeitura Municipal de São Simão
pe - Gabinete do Prefeito -
, IV - Carreira — o conjunto de referências do cargo público
efetivo, hierarquizadas, organizadas segundo o grau de complexidade que o
Servidor vai atingindo por meio da Progressão Horizontal.
V -— Referência — indicada por letras do alfabeto, que
representam o valor do vencimento, de acordo com as normas de merecimento.
VI — Progressão Funcional — é a passagem do servidor de
uma referência para outra imediatamente superior, dentro de um mesmo nível,
através da Progressão Horizontal.
Art. 3º - Integram o Plano de Cargos e Vencimentos com
Carreira Funcional, os anexos:
| - Correlação dos Cargos - transformação dos cargos
existentes em cargos propostos, levando em conta as áreas de atuação e a
especificidade da função exercida.
Il - Quadro de Cargos — é o conjunto de cargos de provimento
efetivo, integrantes do Poder Legislativo Municipal, contendo o quantitativo de
cada cargo.
ll - Especificação dos Cargos - constando o grupo
ocupacional, o título do Cargo, a descrição do Cargo, referências e pré-
requisitos.
IV — Tabelas de Vencimentos — contendo sumário e as
respectivas tabelas de vencimentos.
& 1º - Além do vencimento O Servidor enquadrado no Plano
definido nesta Lei, tem assegurado todos os direitos e vantagens de ordem
pessoal, já adquiridos legalmente.
$ 2º - Fica assegurada, aos servidores do Poder Legislativo
Municipal, a revisão geral anual, nos termos do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, e nos termos do S 1º do artigo 52 do Estatuto dos
Servidores Público do Município de São Simão.
TÍTULO Il
DA CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO
CAPÍTULO |
Do Provimento
Art. 4º - O ingresso na carreira por Concurso Público de Provas
e ou Provas e Títulos dá-se no Nível e na Referência inicial do cargo, atendidos
os pré-requisitos constantes no Anexo III desta Lei, conforme dispuser o Edital.
ips
tebeiiar
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
8 1º - Para que seja autorizada a abertura do concurso público,
a chefia da unidade interessada deve solicitar admissão de pessoal, mediante
indicação do cargo/especialidade a ser preenchido, e justificar a necessidade.
8 2º - Observada a existência de vaga e havendo aprovação
para o processo de admissão, deverá ser constituída uma comissão, de no
mínimo 03 (três) membros para a realização do concurso público, composta de
servidores do Legislativo, sob a coordenação da área de Recursos Humanos.
& 3º - A Câmara Municipal de São Simão poderá, a seu critério,
delegar a atribuição de realizar concurso público a entidade pública ou privada,
de notória seriedade e competência nesse tipo de certame, com O
acompanhamento da comissão referida no $ 2º deste artigo.
CAPÍTULO Il
Da Movimentação da Carreira
Art. 5º - A movimentação do Servidor na carreira é
condicionada ao exercício das atribuições do cargo, e ao cumprimento do
Estágio Probatório, e ocorre mediante a Progressão Horizontal.
& 1º - O Conselho de Acompanhamento do Plano é composto
por 03 (três) representantes, sendo 01 (um) representante do Poder Legislativo e
02 (dois) representantes dos servidores efetivos do Poder Legislativo do
Município, deve elaborar Regulamento, a ser aprovado por meio de ato da Mesa
Diretora no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de publicação
desta Lei, que irá definir os critérios para a concessão da Progressão Horizontal.
8 2º - Os critérios para avaliação, contidos no Regulamento,
são elaborados e executados pelo Conselho de Acompanhamento do Plano,
observando:
|- Definição metodológica dos indicadores de avaliação;
1|- Definição de metas dos serviços e das equipes;
Ill — Adoção de modelos e instrumentos que atendam a
natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) legitimidade e transparência do processo de avaliação;
b) periodicidade;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do
órgão ou serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais
de trabalho, de forma que caso haja condições precárias ou adversas de
trabalho, não prejudiquem a avaliação;
asa
5
E Em ESTADO DE GOIÁS
BA, Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
e) conhecimento do servidor sobre todas as etapas da
avaliação e do seu resultado final,
f) direito de manifestação às instâncias recursais.
