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norma nº 6525/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6525 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAltera a Lei nº 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa básica do Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras providências, e a Lei nº 5.791, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos profissionais da Educação Básica do Município de Vilhena - Rondônia e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.525, DE 11 DE JUNHO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, 
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E A LEI Nº 5.791, 
DE 14 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE 
CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE 
VILHENA - RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura 
administrativa básica do Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras providências, cujo Anexo I 
passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica alterada a Lei nº 5.791, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos 
e Remuneração dos Profissionais de Educação Básica do Município de Vilhena e dá outras providências, 
que passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 16. ..................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 1º A unidade escolar que possuir mais de cinco alunos com deficiência matriculados no 
ensino regular poderá instalar uma sala de recursos multifuncionais para atendimento 
educacional especializado - AEE. 
§ 2º São consideradas de pequeno porte as unidades educacionais em que estiverem 
matriculados até 150 (cento e cinquenta) alunos.
“Art. 43...................................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................................
h) por gestão educacional;
i) por gestão escolar; e ” (NR)
“Subseção VIII - A
Por Gestão Educacional.
Art. 52-A. Sem prejuízo do que dispõe o Art. 43, I, ‘a’ e ‘b’ desta Lei, será devida a gratificação 
por gestão educacional ao servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal de Educação -
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MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Semed, de acordo com a função, o local de exercício e os valores constantes do Anexo IV -A 
desta Lei.
Subseção VIII - B
Por Gestão Escolar.
Art. 52-B. Será devida a gratificação de gestão escolar ao servidor lotado nas unidades de 
ensino da Secretaria Municipal de Educação - Semed, de acordo com a função, a classificação 
tipológica da unidade de ensino, o local de exercício e os valores constantes do Anexo IV - A 
desta Lei.
§ 1º Será concedido adicional à gratificação de que trata o caput deste artigo aos diretores 
e vice-diretores escolares em exercício nas unidades escolares que possuam extensões ou 
salas de aula localizadas fora da sua sede, conforme os parâmetros e valores constantes no 
Anexo IV- B desta Lei.”
§ 2º Será realizada com base em critérios de complexidade definidos por portaria da 
Secretaria Municipal de Educação - Semed, a classificação tipológica das unidades escolares 
para fins de concessão da gratificação de que trata o caput deste artigo.
§ 3º Será reavaliado anualmente o enquadramento tipológico das unidades escolares por 
ato do Secretário Municipal de Educação, que será publicado no Diário Oficial do Município.
§ 4º Ocorrendo mudança na tipologia da unidade escolar, será ajustado automaticamente 
o valor da gratificação de que trata o caput deste artigo com efeitos a partir da data da 
publicação do novo enquadramento.
Art. 52-C. Serão estabelecidos os níveis de hierarquia na classificação dos diretores 
escolares, considerando a complexidade da gestão escolar associada ao número de alunos 
matriculados em cada unidade de ensino e o previsto no Anexo IV - C desta Lei.
Parágrafo único. Serão considerados em dobro, os alunos matriculados em regime de tempo 
integral, para fins do cálculo referido no caput deste artigo, “(NR)
Art. 3º Ficam incluídos os Anexos VI - A, VI - B e VI - C VII na Lei nº 5.791, de 2022, cuja redação 
consta dos Anexos II, III e IV desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 11 de junho de 2025. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: ba4ac8a5-57c3-4698-a7fc-0b586e669826 - Página 2 / 9
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MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.525, DE 11 DE JUNHO DE 2025
ANEXO I
LEI Nº 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
ANEXO I
TABELA SALARIAL
AGENTES POLÍTICOS
CARGO QUANTIDADE SUBSÍDIO
Secretário Municipal 15 7.900,00
Controlador-Geral do Município 1 7.900,00
Chefe de Gabinete do Município 1 7.900,00
Secretário Adjunto 15 4.500,00
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CARGO QUANT. SÍMBOLO VENC. GRAT. REPRES. REMUN.
