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norma nº 59/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1979
Date 1979-02-19
EmentaMODIFICA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
LEI Nº 59 de 19 de fevereiro de 1979.
MODIFICA A ORGANIZAÇÃO ADUINISTRA
TIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIASe
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a
CÂMARA MUNICIAL aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
TÍZULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE AÇÃO
Arte 1º - A Prefeitura adotará o planejamento como ins
trumento de ação, para o desenvolvimento físico=territorial, econômico,
social e cultural da comunidade, bem como para aplicação dos recursos *
humanos, materiais e financeiros do Governo lunicipal.
Arte 2º - O Flanejamento compreenderá, entre outros, a
elaboração dos seguintes elementos básicos:
I - Plano Nunicipel de Desenvolvimento Integrado;
II - Plano Flurianval de Investimentos; e
III = Orçamento Programas
Arte 3º - Para a execução de seus programas, a Prefei-
tura utilizar-se-g de recursos próprios, ou dos colocados à sua disposi
ção por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou
consordiar-se-á com outras entidades, para a solução de seus problemas!
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problemas comuns e melhor aproveitamento de seus recursos iinanceiros
e técnicos.
Arte 4º — Os serviços municipais deverão ser perma-
nentemente atualizados, visando a sua modernização e a racionalização.
dos métodos de trabalhoçcom o objetivo de proporcionar melhor atendi
mento ao público, através de rápidas Jecisões e execução imediatas
Arte 5º - À Prefeitura poderá recorrer, para a exe-
cução de suas obras e serviços, seupre que aconselhável e admissível,
mediante contrato, concessão, permissão ou convênios a pessoas ou en
tidades do setor privado, de iorma a alcançar melhor rendimento, =
vitanão novos encargos permanentes a ampliação desnecessária ão seu
Quadro de Servilorcse
Arte 62º - à Preícitura procurará elevar a produtivi
dade de seus serviços, através de seleção rigorosa de novos servido -
res e aperieiçoamento dos existentes, a fim de possibilitar o estabe
lecimento de níveis adequados de remuneração e ascensão sistemática!
a níveis superiores
Arte 7º — Na elaboração de seus programas, a Pre -
feitura estabelecerá o critério de prioridade, seundo a essencialida
de de obras ou dos serviços e o atendimento do interesse coletivos
Arte 82º — A Organização Administrativa do Poder Exe
cutivo de Boa Vista é definida, basicamente, na presente lei ficando!
o Prefeito do lunicípio autorizado a baixar os aos normativos e exe
cutivos complementares, de acordo com o que nela se contéme
Arte 9º - À estrutura básica da Administração da
Prefeitura Municipal ãàãe Boa Vista compreendes
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I - Gabinete do ireícitos
II - Assessoria Juridica;
lII - Assessoria do rlanejazento;
Iv - Assessoria de Comunicação Social e Zurismo;
V — Subpreíeituras;
VI - Secretaria lunicipal de =ducação e Saúde;
VII - Secretaria Kunicipal de Nesenvolviuento Urbano;
VIII - Secretaria Xunicipal de Serviços e Obras;
IX - Secretaria lunicipal de Finanças
X - Secretaria Kunicipal de Administração.
Arte 10 — Integra ainda a Administração lunicipal de Boa
Vista o Departamento liodoviário Municipal -Diti -, cuja estrutura e or
Ganização constam de regulamento próprio, Órsão autírquico, coad juvan
te Departamento Nacional de Estrada de Rodagem - DNS - e Sujeito ao
controle e supervisão do ireícito do Kunicípios
Arte 11 - O Gabincte do .reicito tem por finalidade exer
cer as atividades de coordenação político-administrativas da «refeitu
ra com os munícipes, entidades e associações de classe, coordenar as
atividades de apoio administrativo ao irefeito, assim como assistí-lo
em suas representações sociais e funcionaise
Arte 12 — Ao Gabinete do ireícito competes
I - prestar assistência imediata ao Ireíeito;
II - providenciar os despachos de expediente e elaboração,
registro, publicação e expedição dos atos oficiais do Prefeito;
III - supervisionar e controlar o preparo de atos de nomeg-
ção, exoneração, designação e dispensa, referentes aos cargos e funções
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existentes na Estrutura Administrativa da >reíeitura;
IV — representar o Prefeito nos solenidades e reuniões ofi-
ciais ou sociais, quando designados
Y - acompanhar o andamento da matéria de interesse do Kuni
cípio no Poder Legislativos
Arte 13 - A Assessoria Jurídica tem por finalidade emitir!
pareceres em processos e assuntos que envolvam matéria jurídica e cujo
exame seja deterninado pelo rreíeito, fazer executar a cobrança da Dí-
vida ativa do Kunicípio, bem como representá-lo em Juízos
Arte 14 — À) Assessoria Jurídica competes
I - Assessorar o irefeito em assuntos que envolvam maté —
ria jurídica;
II - emitir pareceres sobre assuntos juríaicos, cujo exame
lhe tenha sido determinado;
III - colaborar na elaboração de rortarias, Regulamentos, De-
cretos e Projetos de Lei e assessorar o Prefeito na elaboração de atos!
