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norma nº 162/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 43, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. (Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores da Saúde no Município de Corumbiara).
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Lei Complementar 162 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415774 e CRC: 777BE62C). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI COMPLEMENTAR N.º 162, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 43, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de
Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e pública a
seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. A Lei Complementar n.º 43, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 4º. [...]
XVI - remuneração: total da retribuição pecuniária devida ao servidor em razão do exercício do
cargo, formada pelo vencimento básico do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, conforme
definido em lei.
[...]
Art. 30-A. O cargo de Bioquímico, código ANSS-401, passa a ser denominado Analista Clínico
conforme previsto nesta lei, mantendo-se todas as atribuições e vantagens do cargo.
Art. 30-B. O cargo de Odontólogo, código ANSS-406, passa a ser denominado Cirurgião Dentista
conforme previsto nesta lei, mantendo-se todas as atribuições e vantagens do cargo.
Art. 30-C O cargo de Guarda de Endemias, código NI-606, passa a ser denominado Agentes de
Combate às Endemias conforme previsto nesta lei, mantendo-se todas as atribuições e vantagens
do cargo.
Art. 30-D. Os cargos de Nutricionista e Psicólogo, já existentes na estrutura em geral, passam a
fazer parte deste plano, mantendo-se todos direitos e vantagens já adquiridos pelos servidores já
admitidos.
Art. 30-E. Ficam criados os cargos de Sanitarista, Profissional de Educação Física, Fonoaudiólogo
e Terapeuta Ocupacional, conforme previsto nesta lei e seus anexos.
Art. 30-F. Os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Agente de Saúde Rural e
Auxiliar de Serviços de Saúde passam a integrar o quadro de cargos em extinção do Município.
§ 1º. Os cargos que já se encontrarem vagos serão imediatamente extintos.
§ 2º. Os cargos que vierem a vagar serão extintos após a vacância.
ID: 40503 e CRC: DF2656C5
Lei Complementar 162 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415774 e CRC: 777BE62C). Pág: 2/3
[...]
Art. 32. As tabelas salariais dos grupos ocupacionais estão divididas em 08 (oito) classes,
designadas pelas letras de "A" a "H", contendo 10 (dez) referências, designadas pelos algarismos
de "I" a "X", devidamente escalonadas observando o intervalo contínuo entre as referências a
serem observados no anexo V.
Parágrafo único. Todos os cargos, independente do grupo ocupacional a que pertencem, iniciam a
carreira na referência I.
Art. 33. Vencimento básico é a retribuição pecuniária básica do servidor pelo exercício de cargo
público, conforme previsto em lei, integrante da remuneração, sobre a qual incidem as demais
vantagens pecuniárias.
[...]
Art. 37. [...]
§ 1º As gratificações de que tratam este artigo não são cumulativas e não poderão ser concedidas
durante o período do estágio probatório.
[...]
Art. 46-A. As vantagens a título de quinquênio dos servidores ocupantes de cargos públicos com
profissões que possuam legislação federal regulamentando o piso salarial profissional nacional,
implementada através de Lei Municipal, deverão ser aplicadas como verbas distintas do
vencimento base do servidor.
I - As vantagens do quinquênio terão como base de cálculo o vencimento básico do servidor,
limitado a base de cálculo ao valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
[...]
Art. 59. Os cargos em comissão constantes nesta Lei são de livre nomeação e exoneração,
podendo ser providos por servidores efetivos ou por pessoas sem vínculo prévio com a
Administração Pública, independentemente de integrarem o quadro de pessoal da área da saúde.
[...]
Art. 61. Pelo exercício de atividades insalubres assegurar-se-á ao servidor o recebimento de
adicional de insalubridade, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público de Corumbiara-RO.
Parágrafo único. Assegurar-se-á ainda ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade,
conforme previsto no Estatuto do Servidor Público de Corumbiara-RO.
[...]
Art. 64. As atribuições dos cargos efetivos são constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 2º. Revoga-se o parágrafo único, do art. 59, da Lei Complementar n.º 43, de 22
de dezembro de 2014.
