| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6498 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências. |
| native_id | 1572 |
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PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nq 6.498, DE 15 DE ABRIL DE 2025
ALTERA A LEI N9 5,790, DE 14 DE JUNHO DE 2022,
QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAÇÂO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAçÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E
oÁ ournas PRovtDÊNCtAS.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 73 combinado com o inciso
Vl do Art.96 da Lei Orgânica do Município de Vilhena,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
L E I:
Art. lp Fica alterada a Lei ne 5.790, de 14 de ju n ho de 2022, que institui o Plano de Carreira, cargos
e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras
providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
""Su bseÇão lV
Do Trabalho em Frente de Serviço
Art,30. A gratificação por trabalho em frente de serviço será devida ao servidor regido por
este Plano de Carreira, Cargos e Remuneração lotado na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Agricultura ou Secretaria Municipal de Educação,
conforme critérios definidos em ato normativo do Chefe do Poder Executivo.
| - Considera-se frente de serviço:
a) o local onde estão sendo desenvolvidas as atividades de campo, administrativas e/ou
apoio operacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
b) o local onde estão sendo desenvolvidas as atividades de campo, administrativas e/ou
apoio operacional da Sêcretaria Municipal de Agricultura; e
c) os serviços de manutenção nas unidades escolares desempenhadas por servidores dos
grupos ocupacionais Atividades Operacionais Diversas e Apoío e Serviços Diversos - ASD
lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Assinâtura elelrônica - ldentificador: 5e982f0f-66e7-4264-8e1d-7592e57f98d0 - Página 1 / 4
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Parágrafo único, A gratificação instituída no coput deste artigo tem caráter temporário,
vinculada à permanência do servidor no exercício dos serviços e não se incorpora aos seus
vencimentos.
Art. 30 - A. A gratificação por trabalho em frente de serviço pa8a aos servidores lotados
na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos será dividida em faixas conforme o
serviço executado:
l - Faixa l- - até RS 500,00 (quinhentos reais): serviços de apoio em cozinha, segurança
patrimonial, limpeza manual, serviços de pedreiro, carpintaria, coveiro e ad ministrativos;
ll - Faixa 2 - até RS 1.500,00 (mil e quinhentos reais): serviços ad ministrativos, de apoio ou
operacional como os de motorista, operador, eletricista;
lll - taixa 3 - até RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) - serviços de coordenação e
operacional em oficina mecânica, limpeza e revitallzação de espaços públicos,
encascalhamento de vias e estradas vicinais, comboios lubrificantes, operações com
caminhões pipa e hidrojatos e ad ministrativos;
lV - Faixa 4 - até RS 3.000,00 (três mil reais) - serviços especializados de coordenação e
operacional de drenagem pluvial, terraplanagem para pavimentação asfáltica, aplicações
de emulsões, concretos betuminosos e serviços adm inistrativos;
v - Faixa 5 - até RS 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) - serviços especializados de
coordenação e operacional de drenagem pluvial, terraplanagem para pavimentação
asfáltica, aplicações de emulsões, concretos betuminosos, coordenação de maquinários
pesados, operações polivalentes e serviços adm inistrativos; e
Vl - Fãixa 5 - até RS 4.000,00 (quatro mil reais) - serviços de coordenação e supervisão
operacional especializada geral ou administrativa, inclusive em zona distrital,
terraplanagem para pavimentação, drenagem pluvial superficial e/ou profunda, aplicação
de emulsões ou concretos betuminosos.
Parágrafo único. O limite de servidores a serem designados pela Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, conforme as faixas previstas no § 3e deste artigo, obedecerá ao
seguinte escalonamento:
| - Faixa L - até 23 (vinte três);
ll - Faixa 2 - até 24 (vinte e quatro);
lll - Faixa 3 - até 11 (onze);
lV - Faixa 4 - até 24 (vinte e quatro);
V - Faixa 5 - até 12 (doze); e
Vl - Faixa 6 - até 8 (oito).