Normativos;
IV - elaborar Termos, Contratos e Convênios a serem firmados
pelo lKunicípio;
Y - eietuar a cobrança da Dívida Ativa do Kunicípio,por via
amigável e judicial;
VI - representar em Juízo o Kunicípio, em todas as Ações em
que for partes
arte 15 - Compõem a Assessoria Jurídica a Coordenação do Con |
tencioso, Coordenação de Legislação, Atos idministrativos, Contratos e
Convênios e a Coordenação de informações e parecerese
Arte 16 - À Assessoria de Planejamento tem por finalidade *
colaborar com o Prefeito no descupenho de suas atribuições e desempenhar?
atividades de planejamento, orçamento e modernização Administrativas
Arte 17 — à Assessoria de Planejamento competes
I - desempenhar as atividades de planejamento e organização
municipal;
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II - elaborar ou promover a elaboração e coordenar a execu
ção do plano diretor de desenvolvimento do Município =, acompanhando
a realização dos planos e programas parciais pelos órgãos competentes
da administração;
III - coordenar a elaboração e execução dos orçamentos do
Município especinlmente o orçamento programa e o orçamento dos inves-
timentose
Arte 18 - Compõem a Assessoria de rlanejamento, a Coorde-
nação de Programação, a Coordenação le Orçamento e a Coordenação de
Nodernização Administrativas
Arte 19 — A Assessoria de Comunicação Social e Iurismo *
tem por finalidade desempenhar as atividades de relações públicas, di
vulgando as medidas executadas e os resultados obtidos pela ação da
Administração Kunicipal, e manter intercâmbio de informações com ór-
sãos afins, bem como implantar e executar programas, projetos e ativi
dades turísticas no lunicápios
Arte 20 — À Assessoria de Comunicação “ocial e Turismo *
competes
I - promover a divulgação, através de veículos de informa
ção, dos atos e fatos, planos, programas e resultados obtidos pele *
ação da Prefeitura de Boa Vista, segundo determinação do Prefeito;
II - manter intercâmbio de informações com órgãos de iden-
tivas finalidades;
III - supervisionar e coordenar a exploração econômica dos
recursos turísticos municipais;
IV - promover a integração social dos serviiores da Ire -
feituras
Y - selecioner os artisos publicados pela imprensa e que
sejam de interesse da irefeituras
Arte 21 - Compõem a Assessoria de Comunicação Social e Zu
rismo, as Coordenações de Relações Públicas, Divulgação e Turismo,
Arte 22 - AS Subprefeituras têm por finalidade represen -
tar a Administração lNunicipal no Distrito onde estiverem instaladase
Fo Sar O mis ro ME RUMO To OT TT TO tr Wo od
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Arte 23 - Às Subprefeituras competes
1 - pôr em execução as leis, posturas e atos emanados do
Executivo Kunicipal dentro dos limites do Distrito;
II - arrecadar a receita do Kunicípio, nos limites de sua
jurisdição;
III - acompanhar e superintendcr as obres municipais reali
zadas no Distrito;
IV - executar os serviços públicos distritais
Arte 24 - A Secretaria lunicipal de “ducação e Saúde tem
por finalidade promover as atividades educacionais e culturais do lume
nicípio,especialmente aquelas que dizem respeito à educação do 1º +
Grau e à manutenção de promoções cívicas, assim como desenvolver as
atividades de assistência médica, odontológica e ambulatorial, presta-
ção de serviços de pronto-socorro e inspeção de mercadorias comestí -—
veis e produtos âe origem animals
Arte 25 - À Secretaria Kunicipal de Educação e Saúde com
petes
I - orientar, supervisionar, coordenar e intesrar os ór-
sãos incumbiios da implementação e execução das atividades, programas
e projetos educacionais e culturais;
II - prestar assistência de caráter educativo e cultural
que vise a intesração social dos membros da comunidade;
III - promover a prestação de serviços de proteção da co
munidade contra incidência e og efeitos da doença;
IV - promover a prestação ãe serviços de pronto-socorro;
Y - promover a inspeção de produtos de origem animal, bem
como inspeção de mercados e feitase
Arte 26 - 4 Secretaria &e lducação e Saúde é composta *
pelas Coordenaiorias de Educação e Saúde,
Arte 27 - à Secretaria lunicipal de Desenvolvimento Urba
no tem por finalidaie promover a política de desenvolvizento urbano &
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ão Kunicípio e disciplinar o uso do solo e fiscalizar as obras públicas
e particulares.
