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norma nº 347/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 347 / 2025
Date 2025-12-31
EmentaAltera a Lei Complementar nº 256, de 26 de dezembro de 2017, que institui o novo Código Tributário do Município. Altera os Anexos V e X referentes às alíquotas de Taxa de Licença para Execução de Obras e Instalações Particulares e Taxas e Serviços.
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MUNICíPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
LETCOMPLEMENTAR NS 347, DE 31DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR NS 256,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE
INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
DO MUNICíPIO DE VILHENA E DÁ
OUTRAS
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, EStAdO dC
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo
73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1e Fica alterada a Lei Complementar ne 256, de 26 de dezembro de 2017, que
institui o Código Tributário do Município de Vilhena e dá outras providências, cujos anexos V
e X passam a vigorar com as alterações promovidas pelos Anexos I e ll desta Lei
Complementar,
Art. 2e As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas ao orçamento vigente, sujeitas aos limites da Lei Complementar
Federal ns i.01, de 1s de maio de 2000.
Art. 3e Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 31 de dezembro de 2025.
FLORICORDEI DE MIRANDAJUN
Prefeito
R
PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEICOMPLEMENTAR Ne 347, DE 31DE DEZEMBRO DE2O25
ANEXO !
LEI COMPLEMENTAR Ne 256, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
ANEXO V
TAXA DE UCENçA PARA EXECUçÃO DE OBRAS E INSTALAçÔES pAnilCUtARES
Alíquota
em
UPF
ITEM sERVrçOS
1.1 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR
L.t.2 Com até m2 - Mais de um imóvel
I.2 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR
1.2.2 Com unidade autônoma acima de m2
I.4 INDUSTRIAL POR M,
2 DE OBRAS
2.2
2.4 de Prazo
2.8
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
na, 31 de dezembro de 2025.
FLORI CORDE!RO IRANDA JUN
P ito
Com até 70,00 ou CNPJ
Acima de 70,00
M2
INSTITUCIONAL POR M2
ISENTO
0,10
0,10
o,L2
0,15
Reforma
Alteração por
0,06
0,06
5,00
20,00
DE TETECOMUNICAçÕES
2.6 AlVanÁ ESPECTAL
2.7 Análise Prévia para Edificação Construcões
20,00
2,00
2.9 Alinhamento Postes
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUT]VO
Procuradoria Geral do Município
LEI COMPTEMENTAR Ng 347, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II
LEICOMPLEMENTAR NS 256, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
ANEXO X
DAS TAXAS E SERVIçOS
TABETA 1. SERVIçOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTAçÃO
1.3
1.5 Cópia de documentos
e registro do tÍtulo de aforamento ou la
Processo
Cada
1,00
10,00
L.7 lsento lm nação
Requerimento
Por lmóvel
2,OO
1.11 1,00 Boletim de lnformação Cadastral de lmóvel
TABELA 2. SERVIçOS TÉCNICOS E DE VISTORIA
2.1 Vistoria de estabelecimentos, edifi et es Unidade
Ne Natureza da atividade
1.1 Desarquivamento de Processo
t.2 alvará ou habite-se
1.6 Certidão de quitação de Tributos Municipais
1.9 Baixa de qualquer.natureza
Padrão Valor em UPF
Cada
20,00
0,10
lsento
Página
Requerimento
Ne NatuÍeza da atividade Valor em UPF
2,OO
Vistoria de de desmembramento ou remembramento. Por vistoria
MUNICíPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
TABELA 3. sERVrços DE GEoRREFERENcIAMENTo e orruRncaçÃo
3.1 de número de io Unidade 1,00
3.3 Alinhamento e de imóvel de até 1.500 m2 Unidade 2s,00
TABELA 4. LICENCIAMENTO E HABITE-SE
4.1 Licenciamento de Cada
4.3 de Carta de Habite-se residencial unifamiliar Por m2 0,08
4.5 de Carta de Habite-se Comercial de Salas e Por m2 10
de Carta de Habite-se Ga lndustrial - laterais fechadas Por m2
de combustíveis.
