| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 43, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. (Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores da Saúde no Município de Corumbiara). |
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Lei Complementar 162 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415774 e CRC: 777BE62C). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI COMPLEMENTAR N.º 162, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 43, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e pública a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. A Lei Complementar n.º 43, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º. [...] XVI - remuneração: total da retribuição pecuniária devida ao servidor em razão do exercício do cargo, formada pelo vencimento básico do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, conforme definido em lei. [...] Art. 30-A. O cargo de Bioquímico, código ANSS-401, passa a ser denominado Analista Clínico conforme previsto nesta lei, mantendo-se todas as atribuições e vantagens do cargo. Art. 30-B. O cargo de Odontólogo, código ANSS-406, passa a ser denominado Cirurgião Dentista conforme previsto nesta lei, mantendo-se todas as atribuições e vantagens do cargo. Art. 30-C O cargo de Guarda de Endemias, código NI-606, passa a ser denominado Agentes de Combate às Endemias conforme previsto nesta lei, mantendo-se todas as atribuições e vantagens do cargo. Art. 30-D. Os cargos de Nutricionista e Psicólogo, já existentes na estrutura em geral, passam a fazer parte deste plano, mantendo-se todos direitos e vantagens já adquiridos pelos servidores já admitidos. Art. 30-E. Ficam criados os cargos de Sanitarista, Profissional de Educação Física, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional, conforme previsto nesta lei e seus anexos. Art. 30-F. Os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Agente de Saúde Rural e Auxiliar de Serviços de Saúde passam a integrar o quadro de cargos em extinção do Município. § 1º. Os cargos que já se encontrarem vagos serão imediatamente extintos. § 2º. Os cargos que vierem a vagar serão extintos após a vacância. ID: 40503 e CRC: DF2656C5 Lei Complementar 162 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415774 e CRC: 777BE62C). Pág: 2/3 [...] Art. 32. As tabelas salariais dos grupos ocupacionais estão divididas em 08 (oito) classes, designadas pelas letras de "A" a "H", contendo 10 (dez) referências, designadas pelos algarismos de "I" a "X", devidamente escalonadas observando o intervalo contínuo entre as referências a serem observados no anexo V. Parágrafo único. Todos os cargos, independente do grupo ocupacional a que pertencem, iniciam a carreira na referência I. Art. 33. Vencimento básico é a retribuição pecuniária básica do servidor pelo exercício de cargo público, conforme previsto em lei, integrante da remuneração, sobre a qual incidem as demais vantagens pecuniárias. [...] Art. 37. [...] § 1º As gratificações de que tratam este artigo não são cumulativas e não poderão ser concedidas durante o período do estágio probatório. [...] Art. 46-A. As vantagens a título de quinquênio dos servidores ocupantes de cargos públicos com profissões que possuam legislação federal regulamentando o piso salarial profissional nacional, implementada através de Lei Municipal, deverão ser aplicadas como verbas distintas do vencimento base do servidor. I - As vantagens do quinquênio terão como base de cálculo o vencimento básico do servidor, limitado a base de cálculo ao valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). [...] Art. 59. Os cargos em comissão constantes nesta Lei são de livre nomeação e exoneração, podendo ser providos por servidores efetivos ou por pessoas sem vínculo prévio com a Administração Pública, independentemente de integrarem o quadro de pessoal da área da saúde. [...] Art. 61. Pelo exercício de atividades insalubres assegurar-se-á ao servidor o recebimento de adicional de insalubridade, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público de Corumbiara-RO. Parágrafo único. Assegurar-se-á ainda ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público de Corumbiara-RO. [...] Art. 64. As atribuições dos cargos efetivos são constantes dos Anexos desta Lei. Art. 2º. Revoga-se o parágrafo único, do art. 59, da Lei Complementar n.