Art. 3º. Ficam alterados os Anexos III, IV, VI, e acrescenta o Anexo IX na Lei
Complementar n.º 43, de 22 de dezembro de 2014, que passam a vigorar com as modificações
constantes desta Lei Complementar.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
ID: 40503 e CRC: DF2656C5
Lei Complementar 162 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415774 e CRC: 777BE62C). Pág: 3/3
Corumbiara - RO, 23 de dezembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
23/12/2025 às 17:36, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 415774 e o código verificador 777BE62C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO 3 23/12/2025 415798
2 ANEXO 4 23/12/2025 415812
3 ANEXO 6 23/12/2025 415843
4 ANEXO 9 23/12/2025 415845
Referência: Processo nº 15-91/2025. Docto ID: 415774 v1
ID: 40503 e CRC: DF2656C5
ANEXO 3 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415798 e CRC: 661207E2). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO III
Tabela I
Composição dos grupos ocupacionais hierarquização e codificação
GRUPO OCUPACIONAL - Nível Superior - ANSS-400
CARGO QUANT CÓDIGO CLASSE ESCOLARIDADE E REQUISITOS
DO CARGO
Analista Clínico 05 ANSS-401 G
Nível superior: graduação em
farmácia, bioquímica ou
biomedicina com registro no
respectivo conselho de classe
Enfermeiro 20 ANSS-402 E
Nível superior: graduação em
enfermagem com registro no
conselho de classe
Farmacêutico 06 ANSS-403 G
Nível superior: graduação em
farmácia com registro no conselho
de classe
Fisioterapeuta 03 ANSS-404 G
Nível superior: graduação em
fisioterapia com registro no
conselho de classe
Médico 08 ANSS-405 H
Nível superior: graduação em
medicina com registro no conselho
de classe
Cirurgião dentista 05 ANSS-406 F
Nível superior: graduação em
odontologia com registro no
conselho de classe
Psicólogo 10 ANSS-407 E
Nível superior: graduação em
psicologia com registro no
conselho de classe
Nutricionista 06 ANSS-408 F
Nível superior: graduação em
nutrição com registro no conselho
de classe
Sanitarista 01 ANSS-409 G
Nível superior: graduação ou
especialização lato sensu / stricto
sensu em saúde coletiva ou saúde
pública
Profissional de
Educação Física 03 ANSS-410 F
Nível superior: graduação de
bacharel em educação física com
registro no conselho de classe
Fonoaudiólogo 04 ANSS-411 G
Nível superior: graduação de
bacharel em fonoaudiologia com
registro no conselho de classe
Terapeuta
Ocupacional
04 ANSS-412 G Nível superior: graduação de
bacharel em terapia ocupacional
ID: 40503 e CRC: DF2656C5
ANEXO 3 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415798 e CRC: 661207E2). Pág: 2/3
com registro no conselho de
classe
Tabela II
Grupo Ocupacional Nível Técnico NT 500 - (Nível Médio e Técnico Profissionalizante)
CARGOS QUANT CÓDIGO CLASSE ESCOLARIDADE E
REQUISITOS DO CARGO
Fiscal Sanitário 05 NT-501 C
Nível médio e habilitação
categoria A/B
Técnico em
Enfermagem 30 NT-502 D
Nível médio com curso técnico na
área
Técnico em Higiene
Bucal 05 NT-503 D
Nível médio com curso técnico na
área
Técnico em
Laboratório 06 NT-504 D
Nível médio com curso técnico na
área
Técnico em
Radiologia 04 NT-505 D
Nível médio com curso técnico na
área
Tabela III
Grupo Ocupacional Nível Intermediário NI 600 - (Nível Fundamental)
CARGOS QUANT CÓDIGO CLASSE ESCOLARIDADE
Agente Comunitário de Saúde 41 NI-601 B Nível médio
Agente de Saúde Rural - em
extinção 02 NI-602 B Nível médio
Auxiliar de Enfermagem - em
extinção 11 NI-603 B
Nível médio com curso
técnico na área
Auxiliar de Laboratório - em
extinção 01 NI-604 B
Nível médio com curso
técnico na área
Auxiliar de Serviços em Saúde -
em extinção 04 NI-605 B Nível médio
Agente de Combate às
Endemias 07 NI-606 B Nível médio
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
23/12/2025 às 17:36, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
ID: 40503 e CRC: DF2656C5
ANEXO 3 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415798 e CRC: 661207E2). Pág: 3/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 415798 e o código verificador 661207E2.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 23/12/2025 17:27
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei Complementar 162 23/12/2025 415774
Referência: Processo nº 15-91/2025. Docto ID: 415798 v1
ID: 40503 e CRC: DF2656C5