TABELA 5. CERflDÕES E AVERBAçÕES
Por m2
5.1 Certidão para efeito de avaliação no Registro de lmóveis de construção de prédios ou apartamentos, unidade 5,00
testamentos, desmembra mento ou de terreno unidade certificada.
Natureza da atividade
ldentificação
Alinhamento predial
Padrão
Metro linear de Testada
Por m2 0.016
Natureza da atividade
Elaboração de carta de habite-se unifamiliar de até 70 m2 
- 
único imóvel por CPF ou CNPJ.
Padrão Valor em UPF
I
Por rfia lsento
Elaboração de Carta de Habite-se residencial multifamiliar
Elaboração
Elaboração de Carta de Habite-se Comercial Andares Livres
Elaboração
Elaboração de Carta de Habite-se Galpão lndustrial - laterais abertas
Elaboração de carta e habite-se de garagens
Por m2
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
Por m2 0,08
0,05
o,o4
0,08
0.04
Por m2
Elaboracão de Carta de Habite-se lnstitucionais e outras obras Por m2
Natureza da atividade
5.2 Flahorarão de certidão de Por m2 o)o
MUNICíPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
TABETA 6. sERVIços cARToGRÁrtcos E cADAsrRArs
6.1 Fornecimento de de ma Por m2
7. TABELA DE SERVrçOS VETCULARES
7.1 Permanência de veículos
7.7.2 Micro-ônibus e caminhão
7.L.4 Moto veículo
7.2 de veículos unidade
7.2.2 Micro-ônibus Por veículo
7.2.4 Outros. Por veículo
7.3.t de e de itinerários
7.3.3 de taxímetro Por
7.3.5
7.3.7
ficar fora de
de lacre e de catraca de veículo de tra de Por veículo 2,OO
Natureza da atividade Valor em UPF
5,00
Análise, aprovação e cadastramento de unificação e subdivisão de unidade Requerimento 11,00
t
Ne Natureza da atividade
7.1.1
7.t.3 Kombi e similares, veículos de passeio
7.1.5 Outros
Transferência de permissão
Autorização para
Substituição de veículo de aluguel
Cadastro de condutor auxiliar de escolar e de a taxímetro
Padrão Valor em UPF
Por dia e por veículo 2,O0
Por dia e por veículo 1,00
Por dia e por veículo 0,50
Por dia e por
Por dia e por veículo 1,00
Por veículo
r
-
7,OO
6,00
5,00
Por serviço
Por serviço
Por serviço
Por serviço
Por veículo
2,OO
2,OO
2,OO
2,00
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
TABETA 8. SERVTçOS CEMTTERIATS
{
8.1
8.1.2 Em
8.2 Permissão de uso
Por
8.2.2 Ossuário Por unidade
8.3.1 Antes de vencido o de Por
8.4 Entrada, retirada ou de ossada do cemitério Por
8.6 ra de lá
8.8 Admi
9.1
de cemitério
do Termo de Permissão
Por uadra e ano
1,00
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 31de dezembro de 2025.
e
TABELA 9.
FLORICORDEIRO DE
Por termo
Prefeito
LNe Natureza da atividade
lnumação ou Reinumação
8.1.1 carneiro
8.1.3 Em mausoléu
Padrão
Por 5 anos em m2
Valor em UPF
3,00
5,00
6,00
3,00
3,50
Por
Por
8.2.L carneiro ou mausoléus
8.3.2 de vencido o regular de decomposição (obedecendo aos requisitos legais) Por
ou mausoléu
Por serviço
ou execução de pequenas obras e emboçamento.
8.3 -l
l
6,00
4,00
4,00
3,00
*_l
-l
2,OO
8.7 2,50
10,00
Ocuoacão de ossuário 1.00
I
I
t=
Ne Natureza da atividade
9.2 Autorização para colocação de caçamba ou "containers" em vias e logradouros Por unidade e por mês ou 3,00
Valor em UPF

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