Diretor Geral Hospitalar 1 CPC-1 1.600,00 6.400,00 8.000,00
Corregedor Geral do Município 1 CPC-2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Procurador Geral do Município 1 CPC - 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Assessor de Integração Governamental 6 CPC – 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Controlador de Licitações 2 CPC – 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Diretor Geral Hospitalar Adjunto 1 CPC – 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Assessor Executivo 53 CPC – 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Chefe de Engenharia 2 CPC – 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Assistente de Marketing 2 CPC – 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Assessor Militar 1 CPC – 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Assistente da Controladoria I 1 CPC – 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado 2 CPC – 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Coordenador Geral de Enfermagem 1 CPC – 4 700,00 2.800,00 3.500,00
Controlador da Policlínica 2 CPC – 4 700,00 2.800,00 3.500,00
Controlador do Centro de Saúde 7 CPC – 4 700,00 2.800,00 3.500,00
Coordenador de Cerimonial 2 CPC – 5 500,00 2.000,00 2.500,00
Coordenador de Serviços Administrativos e Processuais 53 CPC – 5 500,00 2.000,00 2.500,00
Coordenador-Geral do Aeroporto 1 CPC – 5 500,00 2.000,00 2.500,00
Assessor Administrativo de Licitações 2 CPC – 5 500,00 2.000,00 2.500,00
Assessor Administrativo 49 CPC – 5 500,00 2.000,00 2.500,00
Coordenador da Casa de Apoio de Porto Velho 2 CPC – 6 440,00 1.760,00 2.200,00
Chefe da Equipe do Pronto Socorro 1 CPC – 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Administrador Hospitalar 1 CPC – 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Gerente Administrativo 4 CPC – 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Gerente da Farmácia Popular 1 CPC – 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Agente Hospitalar 4 CPC – 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Gerente do Programa de Saúde Bucal nas Escolas 2 CPC – 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Gerente de Recursos Humanos do Hospital Regional 1 CPC – 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Auditor-Geral do Poder Executivo 1 CPC – 8 380,00 1.520,00 1.900,00
Assistente de Programas Sociais 5 CPC – 8 380,00 1.520,00 1.900,00
Gerente-Geral de Registros de Preços 2 CPC – 8 380,00 1.520,00 1.900,00
Assessor Especial I 76 CPC – 9 320,00 1.280,00 1.600,00
Assessor de Apoio de Licitação 6 CPC – 10 280,00 1.120,00 1.400,00
Diretor de Controle do Fornecimento de Registro de Preços 1 CPC – 10 280,00 1.120,00 1.400,00
Diretor de Cotação do Registro de Preços 1 CPC – 10 280,00 1.120,00 1.400,00
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde 1 CPC – 10 280,00 1.120,00 1.400,00
Assessor de comunicação 4 CPC – 10 280,00 1.120,00 1.400,00
Assessor Especial II 85 CPC – 11 260,00 1.040,00 1.300,00
Diretor de Departamento 9 CPC – 11 260,00 1.040,00 1.300,00
Coordenador Administrativo 32 CPC – 11 260,00 1.040,00 1.300,00
Assessor Especial III 227 CPC – 12 180,00 720,00 900,00
Diretor de Divisão 57 CPC – 12 180,00 720,00 900,00
Assistente de Gestão da Farmácia Popular 1 CPC – 12 180,00 720,00 900,00
Auxiliar de Gestão da Farmácia Popular 6 CPC – 12 180,00 720,00 900,00
Assessor Especial IV 59 CPC – 13 93,00 372,00 678,00
Assessor Especial V 56 CPC – 13 93,00 372,00 678,00
Assessor Especial VI 44 CPC – 13 93,00 372,00 678,00
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FUNÇÕES GRATIFICADAS: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
