| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2020 |
| Date | 2020-03-05 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇAO A ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 259/2014 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA, A REMUNERACAO, E INSTITUl O QUADRO DE CARGOS DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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W ) | PUBLICAÇÃO | . ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos brasileiros” Lei nº 394/2020 Rorainópolis — RR 25 de março de 2020. (De 22 de janeiro de 2020) “DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 259/2014 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA, REMUNERAÇÃO E INSTITUI O QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autor: Poder Executivo A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis Márcio Rodrigues Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o $ 7º do art. 68, da Lei Orgânica Municipal e 8 4º do Art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Promulga a seguinte LEI: Art. 1º. O artigo 6º será acrescido do inciso IV: "Art. 6º Integram o magistério Público os profissionais da educação que exercem atividades de docência e os que oferecem, nas unidades escolares e nas instituições de educação infantil, suporte pedagógico direto a essas atividades, incluída as de direção, administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional. 81º - São considerados profissionais do Magistério, para atuação em Educação Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental de 1º a 05º ano e Educação de Jovens e Adultos: | — Professores com formação em nível médio, na modalidade Normal; ll — Professores com formação superior, licenciatura plena, com habilitação no curso normal superior ou pedagogia; Ill — Professor com formação superior em área correspondente ao i Il, nos termos da legislação vigente, em nível de doutorado em educação. Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJIMF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis(Ogmail.com 1 é ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos brasileiros” IV — Monitores de Alunos Especiais e Técnicos em Educação Infantil com formação em áreas correspondentes as dos incisos | e Il nos termos da legislação vigente. V — Secretário Escolar e Auxiliar de Secretaria Escolar. Art. 2º Dá nova redação ao artigo 12 e altera seu respectivo quadro: Art.12 A classificação dos cargos dos profissionais da educação no plano ora constituído, atende a habilitação exigida para o efetivo provimento, de cargo com o disposto nos artigos 8º e 9º como segue: "IV — Dos Monitores de Alunos Especiais e Técnicos em Educação Infantil com formação em áreas correspondentes as dos incisos | e Il nos termos da legislação vigente." V-— Dos Secretários Escolares e Auxiliares de Secretaria Escolar com formação de Nível Médio. Art. 3º Dá nova redação ao artigo 13 e altera seu respectivo quadro, adicionando os cargos descritos abaixo: Art.13 Fica criado o Quadro do Magistério Público Municipal e dos Profissionais da Educação, vinculado ao presente Plano de Carreira, constituído dos cargos, conforme segue: Nº de Cargos Carreira Funcional 64 Monitor de Aluno Especial 15 Auxiliar Técnico em Educação Infantil 14 Secretário Escolar 12 Auxiliar de Secretaria Escolar Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse 0 Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis(Qgmail.com 2 . ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos brasileiros” Art. 4º Insere parágrafo 3º do artigo 24: 83º Para o cargo de Monitor de Aluno Especial, os níveis serão 1,2,3e 4. Sendo que o nível 5 não contemplará para a referida categoria e as mudanças de níveis terão porcentagem conforme a Tabela X em anexo. Art. 5º Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 37: Art. 37. A remuneração do titular de cargo de professor corresponde ao vencimento relativo à classe e nível de habilitação em que se encontre, observada a seguinte proporcionalidade: a) 115% do valor de sua classe e nível, para os cargos com jornada de trabalho de 40 horas semanais; b) 100% do valor de sua classe e nível, para os cargos com jornada de trabalho de 30 horas semanais. c) 65% do valor de sua classe e nível, para os cargos Monitor de Aluno Especial com jornada de trabalho de 25 horas semanais. d) 45% do valor de sua classe e nível, para os cargos com jornada de trabalho de 40 horas semanais, para Auxiliar Técnico em Educação Infantil e) 50% do valor de sua classe e nível, para os cargos com jornada de trabalho de 40 horas semanais, para Secretário Escolar. f) 42% do valor de sua classe e nível, para os cargos com jornada de trabalho de 40 horas semanais, para Auxiliar de Secretaria Escolar. Parágrafo único: A remuneração para os cargos acima relacionados terá como base o Piso Salarial Nacional determinado pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 da categoria Profissional de professor. Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse 0 Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis(Ogmail.com 3 ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos brasileiros” Art. 6º Altera o Parágrafo Único para Parágrafo 1º e insere demais parágrafos do artigo 42: Ar.42.... 81º A gratificação de difícil acesso será devida a partir do mês em que for solicitada, sendo que o pedido deverá ser renovado a cada alteração de designação ou mudança de residência. 82º Fica instituída a Gratificação do Profuncionário no valor de 10% sobre o salário base ao servidor que atua na Secretaria Municipal de Educação, inclusive aqueles que não estão inseridos através desta Lei. De acordo com a qualificação técnica em sua área de atuação e respectiva lotação. 83º Fica definida a Função Gratificada de Secretário Escolar — FGs, para auxílio funcional aos servidores que estejam exercendo a função de Secretário Escolar, em virtude do porte da unidade escolar, da complexidade do serviço e de acordo com suas qualificações, conforme tabela em anexo. Art. 7º Exclui o parágrafo único do artigo 45. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão com margem específica do FUNDEB - 60% e quando necessário de outras fontes de recursos. Art. 9º Os anexos constantes serão alterados conforme esta lei e os demais permanecerão conforme a Lei 259/2014. