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norma nº 856/2019

Tipo Lei
Número / Ano 856 / 2019
Date 2019-09-17
EmentaRevoga dispositivos da Lei Municipal n° 245-A/2010, altera Lei Municipal n° 225/2009, e institui a nova estrutura macro organizativa do IDURB e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAN hA
À PUBLRAA DOS camada
Estado do Pará EM,
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
LEI Nº 856/2019
Revoga-se dispositivos da Lei Municipal nº
245-A/2010, altera a Lei Municipal nº
225/2009, e institui a nova estrutura macro
organizativa do IDURB e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município e demais Leis, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Fica criado o Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás —
IDURB, autarquia municipal, com personalidade de direito público interno, dotado de
autonomia financeira e administrativa, voltado para a promoção do planejamento,
gestão e desenvolvimento urbano e regularização fundiária do Município de Canaá
dos Carajás”.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei considera-se desenvolvimento urbano a
melhoria das condições materiais e subjetivas de vida nas cidades, com diminuição
da desigualdade social e garantia de sustentabilidade social, ambiental e econômica .
Art. 2º - O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º — Compete ao IDURB, com observância da Constituição Federal, da Lei
Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), da Lei n. 13.465, de
11 de julho de 2017, da Lei Orgânica do Município e do Plano Diretor Participativo de
Canaã dos Carajás:
| - A coordenação na concepção e implementação da política de desenvolvimento
urbano do Município de Canaã dos Carajás, em conjunto com a sociedade civil e com
os órgãos municipais responsáveis pelas políticas setoriais de mobilidade, habitação,
saneamento ambiental e infraestrutura, visando à:
5º
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a) Implementação e monitoramento do Plano Diretor Participativo de Canaã dos
Carajás e demais leis que versem sobre seu objeto.
b) Concepção, implementação e fiscalização da política de uso e ocupação do
solo para o Município.
c) Aperfeiçoamento do funcionamento da estrutura urbana por meio do
estreitamento da cooperação entre os órgãos da administração municipal.
|| - O desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações integradas na área de
planejamento e gestão urbana e de ordenamento territorial, com ênfase na
regularização fundiária, conforme legislação em vigor, visando à:
a) Adequada distribuição no espaço urbano do Município das atividades
econômicas e sociais e dos bens de uso comum do povo e de uso especial.
b) Promoção do acesso dos cidadãos aos bens e serviços, normatizando a
localização dos equipamentos privados e públicos, urbanos e comunitários,
definindo seus dimensionamentos e a abrangência para que sejam
equitativamente distribuídos no tecido urbano.
c) A gestão de áreas públicas.
d) A urbanização de núcleos urbanos informais.
e) A democratização das informações sociais, econômicas, estatísticas,
geográficas, cartográficas, conjunturais, de infraestrutura e demais informes
acerca do Município.
f) O acesso à terra e ao direito à moradia”.
Art. 3º - O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - No exercicio de suas atribuições, o IDURB, fica autorizado a:
| - Elaborar e executar planos, programas, projetos e ações de desenvolvimento
urbano, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor e por esta
Lei.
Il — Analisar, elaborar, aprovar e executar projetos de urbanização, regularização
fundiária, loteamentos, desmembramento e remembramento em áreas urbanas e de
expansão urbana, independente da propriedade do solo, ainda que as áreas estejam
inscritas e qualificadas como rural.
III - Realizar atividades relativas à incorporação de bens imóveis de uso comum e uso
especial ao patrimônio municipal, de terras adquiridas, desapropriadas, recebidas por
doações e de áreas públicas decorrentes de aprovação de projetos de loteamentos e
projetos de regularização fundiária;
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IV - Realizar atividades relativas à incorporação de bens imóveis dominicais ao
patrimônio do IDURB, de terras adquiridas, desapropriadas, recebidas por doações e
de áreas públicas decorrentes de aprovação de projetos de loteamentos e projetos de
regularização fundiária,
V - Promover a avaliação do patrimônio municipal e do IDURB,
VI — Emitir documentos necessários à cobrança de impostos sob a responsabilidade
da Secretaria Municipal de Finanças, quando solicitado.
VII =Transferir direitos reais aos ocupantes de bens públicos municipais e do IDURB
de forma onerosa ou gratuita;
VIII — Fiscalizar o cumprimento das disposições contidas na legislação de uso e
ocupação do espaço urbano, em especial ao estabelecido no Plano Diretor e nas
normativas que o regulamentam.
IX — Prevenir o uso e ocupação irregular de áreas públicas municipais e do IDURB;
X - Realizar cobrança de taxas e emolumentos relativos às atividades de
competência da autarquia.
Parágrafo único. Para a execução dos planos, programas e projetos a que se refere
o caput, o IDURB poderá elaborar e encaminhar propostas e projetos para
financiamentos a serem contratados pelo Município, podendo utilizar os recursos de
sua receita própria ou do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano — FMDU para
as contrapartidas”.
