| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6647 / 2025 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Institui a Gratificação por Atividade Específica - GAE, na Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.647, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECÍFICA - GAE, NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, a Gratificação por Atividade Específica - GAE, devida aos servidores estatutários que exerçam, em efetivo exercício, as atribuições especificadas no Anexo único desta Lei. Art. 2º O pagamento da GAE está condicionado ao atendimento simultâneo dos seguintes requisitos: I – lotação e efetivo exercício na Procuradoria Geral do Município, em cargo ou função cujas atividades estejam relacionadas no Anexo único desta Lei; II – alcance dos padrões de desempenho e das metas individuais estabelecidas em ato do Subprocurador-Geral do Município, atestado em avaliação de desempenho, nos termos do regulamento previsto no Art. 4º desta Lei; § 1º Para todos os cargos vinculados as atividades de serviços gerais, o direito à GAE dependerá, adicionalmente, do exercício das atividades de forma exclusiva no âmbito da Procuradoria Geral do Município. § 2º A GAE será calculada com base no valor nominal definido no Anexo único desta Lei, aplicando-se o percentual correspondente ao grau de cumprimento das metas referidas no inciso II deste artigo. Art. 3º A GAE, calculada com base na média dos últimos doze meses, integra a base de cálculo dos seguintes adicionais, vantagens e benefícios: Assinatura eletrônica - Identificador: 61c9960a-8109-4ad9-b750-3124d6ee8166 - Página 1 / 4 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município I – férias e terço constitucional de férias; II – décimo terceiro salário; e III – licença-prêmio. Art. 4º O Subprocurador-Geral do Município expedirá portaria para regulamentar o sistema de avaliação de desempenho de que trata o inciso II do Art. 2º desta Lei, definindo: I – os indicadores e as metas de desempenho; II – a periodicidade da avaliação; III – o processo de apuração e controle do cumprimento de metas; e IV – os critérios para aplicação dos percentuais de pagamento. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 28 de janeiro de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 61c9960a-8109-4ad9-b750-3124d6ee8166 - Página 2 / 4 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.647, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 ANEXO ÚNICO TABELA DOS CARGOS, VALORES E PRÉ-REQUISITOS DA GAE Grupo Ocupacional Cargo / Função Atividade Quant. Máx. Valor (R$) PréRequisitos Atividade Específica ATA/ASD Assessor dos Procuradores Municipais 5 4.500,00 Graduação em Direito Assessorar os Procuradores Municipais na execução das atividades jurídicas e de contadoria judicial. Assessor de Gestão Operacional 3 3.500,00 Graduação em qualquer área Coordenar as atividades operacionais, Administrativas e afins. Coordenador de Recepção 1 2.000,00 Ensino Médio completo e experiência em atendimento ao público Coordenar a organização da recepção, orientação ao público e apoio às rotinas do setor. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 28 de janeiro de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 61c9960a-8109-4ad9-b750-3124d6ee8166 - Página 3 / 4 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=61c9960a-8109-4ad9-b750-3124d6ee8166 Assinatura eletrônica - Identificador: 61c9960a-8109-4ad9-b750-3124d6ee8166 - Página 4 / 4 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 28/01/2026 14:22:23 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Vilhena-RO, quarta-feira, 28.01.2026 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 4400 5 Vilhena - RO, 28 de janeiro de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE VILHENA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Livro 001 Fls. 37 Vol. I EXTRATO DO CONTRATO N.º 006/2026 Processo Administrativo n°. 17019/2025 Contratante: MUNICÍPIO DE VILHENA. CNPJ sob n.º 04.092.706/0001-81, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob nº. 21.467.008/0001-32. Contratada: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE SANTA RITA. CNPJ n° 98.227.986/0001-31. Objeto: à contratação mediante a celebração de Contrato de Gestão com Organização Social para a prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e execução das ações assistenciais no Centro Especializado em Reabilitação Dr. Nazareno João da Silva (CER), conforme DFD, Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência, Cotações, Dispensa nº. 6/2026, constantes no Processo Administrativo n.