Seção |
Da Progressão Horizontal
Art. 6º - Progressão Horizontal é a passagem do servidor de
uma referência para outra superior, dentro do nível que ocupa, observando as
seguintes condições:
| - houver completado 03 (três) anos na referência Base ou 02
(dois) anos de exercício nas demais referências, período em que não são
admitidas mais de 04 (quatro) faltas injustificadas;
Il - não houver sofrido no período pena disciplinar, prevista no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Simão;
Il — ter cumprido o Estágio Probatório;
IV- ter sido aprovado nas 02 (duas) últimas Avaliações de
Desempenho;
V — atender o exigido no anexo Ill desta Lei.
8 1º - O tempo em que o servidor se encontrar afastado do
exercício do Cargo, não se computa para o período de que trata o inciso | deste
artigo, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício, nos termos que
dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Simão.
$ 2º - A contagem do tempo para novo período é sempre
iniciada no dia seguinte àquele que houver completado o período anterior.
$ 3º - Não interrompe a contagem do período aquisitivo o
exercício de cargo em comissão, ou função de confiança no Poder Legislativo do
Município de São Simão.
RR 4º - O Poder Legislativo Municipal, concede a Progressão
Horizontal 'a cada 02 (dois) anos, no mês de agosto, observadas as condições
estabelecidas nos incisos | a V deste artigo, nos limites determinados pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
& 5º - Para todos os efeitos, é considerado promovido o servidor
que falecer sem que tenha sido decretada, no prazo legal, a Progressão
Horizontal que lhe cabia.
O a
6
sed, ESTADO DE GOIÁS
RA, Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Art. 7º - Não concorre a Progressão Horizontal o servidor:
| — estiver em disponibilidade;
Il — estiver afastado para o exercício de mandato eletivo Federal,
Estadual ou municipal;
ll — estiver em licença para tratar de interesse particular, ou
afastado a qualquer título sem ônus para os cofres públicos;
IV - estiver à disposição da administração direta ou indireta
Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, salvo em virtude de convênios firmados
para fins assistenciais ou educacionais, ou o servidor que estiver a disposição de
outro órgão exercendo função do seu cargo efetivo.
CAPÍTULO III
Da Remuneração
Seção |
Do Vencimento
Art. 8º — A remuneração do servidor é composta pelo
vencimento do cargo, pelas gratificações e adicionais previstos em lei.
8 1º - Considera-se vencimento básico da Carreira, o fixado
para a Referência inicial, no Nível estabelecido para o cargo através do sumário,
especificado no Anexo IV.
8 2º - Tabelas de Vencimentos.
a) Sumário - classificação dos cargos por Tabela e Nível;
b) O valor constante na tabela refere-se ao vencimento
mensal básico do servidor;
c) Tabelas compostas de Níveis, representados por
algarismos arábicos, e letras do alfabeto, que indicam as Referências para a
Progressão Horizontal, que se dá a cada 02 (dois) anos, depois de cumprido o
estágio probatório na referência Base que é de 03 (três) anos. O índice entre as
referências Base e A, e referências A e B é de 3% (três por cento), e a partir da
referência B, é de 2% (dois por cento), respeitados os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
PE
Aa, ESTADO DE GOIÁS
nr
Bm, Prefeitura Municipal de São Simão
ecc - Gabinete do Prefeito -
Seção Il
Das Vantagens
Art. 9º — Além do vencimento, os servidores efetivos podem
receber:
*- as Indenizações, Gratificações e Adicionais estabelecidos
no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Simão;
Il - O pagamento por horas ministradas em treinamento
interno no Poder Legislativo do município, cujo conteúdo não tenha sido
adquirido em cursos oferecidos por este Poder.
Parágrafo Único - As indenizações não se incorporam ao
vencimento ou provento para qualquer efeito.
CAPÍTULO IV
Da jornada de Trabalho
Art. 10 — A jornada semanal de trabalho é estabelecida de
acordo com a necessidade funcional do Poder Legislativo Municipal, e rege-se
pelas leis vigentes, observada a compatibilidade de horário, podendo a carga
horária ser de no máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
TÍTULO Ill
Do Enquadramento
Art. 11 - Enquadramento é a passagem, através de ato
próprio, do servidor das condições em que se encontra legalmente, para as da
presente Lei, nos termos e condições nela exigidas, que se rege por suas
disposições e integra-se ao quadro de servidores públicos efetivos, nela
estabelecido, bem assim seus anexos, para todos os efeitos de direito.
Art. 12 - O enquadramento dos servidores integrantes do
quadro de cargos de provimento efetivo anterior, devem obrigatoriamente
observar dentre outros os seguintes requisitos:
| - Cargos correlatos;
II - irredutibilidade de vencimento;
Il — tempo de exercício no cargo ou em cargo correlato;
IV - garantia dos direitos adquiridos.
