| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1973 |
| Date | 1973-08-22 |
| Ementa | A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 407 |
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'.1LICLi. F::J, D. B IL
.ITI0 FEDERAL D RORAIMA
RL'' IítJiA Mïi LI?AL D 1O: VLA
W1 N 11/73, de 2 de a;oto de .1973.
J)isse sabre a oraniza<o Adinistrauiva da Feeitura Zunicipal dc Du
Vista e da outras providnciaa.
.?A,
Faço saber que a (AMARA WNICIiL L::. VI.J2A
ap:ov3u e eu sanciouo a seutnte L
X)3 IINCI}'i0 GJL4I 1 AÇO
rto lQ A 1refoitura adotar9 o planejamento como instrumento de aço, para o desenvo1vitftouo isico-territoriai, econ6iico, social e cultural da comunidade, bem como para '
apiica'ao do recursos humanos,matoriais e f-inauoeiro do Governo Munícipal,
Artí;o 22,- C iiauejinento coniproender, entro OU -
troa, a elaboraçao dos .seuintos elementos basicosi
1 - Piano Municipal de Desenvolvimento Interado;
II - E-lene Jlurianua1 de Invostiientos; e
III - Orçamento Programa.
Artigo 3 - Para a úxecuço de seus pro,rama9, a ir
feitura utilizar-se4 de recursos prprios, ou dos colcoados
sua disposiço por entidadespfzblicas ou privadaa,nacLnaia ou
.,strarigeiras, ou oonsorci&r.se-4 com outras entidades, para a
soiuçao do seus problemas comuns e melhor aproveitamento de seus
rOCurSOG rinancoiros tonicos.
Arto o 4P - 08 serviços municipais dovero ser perin
nentemente atualizados, visando a sua ixtodernizaço e a racionalizaçao dos mtodoe de trabalho, com o objetivo de proporcionar me-
11.2
].hor atendimento ao pb1ico, atrave de rpidae deciooa e exec.31.
ço imodiata.
Arttgo 5Q A Prefeitura poder& recorrer, para a
exeougo de suas obras o aerviçoa, sempre que aoonselhivel e ad -
miasívei, mediante oontrato,concesso,prmis3o ou convnio, a
pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar me -
lhor rendimento, evitando UCVOS encargos pormanentes e arpliwo
desn :cossja de seu quadro de bervidores.
&rtgo 62 - A Preftitura procurai4 elevar a pro
dutividade de seus serviços, at.rav& de sc1eço rigorosa de nov
servidores o aporfeiçoainento dos existextea, a fim de poibili
tar o astabelecimonto de nfveie adequados de remuneraço e asco
o sistem&tica a n{veis superiores.
Artigo ? - Na e1ehoraço do seus programas, a
Prefeitura estabeleceraco critrio de prioridade, segundo a esao
cialidade de obras ou dos serviços e o atendimento de interesse
coletivo.
T!?ULO II
DA ORGUIZAÇ.O
Artigo 8 - A Organiaço da ministrao do Po
der Lxeoutivc de Boa Vista definida., baioainente, nas disposiçes do presente Xi., ficando o Prefeito autoizado a btixar oe
ato: no'mativos e executivos ooaplEntares, do acordo com o que
nele ao contam.
9 Artigo - - A estrutura basica da Adm. niotraçao
da Prefeitura Municipal de Boa Vista compreende:
1 - Gabinete do Prefeito;
II Assessoria;
III ]ivisao de Mmfnistraçao;
IV Divisao de Pinanças;
Diviso de 3erviçoe Urbanos e Obras;
VI Diviso de Ao Oomunitria;
VII Jubprefeitiiras,
Artgo 10 - Int.ra ainda a Aministrço Munio
pai de Boa Vista o Depertamínto Rodovirio Municipal DL1 den&
minaçao que substitui a de L$erviço Municipal de trada de Rodam
gem - WJí- rgo aut&rquioo,coadjuvanve do Departamento Naci2
sal de Latrada de Rodagem - DNER - o suj ito ao cont 1e e
porviao do Prefeito Municipal,
fi. 3
argrafo uOníco - A estrutura e a oranizaço do
Departamento 'odovirio Municipal DM conitar& de seu regu].
inento.
TÍTULO III
DA COIIF TOIA
rtgo li O Gabinete do refeito &é oo ro quo
tem.. por finalidade exercer as atividades do coordenaço pol!t loa
administrativa da Prefeitura com os mun.cipes, entida.ese asso—
eiaçea de classe; de divu1gço e de reiaços pblioaa da Pre -
feitura; de preparaço,registro,pub1icaço e expediço dos atos
do Prefeito; do reoebionto,distrïbuiço,contró1e do andamento'
e arcuivamnto definitivo dos papeis da Prefeitura.
LLrtgo 12 - Gornpe o Gabinete do rofoito o
viço de Relaes k4blioas e iurismo, unidade de serviço imediata
riente subordinada ao titular do Gabinete.
rro 13 - A ascesioria é o tr;o incumbido do
plrejatentc o da oranizao minicipais, competindo—lhe elabo -
rar ou promovcr a alaborao, e 000r3enar a oeouço do plano d
retor de dctiviintc, do mwaicIpt09 acoanhando a roaiizaçao
dos pianos e programas parciais pelos 6rgos oornpetentee da admL
nistraço; coordenar a elaborao e a execuo dos orçamentas do
Munic!pio, especialmente o or .aen rograma e o orçamento dos
investimentos; executar,coordenar e controlar as atividades jurj
dicas da Prefeitura, competindo—lhe pronunoiar—e shre toda ma—
teria legal que lhe for submetida pelo Profoito e demais rros'
da administraço municipal,bem como fazer executar a cobrança '
da Divida Ativa do Município e represent&—lo em Jufzo.
a.rto 14 - A Âssessorja co pe-so cies souines
Unidad de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo t
tular:
1 - ?rucuradoria;
Uerviço de Planejamento e Uoordenaço.
