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norma nº 11/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1973
Date 1973-08-22
EmentaA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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t 
'.1LICLi. F::J, D. B IL 
.ITI0 FEDERAL D RORAIMA 
RL'' IítJiA Mïi LI?AL D 1O: VLA 
W1 N 11/73, de 2 de a;oto de .1973. 
J)isse sabre a oraniza<o Adinistra￾uiva da Feeitura Zunicipal dc Du 
Vista e da outras providnciaa. 
.?A, 
Faço saber que a (AMARA WNICIiL L::. VI.J2A 
ap:ov3u e eu sanciouo a seutnte L 
X)3 IINCI}'i0 GJL4I 1 AÇO 
rto lQ A 1refoitura adotar9 o planejamento co￾mo instrumento de aço, para o desenvo1vitftouo isico-territori￾ai, econ6iico, social e cultural da comunidade, bem como para ' 
apiica'ao do recursos humanos,matoriais e f-inauoeiro do Gover￾no Munícipal, 
Artí;o 22,- C iiauejinento coniproender, entro OU - 
troa, a elaboraçao dos .seuintos elementos basicosi 
1 - Piano Municipal de Desenvolvimento Interado; 
II - E-lene Jlurianua1 de Invostiientos; e 
III - Orçamento Programa. 
Artigo 3 - Para a úxecuço de seus pro,rama9, a ir 
feitura utilizar-se4 de recursos prprios, ou dos colcoados 
sua disposiço por entidadespfzblicas ou privadaa,nacLnaia ou 
.,strarigeiras, ou oonsorci&r.se-4 com outras entidades, para a 
soiuçao do seus problemas comuns e melhor aproveitamento de seus 
rOCurSOG rinancoiros tonicos. 
Arto o 4P - 08 serviços municipais dovero ser perin 
nentemente atualizados, visando a sua ixtodernizaço e a racionali￾zaçao dos mtodoe de trabalho, com o objetivo de proporcionar me- 
11.2 
].hor atendimento ao pb1ico, atrave de rpidae deciooa e exec.31. 
ço imodiata. 
Arttgo 5Q A Prefeitura poder& recorrer, para a 
exeougo de suas obras o aerviçoa, sempre que aoonselhivel e ad - 
miasívei, mediante oontrato,concesso,prmis3o ou convnio, a 
pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar me - 
lhor rendimento, evitando UCVOS encargos pormanentes e arpliwo 
desn :cossja de seu quadro de bervidores. 
&rtgo 62 - A Preftitura procurai4 elevar a pro 
dutividade de seus serviços, at.rav& de sc1eço rigorosa de nov 
servidores o aporfeiçoainento dos existextea, a fim de poibili 
tar o astabelecimonto de nfveie adequados de remuneraço e asco 
o sistem&tica a n{veis superiores. 
Artigo ? - Na e1ehoraço do seus programas, a 
Prefeitura estabeleceraco critrio de prioridade, segundo a esao 
cialidade de obras ou dos serviços e o atendimento de interesse 
coletivo. 
T!?ULO II 
DA ORGUIZAÇ.O 
Artigo 8 - A Organiaço da ministrao do Po 
der Lxeoutivc de Boa Vista definida., baioainente, nas disposi￾çes do presente Xi., ficando o Prefeito autoizado a btixar oe 
ato: no'mativos e executivos ooaplEntares, do acordo com o que 
nele ao contam. 
9 Artigo - - A estrutura basica da Adm. niotraçao 
da Prefeitura Municipal de Boa Vista compreende: 
1 - Gabinete do Prefeito; 
II Assessoria; 
III ]ivisao de Mmfnistraçao; 
IV Divisao de Pinanças; 
Diviso de 3erviçoe Urbanos e Obras; 
VI Diviso de Ao Oomunitria; 
VII Jubprefeitiiras, 
Artgo 10 - Int.ra ainda a Aministrço Munio 
pai de Boa Vista o Depertamínto Rodovirio Municipal DL1 den& 
minaçao que substitui a de L$erviço Municipal de trada de Rodam 
gem - WJí- rgo aut&rquioo,coadjuvanve do Departamento Naci2 
sal de Latrada de Rodagem - DNER - o suj ito ao cont 1e e 
porviao do Prefeito Municipal, 
fi. 3 
argrafo uOníco - A estrutura e a oranizaço do 
Departamento 'odovirio Municipal DM conitar& de seu regu]. 
inento. 
TÍTULO III 
DA COIIF TOIA 
rtgo li O Gabinete do refeito &é oo ro quo 
tem.. por finalidade exercer as atividades do coordenaço pol!t loa 
administrativa da Prefeitura com os mun.cipes, entida.ese asso—
eiaçea de classe; de divu1gço e de reiaços pblioaa da Pre - 
feitura; de preparaço,registro,pub1icaço e expediço dos atos 
do Prefeito; do reoebionto,distrïbuiço,contró1e do andamento' 
e arcuivamnto definitivo dos papeis da Prefeitura. 
LLrtgo 12 - Gornpe o Gabinete do rofoito o 
viço de Relaes k4blioas e iurismo, unidade de serviço imediata 
riente subordinada ao titular do Gabinete. 
rro 13 - A ascesioria é o tr;o incumbido do 
plrejatentc o da oranizao minicipais, competindo—lhe elabo - 
rar ou promovcr a alaborao, e 000r3enar a oeouço do plano d 
retor de dctiviintc, do mwaicIpt09 acoanhando a roaiizaçao 
dos pianos e programas parciais pelos 6rgos oornpetentee da admL 
nistraço; coordenar a elaborao e a execuo dos orçamentas do 
Munic!pio, especialmente o or .aen rograma e o orçamento dos 
investimentos; executar,coordenar e controlar as atividades jurj 
dicas da Prefeitura, competindo—lhe pronunoiar—e shre toda ma—
teria legal que lhe for submetida pelo Profoito e demais rros' 
da administraço municipal,bem como fazer executar a cobrança ' 
da Divida Ativa do Município e represent&—lo em Jufzo. 
a.rto 14 - A Âssessorja co pe-so cies souines 
Unidad de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo t 
tular: 
1 - ?rucuradoria; 
Uerviço de Planejamento e Uoordenaço. 