FUNÇÕES GRATIFICADAS QUANT. SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
Subprocurador-Geral 1 FG – 1 7.900,00
Coordenador-Geral do Departamento Administrativo 1 FG – 2 4.500,00
Assistente de Planejamento e Projetos 3 FG - 2 4.500,00
Chefe Geral de Fiscalização Municipal 1 FG - 2 4.500,00
Assistente da Controladoria 1 FG - 3 3.600,00
Secretário Executivo 3 FG - 3 3.600,00
Chefe de Cerimonial 1 FG - 3 3.600,00
Assessor Jurídico 3 FG - 3 3.600,00
Assistente da Procuradoria 3 FG - 3 3.600,00
Diretor Administrativo de Folha de Pagamento 1 FG - 4 3.300,00
Assessor de Controle da Execução Orçamentária 1 FG - 4 3.300,00
Gerente Técnico 1 FG - 5 3.000,00
Gerente de Normas 1 FG - 5 3.000,00
Gerente de Planejamento e Controle 1 FG - 5 3.000,00
Assistente de Segurança e Medicina do Trabalho 2 FG - 5 3.000,00
Diretor Administrativo 6 FG - 5 3.000,00
Assistente de Urbanização e Projetos 9 FG - 5 3.000,00
Chefe de Enfermagem 1 FG - 5 3.000,00
Chefe de Enfermagem UTI 1 FG - 5 3.000,00
Assistente de Planejamento Hospitalar 2 FG - 6 2.500,00
Assistente de Urbanização e Projetos II 2 FG - 6 2.500,00
Assistente do Hospital Regional 1 FG - 6 2.500,00
Assessor Orçamentário II 3 FG - 6 2.500,00
Chefe da Contadoria Geral 1 FG - 6 2.500,00
Coordenador Administrativo de Contabilidade e Controle 1 FG - 6 2.500,00
Coordenador Financeiro do Fundo Municipal do Meio Ambiente 1 FG - 6 2.500,00
Assistente de Recomposição Bucomaxilo 2 FG - 6 2.500,00
Assistente de Gabinete 9 FG - 6 2.500,00
Assistente da Folha de Pagamento 3 FG - 6 2.500,00
Diretor Administrativo de Recursos Humanos 1 FG - 6 2.500,00
Diretor Escolar Nível I 3 FG - 6 2.500,00
Diretor Escolar Nível II 6 FG - 7 2.000,00
Assessor Orçamentário 1 FG - 7 2.000,00
Gerente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 1 FG - 7 2.000,00
Coordenador Municipal 9 FG - 7 2.000,00
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil 1 FG - 7 2.000,00
Assistente Técnico Hospitalar e da Rede Básica 1 FG - 7 2.000,00
Chefe da Contadoria da Saúde 1 FG - 7 2.000,00
Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas 1 FG - 7 2.000,00
Chefe Administrativo de Orçamento 1 FG - 7 2.000,00
Chefe de Serviços Administrativos e Processuais 1 FG - 7 2.000,00
Chefe de Mecânica 1 FG - 7 2.000,00
Diretor Pedagógico 1 FG - 7 2.000,00
Diretor Disciplinar 2 FG - 7 2.000,00
Gerente de Educação Infantil 1 FG - 7 2.000,00
Coordenador do EJA 1 FG - 7 2.000,00
Gerente Pedagógico 7 FG - 7 2.000,00
Chefe do Controle Urbano 1 FG - 8 1.800,00
Diretor Escolar Nível III 22 FG - 8 1.800,00
Vice-Diretor Escolar Nível I 4 FG - 9 1.700,00
Diretor Escolar Nível IV 8 FG - 9 1.700,00
Diretor de Vigilância Sanitária 1 FG - 9 1.700,00
Assistente da Auditoria 15 FG - 10 1.600,00
Assistente Administrativo 2 FG - 10 1.600,00
Auditor do Fundo Municipal de Saúde 1 FG - 10 1.600,00
Assistente de Recursos Humanos 8 FG - 11 1.500,00
Coordenador do NIESSUS 1 FG – 11 1.500,00
Assistente da Educação 1 FG – 11 1.500,00
Assistente da Contadoria 2 FG – 11 1.500,00
Chefe de Laboratório 1 FG – 11 1.500,00
Auxiliar de Setor I 11 FG – 11 1.500,00
Vice-Diretor Escolar Nível II 6 FG - 11 1.500,00
Vice-Diretor Escolar Nível III 22 FG – 12 1.300,00
Assistente Setor Educacional 1 FG – 12 1.300,00
Assistente de Tributação 26 FG - 12 1.300,00
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 11 de junho de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assistente de Secretaria I 22 FG – 12 1.300,00
Assistente de Enfermagem 6 FG – 12 1.300,00
Secretário Administrativo 1 FG – 12 1.300,00
