| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1979 |
| Date | 1979-02-19 |
| Ementa | MODIFICA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 851 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 9
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA LEI Nº 59 de 19 de fevereiro de 1979. MODIFICA A ORGANIZAÇÃO ADUINISTRA TIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIASe O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a CÂMARA MUNICIAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: TÍZULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE AÇÃO Arte 1º - A Prefeitura adotará o planejamento como ins trumento de ação, para o desenvolvimento físico=territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como para aplicação dos recursos * humanos, materiais e financeiros do Governo lunicipal. Arte 2º - O Flanejamento compreenderá, entre outros, a elaboração dos seguintes elementos básicos: I - Plano Nunicipel de Desenvolvimento Integrado; II - Plano Flurianval de Investimentos; e III = Orçamento Programas Arte 3º - Para a execução de seus programas, a Prefei- tura utilizar-se-g de recursos próprios, ou dos colocados à sua disposi ção por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou consordiar-se-á com outras entidades, para a solução de seus problemas! TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA .2 problemas comuns e melhor aproveitamento de seus recursos iinanceiros e técnicos. Arte 4º — Os serviços municipais deverão ser perma- nentemente atualizados, visando a sua modernização e a racionalização. dos métodos de trabalhoçcom o objetivo de proporcionar melhor atendi mento ao público, através de rápidas Jecisões e execução imediatas Arte 5º - À Prefeitura poderá recorrer, para a exe- cução de suas obras e serviços, seupre que aconselhável e admissível, mediante contrato, concessão, permissão ou convênios a pessoas ou en tidades do setor privado, de iorma a alcançar melhor rendimento, = vitanão novos encargos permanentes a ampliação desnecessária ão seu Quadro de Servilorcse Arte 62º - à Preícitura procurará elevar a produtivi dade de seus serviços, através de seleção rigorosa de novos servido - res e aperieiçoamento dos existentes, a fim de possibilitar o estabe lecimento de níveis adequados de remuneração e ascensão sistemática! a níveis superiores Arte 7º — Na elaboração de seus programas, a Pre - feitura estabelecerá o critério de prioridade, seundo a essencialida de de obras ou dos serviços e o atendimento do interesse coletivos Arte 82º — A Organização Administrativa do Poder Exe cutivo de Boa Vista é definida, basicamente, na presente lei ficando! o Prefeito do lunicípio autorizado a baixar os aos normativos e exe cutivos complementares, de acordo com o que nela se contéme Arte 9º - À estrutura básica da Administração da Prefeitura Municipal ãàãe Boa Vista compreendes TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA £1.3 I - Gabinete do ireícitos II - Assessoria Juridica; lII - Assessoria do rlanejazento; Iv - Assessoria de Comunicação Social e Zurismo; V — Subpreíeituras; VI - Secretaria lunicipal de =ducação e Saúde; VII - Secretaria Kunicipal de Nesenvolviuento Urbano; VIII - Secretaria Xunicipal de Serviços e Obras; IX - Secretaria lunicipal de Finanças X - Secretaria Kunicipal de Administração. Arte 10 — Integra ainda a Administração lunicipal de Boa Vista o Departamento liodoviário Municipal -Diti -, cuja estrutura e or Ganização constam de regulamento próprio, Órsão autírquico, coad juvan te Departamento Nacional de Estrada de Rodagem - DNS - e Sujeito ao controle e supervisão do ireícito do Kunicípios Arte 11 - O Gabincte do .reicito tem por finalidade exer cer as atividades de coordenação político-administrativas da «refeitu ra com os munícipes, entidades e associações de classe, coordenar as atividades de apoio administrativo ao irefeito, assim como assistí-lo em suas representações sociais e funcionaise Arte 12 — Ao Gabinete do ireícito competes I - prestar assistência imediata ao Ireíeito; II - providenciar os despachos de expediente e elaboração, registro, publicação e expedição dos atos oficiais do Prefeito; III - supervisionar e controlar o preparo de atos de nomeg- ção, exoneração, designação e dispensa, referentes aos cargos e funções TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA fl.4 existentes na Estrutura Administrativa da >reíeitura; IV — representar o Prefeito nos solenidades e reuniões ofi- ciais ou sociais, quando designados Y - acompanhar o andamento da matéria de interesse do Kuni cípio