| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6494 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.205, de 16 dezembro de 2019, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Básica do Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.494, DE 15 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A LEI Nº 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica alterado o Anexo I e acrescido o Anexo IV à Lei nº 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa básica do Poder executivo do Município de Vilhena e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações promovidas pelos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 15 de abril de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 949f75c6-271d-4aee-8068-b59815f2f4f2 - Página 1 / 9 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.494, DE 15 DE ABRIL DE 2025 ANEXO I LEI Nº 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 ANEXO I TABELA SALARIAL AGENTES POLÍTICOS CARGO QUANTIDADE SUBSÍDIO Secretário Municipal 15 7.900,00 Controlador-Geral do Município 1 7.900,00 Chefe de Gabinete do Município 1 7.900,00 Secretário Adjunto 15 4.500,00 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO ASSESSORAMENTO SUPERIOR CARGO QUANT. SÍMBOLO VENC. GRAT. REPRES. REMUN. Corregedor Geral do Município 1 CPC-1 1.580,00 6.320,00 7.900,00 Procurador Geral do Município 1 CPC – 1 1.580,00 6.320,00 7.900,00 Assessor de Integração Governamental 6 CPC – 1 1.580,00 6.320,00 7.900,00 Controlador de Licitações 2 CPC – 1 1.580,00 6.320,00 7.900,00 Diretor Geral Hospitalar 1 CPC – 1 1.580,00 6.320,00 7.900,00 Assessor Executivo 53 CPC – 2 900,00 3.600,00 4.500,00 Chefe de Engenharia 2 CPC – 2 900,00 3.600,00 4.500,00 Assistente de Marketing 2 CPC – 2 900,00 3.600,00 4.500,00 Assessor Militar 1 CPC – 2 900,00 3.600,00 4.500,00 Assistente da Controladoria I 1 CPC – 2 900,00 3.600,00 4.500,00 Gerente de Patrimônio e Almoxarifado 2 CPC – 2 900,00 3.600,00 4.500,00 Coordenador Geral de Enfermagem 1 CPC – 3 700,00 2.800,00 3.500,00 Coordenador de Cerimonial 2 CPC – 4 500,00 2.000,00 2.500,00 Coordenador de Serviços Administrativos e Processuais 53 CPC – 4 500,00 2.000,00 2.500,00 Coordenador-Geral do Aeroporto 1 CPC – 4 500,00 2.000,00 2.500,00 Assessor Administrativo de Licitações 2 CPC – 4 500,00 2.000,00 2.500,00 Assessor Administrativo 49 CPC – 4 500,00 2.000,00 2.500,00 Controlador da Policlínica 2 CPC – 4 500,00 2.000,00 2.500,00 Controlador do Centro de Saúde 7 CPC – 4 500,00 2.000,00 2.500,00 Coordenador da Casa de Apoio de Porto Velho 2 CPC – 5 440,00 1.760,00 2.200,00 Chefe da Equipe do Pronto Socorro 1 CPC – 6 400,00 1.600,00 2.000,00 Administrador Hospitalar 1 CPC – 6 400,00 1.600,00 2.000,00 Gerente Administrativo 4 CPC – 6 400,00 1.600,00 2.000,00 Gerente da Farmácia Popular 1 CPC – 6 400,00 1.600,00 2.000,00 Agente Hospitalar 4 CPC – 6 400,00 1.600,00 2.000,00 Gerente do Programa de Saúde Bucal nas Escolas 2 CPC – 6 400,00 1.600,00 2.000,00 Gerente de Recursos Humanos do Hospital Regional 1 CPC - 6 400,00 1.600,00 2.000,00 Auditor-Geral do Poder Executivo 1 CPC - 7 380,00 1.520,00 1.900,00 Assistente de Programas Sociais 5 CPC – 7 380,00 1.520,00 1.900,00 Gerente-Geral de Registros de Preços 2 CPC – 7 380,00 1.520,00 1.900,00 Assessor Especial I 76 CPC – 8 320,00 1.280,00 1.600,00 Assinatura eletrônica - Identificador: 949f75c6-271d-4aee-8068-b59815f2f4f2 - Página 2 / 9 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Assessor de Apoio de Licitação 6 CPC – 9 280,00 1.120,00 1.400,00 Diretor de Controle do Fornecimento de Registro d e Preços 1 CPC – 9 280,00 1.120,00 1.400,00 Diretor de Cotação do Registro de Preços 1 CPC – 9 280,00 1.120,00 1.400,00 Coordenador do Fundo Municipal de Saúde 1 CPC – 9 280,00 1.120,00 1.400,00 Assessor de comunicação 4 CPC - 9 280,00 1.120,00 1.400,00 Assessor Especial II 85 CPC – 10 260,00 1.040,00 1.300,00 Diretor de Departamento 9 CPC – 10 260,00 1.040,00 1.300,00 Coordenador Administrativo 32 CPC – 10 260,00 1.040,00 1.300,00 Assessor Especial III 227 CPC – 11 180,00 720,00 900,00 Diretor de Divisão 57 CPC – 11 180,00 