Artigo 15 - A Diviso de Mministraço ÓS e 6rgo 
encarreado das atividades meios da Prefoitura; de recrutamento 
seleço, treinaiento,00ntro1es funcionais e demais atividades de 
pessoal; de padroÁiizaço,aquiaiço,guara ,distribuiço e contro—
le do toJo mtteriul utilizado a 'refoitura; de protoço o con—
servaço dos bens mveis e imvejs e seuovcj.tes; do tombamento, 
registro o invent.rio dos bens rnveia, imveis e semoventes do 
unicipio; de manutonço da frota de veouios e do equipamento' 
fl.14 
de uso geral da administraço, bem como sua guarda e conserva 
ço; de consorvaço interna e externa do prdio da ?refeitura,m 
veia e inntalaçea. 
Artigo 16 A Diviso do Adminiatraç&o oomp6e-'ao' 
das sepuintes unidades de serviço, imGdiatanlente subordinadas ' 
ao respectivo tittaarx 
1 Serviço de Material; 
II Serviço de Transporte; 
III Serviço de Pessoal; 
IV Serviço de 1?atrizi8nio. 
ArtSgo 17 A Diviso de Finauas 9 o 6rgão eu - 
carregado de executar a poltica financeira do Munictpio;daa a￾tividades referentes ao iançamento,riecaiizaçao e arrecadaço ' 
dos tributos e rendas municipais; do recebimento,do pagamento , 
guarda e movimentaço dos dinheiros e de outros valores do MUDÀ 
olpio; da e1aboraço da proposta orçamentaria e do contr&e da 
exoouço do orçamento; do eontr1e e esoritu.raço eontbil da ' 
Rrefeitura e assesorwaento geral em anintos fazondtrios. 
Artgo 18 - A Diiriso de Pinanças comp5e»ae das 
seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao ' 
respectivo titulars 
1 - Serviço de Contabilidade; 
II - Serviço de Lançamento e Tributaço; 
III Serviço de Tesouraria. 
Ârtgo 19 Á Diviso de Serviços Urbanos e Obras 
o órg90 respons&vel pela oonstruço e conservaço das obras p 
blicas, das vias e logradouros pb1icos; pelo licenciamento e 
fiscalizaço de obras particulares; pelo serviço de limpeza e 
iiuininaço ibiicaa; n1anutenço dos parques e jardins e arboriz, 
ço da cidade; pela admi-nistraço do matadouro o eomitrioa; e 
ainda pela fisca1izaço doa serviços pib1icoa oonoedidos,perntitj, 
dos ou autorizados. 
Artigo 20 A Diviso de serviços Urbanos coinpe' 
se das seguintes unidades de seviço, imediatarüente subordinx.dae 
ao respectivo titulars 
- Serviço de Obraa,do qual devor& eonatar,obri￾gatorianiente uma Seço 2cnica. 
II - Zerviço de Matadouro,Earquos o Comit'ios. 
III - serviço de Limpeza Urbana. 
fl.5 
Artigo 21 A Diviso de Aço Conrnnitria g o 8r. 
go encarregado de promover as atividades educacionais e cultu 
raia do Munioipio, espocialmente as referentes educaço de 12 
e 22 graus e aanutençlo de promoç8oa chies.; e ainda as ati￾vidadea de as iatncia m&diøo-sooial aos habitantes do Municipio 
mediante a adminiatraço de unidades de aa(de e de promoçao do 
bem estar e melhoria das oondi3es de vida da comunidade. 
Artigo 22 — A Divieo de Aço Comunit&ria oompo 
se das seguintes unidades de aervico,imediatamente subordinadas' 
ao titular da Divisoi 
1 — orviço de &1ueaç0; 
11 erviço do aide; e 
XIX — Serviço de Aço ocial. 
¶rÍ11rLo IV 
.t)t Di iÜdI(. .3 ttÁIJ 
Artigo 23 . A presente Lei seA rgulmontada no 
praso de 90 (novnta) dias, a contar de sua pub1ioao,por Deor2 
to d cecutivo unicipal, que aprovara o Regulamento Interno da 
Prefeitura, o qual discrimina4 minuciosamente a oompet&icia doa 
6rgoa da Admiristrço Munieipal,fixando as atribuiçes de cada 
unidade de trabalho. 
Artigo 24 — A Lei de (;1asificaço de Cargos defj 
nii4 os niveis de vencimentos e r unerz.cio do cada cargo e tun￾ç ao. 
Artigo 25 — proporço em que Lorem inati1adae 
as unidades constantes da organizcço administrativa da Pre.eit 
ra,previstas nesta Lei,oa atuais 8rg08 sero extintoa automati￾oamente,bem como os cargos em co iso e funç&s grstificadas,a 
teriormente criados,fioando o Prefeito autorizado a promover as 
nec: &rias tansfornciaa de psaoal,lotaes e atribuiçes. 
Artigo 26 — ista Lei entrar& eu vigor na data de 
sua publieaço. 
artigo 27 — Revogam-se as dia oaicÂesem contx4 — 
rio. 
GArIN;2.t; DO 1' 'IPO, Boa Vista (R?),em 22 de goto de 1973 
-flUFitg ilCDLtL JW' CALUILI.itO - 
FRiEO AUD ICIPAL 

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