º 43, de 22 de dezembro de 2014. Art. 3º. Ficam alterados os Anexos III, IV, VI, e acrescenta o Anexo IX na Lei Complementar n.º 43, de 22 de dezembro de 2014, que passam a vigorar com as modificações constantes desta Lei Complementar. Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026. ID: 40503 e CRC: DF2656C5 Lei Complementar 162 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415774 e CRC: 777BE62C). Pág: 3/3 Corumbiara - RO, 23 de dezembro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito de Corumbiara Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 23/12/2025 às 17:36, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 415774 e o código verificador 777BE62C. Anexos Seq. Documento Data ID 1 ANEXO 3 23/12/2025 415798 2 ANEXO 4 23/12/2025 415812 3 ANEXO 6 23/12/2025 415843 4 ANEXO 9 23/12/2025 415845 Referência: Processo nº 15-91/2025. Docto ID: 415774 v1 ID: 40503 e CRC: DF2656C5 ANEXO 3 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415798 e CRC: 661207E2). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA ANEXO III Tabela I Composição dos grupos ocupacionais hierarquização e codificação GRUPO OCUPACIONAL - Nível Superior - ANSS-400 CARGO QUANT CÓDIGO CLASSE ESCOLARIDADE E REQUISITOS DO CARGO Analista Clínico 05 ANSS-401 G Nível superior: graduação em farmácia, bioquímica ou biomedicina com registro no respectivo conselho de classe Enfermeiro 20 ANSS-402 E Nível superior: graduação em enfermagem com registro no conselho de classe Farmacêutico 06 ANSS-403 G Nível superior: graduação em farmácia com registro no conselho de classe Fisioterapeuta 03 ANSS-404 G Nível superior: graduação em fisioterapia com registro no conselho de classe Médico 08 ANSS-405 H Nível superior: graduação em medicina com registro no conselho de classe Cirurgião dentista 05 ANSS-406 F Nível superior: graduação em odontologia com registro no conselho de classe Psicólogo 10 ANSS-407 E Nível superior: graduação em psicologia com registro no conselho de classe Nutricionista 06 ANSS-408 F Nível superior: graduação em nutrição com registro no conselho de classe Sanitarista 01 ANSS-409 G Nível superior: graduação ou especialização lato sensu / stricto sensu em saúde coletiva ou saúde pública Profissional de Educação Física 03 ANSS-410 F Nível superior: graduação de bacharel em educação física com registro no conselho de classe Fonoaudiólogo 04 ANSS-411 G Nível superior: graduação de bacharel em fonoaudiologia com registro no conselho de classe Terapeuta Ocupacional 04 ANSS-412 G Nível superior: graduação de bacharel em terapia ocupacional ID: 40503 e CRC: DF2656C5 ANEXO 3 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415798 e CRC: 661207E2). Pág: 2/3 com registro no conselho de classe Tabela II Grupo Ocupacional Nível Técnico NT 500 - (Nível Médio e Técnico Profissionalizante) CARGOS QUANT CÓDIGO CLASSE ESCOLARIDADE E REQUISITOS DO CARGO Fiscal Sanitário 05 NT-501 C Nível médio e habilitação categoria A/B Técnico em Enfermagem 30 NT-502 D Nível médio com curso técnico na área Técnico em Higiene Bucal 05 NT-503 D Nível médio com curso técnico na área Técnico em Laboratório 06 NT-504 D Nível médio com curso técnico na área Técnico em Radiologia 04 NT-505 D Nível médio com curso técnico na área Tabela III Grupo Ocupacional Nível Intermediário NI 600 - (Nível Fundamental) CARGOS QUANT CÓDIGO CLASSE ESCOLARIDADE Agente Comunitário de Saúde 41 NI-601 B Nível médio Agente de Saúde Rural - em extinção 02 NI-602 B Nível médio Auxiliar de Enfermagem - em extinção 11 NI-603 B Nível médio com curso técnico na área Auxiliar de Laboratório - em extinção 01 NI-604 B Nível médio com curso técnico na área Auxiliar de Serviços em Saúde - em extinção 04 NI-605 B Nível médio Agente de Combate às Endemias 07 NI-606 B Nível médio Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 23/12/2025 às 17:36, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. ID: 40503 e CRC: DF2656C5 ANEXO 3 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415798 e CRC: 661207E2). Pág: 3/3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 415798 e o código verificador 661207E2. