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norma nº 394/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaDA NOVA REDAÇAO A ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 259/2014 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA, A REMUNERACAO, E INSTITUl O QUADRO DE CARGOS DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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W ) | PUBLICAÇÃO |
. ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
Lei nº 394/2020 Rorainópolis — RR 25 de março de 2020.
(De 22 de janeiro de 2020)
“DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 259/2014 QUE ESTABELECE
O PLANO DE CARREIRA, REMUNERAÇÃO E
INSTITUI O QUADRO DE CARGOS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Presidente da
Câmara Municipal de Rorainópolis Márcio Rodrigues Moreira, no uso de suas
atribuições que lhe confere o $ 7º do art. 68, da Lei Orgânica Municipal e 8 4º do
Art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. O artigo 6º será acrescido do inciso IV:
"Art. 6º Integram o magistério Público os profissionais da educação que
exercem atividades de docência e os que oferecem, nas unidades escolares e
nas instituições de educação infantil, suporte pedagógico direto a essas
atividades, incluída as de direção, administração escolar, planejamento,
supervisão e orientação educacional. 81º - São considerados profissionais do
Magistério, para atuação em Educação Infantil, Educação Especial, Ensino
Fundamental de 1º a 05º ano e Educação de Jovens e Adultos:
| — Professores com formação em nível médio, na modalidade Normal;
ll — Professores com formação superior, licenciatura plena, com
habilitação no curso normal superior ou pedagogia;
Ill — Professor com formação superior em área correspondente ao i
Il, nos termos da legislação vigente, em nível de doutorado em educação.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
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é ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
IV — Monitores de Alunos Especiais e Técnicos em Educação Infantil
com formação em áreas correspondentes as dos incisos | e Il nos termos da
legislação vigente.
V — Secretário Escolar e Auxiliar de Secretaria Escolar.
Art. 2º Dá nova redação ao artigo 12 e altera seu respectivo quadro:
Art.12 A classificação dos cargos dos profissionais da educação no
plano ora constituído, atende a habilitação exigida para o efetivo provimento, de
cargo com o disposto nos artigos 8º e 9º como segue:
"IV — Dos Monitores de Alunos Especiais e Técnicos em Educação
Infantil com formação em áreas correspondentes as dos incisos | e Il nos termos
da legislação vigente."
V-— Dos Secretários Escolares e Auxiliares de Secretaria Escolar com
formação de Nível Médio.
Art. 3º Dá nova redação ao artigo 13 e altera seu respectivo quadro,
adicionando os cargos descritos abaixo:
Art.13 Fica criado o Quadro do Magistério Público Municipal e dos
Profissionais da Educação, vinculado ao presente Plano de Carreira, constituído
dos cargos, conforme segue:
Nº de Cargos Carreira Funcional
64 Monitor de Aluno Especial
15 Auxiliar Técnico em Educação Infantil
14 Secretário Escolar
12 Auxiliar de Secretaria Escolar
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. ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
Art. 4º Insere parágrafo 3º do artigo 24:
83º Para o cargo de Monitor de Aluno Especial, os níveis serão 1,2,3e
4. Sendo que o nível 5 não contemplará para a referida categoria e as mudanças
de níveis terão porcentagem conforme a Tabela X em anexo.
Art. 5º Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 37:
Art. 37. A remuneração do titular de cargo de professor corresponde ao
vencimento relativo à classe e nível de habilitação em que se encontre,
observada a seguinte proporcionalidade:
a) 115% do valor de sua classe e nível, para os cargos com jornada de
trabalho de 40 horas semanais;
b) 100% do valor de sua classe e nível, para os cargos com jornada de
trabalho de 30 horas semanais.
c) 65% do valor de sua classe e nível, para os cargos Monitor de Aluno
Especial com jornada de trabalho de 25 horas semanais.
d) 45% do valor de sua classe e nível, para os cargos com jornada de
trabalho de 40 horas semanais, para Auxiliar Técnico em Educação Infantil
e) 50% do valor de sua classe e nível, para os cargos com jornada de
trabalho de 40 horas semanais, para Secretário Escolar.
f) 42% do valor de sua classe e nível, para os cargos com jornada de
trabalho de 40 horas semanais, para Auxiliar de Secretaria Escolar.
Parágrafo único: A remuneração para os cargos acima relacionados terá
como base o Piso Salarial Nacional determinado pela Lei nº 11.738, de 16 de
julho de 2008 da categoria Profissional de professor.
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“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
Art. 6º Altera o Parágrafo Único para Parágrafo 1º e insere demais
parágrafos do artigo 42:
Ar.42....
81º A gratificação de difícil acesso será devida a partir do mês em que
for solicitada, sendo que o pedido deverá ser renovado a cada alteração de
designação ou mudança de residência.
82º Fica instituída a Gratificação do Profuncionário no valor de 10%
sobre o salário base ao servidor que atua na Secretaria Municipal de Educação,
inclusive aqueles que não estão inseridos através desta Lei. De acordo com a
qualificação técnica em sua área de atuação e respectiva lotação.
83º Fica definida a Função Gratificada de Secretário Escolar — FGs,
para auxílio funcional aos servidores que estejam exercendo a função de
Secretário Escolar, em virtude do porte da unidade escolar, da complexidade do
serviço e de acordo com suas qualificações, conforme tabela em anexo.
Art. 7º Exclui o parágrafo único do artigo 45.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão com margem
específica do FUNDEB - 60% e quando necessário de outras fontes de recursos.