Art. 13 - Ao servidor é assegurado o direito de peticionar o
seu enquadramento ao Chefe do Poder Legislativo, na hipótese de sua não
Pes
AEE al ESTADO DE GOIÁS
» Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
realização “ex ofício", observados os ditames dos artigos 11 e 12, da presente
Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 14 - O servidor remanescente do quadro anterior, que
não se enquadrar em nenhuma das condições exigidas para o ingresso no Plano
estabelecido por esta Lei, permanece nas condições em que se encontra, até
que seja resolvida a situação pendente.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15 - Os cargos públicos efetivos do Poder Legislativo do
Município de São Simão são os instituídos nesta Lei, com seus quantitativos e
vencimentos.
Art. 16 - É terminantemente proibido o desvio de função, a
partir da implementação do Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira
Funcional instituído por esta Lei.
Parágrafo Único - Não é considerado desvio de função a
investidura de servidor em qualquer função de direção, chefia e assessoramento.
Art. 17 — O servidor ocupante do cargo de Técnico
Legislativo, quando desempenhar função de telefonista, recebe Adicional de
Insalubridade, conforme o estabelecido nos artigos 79 e 80 do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de São Simão.
Art. 18 - Ao servidor ocupante do cargo efetivo, aplica-se,
além das disposições contidas na presente Lei, as do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de São Simão, e subsidiariamente as normas
mandamentais das Constituições da República, do Estado de Goiás, da Lei
Orgânica do Município e das demais leis vigentes, especificas e atinentes à
matéria, no que couber, no interesse superior e predominante do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 19 — As funções de confiança são exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, assegurando,
conforme exigência Constitucional inciso V artigo 37, que no mínimo 20% (vinte
por cento) dos cargos de provimento em comissão sejam ocupados por
servidores efetivos.
Art. 20 - Conforme a exigência Constitucional fica assegurado
que 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo público ofertado em Edital
ee
Afesald, ESTADO DE GOIÁS
Bu A, Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
para Concurso de Provas e ou de Provas e Títulos, são reservadas a Portadores
de Deficiência, atendidos os pré-requisitos do cargo e as condições necessárias
para o desempenho das funções.
Art. 21 - Compete ao Presidente da Câmara decidir em
processos de admissão, de progressão, de mudança de nível, de transferência e
de substituição, ouvidas previamente a Diretoria e as Chefias das unidades
interessadas.
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei, acorrem à
conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de
Classificação Funcional Programática, Poder Legislativo — Pessoal Civil e
encargos.
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário em especial a Resolução nº 039 de 15
de setembro de 2005, e suas alterações, para que surtam todos os seus
jurídicos e legais efeitos.
PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E
DEZ(11/06/2010).
ISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito
O OS A DA DDS DADE Rr LDO Da ES ED PE Do E Dr ER E Da E Da a Ta e e e a e
red ESTADO DE GOIÁS
188, Prefeitura Municipal de São Simão
SS - Gabinete do Prefeito -
ANEXO I
CORRELAÇÃO DOS CARGOS
pf
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
ANEXO I
CORRELAÇÃO DOS CARGOS
Agente de Administração Geral
Categoria Funcional:
Zeladoria e Copa
Técnico Legislativo
Categoria Funcional:
- Administração Funcional e Recursos.
Humanos
- Assessoria Técnico-Legislativa
- Assistência Contábil
- Patrimônio
- Protocolo, Arquivo e Pesquisa Legislativa
- Recepcionista
- Secretária
- Suporte de Informática
Agente de Apoio Básico
Categoria Funcional:
Zeladoria e Copa
Técnico Legislativo
Categoria Funcional:
Administração Funcional e Recursos
Humanos
- Assessoria Técnico-Legislativa
- Assistência Contábil
- Patrimônio
- Protocolo, Arquivo e Pesquisa Legislativa
- Recepcionista
- Secretária
- Suporte de Informática
eleda ESTADO DE GOIÁS
Pa Aa 4
é 7. Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
A
need, ESTADO DE GOIÁS
Bud, Prefeitura Municipal de São Simão
die - Gabinete do Prefeito -
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO BÁSICO
Denominação do Cargo Quantitativo
Agente de Apoio Básico os
Motorista â 01
Vigia 02
ee
Total - 03 08
O
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Denominação do Cargo Quantitativo
Assistente de Avaliação e Controle Interno 01
Técnico Legislativo 08
O
Total - 02 09
em
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
|l[]["J"J————————
Denominação do Cargo Quantitativo
Assessor Jurídico 01
Total - 01 01
TOTAL GERAL —- 06 18
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
a ESTADO DE GOIÁS
ANEXO HI
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
pé
ESTADO DE GOIAS
1, Prefeitura Municipal de São Simão
, - Gabinete do Prefeito -
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO BÁSICO
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE APOIO BÁSICO
Descrição do Cargo
Função: Zeladoria e Copa
Atribuições:
e Executar a limpeza das dependências da Câmara Municipal de São Simão, inclusive dos
gabinetes, das secretarias e do plenário.