ANEXO 4 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415812 e CRC: D1AF5C45). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO IV
Grupos ocupacionais - resumo de quantidade de vagas
GRUPOS OCUPACIONAIS QUANTIDADE DE VAGAS
ANSS 400 - Nível Superior 67
NT 500 - Nível Médio e Técnico Profissionalizante 117
NI 600 - Nível Intermediário 66
TOTAL GERAL 250
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
23/12/2025 às 17:36, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 415812 e o código verificador D1AF5C45.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 23/12/2025 17:27
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei Complementar 162 23/12/2025 415774
Referência: Processo nº 15-91/2025. Docto ID: 415812 v1
ID: 40503 e CRC: DF2656C5
ANEXO VI
Tabela I
Tabela de cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento superior
CARGO QUANT SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
Diretor da Unidade Hospitalar 01 CPCS-1 R$ 5.000,00
Gerente de Enfermagem 01 CPCS-2 R$ 2.700,00
Gerente de Enfermagem Atenção Básica 01 CPCS-3 R$ 2.700,00
Assessor Especial da SEMUSA 01 CPCS-4 R$ 2.500,00
Diretor Técnico 01 CPCS-5 R$ 3.000,00
Assessor de Planejamento e Apoio a Gestão SUS 01 CPCS-6 R$ 2.700,00
Coordenador da Atenção Básica 01 CPCS-7 R$ 3.000,00
Coordenador da Unidade Móvel 01 CPCS-8 R$ 2.300,00
Encarregado de Informações Médicas 01 CPCS-9 R$ 2.300,00
Chefe de Serviços Hospitalares 01 CPCS-10 R$ 2.000,00
Chefe de Distribuição de Medicamentos a Domicílio 01 CPCS-11 R$ 2.000,00
Chefe de Planejamento e Compras do Fundo 
Municipal de Saúde
01 CPCS-12 R$ 2.000,00
Gerente de Apoio de Saúde da Família 02 CPCS-13 R$ 2.300,00
Encarregado de apoio logístico e administrativo 01 CPCS-14 R$ 2.000,00
Assistente técnico de compras, licitação e contratos 
administrativos
01 CPCS-15 R$ 2.000,00
Gerente de Frotas e Transporte 01 CPCS-16 R$ 2.300,00
Coordenador Técnico pela Farmácia Básica 01 CPCS-17 R$ 4.000,00
Coordenador Técnico pela Farmácia Hospitalar 01 CPCS-18 R$ 4.000,00
Coordenador Técnico responsável pela sala de 
Radiologia
01 CPCS-19 R$ 4.000,00
Coordenador Técnico de Fonoaudiologia 01 CPCS-20 R$ 4.000,00
Coordenador Técnico de Psicologia 01 CPCS-21 R$ 4.000,00
Chefe de Endemias e Controle de Doenças 01 CPCS-22 R$ 2.000,00
ID: 415843 e CRC: D17F3D14 ID: 40503 e CRC: DF2656C5
SECRETÁRIO MUNICIPAL CPCS - 1 CPCS - 2 CPCS - 7 CPCS - 3 CPCS - 5 CPCS - 4 CPCS - 6 CPCS - 9 CPCS - 10 UN. - I UN. - II UN. - III CPCS - 11 CPCS - 12 CPCS - 13 CPCS - 14 CPCS - 15 CPCS - 16 CPCS - 17 CPCS - 18 CPCS - 19 CPCS - 20 CPCS - 21 CPCS - 22 CPCS - 8 FGS - 1 FGS - 2 FGS - 3 FGS - 4 FGS - 5 FGS - 6 FGS - 7 FGS - 8 FGS - 9 FGS - 10 TABELA II ORGANGRAMA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SAÚDE
ID: 415843 e CRC: D17F3D14 ID: 40503 e CRC: DF2656C5
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 415843
5DEC5E1386B8CFC77AB344A64EF869BD
D17F3D14
MD5:
CRC:
SHA256: C4ECB5FEF04B22D06B32A59FA81E7BB017C0595B6E1C3E6635B52E1BDA37D685
ANEXO
Tipo do Documento
6
Identificação/Número
23/12/2025
Data
Processo: 15-91/2025
Processo Documento
ANEXO 6 DA LEI COMPLEMENTAR n.º 162/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Valdemir Marcolino Gonzaga
Criação: 23/12/2025 17:22:27 Finalização: 23/12/2025 17:27:30
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 23/12/2025 17:22:27
ASSUNTOS
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS - PCCS 23/12/2025 17:22:27
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei Complementar 162 23/12/2025 415774
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 23/12/2025 17:36:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 415843 e o CRC D17F3D14.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 40503 e CRC: DF2656C5
ANEXO 9 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415845 e CRC: 316E317B). Pág: 1/6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO IX
Das atribuições dos cargos efetivos
Analista clínico: Os titulares do cargo têm como atribuições realizar análises clínicas,
toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; desempenhar a
responsabilidade técnica pelos laboratórios públicos municipais; participar da elaboração,
coordenação e implementação de políticas de análises clínicas; exercer fiscalização sobre
estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; executar outras tarefas correlatas.