720,00 900,00 Assistente de Gestão da Farmácia Popular 1 CPC – 11 180,00 720,00 900,00 Auxiliar de Gestão da Farmácia Popular 6 CPC – 11 180,00 720,00 900,00 Assessor Especial IV 59 CPC – 12 93,00 372,00 678,00 Assessor Especial V 56 CPC – 12 93,00 372,00 678,00 Assessor Especial VI 44 CPC – 12 93,00 372,00 678,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS QUANT SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO Subprocurador-Geral 1 FG - 1 7.900,00 Coordenador-Geral do Departamento Administrativo 1 FG - 2 4.500,00 Assistente de Planejamento e Projetos 3 FG - 2 4.500,00 Chefe Geral de Fiscalização Municipal 1 FG - 2 4.500,00 Assistente da Controladoria 1 FG - 3 3.600,00 Secretário Executivo 3 FG - 3 3.600,00 Chefe de Cerimonial 1 FG - 3 3.600,00 Assessor Jurídico 3 FG - 3 3.600,00 Assistente da Procuradoria 3 FG - 3 3.600,00 Diretor Administrativo de Folha de Pagamento 1 FG - 4 3.300,00 Assessor de Controle da Execução Orçamentária 1 FG - 4 3.300,00 Gerente Técnico 1 FG - 5 3.000,00 Gerente de Normas 1 FG - 5 3.000,00 Gerente de Planejamento e Controle 1 FG - 5 3.000,00 Assistente de Segurança e Medicina do Trabalho 2 FG - 5 3.000,00 Diretor Administrativo 6 FG - 5 3.000,00 Assistente de Urbanização e Projetos 9 FG - 5 3.000,00 Chefe de Enfermagem 1 FG - 5 3.000,00 Che Chefe de Enfermagem UTI 1 FG - 5 3.000,00 Assistente de Planejamento Hospitalar 2 FG - 6 2.500,00 Assistente de Urbanização e Projetos II 2 FG - 6 2.500,00 Assistente do Hospital Regional 1 FG - 6 2.500,00 Assessor Orçamentário II 3 FG - 6 2.500,00 Chefe da Contadoria Geral 1 FG - 6 2.500,00 Coordenador Administrativo de Contabilidade e Controle 1 FG - 6 2.500,00 Coordenador Financeiro do Fundo Municipal do Meio Ambiente 1 FG - 6 2.500,00 Assistente de Recomposição Buco-Maxilo 2 FG - 6 2.500,00 Assistente de Gabinete 9 FG - 6 2.500,00 Assistente da Folha de Pagamento 3 FG - 6 2.500,00 Diretor Administrativo de Recursos Humanos 1 FG - 6 2.500,00 Diretor Escolar Nível I 3 FG - 6 2.500,00 Diretor Escolar Nível II 6 FG - 7 2.000,00 Assessor Orçamentário 1 FG - 7 2.000,00 Assinatura eletrônica - Identificador: 949f75c6-271d-4aee-8068-b59815f2f4f2 - Página 3 / 9 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Gerente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 1 FG - 7 2.000,00 Coordenador Municipal 9 FG - 7 2.000,00 Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil 1 FG - 7 2.000,00 Assistente Técnico Hospitalar e da Rede Básica 1 FG - 7 2.000,00 Chefe da Contadoria da Saúde 1 FG - 7 2.000,00 Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas 1 FG - 7 2.000,00 Chefe Administrativo de Orçamento 1 FG - 7 2.000,00 Chefe de Serviços Administrativos e Processuais 1 FG - 7 2.000,00 Chefe de Mecânica 1 FG - 7 2.000,00 Diretor Pedagógico 1 FG - 7 2.000,00 Diretor Disciplinar 2 FG - 7 2.000,00 Gerente de Educação Infantil 1 FG - 7 2.000,00 Coordenador do EJA 1 FG - 7 2.000,00 Gerente Pedagógico 7 FG - 7 2.000,00 Chefe do Controle Urbano 1 FG - 8 1.800,00 Diretor Escolar Nível III 16 FG - 8 1.800,00 Vice-Diretor Escolar Nível I 3 FG - 9 1.700,00 Diretor Escolar Nível IV 7 FG - 9 1.700,00 Diretor de Vigilância Sanitária 1 FG - 9 1.700,00 Assistente da Auditoria 15 FG - 10 1.600,00 Assistente Administrativo 2 FG - 10 1.600,00 Auditor do Fundo Municipal de Saúde 1 FG - 10 1.600,00 Assistente de Recursos Humanos 8 FG - 11 1.500,00 Coordenador do NIESSUS 1 FG – 11 1.500,00 Assistente da Educação 1 FG – 11 1.500,00 Assistente da Contadoria 2 FG – 11 1.500,00 Chefe de Laboratório 1 FG – 11 1.500,00 Auxiliar de Setor I 11 FG – 11 1.500,00 Vice-Diretor Escolar Nível II 6 FG - 11 1.500,00 Vice-Diretor Escolar Nível III 16 FG – 12 1.300,00 Assistente Setor Educacional 1 FG – 12 1.300,00 Assistente de Tributação 26 FG - 12 1.300,00 Assistente de Secretaria I 22 FG – 12 1.300,00 Assistente de Enfermagem 6 FG – 12 1.300,00 Secretário Administrativo 1 FG – 12 1.300,00 Diretor do Setor Técnico 1 FG – 12 1.300,00 Diretor do Setor Operacional 1 FG – 12 1.300,00 Vice-Diretor Escolar Nível IV 6 FG – 13 1.200,00 Gerente de Comunicação 1 FG – 13 1.200,00 Diretor de Departamento 4 FG – 13 1.200,00 Assistente de Recepção 4 FG – 13 1.200,00 Assistente de Produção e Projetos 2 FG – 14 1.000,00 Gerente I 8 FG – 14 1.000,00 Gerente de Manutenção 1 FG – 14 1.000,00 Assistente de Patrimônio e Almoxarifado 3 FG – 14 1.000,00 Assistente de Esporte e Cultura 1 FG – 14 1.000,00 Controlador Hospitalar 1 FG – 15 900,00 Assistente de Secretaria II 9 FG – 16 800,00 Assessor de Eventos I 6 FG – 16 800,00 Diretor de Divisão I 11 FG – 16 800,00 Assistente de Projetos Extracurriculares 1 FG – 16 800,00 Assinatura eletrônica - Identificador: 949f75c6-271d-4aee-8068-b59815f2f4f2 - Página 4 / 9 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Assistente de Tecnologia da Informação e Rede 3 FG – 16 800,00 Auxiliara de Setor II 10 FG – 17 700,00 Gerente II 2 FG – 18 600,00 Diretor de Divisão II 17 FG – 19 500,00 Assessor de Eventos II 1 FG – 19 500,00 Assistente de Apoio Administrativo 15 FG – 20 400,00 Secretário da Junta do Serviço Militar 1 FG – 21 280,00 Agente de Apoio Administrativo 10 FG – 21 280,00 Controlador de Recepção 4 FG – 21 280,00 Chefe de Seção 16 FG – 21 280,00 Assessor de Eventos III 1 FG – 21 280,00 Controlador de Estoques e Distribuição de Insumos 1 FG – 21 280,00 Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 15 de abril de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 949f75c6-271d-4aee-8068-b59815f2f4f2 - Página 5 / 9 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.494, DE 15 DE ABRIL DE 2025 ANEXO II LEI Nº 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 ANEXO IV ATRIBUIÇÕES Denominação do Cargo: Controlador de Policlínica Descrição Detalhada: I-gerenciar a frequência dos servidores lotados na Unidade de Saúde, registrando e monitorando assiduidade, pontualidade e cumprimento da jornada de trabalho; II-controlar a previsão, manutenção e reposição de materiais, insumos e equipamentos, garantindo estoque adequado e funcionalidade dos recursos necessários ao atendimento; III-garantir a continuidade das atividades operacionais e disciplina interna, assegurando o cumprimento de prazos e diretrizes estabelecidas; IV-zelar pela ordem, harmonia e disciplina da equipe de saúde, promovendo ambiente de trabalho colaborativo e respeitoso; V-manter intercâmbio de informações com a Secretaria Municipal de Saúde, repassando dados técnicos, administrativos e relatórios periódicos; VI-executar normas técnicas e administrativas padronizadas pela Divisão de Saúde e Controle, alinhando processos às políticas institucionais; VII-assegurar a qualidade da assistência em saúde, supervisionando o atendimento ao público, a limpeza e a higiene dos ambientes da Unidade; VIII-coordenar atividades de educação em saúde para a comunidade, planejando e implementando ações preventivas e informativas; IX-garantir a realização de notificações e investigações de agravos à saúde, conforme protocolos epidemiológicos vigentes; X-repassar informações relevantes à equipe de saúde, garantindo transparência e alinhamento nas ações diárias; XI-realizar reuniões com a equipe de saúde, discutindo metas, desafios e melhorias nos processos de trabalho; XII-participar de processos administrativos envolvendo servidores sob sua responsabilidade, incluindo avaliações, capacitações e medidas disciplinares; XIII-realizar avaliação anual de desempenho dos servidores da Unidade, com base em critérios técnicos e objetivos; XIV-identificar problemas operacionais e propor soluções estratégicas, apresentando sugestões à gestão superior para otimização de serviços; XV-supervisionar a manutenção da limpeza da área externa da Unidade, garantindo ambiente adequado ao atendimento e à segurança; Assinatura eletrônica - Identificador: 949f75c6-271d-4aee-8068-b59815f2f4f2 - Página 6 / 9 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município XVI-fiscalizar o cumprimento de normas de acesso ao recinto de trabalho, vedando a entrada de pessoas não autorizadas durante o expediente; XVII-assegurar a adequada apresentação e uso de uniformes pelos servidores, conforme normas institucionais; XVIII-resolver questões técnicas em conjunto com profissionais