Art. 30 - B. A gratificação por trabalho em frente de serviço paga aos servidores lotados
na Secretaria Municipal de Agrícultura será dividida por faixas de valores com
correspondências ao serviço executado:
| - Faixa 1- até RS 500,00 (quinhentos reais) - serviços de apoio em cozinha, segurânça
patrimonial - vigilância, limpeza manual, serviços de pedreiro ê carpintaria;
ll - Faixa Z - até RS 1.500,00 (mil e quinhentos reais) - serviços administrativos e
operacionais como os de motorista, operador de máquinas leves;
Ill - Faixa 3 - ate RS 2.000,00 (dois mil reais) - serviços de operador de máquinas pesadas,
coordenação de patrimônio e almoxarifado;
ffi
Assinatu ra elêtrôn ica - ldêntificad or: 5e982f0f-66e7 -4264-ael d-7 592e57í98do - Pá}ina 2 I 4
PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
lV - Faixa 4 - até RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reals) - serviços técnicos agropecuários,
coordenação e operacional em oficina mecânica, comboios lubrificantes e motorista de
viaturas pesadas e de veículo articulado como carreta prancha, carreta bitrem e rodotrem;
v - Faixa 5 - até RS 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) - serviços de coordenação
operacional de equipe de campo; e
vl - Faixa 6 - até RS4.000,00 (quatro mil reais) - serviços de coordenação geral, supervisão
de frotas, orçamento e recursos humanos e operacional especializado geral e
ad m inistrativo.
Parágrafo único. O limite de servidores a serem designados pela Secretaria Municipal de
Agricultura, conforme a faixa prevista no § 5e deste artigo, obedecerá ao seguinte
escalonamento:
l- Faixa 1: até 6 (seis);
ll - Faixa 2: até 18 (dezoito);
lll - Faixa 3: até 8 (oito);
lV - Faixa 4: até 5 (cinco);
V - Faixa 5: até 3 (três); e
Vl - Faixa 6: até 3 (três).
Subseção lV-A
Das Regras Comuns às Secretarias
Artigo 30-c. Será avaliado mensalmente, por comÍssão designada por cada Secretaria, o
direito do servidor ao recebimento da gratificação prevista nos Artigos 30-A e 30-B desta
Lei.
§ 1s Na avaliação, a comissão atribuirá pontuação até o limite máximo de 100 (cem)
pontos, distribuídos conforme os seguintes critérios:
l- assiduidade: 1a 20 pontos;
ll - comprometimento: 1 a 20 pontos;
lll -iniciativa: 1a 20 pontos;
lV - zelo com o patrimônio público: 1 a 20 pontos;
V-proatividade: 1a 20 pontos.
§ 2e A pontuação total obtida pelo servidor determinará sua remuneração até o limite da
máximo da faixa de gratificação em que está enquadrado.