Fiscal sanitário: Os titulares do cargo têm como atribuições: realizar a fiscalização sanitária nos
termos da legislação vigente nos estabelecimentos e locais onde se proceda ao fabrico, produção,
beneficiamento, manipulação, acondicionamento, conservação, armazenamento, transporte,
distribuição, venda e consumo de alimento, bem como do comércio ambulante onde se encontrem
alimentos, feiras livres, bebidas, águas para o consumo humano, na comercialização de
cosméticos, perfumes, produtos de higiene e saneantes; fiscalizar o estado de asseio dos
indivíduos que fabriquem, produzam, manipulem, acondicionem, armazenem, transportem,
distribuam e comercializem alimentos, bem como os que exerçam atividades que mereçam
atenção da fiscalização sanitária; atender às solicitações das autoridades estaduais e federais na
fiscalização sanitária dos ambientes e processos de trabalhos no comércio e na indústria, visando
à segurança, à higiene e à saúde do trabalhador e do consumidor de alimentos; coletar e
encaminhar ao laboratório oficial, amostras de alimentos, de aditivos para alimentos e de
matérias-primas alimentares, para fins de controle de qualidade ou análise fiscal; apreender e/ou
inutilizar os alimentos e matérias - primas alimentares ou não-alimentares, julgados após exame
laboratorial, adulterados, falsificados ou deteriorados, bem como os aparelhos de utensílios que
não satisfaçam as exigências regulamentares; lavrar termos de intimação, autos de infração, de
interdição, de apreensão e de inutilização de amostras para análise; inspecionar estabelecimentos
onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus
interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento
de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que
manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações,
alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar
queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública; sugerir medidas para melhorar as
condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de
infração que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes;
realizar tarefas de educação e saúde, bem como as tarefas administrativas ligadas ao programa
de Saneamento Comunitário; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer
inspeções rotineiras nos açougues matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as
condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e
derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas,
adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a
venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e
derivados; realizar levantamento de produtos e serviços de interesse da saúde, disponível e de
maior demanda, bem como identificar os hábitos de consumo da população; classificar os
estabelecimentos e os produtos alimentares segundo critérios de risco epidemiológico; programar
atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos prestadores de serviços de saúde,
segundo prioridades definidas; participar da programação das atividades de colheita de amostras;
realizar e/ou acompanhar inspeções de rotina emergencial nos estabelecimentos prestadora de
serviços de saúde e outros estabelecimentos de interesse da vigilância sanitária, segundo as
ID: 40503 e CRC: DF2656C5
ANEXO 9 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415845 e CRC: 316E317B). Pág: 2/6
prioridades definidas usando-se em conta os pontos críticos de controle; executar outras tarefas
correlatas.
Técnico em enfermagem: Os titulares do cargo têm como atribuições: desempenhar atividades
técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica,
embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria,
obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob
supervisão de enfermeiro; desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de
forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de
trabalho, dão continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se
com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; executar outras tarefas correlatas.
Técnico em Higiene Bucal: Os titulares do cargo têm como atribuições: planejar o trabalho
técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese; prevenir
doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; confeccionar
e reparar próteses dentárias humanas e animais; executar procedimentos odontológicos sob
supervisão do cirurgião dentista; administrar materiais; mobilizar capacidades de comunicação em
palestras, orientações e discussões técnicas; as atividades são exercidas conforme normas e
procedimentos técnicos e de biossegurança; executar outras tarefas correlatas.