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário. OBS: Promulgação com incorporação do veto nº 002/2020 nos termos do 87º do art. 68, da Lei Orgânica Municipal e 84º do Câmara Municipal. Aft. 112 do Regimento Interno da março de 2020. | ál de Rorainópolis 9 CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR 030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 4 o . ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos brasileiros” ANEXO I (TABELA VI) DIFICIL ACESSO Distância Gratificação — R$ 1,00 Dia 7 km R$ 140,00 +de 7 a 10 km R$ 150,00 +de 10 a 15 km R$ 182,50 + de 15 a 20km R$ 222,65 + de 20 a 25km R$ 271,63 + de 25 a 30km R$ 331,39 + de 30 km R$ 404,30 ANEXO | (TABELA X) MONITOR DE ALUNO ESPECIAL 65% do Piso na 5% 5% 5% 5% 5% 10% 259/2014 Níveis/Classe A B Cc D E F N1 1.662,53 1.745,66 1.832,94 1.924,59 2.020,82 2.222,90 11-15% N2 1.911,91 | 2.007,50 2.107,88 2.213,27 2.323,94 2.556,33 111-35% no 2.244,42 2.356,64 2.474,47 2.598,19 2.728,10 3.000,91 IV- 75% Ná 2.909,43 3.054,90 3.207,64 3.368,03 3.536,43 3.890,07 Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - FoneFax: (95) 3238-1301 Acesse 0 Site www.camaraderorainopolis.com Ê Email: camaraderorainopolis(Ogmail.com 5 o é ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos brasileiros” ANEXO | (TABELA XI) AUXILIAR TÉCNICO EM EDUCAÇÃO INFANTIL AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 55% do Piso na 5% 5% 5% 5% 5% 10% 259/2014 Níveis/Classe A B Cc D E F N1 | 1.406,75 | 1.477,08 | 1.550,94 1.628,48 | 1.709,91 | 1.880,90 ANEXO | (TABELA XII) SECRETÁRIO ESCOLAR 50% do Piso na 5% 5% 5% 5% 5% 10% 259/2014 Níveis/Classe A B [6; D E F N1 | 1.278,87 | 1.342,81 | 140995 | 4 480,45 | 1.554,47 1.709,92 Tabela XIII FUNÇÃO GRATIFICADA SECRETÁRIO ESCOLAR- FGS Base de cálculo Gratificação — R$ 1,00 FGS 1- para escolas até 200 alunos R$ 400,00 FGS2- para escolas de 201 a 500 alunos R$ 500,00 FGS 3- para escolas com mais de 500 alunos R$ 600 00 Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 89373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email; Ccamaraderorainopolis(Ogmail.com 6 ) . ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos brasileiros” CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ALUNO ESPECIAL PADRÃO DE VENCIMENTOS: Vencimento básico do cargo. ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética Colaborar com o professor titular nas atividades relacionadas à formação de crianças e adolescentes portadoras de necessidades especiais entre elas acompanhar e assistir as aulas. Descrição analítica: Contribuir para o desenvolvimento de atividades e projetos pedagógicos tais como, oficinas de artes, trabalhos manuais e atividades físicas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem, autoconhecimento, coordenação motores, relações humanas e sociais entre os alunos e professores; Exercer atividades de assistência na coordenação pedagógica de alunos com necessidades especiais, inclusive assistindo-os em suas necessidades básicas de higiene, alimentação e locomoção; Participar da avaliação do rendimento escolar; Atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, auxiliando-os nas tarefas escolares; Participar de reuniões pedagógicas com pais e professores; Participar de cursos de atualização elou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação de Rorainópolis, por si ou por convênios com outras entidades; Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; º Auxiliar na promoção de atividades que visem à participação dos pais e ou desenvolvimento humano e social; responsáveis pelos alunos sobre o processo de aprendizagem, Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº, 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse O Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis(Ogmail.com 7 ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos brasileiros” º Acompanhar visitas externas, excursões e exposições de trabalhos, apresentações artísticas e outras atividades realizadas pelos alunos fora do ambiente escolar quando solicitados; º Realizar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos. b) Instrução mínima: Nível Médio na modalidade normal com habilitação em Magistério, Pedagogia ou Normal Superior, para atuação no ensino infantil e do 1º ao 5º ano do ensino fundamental | (Art. 62, da LDB) Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse 0 Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis(Ogmail.com 8 ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos brasileiros” CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR TÉCNICO EM EDUCAÇÃO INFANTIL. PADRÃO DE VENCIMENTO: Vencimento básico do cargo. ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: *º Atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída e recreio. Descrição analítica: Comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves; Participar de programas e projetos definidos no PPP - Projeto Político Pedagógico da escola que visem à prevenção de acidentes e de usos indevidos de substâncias nocivas à saúde dos educandos; Auxiliar os professores na assistência diária aos alunos; Participar das atividades de integração escola-comunidade; Colaborar no controle dos educandos quando da participação em atividades cívicas ou em concentrações escolares de qualquer natureza; Colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência escolar dos alunos; Executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho Escolar e definido no PPP — Projeto Político Pedagógico da escola; Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela direção da escola, em sua área de atuação. Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse 0 Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis(Ogmail.com 9 as . ESTADO DE RORAIMA . CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos brasileiros” CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos. b)Grau de Instrução mínimo: Nível Médio na modalidade normal com habilitação em Magistério, Pedagogia ou Normal Superior, para atuação no ensino infantil e do 1º ao 5º ano do ensino fundamental | (Art. 62, da LDB). OBS: Promulgação com incorporação do veto nº 002/2020 nos termos do 87º do art. 68, da Lei Orgânica Municipal e $ 4º do Art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Rorainópolis - RR 25 de março de 2020. Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJIMF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis(Ogmail.com 10