e Preparar e servir cafés e lanches aos vereadores e servidores.
e Servir café e água aos visitantes quando solicitado.
e Manter a cantina higiênica e em boas condições de uso.
e Assessorar e assistir o(a) Presidente, demais Vereadores(as) e aos demais servidores, inclusive
nas reuniões da Câmara.
e Executar outras atividades correlatas, atendendo ao Presidente, demais Vereadores e servidores.
PRÉ-REQUISITOS
e Ensino Fundamental.
BASE Noções básicas da função;
Aprovação em concurso público para ingresso no cargo.
e Ensino Fundamental.
e 03 (três) anos, no mínimo, como Agente de Apoio Básico na
REFERÊNCIA A referência Base.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Fundamental.
02 (dois) anos, no mínimo, como Agente de Apoio Básico na
REFERÊNCIA B referência A.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Fundamental.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Agente de Apoio Básico na
referência B.
REFERÊNCIA C
PN ESTADO DE GOIÁS
18R, Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
REFERÊNCIA D
REFERÊNCIA K
REFERÊNCIA L
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Agente de Apoio Básico na
referência €.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Agente de Apoio Básico na
referência D.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Agente de Apoio Básico na
referência E.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Agente de Apoio Básico na
referência F.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Agente de Apoio Básico na
referência G..
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Agente de Apoio Básico na
referência H.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Agente de Apoio Básico na
referência 1.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) de
cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Agente de Apoio Básico na
referência J.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
NESSE 7
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
02 (dois) anos, no mínimo, como Agente de Apoio Básico na
referência K.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Agente de Apoio Básico na
referência L.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Agente de Apoio Básico na
referência M.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO BÁSICO
TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA
Descrição do Cargo
Atribuições:
e Dirigir, com documentação legal, veículo oficial do Poder Legislativo do Município.
e Manter veículo em perfeitas condições, zelando pela limpeza e conservação do veículo sob seus
cuidados.
e Respeitar as leis de trânsito e cumprir com a regulamentação do setor de transporte.
e Respeitar as ordens de serviços recebidas.
e Executar outras tarefas que contribuam direta ou indiretamente, para o bom desempenho das
atividades pertinentes ao cargo.
Ensino Médio.
Conhecimento da área.
Dois anos de efetiva experiência na função.
Carteira de habilitação categoria Profissional D ou E.
rovação em Concurso Público para ing argo.
Ensino Médio.
03 (três) anos, no mínimo, como Motorista na referência Base.
REFERÊNCIA A Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
REFERÊNCIA B
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
REFERÊNCIA I
REFERÊNCIA J
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Motorista na referência A.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Motorista na referência B.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Motorista na referência C.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Motorista na referência D.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Motorista na referência E.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Motorista na referência F.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Motorista na referência G.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Motorista na referência H.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Motorista na referência 1.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
REFERÊNCIA K |e Ensino Médio.
e 2 (dois) anos, no mínimo, como Motorista na referência J.
DS 19
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 2 (dois) anos, no mínimo, como Motorista na referência K.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
REFERÊNCIA L
REFERÊNCIA M
REFERÊNCIA N
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO BÁSICO
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Motorista na referência L.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Motorista na referência M.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
TÍTULO DO CARGO: VIGIA
Descrição do Cargo
Atribuições:
e Exercer vigilância diuma e notuma, observando e fiscalizando a entrada e saída de pessoas e
viaturas, das dependências da Câmara Municipal de São Simão.
e Fazer ronda de inspeção de acordo com o intervalo fixado.
e Abrire fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas.
e Verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias.
e Fazer comunicação sobre qualquer ameaça ao patrimônio municipal.
e Executar outras tarefas correlatas.
Ensino Médio.
nes básicas da função.