§ 39 O enquadramento do servidor em uma faixa de gratificação exclui automaticamente
o recebimento de valores correspondentes a quaisquer outras faixas, ainda que
desempenhe atividades previstas em mais de uma delas." (NR)
Art.2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 15 de abril de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefe ito
Assinâlura êlekônica - ldentificador: 5e982f0f-66e7-4264-Ae1d-7592e57f98d0 - Página 3 / 4
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR l5104/2025
I4:3 I :02 DOCUMENTO ASSINADO DICITALMENTE
E
Assinatura elekônica - Identilicador: 5e982f0f-66e7-4264-Ae1d-7592e57f98d0 - Página 4 / 4
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Art.1" Fica alterada a Lei no 5.773, dê 20 de maio de 2022, que dispôe
sobre a prestaqão dos serviços Íunerários no regime de livre concorrôncia
e o funcionamento e a administração dos cemitérios públicos e pÍivados no
Munacípio e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes
alteraçôes:
,DISPÔE SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS E A
ADIÚINISTRAÇÃO DOS CEI\{ITÉRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO
MUNICIPIO dE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.' (NR)
"Art. 1o O serviço funerário, considerado de utilidâde pÚblica, consistê nâ
prestaÇão de serviÇos ligados à organização e execuÇão de Íunerais e
será exercido exclusivamênte:
l- sob regime dê píestaÉo direla pêlo Municipro:
ll- mediante concessão ou permissão de serviço público, precedidas de
licitação, nos termos do Art. 30, V e doArt. 175 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A concessão ou permissão de serviços funerários
e cemiteriais obedecerá às normas da Lei Federal no 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, da Lei Federal no 14.133, de 1" de abril de 2021 e da
legislação municipal aplicávê1." (NR)
"Art.20 Os editais de licitaÉo para concessão ou permissão de serviÇos
funerários no lúunicÍpio de Vilhena estabelecerão, obrigatoriamente, os
seguintes requisitos para habilitaÉo das empresas:
l- constjtuição como pessoa jurídica, com sede ou Íilial no MunicÍpio,
devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Rondôniai
ll - infraestrutura Íísica mÍnima, comprovâda por vistoria préviâ do órgâo
municlpal compêlenlê, incluindo:
a) sala de recepção com acesso indepêndente das áreas técnicas;
b) sala ou árêa administíativa distinta do laboÍatório de higienização;
c) laboratório para conservação de corpos, com eqoipamentos adequado§
à tanatopraxia;
d) sanilários segregêdos por sexo e acessivêis a pessoas com deílciência;
e
e) Depósito de Material de Limpeza - DML com área minimade 2,00 m'?
(dois metros) e tanque exclusivo.
lll - posse ou propriedade de, no minimo, um veículo funerário com
até 15 (quinze) anos de fabricâçáo, em condições de traíegabilidade,
lnspecionado anualmenle pelo órgão competente; e
lV - regularidadê jurídicâ, Íiscal e trabalhista, comprovada por:
a) certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais;
b) comprovação de adimplência com o FGTS e INSS; e
c) certidão negativa dê falência ou recupeÍação judicial.
§ 10 As empresas concessionárias ou permissionárias ficarão sujeitas
à Íiscalização pêrmanênte pelos órgãos municipais, que terão acesso
irrestrito às suas dependências.
§ 2o O descumprimento dos requisitos acaÍelatá a revogaçáo da
concessáo ou permissão, assegurados o contrâditório e a ampla defêsâ."
(NR)
Aít.2o Ficam revogados oArt. 14,15,16,17,18,20 e 26 de Lêi n'5773,
de 2022.
Aí. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço f,,lunicipal, Gabinete do PreÍeito
Vllhena, 15 de abril de 2025.
FLORI CORDEIRO DE I\,4IRANDA JUNIOR
Prefeito
LEI N" 6.498, DE 15 OE ABRIL DE 2025
ALTERA A LEI N" 5,790, DE ,I4 DE JUNHO DE 2022,
OUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E
DÂ oUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFETTO DO N4UNlCiPlO DE VILHENA, Estado de Rondônaa, no
exercício regular de seu cargo ê no uso das atribuiçôes que lhe confere o
Art. 73 combinado com o inciso VldoArl. 96 da LeiOrgânica do Município
de Vilhena,
Vilhenã-Rô, terÇâ-feirã, 15-04.2O25 DrÁRro @ OFICÍAL DOV N' 4207 10
FAZ SABER, que a Cámara [4unicipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte
LEI
Art. 1o Fica alterada a Lei n" 5.790, de 14 de jür'ho de 2022. que institui
o Plano de Carreira, cargos e Remuneraçâo dos Servidores Públicos da
Administraçâo Direta do Poder Éxecutivo e dá outras providências, que
pêssa a viqorar com as seguintês alleraçôes:
"'Subseção lV
Do Trabâlho êm Frênte de Serviço
AÍt. 30. A grâtificaÉo por trâbalho em fÍente de serviço será devida
ao servidor rogido poí este Plano de Caí€ira, Cargos e Rêmuneração
lotado na Secretaria Munjcipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria
Municipal de Agricultura ou Secretaria Municipal de Educação, conforme
critérios dêfinidos em ato normativo do Chefe do Poder Executivo.
