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norma nº 467/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaDISPÕE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICO DE PSICÓLOGOS E ASSISTENTE SOCIAL PÚBLICA MUNICIPAL E ENSINO REGULAMENTANDO A LEI FEDERAL Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇO SOCIAL NAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
LEI Nº 467/2023 Rorainópolis, 31 de maio de 2023
DISPÕE A CRIAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICO DE PSICÓLOGO E
ASSISTENTE SOCIAL DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO
REGULAMENTANDO A LEI FEDERAL Nº
13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019,
QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E DE
SERVIÇO SOCIAL NAS REDES
PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS Faz saber, que em
cumprimento ao disposto na Lei orgânica, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Psicólogo e Assistente Social, da Secretaria Municipal
de Educação deste Município, com regime jurídico regidos por esta Lei, pela Lei 092 de
09 de maio de 2003 — Estatuto do Servidor do Município de Rorainópolis com suas
respectivas alterações e os Artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, da Lei Municipal de
Rorainópolis nº 259 de 20 de junho de 2014.
$ 2º O Sistema Público Municipal de Ensino de Rorainópolis disporá de serviços de
Psicologia e de Serviço Social, em cumprimento a Lei Federal nº 13.935, de 11 de
dezembro de 2019.
83º A (0) Psicólogo e O(a) Assistente Social integrarão as equipes de multiprofissionais
do Sistema de Ensino da Secretaria Municipal de Educação — SEMED, para a melhoria e
acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem das crianças/estudantes
matriculados na Rede Municipal de Ensino e, na mediação das relações sociais e
institucionais.
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Rua Pedro Daniel da Silva, 51 Centro-CEP; 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº
01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
$4º A (0) Psicólogo e o(a) Assistente Social deverão considerar o disposto na Proposta
Pedagógica da Rede Pública Municipal de Ensino e das Unidades de Ensino.
$5º A (0) Psicólogo e o(a) Assistente Social serão lotados na Secretaria Municipal de
Educação-SEMED, do Município de Rorainópolis.
$6º A(o) Psicólogo e O(a) Assistente Social serão nomeados após aprovação em concurso
público conforme regras estatutárias e comprovação de regularidade do respectivo
conselho profissional.
Art. 2º A (0) Psicólogo e o(a) Assistente Social, juntamente com as equipes de Orientador
Educacional, Supervisor Escolar e Psicopedagogo, contribuirão para:
I — Assegurar o direito de acesso e permanência da criança/estudante nas Unidades de
Ensino;
Il — Garantir condições de pleno desenvolvimento da criança/estudante, objetivando
aprimorar a qualidade da educação escolar em todas as etapa/anos, inclusive com a
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir a alfabetização
considerando suas habilidades e competências descritas na BNCC e nos Documentos
Curriculares vigentes e aplicáveis na Rede Municipal de Ensino de Rorainópolis;
II — Atuar em processos de ingresso, permanência e aprendizagem da criança/estudante;
IV — Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos ofertados pelo
Sistema Municipal de Ensino.
V- Fortalecer a viabilização do direito à educação de crianças/estudantes com deficiências,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, pessoas
estrangeiras legalmente residentes no Município de Rorainópolis.
VI — Criar estratégias de intervenção em dificuldades de aprendizagem relacionadas a
situações de vulnerabilidade social, quaisquer tipos de violências, uso de drogas licitas ou
ilícitas, gravidez na adolescência;
VII — Realizar acompanhamento das famílias das crianças/estudantes matriculados na rede
Municipal de Ensino em situações de ameaça, violação de direitos humanos e sociais;
VII — Promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social,
cultural, religiosa;
IX — Fortalecer a cultura da promoção à saúde física, mental e social;
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“Trabalhando para todos”
X — contribuir na formação continuada dos profissionais da educação da rede pública
Municipal de Ensino.
Art. 3º As despesas relacionada à criação dos cargos públicos para Psicólogo e Assistente
Social da Secretaria Municipal de Educação de Rorainópolis, desta Lei, ocorrerão com a
margem específica do Novo Fundeb — 70%.
Art. 4º ficam criadas as vagas para 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Assistente Social para a
Secretaria Municipal de Educação do Município de Rorainópolis.
Art. 5º O vencimento básico da carreira do cargo de Psicólogo e Assistente Social
corresponde à Classe A descrito na tabela 1 anexo II, parte integrante desta Lei.