no Poder Legislativos Arte 13 - A Assessoria Jurídica tem por finalidade emitir! pareceres em processos e assuntos que envolvam matéria jurídica e cujo exame seja deterninado pelo rreíeito, fazer executar a cobrança da Dí- vida ativa do Kunicípio, bem como representá-lo em Juízos Arte 14 — À) Assessoria Jurídica competes I - Assessorar o irefeito em assuntos que envolvam maté — ria jurídica; II - emitir pareceres sobre assuntos juríaicos, cujo exame lhe tenha sido determinado; III - colaborar na elaboração de rortarias, Regulamentos, De- cretos e Projetos de Lei e assessorar o Prefeito na elaboração de atos! Normativos; IV - elaborar Termos, Contratos e Convênios a serem firmados pelo lKunicípio; Y - eietuar a cobrança da Dívida Ativa do Kunicípio,por via amigável e judicial; VI - representar em Juízo o Kunicípio, em todas as Ações em que for partes arte 15 - Compõem a Assessoria Jurídica a Coordenação do Con | tencioso, Coordenação de Legislação, Atos idministrativos, Contratos e Convênios e a Coordenação de informações e parecerese Arte 16 - À Assessoria de Planejamento tem por finalidade * colaborar com o Prefeito no descupenho de suas atribuições e desempenhar? atividades de planejamento, orçamento e modernização Administrativas Arte 17 — à Assessoria de Planejamento competes I - desempenhar as atividades de planejamento e organização municipal; TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 11.5 II - elaborar ou promover a elaboração e coordenar a execu ção do plano diretor de desenvolvimento do Município =, acompanhando a realização dos planos e programas parciais pelos órgãos competentes da administração; III - coordenar a elaboração e execução dos orçamentos do Município especinlmente o orçamento programa e o orçamento dos inves- timentose Arte 18 - Compõem a Assessoria de rlanejamento, a Coorde- nação de Programação, a Coordenação le Orçamento e a Coordenação de Nodernização Administrativas Arte 19 — A Assessoria de Comunicação Social e Iurismo * tem por finalidade desempenhar as atividades de relações públicas, di vulgando as medidas executadas e os resultados obtidos pela ação da Administração Kunicipal, e manter intercâmbio de informações com ór- sãos afins, bem como implantar e executar programas, projetos e ativi dades turísticas no lunicápios Arte 20 — À Assessoria de Comunicação “ocial e Turismo * competes I - promover a divulgação, através de veículos de informa ção, dos atos e fatos, planos, programas e resultados obtidos pele * ação da Prefeitura de Boa Vista, segundo determinação do Prefeito; II - manter intercâmbio de informações com órgãos de iden- tivas finalidades; III - supervisionar e coordenar a exploração econômica dos recursos turísticos municipais; IV - promover a integração social dos serviiores da Ire - feituras Y - selecioner os artisos publicados pela imprensa e que sejam de interesse da irefeituras Arte 21 - Compõem a Assessoria de Comunicação Social e Zu rismo, as Coordenações de Relações Públicas, Divulgação e Turismo, Arte 22 - AS Subprefeituras têm por finalidade represen - tar a Administração lNunicipal no Distrito onde estiverem instaladase Fo Sar O mis ro ME RUMO To OT TT TO tr Wo od TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 11.6 Arte 23 - Às Subprefeituras competes 1 - pôr em execução as leis, posturas e atos emanados do Executivo Kunicipal dentro dos limites do Distrito; II - arrecadar a receita do Kunicípio, nos limites de sua jurisdição; III - acompanhar e superintendcr as obres municipais reali zadas no Distrito; IV - executar os serviços públicos distritais Arte 24 - A Secretaria lunicipal de “ducação e Saúde tem por finalidade promover as atividades educacionais e culturais do lume nicípio,especialmente aquelas que dizem respeito à educação do 1º + Grau e à manutenção de promoções cívicas, assim como desenvolver as atividades de assistência médica, odontológica e ambulatorial, presta- ção de serviços de pronto-socorro e inspeção de mercadorias comestí -— veis e produtos âe origem animals Arte 25 - À Secretaria Kunicipal de Educação e Saúde com petes I - orientar, supervisionar, coordenar e intesrar os ór- sãos incumbiios da implementação e execução das atividades, programas e projetos educacionais e culturais; II - prestar assistência de caráter educativo e cultural que vise a intesração social dos membros da comunidade; III - promover a prestação de serviços de proteção da co munidade contra incidência e og efeitos da doença; IV - promover a prestação ãe serviços de pronto-socorro; Y - promover a inspeção de produtos de