Técnico em Laboratório: Os titulares do cargo têm como atribuições: coletar, receber e distribuir
material biológico de pacientes; preparar amostras do material biológico e realizar exames
conforme protocolo; operar equipamentos analíticos e de suporte; executar, checar, calibrar e
fazer manutenção corretiva dos equipamentos; administrar e organizar o local de trabalho;
trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e
biossegurança; mobilizar capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros,
dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico;
executar outras tarefas correlatas.
Técnico em Radiologia: Os titulares do cargo têm como atribuições: preparar materiais e
equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para
produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar
pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de
exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de
biossegurança e código de conduta; mobilizar capacidades de comunicação para registro de
informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes; executar outras tarefas
correlatas.
Agente Comunitário de Saúde: Os titulares do cargo têm como atribuições: realizar, com a
utilização de instrumentos específicos, o diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de
controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à
saúde; estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da
saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
participar ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a
qualidade de vida; executar outras tarefas correlatas.
Agente de Combate às Endemias: Os titulares do cargo têm como atribuições: realizar
mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as
famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando
consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades,
no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; realizar, por meio de
visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade, e
informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas,
particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à
ID: 40503 e CRC: DF2656C5
ANEXO 9 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415845 e CRC: 316E317B). Pág: 3/6
saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a
mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio
ambiente, entre outras; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser
potencializados pela equipe e demais atividades congêneres; executar outras tarefas correlatas.
Enfermeiro: Os titulares do cargo têm como atribuições: prestar assistência ao paciente em
clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e
procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de
enfermagem; implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade; participar
efetivamente das atividades para definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município,
planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados; participar efetivamente de reunião
avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao
alcance das metas pactuadas; participar efetivamente da elaboração do Plano Anual de Trabalho
da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o que deverá ser acompanhado mensalmente pela
equipe; realizar visitas domiciliares; prestar cuidados diretos de enfermagem na urgência e
emergências clínicas, fazendo a indicação para a comunidade da assistência prestada; realizar
consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações
conformes protocolo estabelecido nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais
da profissão; gerenciar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas pela
enfermagem; executar as ações de assistência integral de todas as fases do ciclo de vida:
criança, adolescente, mulher, adultos e idoso; executar no nível da sua competência, assistência
básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes
ambientes, na unidade e no domicílio e na comunidade; realizar as atividades correspondentes às
áreas prioritárias de intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da
Assistência à Saúde; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a
criação de grupos específicos: idoso, hipertenso, diabético, gestante, mãe, planejamento familiar,
saúde mental e outros; planejar e executar ações voltadas para capacitação do agente
comunitário de saúde, de auxiliares/técnicos de enfermagem e do pessoal de limpeza com vista
ao melhor desempenho de suas funções; capacitar agentes comunitários de saúde para implantar
e implementar a planilha de acompanhamento do estado vacinal dos membros da família;
capacitar os auxiliares e/ou técnicos de enfermagem (inclusive os da sala de vacina),
recepcionistas e/ou atendentes/agentes administrativos e pessoal da limpeza para implantação e
implementação de normas e rotinas da unidade de saúde, tendo em vista a reorganização dos
serviços e ao cumprimento da legislação sanitária vigente; executar outras tarefas correlatas.
Farmacêutico: Os titulares do cargo têm como atribuições: realizar tarefas específicas de
desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de
produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos,
imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; desempenhar a responsabilidade técnica
pelas farmácias públicas municipais; participar da elaboração, coordenação e implementação de
políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e
exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; podem
realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e
funções vitais dos seres humanos e dos animais; executar outras tarefas correlatas.
Fisioterapeuta: Os titulares do cargo têm como atribuições: atender pacientes para a prevenção,
habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de
fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos
pacientes; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliar baixa visão; ministrar
testes e tratamentos ortópticos no paciente; desenvolver programas de prevenção, promoção de
saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico - científicas; administrar materiais e
executar atividades administrativas pertinentes; executar outras tarefas correlatas.
Médico: Os titulares do cargo têm como atribuições: realizar consultas e atendimentos médicos;
tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e
serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas e elaborar documentos
pertinentes; executar outras tarefas correlatas.