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 23/12/2025 17:27 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Lei Complementar 162 23/12/2025 415774 Referência: Processo nº 15-91/2025. Docto ID: 415798 v1 ID: 40503 e CRC: DF2656C5 ANEXO 4 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415812 e CRC: D1AF5C45). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA ANEXO IV Grupos ocupacionais - resumo de quantidade de vagas GRUPOS OCUPACIONAIS QUANTIDADE DE VAGAS ANSS 400 - Nível Superior 67 NT 500 - Nível Médio e Técnico Profissionalizante 117 NI 600 - Nível Intermediário 66 TOTAL GERAL 250 Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 23/12/2025 às 17:36, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 415812 e o código verificador D1AF5C45. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 23/12/2025 17:27 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Lei Complementar 162 23/12/2025 415774 Referência: Processo nº 15-91/2025. Docto ID: 415812 v1 ID: 40503 e CRC: DF2656C5 ANEXO VI Tabela I Tabela de cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento superior CARGO QUANT SÍMBOLO REMUNERAÇÃO Diretor da Unidade Hospitalar 01 CPCS-1 R$ 5.000,00 Gerente de Enfermagem 01 CPCS-2 R$ 2.700,00 Gerente de Enfermagem Atenção Básica 01 CPCS-3 R$ 2.700,00 Assessor Especial da SEMUSA 01 CPCS-4 R$ 2.500,00 Diretor Técnico 01 CPCS-5 R$ 3.000,00 Assessor de Planejamento e Apoio a Gestão SUS 01 CPCS-6 R$ 2.700,00 Coordenador da Atenção Básica 01 CPCS-7 R$ 3.000,00 Coordenador da Unidade Móvel 01 CPCS-8 R$ 2.300,00 Encarregado de Informações Médicas 01 CPCS-9 R$ 2.300,00 Chefe de Serviços Hospitalares 01 CPCS-10 R$ 2.000,00 Chefe de Distribuição de Medicamentos a Domicílio 01 CPCS-11 R$ 2.000,00 Chefe de Planejamento e Compras do Fundo Municipal de Saúde 01 CPCS-12 R$ 2.000,00 Gerente de Apoio de Saúde da Família 02 CPCS-13 R$ 2.300,00 Encarregado de apoio logístico e administrativo 01 CPCS-14 R$ 2.000,00 Assistente técnico de compras, licitação e contratos administrativos 01 CPCS-15 R$ 2.000,00 Gerente de Frotas e Transporte 01 CPCS-16 R$ 2.300,00 Coordenador Técnico pela Farmácia Básica 01 CPCS-17 R$ 4.000,00 Coordenador Técnico pela Farmácia Hospitalar 01 CPCS-18 R$ 4.000,00 Coordenador Técnico responsável pela sala de Radiologia 01 CPCS-19 R$ 4.000,00 Coordenador Técnico de Fonoaudiologia 01 CPCS-20 R$ 4.000,00 Coordenador Técnico de Psicologia 01 CPCS-21 R$ 4.000,00 Chefe de Endemias e Controle de Doenças 01 CPCS-22 R$ 2.000,00 ID: 415843 e CRC: D17F3D14 ID: 40503 e CRC: DF2656C5 SECRETÁRIO MUNICIPAL CPCS - 1 CPCS - 2 CPCS - 7 CPCS - 3 CPCS - 5 CPCS - 4 CPCS - 6 CPCS - 9 CPCS - 10 UN. - I UN. - II UN. - III CPCS - 11 CPCS - 12 CPCS - 13 CPCS - 14 CPCS - 15 CPCS - 16 CPCS - 17 CPCS - 18 CPCS - 19 CPCS - 20 CPCS - 21 CPCS - 22 CPCS - 8 FGS - 1 FGS - 2 FGS - 3 FGS - 4 FGS - 5 FGS - 6 FGS - 7 FGS - 8 FGS - 9 FGS - 10 TABELA II ORGANGRAMA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SAÚDE ID: 415843 e CRC: D17F3D14 ID: 40503 e CRC: DF2656C5 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 415843 5DEC5E1386B8CFC77AB344A64EF869BD D17F3D14 MD5: CRC: SHA256: C4ECB5FEF04B22D06B32A59FA81E7BB017C0595B6E1C3E6635B52E1BDA37D685 ANEXO Tipo do Documento 6 Identificação/Número 23/12/2025 Data Processo: 15-91/2025 Processo Documento ANEXO 6 DA LEI COMPLEMENTAR n.º 162/2025 Súmula/Objeto: Usuário: Valdemir Marcolino Gonzaga Criação: 23/12/2025 17:22:27 Finalização: 23/12/2025 17:27:30 INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO 23/12/2025 17:22:27 ASSUNTOS PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS - PCCS 23/12/2025 17:22:27 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei Complementar 162 23/12/2025 415774 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 23/12/2025 17:36:29 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 415843 e o CRC D17F3D14. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 40503 e CRC: DF2656C5 ANEXO 9 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415845 e CRC: 316E317B). Pág: 1/6 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA ANEXO IX Das atribuições dos cargos efetivos Analista clínico: Os titulares do cargo têm como atribuições realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; desempenhar a responsabilidade técnica pelos laboratórios públicos municipais; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de análises clínicas; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; executar outras tarefas correlatas. Fiscal sanitário: Os titulares do cargo têm como atribuições: realizar a fiscalização sanitária nos termos da legislação vigente nos estabelecimentos e locais onde se proceda ao fabrico, produção, beneficiamento, manipulação, acondicionamento, conservação, armazenamento, transporte, distribuição, venda e consumo de alimento, bem como do comércio ambulante onde se encontrem alimentos, feiras livres, bebidas, águas para o consumo humano, na comercialização de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e saneantes; fiscalizar o estado de asseio dos indivíduos que fabriquem, produzam, manipulem, acondicionem, armazenem, transportem, distribuam e comercializem alimentos, bem como os que exerçam atividades que mereçam atenção da fiscalização sanitária; atender às solicitações das autoridades estaduais e federais na fiscalização sanitária dos ambientes e processos de trabalhos no comércio e na indústria, visando à segurança, à higiene e à saúde do trabalhador e do consumidor de alimentos; coletar e encaminhar ao laboratório oficial, amostras de alimentos, de aditivos para alimentos e de matérias-primas alimentares, para fins de controle de qualidade ou análise fiscal; apreender e/ou inutilizar os alimentos e matérias - primas alimentares ou não-alimentares, julgados após exame laboratorial, adulterados, falsificados ou deteriorados, bem como os aparelhos de utensílios que não satisfaçam as exigências regulamentares; lavrar termos de intimação, autos de infração, de interdição, de apreensão e de inutilização de amostras para análise; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde, bem como as tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento Comunitário; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; realizar levantamento de produtos e serviços de interesse da saúde, disponível e de maior demanda, bem como identificar os hábitos de consumo da população; classificar os estabelecimentos e os produtos alimentares segundo critérios de risco epidemiológico; programar atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, segundo prioridades definidas; participar da programação das atividades de colheita de amostras; realizar e/ou acompanhar inspeções de rotina emergencial nos estabelecimentos prestadora de serviços de saúde e outros estabelecimentos de interesse da vigilância sanitária, segundo as ID: 40503 e CRC: DF2656C5 ANEXO 9 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415845 e CRC: 316E317B). Pág: 2/6 prioridades definidas usando-se em conta os pontos críticos de controle; executar outras tarefas correlatas. Técnico em enfermagem: Os titulares do cargo têm como atribuições: desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; executar outras tarefas correlatas. Técnico em Higiene Bucal: Os titulares do cargo têm como atribuições: planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese; prevenir doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias humanas e animais; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; administrar materiais; mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas; as atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; executar outras tarefas correlatas. Técnico em Laboratório: Os titulares do cargo têm como atribuições: coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes; preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo; operar equipamentos analíticos e de suporte; executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos; administrar e organizar o local de trabalho; trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança; mobilizar capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico; executar outras tarefas correlatas. Técnico em Radiologia: Os titulares do cargo têm como atribuições: preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta; mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes; executar outras tarefas correlatas. Agente Comunitário de Saúde: Os titulares do cargo têm como atribuições: realizar, com a utilização de instrumentos específicos, o diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; executar outras tarefas correlatas. Agente de Combate às Endemias: Os titulares do cargo têm como atribuições: realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à