l- Considera-se frente de serviço:
a) o local onde estão sendo desenvolvidas as alividades de campo,
administrativas e/ou apoio operacional da Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos;
b) o local onde estâo sendo desenvolvidas as atividâdes de campo,
administrativas e/ou apoio operacional da Secrotaria Municipâl de
Agricultura; e
c) os serviços de manutenção nas unidades escolares desempenhadas
por seruidores dos grupos ocupacionais Atividades Operacionais Diversas
e Apoio e Serviços Diveísos - ASD lotados na Secretaria [4unicipal de
Educação.
Parágrafo únlco. Agratificação instituida no caput deste artigo lem caráter
temporário, vinculada à pêÍmanência do seívidor no exeÍcício dos serviços
e náo se incorpora aos §eus vencimentos.
Art. 30 - A. A gratificaçáo por trabalho em frente de sorviço paga aos
servidores lotádos na Secretaria Municipal dê Obras e Serviços Públicos
será dividida em faixês conÍorme o seNiço executado:
I - Faixa 1 - até R$ 500,00 (quinhentos reais): serviços dê apoio om
cozinhâ, segurança patrimonial, limpêza manual, serviços de pedreiro,
carpintaria, coveiro e administrativos;
ll - Faixa 2 - até R$ 1.500,00 (mil e quinh€ntos rêais): serviços
administÍativos, de apoio ou operacional como os de motorista, operador,
eletricista:
lll - Faixa 3 - até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)- serviços de
cooÍdenaÇâo e operacional êm oficina mecânica, limpêza ê rêvitalizaçáo
dê espaços públicos, encascalhamento de vias e êstradas vicinais,
comboios lubrificantes, operações com caminhões papa e hidrojatos e
administrativosi
lV - Faixa 4 - alé R$ 3.000,00 (três mil reais) - servjÇos especializados
de coordenação e opeíacional de drenagem pluvaal, terraplanagem para
pavimenlação asfáltica, êplicaçóes de emulsôes, concretos beluminosos
e serviços administrativos;
V - Faixa 5 - ate R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos .eais) - servaços
especializados de coordenação e opôracional de drenagêm pluvial,
terraplanagem para pavimentaçáo asÍáltica, aplicaçôes de emulsões.
concÍetos betuminosos, coordenação de maquinários pêsados, operações
polivalentes e seNiqos administÍativost e
Vl - Faixa 6 - até R$ 4.000,00 (quatro mil reais)- serviços de coordenação
e supervisão opeíacional especializada geral ou administratava. inclusivê
em zona distrital, lerraplanagem para pavimentaçáo, drênagêm
pluvial superficial e/ou profunda, aplicaÇão de emulsões ou concretos
betuminosos.
Parágrafo único. O limite de seryidores a serem designados pela
Secreiaria l\y'unicipal de Obras e Serviços Públicos, conforme âs faixas
previstas no § 30 deste artigo, obedecerá ao seguinte escalonâmento:
| - Faixa 1 - até 23 (vinte três);
ll - Fai\a 2 - alé 24 (vinte e quatro);
lll - Faixa 3 - até 11 (onze);
lV - Faixa 4 - até 24 (vinte e quatro);
V - Faixa 5 - até 12 (doze); ê
Vl - Faixa 6 - ate 8 (oito).