origem animal, bem como inspeção de mercados e feitase Arte 26 - 4 Secretaria &e lducação e Saúde é composta * pelas Coordenaiorias de Educação e Saúde, Arte 27 - à Secretaria lunicipal de Desenvolvimento Urba no tem por finalidaie promover a política de desenvolvizento urbano & TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA £1.7 ão Kunicípio e disciplinar o uso do solo e fiscalizar as obras públicas e particulares. Arte 286 - Compete à Secretaria lunicipal de Desenvolvimen to Urbanos I - planejamento orçamento e apresentação de propostas de urbanização e reurbanização da cidades II - licenciamento e fiscalização ãe obras particulares; III - projeto de obras do Poder Público Kunicipal; IV - manutenção dos parques e jardins e arborização a cidades Y - fiscalização de obras e uso do solo urbano; VI - controle da ocupação de terras públicas. Arte 29 - Compõem a Secretaria Kunicipal de Desenvolvimen to Urbanoças Coordenadorias de Tlanejazento Urbano e de Urbanização. Arte 30 - A Secretaria Municipal de Serviços e Obras tem por finalidade promover a execução e a conservação de obras públicas do Município, assim como a reslização de serviços públicos municipais. Arte 31 - À Secretaria Kunicipel de Serviços e Obras come pete: I - realizar os serviços topográficos necessários à execu ção de obras do Município; II - conservar o patrimônio imobiliário ão Município; III - realizar os serviços de regularização, abertura e con servação de vias públicas; IV — executar os serviços de coleta de lixo e limpeza cas vias urbanas; V - promover a industrialização do lixo coletado; VI - realizar os serviços de transporte da Prefeituraçaten- dendo a todos os órgãos da Administração Municipal; VII - realizar os serviços funerários municipais; VIII - promover o abate de animais, destinados ao consumo aa população.» TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 11.8 ário 32 - À Secretaria iiunicipal de finanças tem por fi nalidade promover e executar a política financeira do Kunicípio, arre cadar os tributos e rendas municipais e coorienar e executar as ativi dades relacionadas com a Administração Financeira, orçanentária e pa- trimonials Arte 33 - À Secretaria Kunicipal de Finanças competes I - colaborar na execução da proposta orçamentárias II - exercer o conirole das disponibilidades financeiras; III - controle e escrituração contábil da Preicitura; IV - Assessoramento ao Preíeito, no tocante aos assuntos* fazendários em geral; V - movimentação e guarda de valores; VI - inscrição dos contribuintes no Cadastro Municipal; VII - controle àa realização da receita; VIII - inscrição da receita não realizada na Dívida ativa * do Xunicípios Arte 34 - Compõem a Secretaria lunicipal de Finanças as Coordenações de Cadastramento de Contribuintes e Lançamento de Tribue tos, de Arrecadação e Inscrição na Dívida Ativa, de Ziscalização, Con tabilidade e Auditoria e Tesouraria Arte 35 - 4 Secretaria Municipal de Administração tem * por finslidade e administração do patrimônio ão Wunicípio e prestar * apoio administrativo ao Governo Kunicipal, nas áreas de pessoal, mate rial, documentação e imprensas Arte 36 - À Secretaria Municipal de administração compe tes I - elaborar estudos para formulação da política de pes- soal, em consonância com as diretrizes de desenvolvimento do Município e estabelecer as medidas necessárias à sua execução; II - exercer ação normativa dos sistemas de administração pessoal, material e documentação , fiscalizando o cumprimento das nor mas estabelecidas; TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 11.9 III - recrutar, selecionar e treinar pessoal para ser viço do Municípios árte 37 - Integram & Secrotaria Unic pal de Adminis- tração as Coorienações de Patrimônio, de Pessoal e de Documentação « Arte 38 - A presente Lei será regulamentada no prazo * de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação, através de Decreto, O qual aprovará o itesimento da Prefeitura Xunicipal de Boa Vistas Arte 39 - Os níveis de vencimentos e salários dos Servi dores do Nunicípio serão estabelecidos através as leio ário 40 - À medida que forem sendo implantados os novos órgãos da administração Nunicipal, previstos nesta Lei, os atuais * órgãos serão autonaticamente extintos, assim como os cargos em co — missão e funções gratificadas antoriorsente criadose Arte 41 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogando-se a legislação anterior relativa à matéria * nela contidas GADINCES DO -asPcIro, em doa Vista, Ri, 19 de fevereiro de 1979. LUIZ AIMBEIÊ SOARUS DE FREITAS, PREFEITO MUNICIPAL.