Artigo 15 - A Diviso de Mministraço ÓS e 6rgo
encarreado das atividades meios da Prefoitura; de recrutamento
seleço, treinaiento,00ntro1es funcionais e demais atividades de
pessoal; de padroÁiizaço,aquiaiço,guara ,distribuiço e contro—
le do toJo mtteriul utilizado a 'refoitura; de protoço o con—
servaço dos bens mveis e imvejs e seuovcj.tes; do tombamento,
registro o invent.rio dos bens rnveia, imveis e semoventes do
unicipio; de manutonço da frota de veouios e do equipamento'
fl.14
de uso geral da administraço, bem como sua guarda e conserva
ço; de consorvaço interna e externa do prdio da ?refeitura,m
veia e inntalaçea.
Artigo 16 A Diviso do Adminiatraç&o oomp6e-'ao'
das sepuintes unidades de serviço, imGdiatanlente subordinadas '
ao respectivo tittaarx
1 Serviço de Material;
II Serviço de Transporte;
III Serviço de Pessoal;
IV Serviço de 1?atrizi8nio.
ArtSgo 17 A Diviso de Finauas 9 o 6rgão eu -
carregado de executar a poltica financeira do Munictpio;daa atividades referentes ao iançamento,riecaiizaçao e arrecadaço '
dos tributos e rendas municipais; do recebimento,do pagamento ,
guarda e movimentaço dos dinheiros e de outros valores do MUDÀ
olpio; da e1aboraço da proposta orçamentaria e do contr&e da
exoouço do orçamento; do eontr1e e esoritu.raço eontbil da '
Rrefeitura e assesorwaento geral em anintos fazondtrios.
Artgo 18 - A Diiriso de Pinanças comp5e»ae das
seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao '
respectivo titulars
1 - Serviço de Contabilidade;
II - Serviço de Lançamento e Tributaço;
III Serviço de Tesouraria.
Ârtgo 19 Á Diviso de Serviços Urbanos e Obras
o órg90 respons&vel pela oonstruço e conservaço das obras p
blicas, das vias e logradouros pb1icos; pelo licenciamento e
fiscalizaço de obras particulares; pelo serviço de limpeza e
iiuininaço ibiicaa; n1anutenço dos parques e jardins e arboriz,
ço da cidade; pela admi-nistraço do matadouro o eomitrioa; e
ainda pela fisca1izaço doa serviços pib1icoa oonoedidos,perntitj,
dos ou autorizados.
Artigo 20 A Diviso de serviços Urbanos coinpe'
se das seguintes unidades de seviço, imediatarüente subordinx.dae
ao respectivo titulars
- Serviço de Obraa,do qual devor& eonatar,obrigatorianiente uma Seço 2cnica.
II - Zerviço de Matadouro,Earquos o Comit'ios.
III - serviço de Limpeza Urbana.
fl.5
Artigo 21 A Diviso de Aço Conrnnitria g o 8r.
go encarregado de promover as atividades educacionais e cultu
raia do Munioipio, espocialmente as referentes educaço de 12
e 22 graus e aanutençlo de promoç8oa chies.; e ainda as atividadea de as iatncia m&diøo-sooial aos habitantes do Municipio
mediante a adminiatraço de unidades de aa(de e de promoçao do
bem estar e melhoria das oondi3es de vida da comunidade.
Artigo 22 — A Divieo de Aço Comunit&ria oompo
se das seguintes unidades de aervico,imediatamente subordinadas'
ao titular da Divisoi
1 — orviço de &1ueaç0;
11 erviço do aide; e
XIX — Serviço de Aço ocial.
¶rÍ11rLo IV
.t)t Di iÜdI(. .3 ttÁIJ
Artigo 23 . A presente Lei seA rgulmontada no
praso de 90 (novnta) dias, a contar de sua pub1ioao,por Deor2
to d cecutivo unicipal, que aprovara o Regulamento Interno da
Prefeitura, o qual discrimina4 minuciosamente a oompet&icia doa
6rgoa da Admiristrço Munieipal,fixando as atribuiçes de cada
unidade de trabalho.
Artigo 24 — A Lei de (;1asificaço de Cargos defj
nii4 os niveis de vencimentos e r unerz.cio do cada cargo e tunç ao.
Artigo 25 — proporço em que Lorem inati1adae
as unidades constantes da organizcço administrativa da Pre.eit
ra,previstas nesta Lei,oa atuais 8rg08 sero extintoa automatioamente,bem como os cargos em co iso e funç&s grstificadas,a
teriormente criados,fioando o Prefeito autorizado a promover as
nec: &rias tansfornciaa de psaoal,lotaes e atribuiçes.
Artigo 26 — ista Lei entrar& eu vigor na data de
sua publieaço.
artigo 27 — Revogam-se as dia oaicÂesem contx4 —
rio.
GArIN;2.t; DO 1' 'IPO, Boa Vista (R?),em 22 de goto de 1973
-flUFitg ilCDLtL JW' CALUILI.itO -
FRiEO AUD ICIPAL