Art. 9º Os anexos constantes serão alterados conforme esta lei e os
demais permanecerão conforme a Lei 259/2014.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada às
disposições em contrário.
OBS: Promulgação com incorporação do veto nº 002/2020 nos termos do 87º
do art. 68, da Lei Orgânica Municipal e 84º do
Câmara Municipal.
Aft. 112 do Regimento Interno da
março de 2020.
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ál de Rorainópolis
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. ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
ANEXO I (TABELA VI)
DIFICIL ACESSO
Distância Gratificação — R$ 1,00
Dia 7 km R$ 140,00
+de 7 a 10 km R$ 150,00
+de 10 a 15 km R$ 182,50
+ de 15 a 20km R$ 222,65
+ de 20 a 25km R$ 271,63
+ de 25 a 30km R$ 331,39
+ de 30 km R$ 404,30
ANEXO | (TABELA X)
MONITOR DE ALUNO ESPECIAL
65% do Piso na 5% 5% 5% 5% 5% 10%
259/2014
Níveis/Classe A B Cc D E F
N1 1.662,53 1.745,66 1.832,94 1.924,59 2.020,82 2.222,90
11-15%
N2 1.911,91 | 2.007,50 2.107,88 2.213,27 2.323,94 2.556,33
111-35%
no 2.244,42 2.356,64 2.474,47 2.598,19 2.728,10 3.000,91
IV- 75%
Ná 2.909,43 3.054,90 3.207,64 3.368,03 3.536,43 3.890,07
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“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
ANEXO | (TABELA XI)
AUXILIAR TÉCNICO EM EDUCAÇÃO INFANTIL
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
55% do Piso na 5% 5% 5% 5% 5% 10%
259/2014
Níveis/Classe A B Cc D E F
N1 | 1.406,75 | 1.477,08 | 1.550,94 1.628,48 | 1.709,91 | 1.880,90
ANEXO | (TABELA XII)
SECRETÁRIO ESCOLAR
50% do Piso na 5% 5% 5% 5% 5% 10%
259/2014
Níveis/Classe A B [6; D E F
N1 | 1.278,87 | 1.342,81 | 140995 | 4 480,45 | 1.554,47 1.709,92
Tabela XIII
FUNÇÃO GRATIFICADA SECRETÁRIO ESCOLAR- FGS
Base de cálculo Gratificação — R$ 1,00
FGS 1- para escolas até 200 alunos R$ 400,00
FGS2- para escolas de 201 a 500 alunos R$ 500,00
FGS 3- para escolas com mais de 500 alunos R$ 600 00
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. ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ALUNO ESPECIAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: Vencimento básico do cargo.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética
Colaborar com o professor titular nas atividades relacionadas à formação
de crianças e adolescentes portadoras de necessidades especiais entre
elas acompanhar e assistir as aulas.
Descrição analítica:
Contribuir para o desenvolvimento de atividades e projetos pedagógicos
tais como, oficinas de artes, trabalhos manuais e atividades físicas,
promovendo o processo de ensino/aprendizagem, autoconhecimento,
coordenação motores, relações humanas e sociais entre os alunos e
professores;
Exercer atividades de assistência na coordenação pedagógica de alunos
com necessidades especiais, inclusive assistindo-os em suas
necessidades básicas de higiene, alimentação e locomoção;
Participar da avaliação do rendimento escolar;
Atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, auxiliando-os nas
tarefas escolares;
Participar de reuniões pedagógicas com pais e professores;
Participar de cursos de atualização elou aperfeiçoamento programados
pela Secretaria Municipal de Educação de Rorainópolis, por si ou por
convênios com outras entidades;
Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade;
º Auxiliar na promoção de atividades que visem à participação dos pais e
ou
desenvolvimento humano e social;
responsáveis pelos alunos sobre o processo de aprendizagem,
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ESTADO DE RORAIMA
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“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
º Acompanhar visitas externas, excursões e exposições de trabalhos,
apresentações artísticas e outras atividades realizadas pelos alunos fora do
ambiente escolar quando solicitados;
º Realizar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: Nível Médio na modalidade normal com habilitação em
Magistério, Pedagogia ou Normal Superior, para atuação no ensino infantil e
do 1º ao 5º ano do ensino fundamental | (Art. 62, da LDB)
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ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR TÉCNICO EM EDUCAÇÃO INFANTIL.
PADRÃO DE VENCIMENTO: Vencimento básico do cargo.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética:
*º Atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada,
saída e recreio.
Descrição analítica:
Comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes
ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;
Participar de programas e projetos definidos no PPP - Projeto Político
Pedagógico da escola que visem à prevenção de acidentes e de usos
indevidos de substâncias nocivas à saúde dos educandos;
Auxiliar os professores na assistência diária aos alunos;
Participar das atividades de integração escola-comunidade;
Colaborar no controle dos educandos quando da participação em
atividades cívicas ou em concentrações escolares de qualquer natureza;
Colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência
escolar dos alunos;
Executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo
Conselho Escolar e definido no PPP — Projeto Político Pedagógico da
escola;
Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela direção da escola,
em sua área de atuação.
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. ESTADO DE RORAIMA .
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b)Grau de Instrução mínimo: Nível Médio na modalidade normal com
habilitação em Magistério, Pedagogia ou Normal Superior, para atuação no
ensino infantil e do 1º ao 5º ano do ensino fundamental | (Art. 62, da LDB).
OBS: Promulgação com incorporação do veto nº 002/2020 nos termos do 87º
do art. 68, da Lei Orgânica Municipal e $ 4º do Art. 112 do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Rorainópolis - RR 25 de março de 2020.
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