ID: 40503 e CRC: DF2656C5
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Nutricionista: Os Titulares do cargo prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades
(sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e
nutrição; efetuam controle higiênico - sanitário; participam de programas de educação nutricional;
executar outras atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
Psicólogo: Os titulares do cargo têm como atribuições: estudar, pesquisar e avaliar o
desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e/ou grupos, com
finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios
emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando o
indivíduo e/ou grupos durante o processo de tratamento; desenvolver pesquisas experimentais,
teóricas e clínicas; elaborar e analisar projetos relacionados à área de atuação; promover e
orientar estudos e pesquisas na área do comportamento humano; colaborar em trabalhos que
visem a elaboração de diagnósticos específicos; acompanhar a implantação de programas de sua
área de atuação; emitir pareceres dentro de sua área de atuação; realizar estudos, projetos e
investigações sobre as causas de desajustamento psicológico; acompanhar trabalhos de
reabilitação profissional em conjunto com outros profissionais; desempenhar outras atividades
correlatas à sua função.
Cirurgião dentista: Os titulares do cargo têm como atribuições: atender e orientar pacientes e
executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste
oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais,
cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de
prótese oral e extra oral; diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento; realizar auditorias
e perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de
precaução universal de biossegurança; executar outras tarefas correlatas.
Sanitarista: Os titulares do cargo têm como atribuições: analisar, monitorar e avaliar situações de
saúde; planejar, pesquisar, administrar, gerenciar, coordenar, auditar e supervisionar as atividades
de saúde coletiva nas esferas pública, não governamental, filantrópica ou privada, observados os
parâmetros legais e os regulamentos vigentes; identificar, pesquisar, monitorar, registrar e
proceder às notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à
saúde da população, nos termos da legislação vigente; atuar em ações de vigilância em saúde,
inclusive no gerenciamento, supervisão e administração, nas instituições governamentais de
administração pública direta e indireta, bem como em instituições privadas, não governamentais e
filantrópicas; elaborar, gerenciar, monitorar, acompanhar e participar de processos de atenção à
saúde, de programas de atendimento biopsicossocial e de ações, inclusive intersetoriais, de
prevenção, proteção e promoção da saúde, da educação, da comunicação e do desenvolvimento
comunitário; orientar, supervisionar, executar e desenvolver programas de formação nas áreas de
sua competência; executar serviços de análise, classificação, pesquisa, interpretação e produção
de informações científicas e tecnológicas de interesse da saúde e atuar no desenvolvimento
científico e tecnológico da saúde coletiva, levando em consideração o compromisso com a
dignidade humana e a defesa do direito à saúde;
Profissional de Educação Física: Os titulares do cargo têm como atribuições: planejar,
organizar, dirigir, desenvolver, ministrar e avaliar programas de atividades físicas, particularmente,
na forma de Ginástica Laboral e de programas de exercícios físicos, esporte, recreação e lazer;
executar outras atividades correlatas.
Fonoaudiólogo: Os titulares do cargo têm como atribuições: realizar avaliação, diagnóstico e
acompanhamento das funções relacionadas à comunicação humana, incluindo fala, linguagem
oral e escrita, voz, fluência, audição e funções orais motoras; planejar, executar, monitorar e
reavaliar programas terapêuticos individuais ou coletivos, estabelecendo metas, estratégias e
métodos de reabilitação e habilitação fonoaudiológica; desenvolver ações de prevenção,
promoção da saúde, detecção precoce e intervenção nos distúrbios de comunicação, deglutição,
audição e voz; realizar triagens fonoaudiológicas e avaliações funcionais em diferentes contextos,
incluindo unidades de saúde, instituições educacionais, programas sociais e ambientes laborais;
ID: 40503 e CRC: DF2656C5
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atuar no processo de estimulação essencial, estimulação precoce e acompanhamento do
desenvolvimento infantil, identificando atrasos ou alterações nas fases de aquisição da linguagem;
executar terapias voltadas ao aprimoramento da articulação da fala, adequação vocal, habilidades
comunicativas, funções auditivas e aperfeiçoamento da linguagem oral e escrita; orientar usuários,
familiares, cuidadores, professores e equipes multiprofissionais sobre condutas terapêuticas,
estratégias de comunicação, prevenção de distúrbios e manejo adequado das condições
identificadas; participar de equipes multiprofissionais, contribuindo com pareceres técnicos,
avaliações, discussões de caso e ações intersetoriais nas áreas de saúde, educação, assistência
social, trabalho e políticas públicas de inclusão; avaliar e acompanhar funções relacionadas à
alimentação, deglutição e motricidade orofacial, propondo intervenções adequadas e medidas de
segurança quando necessário; prescrever, indicar e orientar o uso de recursos terapêuticos,
dispositivos auxiliares, materiais adaptados e tecnologias aplicáveis ao tratamento
fonoaudiológico; elaborar relatórios, laudos, pareceres técnicos e demais documentos necessários
para processos administrativos, educacionais, sociais, clínicos ou judiciais, mantendo registros
sistemáticos dos atendimentos e evolução terapêutica; planejar e executar ações educativas,
oficinas, palestras e campanhas relacionadas à comunicação humana, prevenção de distúrbios e
cuidados com a saúde vocal e auditiva; zelar pelo cumprimento das normas técnicas, protocolos
institucionais, princípios éticos e diretrizes que regem o exercício profissional do Fonoaudiólogo;
executar outras atividades correlatas.