Arte 286 - Compete à Secretaria lunicipal de Desenvolvimen
to Urbanos
I - planejamento orçamento e apresentação de propostas de
urbanização e reurbanização da cidades
II - licenciamento e fiscalização ãe obras particulares;
III - projeto de obras do Poder Público Kunicipal;
IV - manutenção dos parques e jardins e arborização a
cidades
Y - fiscalização de obras e uso do solo urbano;
VI - controle da ocupação de terras públicas.
Arte 29 - Compõem a Secretaria Kunicipal de Desenvolvimen
to Urbanoças Coordenadorias de Tlanejazento Urbano e de Urbanização.
Arte 30 - A Secretaria Municipal de Serviços e Obras tem
por finalidade promover a execução e a conservação de obras públicas do
Município, assim como a reslização de serviços públicos municipais.
Arte 31 - À Secretaria Kunicipel de Serviços e Obras come
pete:
I - realizar os serviços topográficos necessários à execu
ção de obras do Município;
II - conservar o patrimônio imobiliário ão Município;
III - realizar os serviços de regularização, abertura e con
servação de vias públicas;
IV — executar os serviços de coleta de lixo e limpeza cas
vias urbanas;
V - promover a industrialização do lixo coletado;
VI - realizar os serviços de transporte da Prefeituraçaten-
dendo a todos os órgãos da Administração Municipal;
VII - realizar os serviços funerários municipais;
VIII - promover o abate de animais, destinados ao consumo aa
população.»
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ário 32 - À Secretaria iiunicipal de finanças tem por fi
nalidade promover e executar a política financeira do Kunicípio, arre
cadar os tributos e rendas municipais e coorienar e executar as ativi
dades relacionadas com a Administração Financeira, orçanentária e pa-
trimonials
Arte 33 - À Secretaria Kunicipal de Finanças competes
I - colaborar na execução da proposta orçamentárias
II - exercer o conirole das disponibilidades financeiras;
III - controle e escrituração contábil da Preicitura;
IV - Assessoramento ao Preíeito, no tocante aos assuntos*
fazendários em geral;
V - movimentação e guarda de valores;
VI - inscrição dos contribuintes no Cadastro Municipal;
VII - controle àa realização da receita;
VIII - inscrição da receita não realizada na Dívida ativa *
do Xunicípios
Arte 34 - Compõem a Secretaria lunicipal de Finanças as
Coordenações de Cadastramento de Contribuintes e Lançamento de Tribue
tos, de Arrecadação e Inscrição na Dívida Ativa, de Ziscalização, Con
tabilidade e Auditoria e Tesouraria
Arte 35 - 4 Secretaria Municipal de Administração tem *
por finslidade e administração do patrimônio ão Wunicípio e prestar *
apoio administrativo ao Governo Kunicipal, nas áreas de pessoal, mate
rial, documentação e imprensas
Arte 36 - À Secretaria Municipal de administração compe
tes
I - elaborar estudos para formulação da política de pes-
soal, em consonância com as diretrizes de desenvolvimento do Município
e estabelecer as medidas necessárias à sua execução;
II - exercer ação normativa dos sistemas de administração
pessoal, material e documentação , fiscalizando o cumprimento das nor
mas estabelecidas;
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III - recrutar, selecionar e treinar pessoal para ser
viço do Municípios
árte 37 - Integram & Secrotaria Unic pal de Adminis-
tração as Coorienações de Patrimônio, de Pessoal e de Documentação «
Arte 38 - A presente Lei será regulamentada no prazo *
de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação, através de Decreto,
O qual aprovará o itesimento da Prefeitura Xunicipal de Boa Vistas
Arte 39 - Os níveis de vencimentos e salários dos Servi
dores do Nunicípio serão estabelecidos através as leio
ário 40 - À medida que forem sendo implantados os novos
órgãos da administração Nunicipal, previstos nesta Lei, os atuais *
órgãos serão autonaticamente extintos, assim como os cargos em co —
missão e funções gratificadas antoriorsente criadose
Arte 41 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogando-se a legislação anterior relativa à matéria *
nela contidas
GADINCES DO -asPcIro, em doa Vista, Ri, 19 de fevereiro de 1979.
LUIZ AIMBEIÊ SOARUS DE FREITAS,
PREFEITO MUNICIPAL.

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