81º Para efeitos de Promoção para a classe seguinte será obedecido o previsto nos Artigos
17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, da Lei Municipal de Rorainópolis nº 259 de 20 de junho de
2014.
Art. 6º Os anexos Ie II são partes integrantes desta Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rorainópolis/RR, 31 de maio de 2023.
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SECRETARIA DA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
ANEXO I
Tabela 1
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E VENCIMENTO — VALORES EM REAIS
CASSE A B E D E F
PSICOLOGO 3.850,00 | 4.042,50 | 4.244,63 | 4.456,86 | 4.679,70 | 5.147,67
ASSITENTE SOCIAL | 3.850,00 | 4.042,50 | 4.244,63 | 4.456,86 | 4.679,70 | 5.147,67
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
I- JORNADA DE TRABALHO.
a) Carga horária Semanal: 30 horas.
II - REQUISITO PARA PROVIMENTO.
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução Mínima: Curso de Graduação em Psicologia com registro no
Conselho de Classe e Pós-graduação em Psicologia Escolar/Educacional
II- DESCRIÇÃO DO CARGO: atuará junto a (0) Assistente social, Orientador
Educacional e as equipes pedagógicas visando atender as necessidades e
prioridades definidas pela política da educação, considerando o disposto na
Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino e das Unidades
Educacionais. Sua ação deve considerar os contextos sociais, escolares,
educacionais e o Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais
atendidas, em articulação, principalmente com as áreas da Saúde, da
Assistência Social, dos Direitos Humanos e da Justiça. O Psicólogo deve
promover a (re)formulação, revisão e implementação de atuações mais
eficientes para os processos de ensino/aprendizagem, executando ações de
atenção primárias na promoção de saúde mental/emocional, realizando
orientação e suporte nos casos de dificuldades de ensino/aprendizagem;
aglutinar atividades de sucesso advindas das famílias; atuar junto aos processos
de inclusão, permanência e evolução educacional; promover junto à
comunidade escolar a vinculação dos diversos atores e saberes do processo
formativo; favorecer espaços para acolhida das emoções; atuar no
enfrentamento da violência escolar; orientar projetos de reflexão sobre carreira
profissional; estimular novas perspectivas que promovam a quebra do ciclo de
adoecimento mental, entre outras ações de promoção em saúde; apoio e
desenvolvimento de estratégias para a formação e orientação de professores na
prática escolar, dando suporte para a superação destas dificuldades no processo
de ensino e aprendizagem.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSITENTE SOCIAL
I- JORNADA DE TRABALHO.
a) Carga horária Semanal: 30 horas. LEANDRO demono emo “VT
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Ro. ;
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
II - REQUISITO PARA PROVIMENTO.
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução Mínima: Curso de Graduação em Serviço Social, com registro no
CRESS (Conselho Regional de Serviço Social) e Pós-graduação em Serviço
Social na Educação/Educacional.
II - DESCRIÇÃO DO CARGO atuará junto a (o) Psicólogo, Orientador
Educacional e as equipes pedagógicas visando atender as necessidades e
prioridades definidas pela política da educação, considerando o disposto na
Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino e das Unidades Educacionais.
A atuação do(a) Assistente Social possibilitará o atendimento integral aos diversos
sujeitos partícipes do processo ensino-aprendizagem, pautada na formulação de
respostas para o enfrentamento das dificuldades do cotidiano educacional, tais
como: evasão escolar, baixo rendimento escolar, sexualidade, violência doméstica,
disparidades de gênero, etnia, dentre outras. Contribuirá com o processo de inclusão
e permanência de estudantes com necessidades educativas especiais na perspectiva
da inclusão escolar. O trabalho da/o assistente social envolverá ações com as
famílias, professores e professoras, trabalhadores e trabalhadoras da educação, com
gestores e gestoras dos estabelecimentos públicos, com as/os profissionais e as
redes que compõem as políticas sociais, as instâncias de controle social e aos
movimentos sociais. Ou seja, ações não só de caráter individual, mas também
coletivo, administrativo-organizacional, de investigação, de articulação, de
formação e capacitação profissional. Além disso, realizará planejamento,
sistematização, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas da atuação
profissional na direção da identificação de demandas presentes na sociedade,
visando formular respostas profissionais para o seu enfrentamento, considerando as
articulações com outras/os profissionais e com a rede de proteção social.
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Rua Pedro Daniel da Silva, 51 Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº
01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07

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