A.t. 30 - B. A gratificâção por trabalho em frêntê de serviço paga aos
servidores lotados na Secretaria L4unicipal de Agricultura será dividida por
faixas de valores com correspondências ao serviço executado:
| - Faixa 1 - até RS 500,00 (quinhentos reais) - serviços de apoio em
cozinha, segurança patrimonial - vigilância, limpeza manual, serviços de
pedreiÍo e carpintaria;
LEli
Vilhenê-RO, terça-fêirô, 15.04.2025 D!ARIO
ll - Fa,xa 2 - até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) - serviços
administrativos e operacionais como os de motorista, operador de
máquinas leves;
lll - Faixa 3 - até R$ 2.000,00 (dois mil rêais) - serviços de operador de
máquinas pesadas, cooÍdenaÉo de patrimônio e almoxaríado;
lV - Faixa 4 - até R§ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) - serviços
técnacos agropecuários, coordenaçáo e operacional em oficina mecãnica,
comboios lub.iÍicantes e motorista de viaturas pesadas e de veículo
articulâdo como carreta prancha, carrêta bitrem e rodotrêm;
V - Faixa 5 - até R$ 3.500,00 (trés mil e quinhentos reais) - serviços de
coordenação operacional de equipe de campo; e
Vl - Faixa 6 - até R$4.000,00 (quatÍo mil reais) - serviços de coordenação
geral, supervisão de frotas, oaçâmênto e rêcursos humanos e operacional
especializado gêral e administÍativo.
Parágrafo único. O lamite dô servidoÍes a serêm designados pela
Secretaria l\,4unicipal dô Agricultura, @nforme a faixa prevista no § 5o
deste artigo, obedecerá ao seguinte escalonamento:
I - Faixa 1: até 6 (seis);
ll - Faixa 2: ate 18 (dezoito);
ill - Faixa 3i até 8 (oilo);
lV - Fêixa 4: alé 5 (cinco);
V - Faixa 5: até 3 (três); e
Vl - Faixa 6: alé 3 (três).
SubseÉo lV-A
Das Regras Comuns às Secretarias
Artigo 30-C. Será avaliado mênsalmentê, por comissão designada por
cada Sêcrêtaria, o direito do sêrvidor ao recebimento da gratiÍcaÇão
previslâ 4osAnigos 30-Ae 3GB desta Lei
§ 1" Na avaliação, a comissâo atribuirá pontúaÉo até o limite máximo de
100 (cem) pontos, distribuídos conforme os seguintes critérios:
l- assiduidade: 1 a 20 pontosi
ll - compromelimento: 1 a 20 pontos;
lll - iniciativa: '1 a 20 pontos;
lV - zelo com o patrimônio público: 1 a 20 pontosi
V - proâtividadê: 'Í a 20 pontos-
§ 2o A pontuação total obtida pelo servidor determinará sua remuneração
até o limite da máximo da Íaixa de gratillcação em que está enquadrado.
§ 3o O enquad.amento do servidor em uma faixa de gratiÍicâçáo exclui
automaticamente o recebimento de valores correspondentes a quaisquêr
outras faixas, ainda que desempenhe atividades previstas em mais de
uma dolas." (NR)
Art. 2o Esta Lei enlra em vigor na data de sua publicação
Paço l\4unicipal, Gabinete do Preíeito
Vilhena, 15 de abril de 2025.
(#
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
FAZ SABER, quê a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte
LEI N'6.499, DE 15 DE ABRIL DE 2025
DISPÔE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO
IITÓVEL PÚBLICO OUE ESPECIFICA Ê DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO DO I\,,IUNICÍPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdÔN|A. NO
exercício aegular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe conÍere o
Aí. 73 combinâdo com o inciso Vl do Art. 96 da Lei Orgânica do Municipio
de Vilhena,
OFlCIAL DOV N! 4207 11
artes marciais à população, incluindo a disponibilização de equipamentos
essenciai§ como tatames, capacetes, luvas, sacos de pancada, sistema de
vêntilação ê climatização e disposativos dê sêgurança, conforme previsto
no Convênio no 897610/2020 do Programa Calha Norte.