Aprovação em Concurso Público para ing
Ensino Médio.
e 03 (três) anos, no mínimo, como Vigia na referência Base.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
REFERÊNCIA A
REFERÊNCIA B
e Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência A.
20
PA = ESTADO DE GOIÁS
ARS Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
REFERÊNCIA C
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência B.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 2(dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência C.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência D.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência E.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência F.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência G.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência H.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência 1.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência J.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência K.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
REFERÊNCIA L
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência L.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
REFERÊNCIA M
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência M.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
REFERÊNCIA N
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE INTERNO
Descrição do Cargo
Atribuições:
e Exercer atribuições de apoio ao Diretor de Avaliação e Controle Interno, no exercício dos
controles contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial, bem como, controle de
despesas de pessoal do Poder Legislativo quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
e Acompanhar e alimentar dados para a avaliação do cumprimento das metas previstas.
e Secretariar a Diretoria de Avaliação e Controle Interno nas reuniões realizadas.
e Conferir publicações oficiais de atos do Legislativo.
e Classificar documentos e arquivá-los.
e Manter atualizado o arquivo das documentações controladas pela Diretoria .
e Realizar todas as atribuições de apoio administrativo, exigidas para o bom desempenho da
Diretoria.
e Executar outras atividades correlatas as aqui descritas a critério do superior imediato.
REFERÊNCIA PRÉ-REQUISITOS
BASE
REFERÊNCIA A
Ensino Médio.
Conhecimento da área.
Conhecimento de Informática.
provação em Concurso Público
e Ensino Médio.
e 03 (três) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referência Base.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
REFERÊNCIA B
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
REFERÊNCIA C
e Ensino Superior em área correlata.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
REFERÊNCIA D Interno na referência C.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
REFERÊNCIA E
REFERÊNCIA F
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
REFERÊNCIA G
função.
REFERÊNCIA H
REFERÊNCIA 1
REFERÊNCIA J
Ensino Superior em área correlata.
e Registro no órgão competente.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referência A.
e Ensino Superior em área correlata.
e 02(dois) anos, no mínimo, como Controlador Interno na referência B.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e Ensino Superior em área correlata.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referência D.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e Ensino Superior em área correlata.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referência E.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e Ensino Superior em área correlata.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referência F.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e Ensino Superior em área correlata.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referência G.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e Ensino Superior em área correlata.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referência H.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e Ensino Superior em área correlata.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referência 1.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
CT O a Da Da a Da Da Da a a a a aà a e a aà o e a a AA AR A AA A AO AO A A AA A AD A AD A A
REFERÊNCIA L
REFERÊNCIA M
REFERÊNCIA N
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
pa]
e Ensino Superior em área correlata.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referência J.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
lena. ESTADO DE GOIÁS
REFERÊNCIA K
e Ensino Superior em área correlata.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referência K.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e Ensino Superior em área correlata.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referência L.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
Ensino Superior em área correlata.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referência M.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Descrição do Cargo
Categoria Funcional: Administração Funcional e Recursos Humanos
Atribuições:
e Manter atualizado cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores,
vereadores e funcionários terceirizados.
e», Elaborar relatórios de frequência de servidores e funcionários terceirizados e proceder ao controle
dos períodos de férias.
«= Elaborar a folha de pagamento dos vereadores e dos servidores, a ficha financeira e os relatórios
mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente.
e 'YElaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos referentes à
administração de pessoal.
e Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos das fichas
funcionais e a legislação pertinente.
Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal.
Executar programas de treinamento.
Elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores.
Redigir atos da Mesa Executiva e projetos de resolução, com a devida justificativa, versando sobre
assuntos de administração de pessoal.
e Propor treinamentos, cursos, palestras e encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor.
e Executar outras atividades correlatas às aqui descritas, a critério do superior imediato.
nu
ESTADO DE GOIÁS
7, Prefeitura Municipal de São Simão
á - Gabinete do Prefeito -
Es
Categoria Funcional: Assessoria Técnico-Legislativa
Atribuições:
e Elaborar projetos de lei, de emenda à Lei Orgânica, de resolução e de decreto-legislativo.
e Assessorar a Mesa Diretora e as comissões permanentes e temporárias em matérias que exijam
apreciação técnica, elaborando os respectivos pareceres.
e Proceder a estudos de alteração da legislação municipal, quando necessário.
e Assessorar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões permanentes e temporárias em questões
regimentais.
e Elaborar o texto consolidado da legislação municipal, quando determinado pela Mesa Diretora.
Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas pelo Plenário, acompanhar e
controlar os prazos de sua tramitação.
e Elaborar as pautas e executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias,
extraordinárias, secretas e especiais.
e Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, conforme
despacho do Presidente.
e Secretariar as comissões permanentes e temporárias, elaborar ofícios, relatórios, controlar os prazos
destas, e tomar outras providências que se fizerem necessárias.
e Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de do Município.
e Proceder à consolidação e à atualização das leis municipais.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Categoria Funcional: Assistência Contábil
Atribuições:
e Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento, e controlar o saldo das dotações
orçamentárias.
e Auxiliar o Contador na elaboração de balancetes, balanços, demonstrativos e relatórios, aplicando as
normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor.
e Efetuar pagamentos de notas fiscais, faturas, cames e demais documentos financeiros da
Câmara.
e Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário da Câmara.
Receber, registrar e controlar o numerário transferido pela Prefeitura, mantendo-o em conta corrente
bancária.
e Executar outras atividades correlatas às aqui descritas, a critério do superior imediato.
Categoria Funcional: Patrimônio
Atribuições:
e Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdepartamentais
dos bens da Câmara Municipal.
e Providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos da Câmara Municipal.
e Providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara Municipal.
e Manter o controle do estoque, mediante registro de entrada e saída de materiais, e efetuar o
levantamento de necessidade de sua reposição.
e Efetuar a aquisição de materiais, equipamentos e serviços quando os valores não excederem os
limites para licitação, fazendo a cotação, elaborando mapas demonstrativos de preços,
conferindo as notas fiscais e mantendo cadastro atualizado de fornecedores.
e Preparar o processo para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de obras e serviços,
procedendo à cotação de preços e elaborando processos de licitação e contratos e tomando outras
providências necessárias.
e Elaborar processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
Encaminhar e controlar a publicação dos extratos dos contratos firmados por esta Câmara Municipal.
Pee
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
e Observar o cumprimento e acompanhar a gestão dos contratos celebrados pela Câmara
e Municipal, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso.
e Executar outras atividades correlatas às aqui descritas, a critério do superior imediato.
Categoria Funcional: Protocolo, Arquivo e Pesquisa Legislativa
Atribuições:
e Receber, conferir e protocolar expedientes intemos e externos que dêem entrada na Câmara
Municipal, dando-lhes o devido destino.
Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara Municipal.
Classificar documentos, arquivá-los e prepará-los para a microfilmagem.
Controlar os arquivos corrente, intermediário e permanente, determinando prazos de guarda e destino
dos documentos, com base em avaliação dos valores legal e histórico.
e Atender a solicitação de documentos arquivados por parte dos públicos interno e externo,
controlando sua saída ou providenciando fotocópias.
e Desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação e indexação de acervo bibliográfico e
multimeios.
e Proceder à reunião e à indexação da legislação e de outros atos normativos.
Atualizar e manter o sistema de registro de material bibliográfico e de documentos mediante
procedimentos que visem a facilitar o acesso a informações.
e Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental através da análise direta às fontes
primárias (formais e informais), secundárias e/ou tercíárias de informações disponíveis
independente de suporte físico.
Acompanhar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos da CMSS.
Acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse
da Câmara Municipal, e arquivando matérias veiculadas na imprensa.
e Pesquisar a história do Legislativo Municipal, fazendo levantamentos nos órgãos de imprensa e em
documentos.
e Proceder ao registro de fatos históricos do Legislativo Municipal, bem como da atuação dos seus
vereadores.
Receber e prestar informações sobre a história da Câmara Municipal aos interessados.
e Executar outras atividades correlatas às aqui descritas, a critério do superior imediato.
Categoria Funcional: Recepcionista
Atribuições:
Atender ao público e prestar informações em geral.
Receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como
completar as ligações telefônicas para os mesmos.
e Registrar e anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes para possibilitar o controle dos
atendimentos diários.
Registrar visitas e marcar horários, atender clientes, controlar fichários.
Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos para prestar informações
e anotar recados.
e Registrar telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais para possibilitar o controle
dos atendimentos diários.
e Recepcionar, encaminhar e prestar informações a terceiros no âmbito do órgão
Promover a execução dos serviços, de acordo com as solicitações dos superiores.
