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norma nº 6647/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6647 / 2025
Date 2026-01-28
EmentaInstitui a Gratificação por Atividade Específica - GAE, na Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.647, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR
ATIVIDADE ESPECÍFICA - GAE, NA
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, a 
Gratificação por Atividade Específica - GAE, devida aos servidores estatutários que 
exerçam, em efetivo exercício, as atribuições especificadas no Anexo único desta Lei.
Art. 2º O pagamento da GAE está condicionado ao atendimento simultâneo 
dos seguintes requisitos:
I – lotação e efetivo exercício na Procuradoria Geral do Município, em cargo ou 
função cujas atividades estejam relacionadas no Anexo único desta Lei;
II – alcance dos padrões de desempenho e das metas individuais estabelecidas 
em ato do Subprocurador-Geral do Município, atestado em avaliação de desempenho, 
nos termos do regulamento previsto no Art. 4º desta Lei;
§ 1º Para todos os cargos vinculados as atividades de serviços gerais, o direito à 
GAE dependerá, adicionalmente, do exercício das atividades de forma exclusiva no 
âmbito da Procuradoria Geral do Município.
§ 2º A GAE será calculada com base no valor nominal definido no Anexo único 
desta Lei, aplicando-se o percentual correspondente ao grau de cumprimento das 
metas referidas no inciso II deste artigo.
Art. 3º A GAE, calculada com base na média dos últimos doze meses, integra a 
base de cálculo dos seguintes adicionais, vantagens e benefícios:
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
I – férias e terço constitucional de férias;
II – décimo terceiro salário; e 
III – licença-prêmio.
Art. 4º O Subprocurador-Geral do Município expedirá portaria para 
regulamentar o sistema de avaliação de desempenho de que trata o inciso II do Art. 2º 
desta Lei, definindo:
I – os indicadores e as metas de desempenho;
II – a periodicidade da avaliação;
III – o processo de apuração e controle do cumprimento de metas; e
IV – os critérios para aplicação dos percentuais de pagamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária consignada no orçamento do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 28 de janeiro de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.647, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
ANEXO ÚNICO
TABELA DOS CARGOS, VALORES E PRÉ-REQUISITOS DA GAE
Grupo 
Ocupacional
Cargo / 
Função
Atividade
Quant. 
Máx.
Valor 
(R$)
Pré￾Requisitos
Atividade Específica
ATA/ASD
Assessor dos 
Procuradores 
Municipais
5 4.500,00 Graduação 
em Direito
Assessorar os Procuradores 
Municipais na execução das 
atividades jurídicas e de 
contadoria judicial.
Assessor de 
Gestão 
Operacional
3 3.500,00 Graduação 
em qualquer 
área
Coordenar as atividades 
operacionais, Administrativas 
e afins.
Coordenador 
de Recepção
1 2.000,00 Ensino 
Médio 
completo e 
experiência 
em 
atendimento 
ao público
Coordenar a organização da 
recepção, orientação ao 
público e apoio às rotinas do 
setor.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 28 de janeiro de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 28/01/2026
14:22:23 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Vilhena-RO, quarta-feira, 28.01.2026 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 4400 5
Vilhena - RO, 28 de janeiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Livro 001 Fls. 37 Vol. I
EXTRATO DO CONTRATO N.º 006/2026
Processo Administrativo n°. 17019/2025
Contratante: MUNICÍPIO DE VILHENA. CNPJ sob n.º 04.092.706/0001-81, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob nº. 
21.467.008/0001-32. Contratada: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE SANTA RITA. CNPJ n° 98.227.986/0001-31.
Objeto: à contratação mediante a celebração de Contrato de Gestão com Organização Social para a prestação de serviços de gerenciamento, 
operacionalização e execução das ações assistenciais no Centro Especializado em Reabilitação Dr. Nazareno João da Silva (CER), conforme 
DFD, Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência, Cotações, Dispensa nº. 6/2026, constantes no Processo Administrativo n.º 
17019/2025.
Prazo: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Valor: R$ 11.418.087,24 (onze milhões, quatrocentos e dezoito mil, oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos).
Data: 22.01.2026
LEI Nº 6.647, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECÍFICA - GAE, NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, a Gratificação por Atividade Específica - GAE, devida aos servidores estatutários 
que exerçam, em efetivo exercício, as atribuições especificadas no Anexo único desta Lei.