especializados, enfermagem, odontologia, medicina, garantindo assistência qualificada à clientela; XIX-elaborar escala de férias dos servidores até setembro de cada ano, priorizando as necessidades operacionais da Unidade; XX-gerenciar o fluxo de correspondência da Unidade de Saúde, verificando, registrando e encaminhando documentos aos setores competentes; XXI-participar da execução do Sistema de Informações da Unidade de Saúde, atualizando dados e colaborando com a gestão de indicadores; e XXII-cumprir outras atribuições correlatas designadas pela chefia, respeitando as competências inerentes ao cargo. Denominação do cargo: Controlador de Centro de Saúde Descrição Detalhada: I-gerenciar a frequência dos servidores lotados na Unidade de Saúde, registrando e monitorando assiduidade, pontualidade e cumprimento da jornada de trabalho; II-controlar a previsão, manutenção e reposição de materiais, insumos e equipamentos, garantindo estoque adequado e funcionalidade dos recursos necessários ao atendimento; III-garantir a continuidade das atividades operacionais e disciplina interna, assegurando o cumprimento de prazos e diretrizes estabelecidas; IV-zelar pela ordem, harmonia e disciplina da equipe de saúde, promovendo ambiente de trabalho colaborativo e respeitoso; V-manter intercâmbio de informações com a Secretaria Municipal de Saúde, repassando dados técnicos, administrativos e relatórios periódicos; VI-executar normas técnicas e administrativas padronizadas pela Divisão de Saúde e Controle, alinhando processos às políticas institucionais; VII-assegurar a qualidade da assistência em saúde, supervisionando o atendimento ao público, a limpeza e a higiene dos ambientes da Unidade; VIII-coordenar atividades de educação em saúde para a comunidade, planejando e implementando ações preventivas e informativas; IX-garantir a realização de notificações e investigações de agravos à saúde, conforme protocolos epidemiológicos vigentes; X-repassar informações relevantes à equipe de saúde, garantindo transparência e alinhamento nas ações diárias; XI-realizar reuniões com a equipe de saúde, discutindo metas, desafios e melhorias nos processos de trabalho; XII-participar de processos administrativos envolvendo servidores sob sua responsabilidade, incluindo avaliações, capacitações e medidas disciplinares; XIII-realizar avaliação anual de desempenho dos servidores da Unidade, com base em critérios técnicos e objetivos; XIV-identificar problemas operacionais e propor soluções estratégicas, apresentando sugestões à gestão superior para otimização de serviços; Assinatura eletrônica - Identificador: 949f75c6-271d-4aee-8068-b59815f2f4f2 - Página 7 / 9 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município XV-supervisionar a manutenção da limpeza da área externa da Unidade, garantindo ambiente adequado ao atendimento e à segurança; XVI-fiscalizar o cumprimento de normas de acesso ao recinto de trabalho, vedando a entrada de pessoas não autorizadas durante o expediente; XVII-assegurar a adequada apresentação e uso de uniformes pelos servidores, conforme normas institucionais. XVIII-resolver questões técnicas em conjunto com profissionais especializados enfermagem, odontologia, medicina, garantindo assistência qualificada à clientela; XIX-elaborar escala de férias dos servidores até setembro de cada ano, priorizando as necessidades operacionais da Unidade; XX-gerenciar o fluxo de correspondência da Unidade de Saúde, verificando, registrando e encaminhando documentos aos setores competentes; XXI-participar da execução do Sistema de Informações da Unidade de Saúde, atualizando dados e colaborando com a gestão de indicadores; e cumprir outras atribuições correlatas designadas pela chefia, respeitando as competências inerentes ao cargo. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 15 de abril de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 949f75c6-271d-4aee-8068-b59815f2f4f2 - Página 8 / 9 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=949f75c6-271d-4aee-8068-b59815f2f4f2 Assinatura eletrônica - Identificador: 949f75c6-271d-4aee-8068-b59815f2f4f2 - Página 9 / 9