Desempenhar função junto aos gabinetes do Presidente da Câmara e dos Vereadores, bem assim
outras que lhe forem conferidas; realizar atividades correlatas e complementares.
e Assessorar e assistir o(a) Presidente da Câmara, demais Vereadores(as) e Servidores, nas reuniões da
Câmara Municipal, e também nos eventos realizados ou promovidos pelo Poder Legislativo.
e Executar outras atividades correlatas às aqui descritas, a critério do superior imediato.
Pesa?
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Categoria Funcional: Secretaria
Atribuições:
Elaborar ata resumida das sessões, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos
quando solicitado.
Elaborar ata resumida, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e
temporárias e das audiências públicas.
Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações, e controlar o prazo
de envio de respostas a estes.
Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões.
Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos,
pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência.
Atender aos públicos interno e externo que demandem ao Gabinete da Presidência e à Diretoria
Administrativa.
Elaborar e ou digitar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros.
Efetuar a triagem de documentos arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes.
Executar outras atividades correlatas às aqui descritas, a critério do superior imediato.
Categoria Funcional: Suporte de Informática
Atribuições:
REFERÊNCIA PRÉ-REQUISITOS
REFERÊNCIA A
REFERÊNCIA B
Executar atividades referentes ao auxílio na operação de sistemas e na instalação e manutenção dos
equipamentos.
Realizar atendimento imediato às chamadas dos diversos setores.
Auxiliar na manutenção dos padrões de configuração dos equipamentos e softwares segundo normas
estabelecidas pelo departamento.
Executar atividades referentes à operação de sistemas e à instalação e à manutenção de
equipamentos de informática.
Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, e orientar usuários quanto à
sua utilização.
Identificar problemas técnicos dos equipamentos e de execução de programas, e providenciar
soluções.
Garantir os padrões de configuração dos equipamentos e dos softwares, segundo normas
estabelecidas pelo Departamento de Informática.
Aplicar medidas de segurança aos sistemas e aos documentos da rede, de acordo com orientações do
Analista.
Elaborar programas, decodificando-os na linguagem especificada, e efetuar a sua manutenção.
Executar outras atividades correlatas às aqui descritas, a critério do superior imediato.
e Ensino Médio.
Conhecimento de Informática.
provação em Concurso Público para ing
e Ensino Médio.
e 03 (três) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência
Base.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
EM ESTADO DE GOIÁS
de Prefeitura Municipal de São Simão
S e - Gabinete do Prefeito -
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no minimo, como Técnico Legislativo na referência B.
REFERÊNCIA C e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
REFERÊNCIA D
REFERÊNCIA E
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência E.
REFERÊNCIA F e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
REFERÊNCIA G
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
REFERÊNCIA H
REFERÊNCIA 1
REFERÊNCIA J
e Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência J.
IAK |º ne ê 8
REFERÊNC e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência A.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência C.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e Ensino Médio.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência D.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e Ensino Médio.
e 02(dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência F.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e Ensino Superior.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência G.
e Ensino Superior.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência H.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e Ensino Superior.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência 1.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e
28
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Ensino Superior.
REFERÊNCIA L 02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência K.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência L.
REFERÊNCIA M Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
REFERÊNCIA N
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência
M.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
Descrição do Cargo:
Exercer atividades de natureza jurídica, apresentando soluções, elaborando pareceres, contratos,
convênios, prestando assessoria jurídica ao Poder Legislativo Municipal.
Assessorar a Presidência da Câmara Municipal quanto à análise das proposições, sugestões e
requerimentos a ela apresentados.
Analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias em discussão em Plenário, ou sob exame das
Comissões.
Prestar apoio jurídico às várias unidades da Câmara Municipal, na sua organização e
funcionamento, analisando os atos e fatos administrativos e seus registros.
Desenvolver estudos sobre a Lei de Organização Municipal, Regimento Interno da Câmara,
Estrutura de Planos de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal, Códigos municipais e outras
normas, mantendo arquivo jurisprudencial de interesse legislativo, articulando-se, inclusive, com
a área jurídica do Executivo Municipal.
Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa do país, informando da existência de
dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetem a comunidade e os trabalhos do
legislativo;
Executar outras tarefas relativas à área jurídica, solicitando, quando for o caso, a colaboração das
unidades organizacionais da Câmara, bem como outras, atendendo às necessidades do Poder
Legislativo, mediante determinação do Presidente;
Executar outras atividades afins.
Graduação em Direito.
Registro no órgão competente.