Art. 2º O pagamento da GAE está condicionado ao atendimento simultâneo dos seguintes requisitos:
I – lotação e efetivo exercício na Procuradoria Geral do Município, em cargo ou função cujas atividades estejam relacionadas no Anexo único desta Lei;
II – alcance dos padrões de desempenho e das metas individuais estabelecidas em ato do Subprocurador-Geral do Município, atestado em avaliação de 
desempenho, nos termos do regulamento previsto no Art. 4º desta Lei;
§ 1º Para todos os cargos vinculados as atividades de serviços gerais, o direito à GAE dependerá, adicionalmente, do exercício das atividades de forma 
exclusiva no âmbito da Procuradoria Geral do Município.
§ 2º A GAE será calculada com base no valor nominal definido no Anexo único desta Lei, aplicando-se o percentual correspondente ao grau de 
cumprimento das metas referidas no inciso II deste artigo.
Art. 3º A GAE, calculada com base na média dos últimos doze meses, integra a base de cálculo dos seguintes adicionais, vantagens e benefícios:
I – férias e terço constitucional de férias;
II – décimo terceiro salário; e 
III – licença-prêmio.
Art. 4º O Subprocurador-Geral do Município expedirá portaria para regulamentar o sistema de avaliação de desempenho de que trata o inciso II do Art. 
2º desta Lei, definindo:
I – os indicadores e as metas de desempenho;
II – a periodicidade da avaliação;
III – o processo de apuração e controle do cumprimento de metas; e
IV – os critérios para aplicação dos percentuais de pagamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 28 de janeiro de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
LEI Nº 6.647, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
ANEXO ÚNICO
TABELA DOS CARGOS, VALORES E PRÉ-REQUISITOS DA GAE
Grupo 
Ocupacional
Cargo / Função
Atividade
Quant. 
Máx.
Valor 
(R$) Pré-Requisitos Atividade Específica
Vilhena-RO, quarta-feira, 28.01.2026 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 4400 6
ATA/ASD
Assessor dos 
Procuradores 
Municipais
5 4.500,00 Graduação em 
Direito
Assessorar os Procuradores Municipais na execução das 
atividades jurídicas e de contadoria judicial.
Assessor 
de Gestão 
Operacional
3 3.500,00 Graduação em 
qualquer área Coordenar as atividades operacionais, Administrativas e afins.
Coordenador de 
Recepção 1 2.000,00
Ensino Médio 
completo e 
experiência em 
atendimento ao 
público
Coordenar a organização da recepção, orientação ao público e 
apoio às rotinas do setor.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 28 de janeiro de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
LEI Nº 6.648, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA A LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 6.639, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa básica do Poder Executivo do Município de 
Vilhena e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
“Art. 24. ..........................................................................
CÓDIGO UNIDADE
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.22 COORDENADORIA DE GESTÃO DE PARCERIA EM SAÚDE
18. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
18.12 COORDENADORIA DE SONDAGEM E PERFURAÇÃO
................………………………………………………..” (NR)
....................................................................................
“TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE APOIO DIRETO AO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 24-A. As competências básicas dos órgãos de apoio direto ao Chefe do Poder Executivo ficam assim definidas:
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS: órgão central responsável pela formulação, planejamento, coordenação, execução, monitoramento 
e avaliação da política de saúde no município, integrando-se ao Sistema Único de Saúde (SUS). Compete-lhe:
a) definir, implementar e avaliar a Política Municipal de Saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
b) garantir o pleno funcionamento e a autonomia do Conselho Municipal de Saúde, bem como a realização periódica das conferências municipais de 
saúde;
c) administrar o Fundo Municipal de Saúde, zelando pela sua correta aplicação, transparência e conformidade com as normas de execução orçamentária 
e financeira do SUS;
d) planejar, participar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde no âmbito do município, em articulação com a rede própria, complementar e 
parceira;
e) controlar, auditar e fiscalizar os procedimentos e a qualidade dos serviços prestados pela rede pública municipal de saúde e por todos os entes e 
serviços vinculados ao SUS no território municipal;
f) coordenar e executar as ações de vigilância em saúde (sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador) de competência municipal, e atuar 
de forma cooperativa nas ações de abrangência superior;
g) colaborar, em conjunto com os órgãos ambientais competentes, na identificação, fiscalização e mitigação de agressões ao meio ambiente que 
impactem a saúde humana;
h) gerir os laboratórios públicos de saúde, hemocentros e serviços de hemoderivados sob responsabilidade municipal;
i) planejar, coordenar e supervisionar a gestão das parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs) e demais entidades do Terceiro Setor, por meio 

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