Diretor do Setor Técnico 1 FG – 12 1.300,00
Diretor do Setor Operacional 1 FG – 12 1.300,00
Vice-Diretor Escolar Nível IV 6 FG – 13 1.200,00
Gerente de Comunicação 1 FG – 13 1.200,00
Diretor de Departamento 4 FG – 13 1.200,00
Assistente de Recepção 4 FG – 13 1.200,00
Assistente de Produção e Projetos 2 FG – 14 1.000,00
Gerente I 8 FG – 14 1.000,00
Gerente de Manutenção 1 FG – 14 1.000,00
Assistente de Patrimônio e Almoxarifado 3 FG – 14 1.000,00
Assistente de Esporte e Cultura 1 FG – 14 1.000,00
Controlador Hospitalar 1 FG – 15 900,00
Assistente de Secretaria II 9 FG – 16 800,00
Assessor de Eventos I 6 FG – 16 800,00
Diretor de Divisão I 11 FG – 16 800,00
Assistente de Projetos Extracurriculares 1 FG – 16 800,00
Assistente de Tecnologia da Informação e Rede 3 FG – 16 800,00
Auxiliara de Setor II 10 FG – 17 700,00
Gerente II 2 FG – 18 600,00
Diretor de Divisão II 17 FG – 19 500,00
Assessor de Eventos II 1 FG – 19 500,00
Assistente de Apoio Administrativo 15 FG – 20 400,00
Secretário da Junta do Serviço Militar 1 FG – 21 280,00
Agente de Apoio Administrativo 10 FG – 21 280,00
Controlador de Recepção 4 FG – 21 280,00
Chefe de Seção 16 FG – 21 280,00
Assessor de Eventos III 1 FG – 21 280,00
Controlador de Estoques e Distribuição de Insumos. 1 FG – 21 280,00
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.525, DE 11 DE JUNHO DE 2025
ANEXO II
LEI Nº 5.791, DE 14 DE JUNHO DE 2022
ANEXO VI - A
GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL
FUNÇÃO LOCAL DE 
EXERCÍCIO
VALOR R$
Diretoria Pedagógica
Departamento 
Pedagógico
Semed 2.000,00
Coordenadoria do ensino fundamental e educação de jovens e adultos – EJA
Gerência pedagógica de ensino fundamental do 1º ano ao 5º ano;
Gerência pedagógica de ensino fundamental de 6º ano 9º ano
Gerência pedagógica de educação ambiental
Gerência pedagógica de educação especial
Gerência pedagógica de educação no campo
Gerência pedagógica de formação educacional
Gerência pedagógica de orientação e supervisão escolar
Gerência de educação Infantil
GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR
TIPOLOGIA DA UNIDADE ESCOLAR FUNÇÃO VALOR 
A Diretor escolar 2.500,00
Vice-diretor escolar 1.700,00
B
Diretor escolar 2.000,00
Vice-diretor escolar 1.500,00
C
Diretor escolar 1.800,00
Vice-diretor escolar 1.300,00
D
Diretor escolar 1.700,00
Vice-diretor escolar 1.200,00
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 11 de junho de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: ba4ac8a5-57c3-4698-a7fc-0b586e669826 - Página 6 / 9
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.525, DE 11 DE JUNHO DE 2025
ANEXO III
LEI Nº 5.791, DE 14 DE JUNHO DE 2022
ANEXO IV-B
ADICIONAL À GRATIFICAÇÃO POR EXTENSÃO ESCOLAR 
NÚMERO DE EXTENSÕES - ESTRUTURA ESCOLAR LOCALIZADA FORA DO PRÉDIO SEDE VALOR DO ADICIONAL 
1 400,00
2 600,00
3 ou superior 800,00
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 11 de junho de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.525, DE 11 DE JUNHO DE 2025
ANEXO IV
LEI Nº 5.791, DE 16 DE JUNHO DE 2022
ANEXO IV - C
CLASSIFICAÇÃO 
Níveis de Hierárquica Quantitativo de alunos da unidade de ensino Diretores Escolares
I Superior a 800 alunos Diretor e Vice-diretor Nível I
II Entre 600 e 799 alunos Diretor e Vice-diretor Nível II
III Entre 200 e 599 alunos Diretor e Vice-diretor Nível III
IV Até 199 alunos Diretor e Vice-diretor Nível IV
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 11 de junho de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: ba4ac8a5-57c3-4698-a7fc-0b586e669826 - Página 8 / 9
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