ID: 40503 e CRC: DF2656C5 ANEXO 9 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415845 e CRC: 316E317B). Pág: 3/6 saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe e demais atividades congêneres; executar outras tarefas correlatas. Enfermeiro: Os titulares do cargo têm como atribuições: prestar assistência ao paciente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem; implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade; participar efetivamente das atividades para definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados; participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas; participar efetivamente da elaboração do Plano Anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o que deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe; realizar visitas domiciliares; prestar cuidados diretos de enfermagem na urgência e emergências clínicas, fazendo a indicação para a comunidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações conformes protocolo estabelecido nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; gerenciar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas pela enfermagem; executar as ações de assistência integral de todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adultos e idoso; executar no nível da sua competência, assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na unidade e no domicílio e na comunidade; realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos específicos: idoso, hipertenso, diabético, gestante, mãe, planejamento familiar, saúde mental e outros; planejar e executar ações voltadas para capacitação do agente comunitário de saúde, de auxiliares/técnicos de enfermagem e do pessoal de limpeza com vista ao melhor desempenho de suas funções; capacitar agentes comunitários de saúde para implantar e implementar a planilha de acompanhamento do estado vacinal dos membros da família; capacitar os auxiliares e/ou técnicos de enfermagem (inclusive os da sala de vacina), recepcionistas e/ou atendentes/agentes administrativos e pessoal da limpeza para implantação e implementação de normas e rotinas da unidade de saúde, tendo em vista a reorganização dos serviços e ao cumprimento da legislação sanitária vigente; executar outras tarefas correlatas. Farmacêutico: Os titulares do cargo têm como atribuições: realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; desempenhar a responsabilidade técnica pelas farmácias públicas municipais; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; executar outras tarefas correlatas. Fisioterapeuta: Os titulares do cargo têm como atribuições: atender pacientes para a prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliar baixa visão; ministrar testes e tratamentos ortópticos no paciente; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico - científicas; administrar materiais e executar atividades administrativas pertinentes; executar outras tarefas correlatas. Médico: Os titulares do cargo têm como atribuições: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas e elaborar documentos pertinentes; executar outras tarefas correlatas. ID: 40503 e CRC: DF2656C5 ANEXO 9 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415845 e CRC: 316E317B). Pág: 4/6 Nutricionista: Os Titulares do cargo prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico - sanitário; participam de programas de educação nutricional; executar outras atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Psicólogo: Os titulares do cargo têm como atribuições: estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e/ou grupos, com finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando o indivíduo e/ou grupos durante o processo de tratamento; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas; elaborar e analisar projetos relacionados à área de atuação; promover e orientar estudos e pesquisas na área do comportamento humano; colaborar em trabalhos que visem a elaboração de diagnósticos específicos; acompanhar a implantação de programas de sua área de atuação; emitir pareceres dentro de sua área de atuação; realizar estudos, projetos e investigações sobre as causas de desajustamento psicológico; acompanhar trabalhos de reabilitação profissional em conjunto com outros profissionais; desempenhar outras atividades