Conhecimento de Informática.
provação em Concurso Público para i
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
REFERÊNCIA A
REFERÊNCIA B
e Ensino Superior.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência B.
REFERÊNCIA C e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
REFERÊNCIA D
e Ensino Superior.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência D.
REFERÊNCIA E e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
REFERÊNCIA F
e Ensino Superior.
REFERÊNCIA G e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência F.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
REFERÊNCIA H
e Ensino Superior.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência H.
REFERÊNCIA 1 e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
REFERÊNCIA J
= % ESTADO DE GOIÁS
Ensino Superior.
e 03 (três) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência
Base.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e Ensino Superior.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência A.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e Ensino Superior.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência C.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e Ensino Superior.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência E.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e Ensino Superior.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência G.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e Ensino Superior.
e 02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência 1.
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
e Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência J.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
REFERÊNCIA K
REFERÊNCIA L
REFERÊNCIA M
REFERÊNCIA N
Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência K.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência L.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência M.
e Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
31
ve ESTADO DE GOIÁS
os Prefeitura Municipal de São Simão
Srs
- Gabinete do Prefeito -
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS
pe
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS
SUMÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO BÁSICO
TABELA I
N 01 - Agente de Apoio Básico
N 02 - Vigia
N 03 - Motorista
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
TABELA II
N 01 - Técnico Legislativo
N 02 - Assistente de Avaliação e Controle Interno
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
TABELA HI
N 01 - Assessor Jurídico
( eggs
E ESTADO DE GOIÁS
IRRSA, Prefeitura Municipal de São Simão
à - Gabinete do Prefeito -
To s*
Publicação feita nesta data
LEI N.º 463, DE 04 DE ABRIL DE 2.012. A / | AO
ASSINATURA
“Altera as tabelas das Leis Municipais, na forma que especifica
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art, 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterada o Anexo IV, Tabela
de Vencimentos da Lei Municipal nº 351/2010(Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Servidores Efetivos da Câmara Municipal de São Simão — GO), que passa a vigorar com os
valores constantes da Tabela de Vencimentos, anexa a presente Lei.
Art. 2º Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterado o Anexo III, Quadro
de Valores Vencimentais da Lei Municipal nº 350/2010(Estrutura Organizacional do Poder
Legislativo de São Simão —- GO), que passa a vigorar com os valores constantes da Tabela d
Vencimentos, anexos a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 01 de abril de 2012, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO SIMÃO,
ESTADO DE GOIÁS, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e
doze(04/04/2012).
SCO DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO
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Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEINº. 527 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
: "Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos Servidores
Publicação feita nesta data Públicos Efetivos da Câmara Municipal de São Simão,
a d 3: [A na forma que especifica e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás,
bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse da Administração, APROVA e eu
na condição de Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos Servidores Públicos efetivos da Câmara Municipal de São
Simão, constantes das tabelas anexas a Lei Municipal nº 351/2010(Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de São Simão-GO), ficam
reajustados em 10% (dez por cento).
Art. 2º - Ficam autorizadas as alterações nas tabelas anexas a Lei Municipal nº 351/2010
(Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de
São Simão-GO), relativas a cada cargo, nível e letra, modificando-as de acordo com o indice
previsto no artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e quatro
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (24/02/2014).
DR. MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS
Prefeito
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
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Resolução nº 027/2014
“Enquadra servidores no Plano de
Cargos e Vencimentos dos Servidores
Públicos, instituídos pela Lei Municipal
nº 351/2010, de 11 de Junho de 2010, na
forma que especifica e dá outras
providências”.
O Vereador Wesley Batista, Presidente da Câmara
Municipal de São Simão, Estado de Goiás, fulcrado na estrutura administrativa do Poder
Legislativo e no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº
351/2010, de 11 de Junho de 2010 e seus anexos,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam enquadrados, conforme preceituam os
Arts. 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 351/2010, a partir de 01/02/2014, os servidores
relacionados em Anexo com seus respectivos Cargos, Níveis e Referências especificados
nas Tabelas contidas da referida Lei.
Art. 2º - Ficam assegurados todos os direitos e vantagens
adquiridos ao longo de suas vidas funcionais, até a presente data.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 do mês de março de 2014, revogando as
disposições em contrário, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos e produza, com
eficácia, os resultados e seu objeto.
Publique-se e de ciência.
Gabinete residente da Câmara Municipal de São
Simão, aos dezessete dias do mês de feve; de doj$ mil e quatorze (17/02/2014).
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