º 17019/2025. Prazo: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Valor: R$ 11.418.087,24 (onze milhões, quatrocentos e dezoito mil, oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos). Data: 22.01.2026 LEI Nº 6.647, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECÍFICA - GAE, NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, a Gratificação por Atividade Específica - GAE, devida aos servidores estatutários que exerçam, em efetivo exercício, as atribuições especificadas no Anexo único desta Lei. Art. 2º O pagamento da GAE está condicionado ao atendimento simultâneo dos seguintes requisitos: I – lotação e efetivo exercício na Procuradoria Geral do Município, em cargo ou função cujas atividades estejam relacionadas no Anexo único desta Lei; II – alcance dos padrões de desempenho e das metas individuais estabelecidas em ato do Subprocurador-Geral do Município, atestado em avaliação de desempenho, nos termos do regulamento previsto no Art. 4º desta Lei; § 1º Para todos os cargos vinculados as atividades de serviços gerais, o direito à GAE dependerá, adicionalmente, do exercício das atividades de forma exclusiva no âmbito da Procuradoria Geral do Município. § 2º A GAE será calculada com base no valor nominal definido no Anexo único desta Lei, aplicando-se o percentual correspondente ao grau de cumprimento das metas referidas no inciso II deste artigo. Art. 3º A GAE, calculada com base na média dos últimos doze meses, integra a base de cálculo dos seguintes adicionais, vantagens e benefícios: I – férias e terço constitucional de férias; II – décimo terceiro salário; e III – licença-prêmio. Art. 4º O Subprocurador-Geral do Município expedirá portaria para regulamentar o sistema de avaliação de desempenho de que trata o inciso II do Art. 2º desta Lei, definindo: I – os indicadores e as metas de desempenho; II – a periodicidade da avaliação; III – o processo de apuração e controle do cumprimento de metas; e IV – os critérios para aplicação dos percentuais de pagamento. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 28 de janeiro de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito LEI Nº 6.647, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 ANEXO ÚNICO TABELA DOS CARGOS, VALORES E PRÉ-REQUISITOS DA GAE Grupo Ocupacional Cargo / Função Atividade Quant. Máx. Valor (R$) Pré-Requisitos Atividade Específica Vilhena-RO, quarta-feira, 28.01.2026 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 4400 6 ATA/ASD Assessor dos Procuradores Municipais 5 4.500,00 Graduação em Direito Assessorar os Procuradores Municipais na execução das atividades jurídicas e de contadoria judicial. Assessor de Gestão Operacional 3 3.500,00 Graduação em qualquer área Coordenar as atividades operacionais, Administrativas e afins. Coordenador de Recepção 1 2.000,00 Ensino Médio completo e experiência em atendimento ao público Coordenar a organização da recepção, orientação ao público e apoio às rotinas do setor. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 28 de janeiro de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito LEI Nº 6.648, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA A LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 6.639, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa básica do Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “CAPÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA “Art. 24. .......................................................................... CÓDIGO UNIDADE 12. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.22 COORDENADORIA DE GESTÃO DE PARCERIA EM SAÚDE 18. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 18.12 COORDENADORIA DE SONDAGEM E PERFURAÇÃO ................………………………………………………..” (NR) .................................................................................... “TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE APOIO DIRETO AO PREFEITO MUNICIPAL Art. 24-A. As competências básicas dos órgãos de apoio direto ao Chefe do Poder Executivo ficam assim definidas: VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS: órgão central responsável pela formulação, planejamento, coordenação, execução, monitoramento e avaliação da política de saúde no município, integrando-se ao Sistema Único de Saúde (SUS). Compete-lhe: a) definir, implementar e avaliar a Política Municipal de Saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; b) garantir o pleno funcionamento e a autonomia do Conselho Municipal de Saúde, bem como a realização periódica das conferências municipais de saúde; c) administrar o Fundo Municipal de Saúde, zelando pela sua correta aplicação, transparência e conformidade com as normas de execução orçamentária e financeira do SUS; d) planejar, participar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde no âmbito do município, em articulação com a rede própria, complementar e parceira; e) controlar, auditar e fiscalizar os procedimentos e a qualidade dos serviços prestados pela rede pública municipal de saúde e por todos os entes e serviços vinculados ao SUS no território municipal; f) coordenar e executar as ações de vigilância em saúde (sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador) de competência municipal, e atuar de forma cooperativa nas ações de abrangência superior; g) colaborar, em conjunto com os órgãos ambientais competentes, na identificação, fiscalização e mitigação de agressões ao meio ambiente que impactem a saúde humana; h) gerir os laboratórios públicos de saúde, hemocentros e serviços de hemoderivados sob responsabilidade municipal; i) planejar, coordenar e supervisionar a gestão das parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs) e demais entidades do Terceiro Setor, por meio