correlatas à sua função. Cirurgião dentista: Os titulares do cargo têm como atribuições: atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra oral; diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento; realizar auditorias e perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança; executar outras tarefas correlatas. Sanitarista: Os titulares do cargo têm como atribuições: analisar, monitorar e avaliar situações de saúde; planejar, pesquisar, administrar, gerenciar, coordenar, auditar e supervisionar as atividades de saúde coletiva nas esferas pública, não governamental, filantrópica ou privada, observados os parâmetros legais e os regulamentos vigentes; identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder às notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à saúde da população, nos termos da legislação vigente; atuar em ações de vigilância em saúde, inclusive no gerenciamento, supervisão e administração, nas instituições governamentais de administração pública direta e indireta, bem como em instituições privadas, não governamentais e filantrópicas; elaborar, gerenciar, monitorar, acompanhar e participar de processos de atenção à saúde, de programas de atendimento biopsicossocial e de ações, inclusive intersetoriais, de prevenção, proteção e promoção da saúde, da educação, da comunicação e do desenvolvimento comunitário; orientar, supervisionar, executar e desenvolver programas de formação nas áreas de sua competência; executar serviços de análise, classificação, pesquisa, interpretação e produção de informações científicas e tecnológicas de interesse da saúde e atuar no desenvolvimento científico e tecnológico da saúde coletiva, levando em consideração o compromisso com a dignidade humana e a defesa do direito à saúde; Profissional de Educação Física: Os titulares do cargo têm como atribuições: planejar, organizar, dirigir, desenvolver, ministrar e avaliar programas de atividades físicas, particularmente, na forma de Ginástica Laboral e de programas de exercícios físicos, esporte, recreação e lazer; executar outras atividades correlatas. Fonoaudiólogo: Os titulares do cargo têm como atribuições: realizar avaliação, diagnóstico e acompanhamento das funções relacionadas à comunicação humana, incluindo fala, linguagem oral e escrita, voz, fluência, audição e funções orais motoras; planejar, executar, monitorar e reavaliar programas terapêuticos individuais ou coletivos, estabelecendo metas, estratégias e métodos de reabilitação e habilitação fonoaudiológica; desenvolver ações de prevenção, promoção da saúde, detecção precoce e intervenção nos distúrbios de comunicação, deglutição, audição e voz; realizar triagens fonoaudiológicas e avaliações funcionais em diferentes contextos, incluindo unidades de saúde, instituições educacionais, programas sociais e ambientes laborais; ID: 40503 e CRC: DF2656C5 ANEXO 9 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415845 e CRC: 316E317B). Pág: 5/6 atuar no processo de estimulação essencial, estimulação precoce e acompanhamento do desenvolvimento infantil, identificando atrasos ou alterações nas fases de aquisição da linguagem; executar terapias voltadas ao aprimoramento da articulação da fala, adequação vocal, habilidades comunicativas, funções auditivas e aperfeiçoamento da linguagem oral e escrita; orientar usuários, familiares, cuidadores, professores e equipes multiprofissionais sobre condutas terapêuticas, estratégias de comunicação, prevenção de distúrbios e manejo adequado das condições identificadas; participar de equipes multiprofissionais, contribuindo com pareceres técnicos, avaliações, discussões de caso e ações intersetoriais nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho e políticas públicas de inclusão; avaliar e acompanhar funções relacionadas à alimentação, deglutição e motricidade orofacial, propondo intervenções adequadas e medidas de segurança quando necessário; prescrever, indicar e orientar o uso de recursos terapêuticos, dispositivos auxiliares, materiais adaptados e tecnologias aplicáveis ao tratamento fonoaudiológico; elaborar relatórios, laudos, pareceres técnicos e demais documentos necessários para processos administrativos, educacionais, sociais, clínicos ou judiciais, mantendo registros sistemáticos dos atendimentos e evolução