Art. 30 A seleção da entidade cessaonária oconerá mediante chamamento
público, observados as diretrizes da LeiFedêraln" í 3.019, de 3'l dejulho de
2014, com prioridade para entidades comprovadamente capacitadas em
gestão espoÍtiva e com estrulura para custear manutenção, equipamentos
e inslíutores êspêcializados.
Aú. 40 A concessão terá prazo de 10 anos, contados da assinatura do
Termo de Cessão dê Uso, podendo ser pronogada por igual perÍodo
mêdiânte avaliaÇão técnica que comprove:
| - cumprimento integral das obrigaçóes contratuaisi
ll - impacto social positivo no público-alvo estimado em no mÍnimo
duzêntos ê cinquenta bêneficaáraos dirêtos; ê
lll - manutenção adequada do imóvel e equipamentos.
Parág.afo único. Findo o prazo, o imóvel e benfeitorias retornarão ao
l\,4unicípio de Vilhena em ônus, cabendo à entidade cessionária a entrega
em condiÇões de uso.
Art. 5o A entidade concessionária responderá integralmente por:
| - custos de manutenção, conseNaÉo e segurança do imóvel;
ll - encargos tributários, adminisrativos e civis decoríentes da utilização;
lll - prestação de contas semestral à Secretaria lúunicipal de Esportes -
SEIVES,
Art. 6o O N,4unicipio poderá revogar a concessão imediatêmente se
constatadoi
I - desvio da finâlidade pública;
ll- dêscumpí.mento de cláusulas contratuais:
lll - danos ao patrimônio público.
Art. 7" Caberá à Secretaria Municipaldê Esportes - SEN4ES a fiscalização
periódica das atividades, com relatórios públicos disponibilizados no portal
ofrcialdo Municlpio.
Art.8o Esta L6iontra em vigor na data de sua publicaçãoPaço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 15 de abrilde 2025.
FLORI CORDEIRO DE I\,IIRANDA JUNIOR
Prefeito
PREFEITURÂ DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LivÍo 006 Fls.25 Vol. ll
EXTRATO DO TERMO OE FOMENTO NO O08/2025
Procêsso Administrativo no: 532312025.
FUNDAÇÃO CULTURAL DE V|LHENA. CNPJ: 17.390.962/0001-05.
ENtidAdE: ASSOCIAÇÃO ESCOLA DOS MÚSICOS DA OROUESTRA
l\,lUNlClPAL - AEt\rolv. CNPJ: 05.566.24610001-49. objeto: repasse
financeiro â associação, para o projelo BOLSA ORQUESTRA 2025, que
através da Orquestra Sinfônica de Vilhena, tem a Íinalidade de capacitar
Ínúsicos e incentivar os estudos de seus respectivos instrumentos
orqueskais e eruditos, através de realização de aulas, concertos e
apresenlações com os alunos e os mÚsicos bolsastas, com foco no
aprimoramento intelôctual s social dos envolvidos.
Este objeto está em conformidade com o quediz o objetivo geral e objetivos
êspêcíficos, Plano de Trabalho, e demais documentos constantes ao
Processo Administrativ o n.5323 12025.
Valor] R$ 300.000,00 (trezentos milrêais)
Prazo: 10 (dez) meses
Data:14.042025
F
LEI
Arl. 1o Frca aulorizada a disponibilidade do bem imóvel de uso especial I
pertencênte ao Munrcípro de Vilhena, denominado Lote urbano no 04 - i
Equipamênto Público, da Ouadra 87, do Setor 04, Malrícula n" 57.433 I
e suas benÍeitorias. onde está implantado o Ginásro de Artes Marciais, I
locâhzado nâ Rua Sérgio Almir Carniel, para concessão de uso a entidêde I
sêm fins lucÍativos. selecionada conforme o disposlo nestâ Lei.
I
Art.20 O imóvel será deslrnado à oÍerta gratuila de aulas e alividades de
I