Terapeuta Ocupacional: Os titulares do cargo têm como atribuições: realizar avaliação do
desempenho ocupacional do usuário, considerando aspectos físicos, cognitivos, sensoriais,
emocionais, sociais e laborais, com registro técnico adequado; elaborar, executar, monitorar e
reavaliar o Plano Terapêutico Ocupacional, definindo objetivos, métodos, periodicidade e
estratégias de intervenção, observando protocolos técnicos e princípios éticos da profissão;
desenvolver ações de prevenção, promoção da saúde, habilitação e reabilitação, voltadas à
melhoria da autonomia, funcionalidade, participação social e qualidade de vida do usuário;
conduzir intervenções individuais ou em grupo, voltadas ao desenvolvimento e ao aprimoramento
de habilidades motoras, cognitivas, perceptivas, sensoriais, sociais e ocupacionais; orientar,
treinar e acompanhar o usuário na realização de atividades de vida diária e atividades
instrumentais de vida diária, visando à independência e ao desempenho funcional; prescrever,
confeccionar, indicar e orientar o uso de órteses, adaptações, recursos de tecnologia assistiva e
demais dispositivos necessários ao desempenho ocupacional; avaliar, propor e implementar
adaptações no ambiente domiciliar, escolar, laboral, institucional ou comunitário, de modo a
favorecer acessibilidade, segurança, ergonomia e autonomia; participar de equipes
multiprofissionais, integrando ações intersetoriais nas áreas de saúde, educação, assistência
social, trabalho e políticas públicas de inclusão; orientar familiares, cuidadores, profissionais e
instituições quanto às condutas terapêuticas, adaptações ambientais, estratégias de manejo e
procedimentos relacionados à autonomia e à funcionalidade do usuário; elaborar relatórios,
laudos, pareceres técnicos e demais documentos necessários aos processos administrativos,
educacionais, sociais, judiciais ou de saúde, mantendo registros sistemáticos da evolução
terapêutica; realizar atividades educativas, oficinas, grupos terapêuticos e demais ações coletivas
voltadas ao desenvolvimento de habilidades, inclusão e participação social; atuar em programas,
projetos e políticas públicas de promoção de acessibilidade, inclusão, atenção à pessoa com
deficiência, saúde mental, reabilitação e demais áreas correlatas; zelar pelo cumprimento das
normas técnicas, protocolos institucionais, princípios éticos e diretrizes do exercício profissional do
Terapeuta Ocupacional; executar outras atividades correlatas.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
23/12/2025 às 17:36, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 415845 e o código verificador 316E317B.
ID: 40503 e CRC: DF2656C5
ANEXO 9 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415845 e CRC: 316E317B). Pág: 6/6
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 23/12/2025 17:27
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei Complementar 162 23/12/2025 415774
Referência: Processo nº 15-91/2025. Docto ID: 415845 v1
ID: 40503 e CRC: DF2656C5
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 40503
87653D7A1A8BDDAAC11829465CB1EB17
DF2656C5
MD5:
CRC:
SHA256: 94E61D9F7C0737DB052663A746663ACEDDE46B9F2D35116F3011363FB5CB5440
Lei Complementar
Tipo do Documento
162/2025
Identificação/Número
26/12/2025
Data
Processo: 2-4729/2025
Processo Documento
LEI COMPLEMENTAR 162/2025 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 43, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Silva do Nascimento
Criação: 26/12/2025 16:18:54 Finalização: 26/12/2025 16:27:05
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 26/12/2025 16:18:54
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 26/12/2025 16:18:54
ANEXOS
Ofício (Externo) n.º 316/2025 - GAB/PREF 26/12/2025 40504
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 40503 e o CRC DF2656C5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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