terapêutica; planejar e executar ações educativas, oficinas, palestras e campanhas relacionadas à comunicação humana, prevenção de distúrbios e cuidados com a saúde vocal e auditiva; zelar pelo cumprimento das normas técnicas, protocolos institucionais, princípios éticos e diretrizes que regem o exercício profissional do Fonoaudiólogo; executar outras atividades correlatas. Terapeuta Ocupacional: Os titulares do cargo têm como atribuições: realizar avaliação do desempenho ocupacional do usuário, considerando aspectos físicos, cognitivos, sensoriais, emocionais, sociais e laborais, com registro técnico adequado; elaborar, executar, monitorar e reavaliar o Plano Terapêutico Ocupacional, definindo objetivos, métodos, periodicidade e estratégias de intervenção, observando protocolos técnicos e princípios éticos da profissão; desenvolver ações de prevenção, promoção da saúde, habilitação e reabilitação, voltadas à melhoria da autonomia, funcionalidade, participação social e qualidade de vida do usuário; conduzir intervenções individuais ou em grupo, voltadas ao desenvolvimento e ao aprimoramento de habilidades motoras, cognitivas, perceptivas, sensoriais, sociais e ocupacionais; orientar, treinar e acompanhar o usuário na realização de atividades de vida diária e atividades instrumentais de vida diária, visando à independência e ao desempenho funcional; prescrever, confeccionar, indicar e orientar o uso de órteses, adaptações, recursos de tecnologia assistiva e demais dispositivos necessários ao desempenho ocupacional; avaliar, propor e implementar adaptações no ambiente domiciliar, escolar, laboral, institucional ou comunitário, de modo a favorecer acessibilidade, segurança, ergonomia e autonomia; participar de equipes multiprofissionais, integrando ações intersetoriais nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho e políticas públicas de inclusão; orientar familiares, cuidadores, profissionais e instituições quanto às condutas terapêuticas, adaptações ambientais, estratégias de manejo e procedimentos relacionados à autonomia e à funcionalidade do usuário; elaborar relatórios, laudos, pareceres técnicos e demais documentos necessários aos processos administrativos, educacionais, sociais, judiciais ou de saúde, mantendo registros sistemáticos da evolução terapêutica; realizar atividades educativas, oficinas, grupos terapêuticos e demais ações coletivas voltadas ao desenvolvimento de habilidades, inclusão e participação social; atuar em programas, projetos e políticas públicas de promoção de acessibilidade, inclusão, atenção à pessoa com deficiência, saúde mental, reabilitação e demais áreas correlatas; zelar pelo cumprimento das normas técnicas, protocolos institucionais, princípios éticos e diretrizes do exercício profissional do Terapeuta Ocupacional; executar outras atividades correlatas. Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 23/12/2025 às 17:36, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 415845 e o código verificador 316E317B. ID: 40503 e CRC: DF2656C5 ANEXO 9 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 415845 e CRC: 316E317B). Pág: 6/6 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Valdemir Marcolino Gonzaga ***.142.442-** 23/12/2025 17:27 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Lei Complementar 162 23/12/2025 415774 Referência: Processo nº 15-91/2025. Docto ID: 415845 v1 ID: 40503 e CRC: DF2656C5 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 40503 87653D7A1A8BDDAAC11829465CB1EB17 DF2656C5 MD5: CRC: SHA256: 94E61D9F7C0737DB052663A746663ACEDDE46B9F2D35116F3011363FB5CB5440 Lei Complementar Tipo do Documento 162/2025 Identificação/Número 26/12/2025 Data Processo: 2-4729/2025 Processo Documento LEI COMPLEMENTAR 162/2025 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 43, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Súmula/Objeto: Usuário: Luiz Felipe Silva do Nascimento Criação: 26/12/2025 16:18:54 Finalização: 26/12/2025 16:27:05 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 26/12/2025 16:18:54 ASSUNTOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 26/12/2025 16:18:54 ANEXOS Ofício (Externo) n.º 316/2025 - GAB/PREF 26/12/2025 40504 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 40503 e o CRC DF2656C5. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.