Art. 4º- Fica acrescido o art. 3º-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º- A - A política de desenvolvimento urbano do Município de Canaã dos Carajás
observará, na sua concepção e implementação as seguintes diretrizes:
| — Estímulo da transformação do Município em uma cidade sustentável, entendida
como aquela que oferece o acesso à terra urbana, à moradia, ao saneamento
ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho
e ao lazer, às presentes e futuras gerações,
Il - Gestão democrática por meio da participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da sociedade na formulação, execução e
acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
Ill - Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da
sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV - Planejamento do desenvolvimento da cidade, da distribuição espacial da
população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de
do
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influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus
efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V - Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos
adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais,
VI - Integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em
vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de
influência;
vil - Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de
urbanização;
VIII - Recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a
valorização de imóveis urbanos;
IX - Proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do
patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
X-Oitiva do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de
implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos
sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da
população;
XI - Regularização fundiária e urbanização prioritária de áreas ocupadas por
população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de
urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação
socioeconômica da população e as normas ambientais;
XII - Simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das
normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta
dos lotes e unidades habitacionais;
XIII - Isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de
empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o
interesse social,
XIV - Estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de
sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a
redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais;
XV - Tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de
transporte energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento.
Art. 5º- O artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
SP
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“Art. 4º - Para a consecução de seus fins, o Instituto de Desenvolvimento Urbano de
Canaã dos Carajás — IDURB poderá:
| - Celebrar convênios com entidades públicas ou privadas,
Il - Solicitar ao Poder Executivo Municipal a desapropriação de áreas urbanas
visando a implementação de projetos e ações de interesse público”.
Art. 6º- O artigo 12 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12 — Constituem receitas do IDURB as resultantes de:
| - Taxas e emolumentos decorrentes dos procedimentos administrativos executados
pela autarquia;
Il - Rendas auferidas por meio da alienação onerosa e constituição de contratos de
concessão de direito real de uso oneroso de áreas públicas;
|Il - Outorga onerosa do direito de construir e alteração de uso;
IV - Operações urbanas consorciadas;
V- Prestação de serviços;
VI — Aplicações financeiras,
VII - Subvenções econômicas advindas do orçamento municipal;
VIII - Financiamentos e outras operações de créditos realizados pela Prefeitura
Municipal e pelo IDURB;
IX- Dotações provenientes dos governos Federal e Estadual;
X — Doações e legados;
XI- Convênios e contratos, e
XII - Outras que lhe sejam destinadas”.
Parágrafo Único. Os valores monetários das tarifas, preços e de prestação de
serviços alusivos às atividades do IDURB são definidos no Código Tributário do
Municipio de acordo com a UFM vigente”.
Art. 7º- O artigo 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 — Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano — FMDU para
subsidiar a implementação de projetos de desenvolvimento urbano e de regularização
fundiária, com receitas provenientes de percentual dos recursos arrecadados com:
SO
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)
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| - Alienação onerosa de bens públicos;
Il - Outorga onerosa do direito de construir e alteração de uso;
Il - operações urbanas consorciadas;
IV - Transferência de recursos do Estado e da União; e
V - Outras receitas que lhe sejam destinadas.
S 1º - Será revertido para o FMDU o montante de trinta por cento (30%) das receitas a
que se refere o caput deste artigo.
$ 2º - O Conselho de Desenvolvimento Urbano - CONDU é o órgão gestor do FMDU.
$ 3º - O funcionamento do FMDU será regulamentado por Decreto Municipal”.
Art. 8º- O artigo 16 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 — O IDURB tem a estrutura macro organizativa descrita a seguir:
| — Presidência;
Il — Assessoria da Presidência;
Ill — Diretoria Administrativa e Financeira
IV - Diretoria de Regularização Fundiária;
V - Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial.
8 1º- A Assessoria da Presidência será composta por:
| - Assessoria Jurídica;
Il -Assessoria Técnica;
|ll- Núcleo de Controle Interno.
8 2º - A Diretoria Administrativa e Financeira, será composta pelas seguintes
unidades:
| “Coordenadoria de Contabilidade, Finanças, Licitação, Orçamento e Apoio
Operacional, composta pelos setores:
a) Setor de Gestão de Pessoas e Logistica.
b) Setor de Gestão de Documentos.
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$ 3º - A Diretoria de Regularização Fundiária será composta pelas seguintes
unidades:
| - Coordenadoria de Regularização Individual;
Il - Coordenadoria de Regularização Coletiva.
8 4º - A Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial, será composta pelas
seguintes unidades:
| - Coordenadoria de Análise de Projetos e Fiscalização, composta pelos setores:
a) Setor de Análise de Projetos,
b) Setor de Vistorias e Fiscalização.
Il - Coordenadoria de Planejamento e Gestão Urbana;
Ill - Coordenadoria de Cartografia e Geoprocessamento;
IV - Coordenadoria de Representação Territorial eTopografia.
8 5º - O organograma das unidades acima discriminadas encontra-se no Anexo |
desta Lei.
S 6º - As competências, as atribuições do quadro de pessoal comissionado e das
unidades que compõem a estrutura macro organizativa do IDURB estão dispostos nos
Anexo Ill e V respectivamente, e serão regulamentados, observadas as legislações
pertinentes e aplicadas aos servidores municipais”.
Art. 9º- O artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 — Ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, de
Diretor Presidente, Assessores, Diretores, Coordenadores e gestores de setor
estabelecidos no artigo 16 e constantes do Anexo Il desta Lei.
8 1º - Os cargos de gestor de setor deverão ser ocupados por servidores concursados
de carreira do IDURB.
S 2º - A remuneração do Diretor Presidente do IDURB é equivalente à de Secretário
Municipal.
S 3º - A remuneração dos Assessores, Diretores, Coordenadores e gestores de setor,
conforme anexo IV.
S 4º - A nomeação do Diretor Presidente e dos demais Diretores do IDURB compete
ao Prefeito Municipal.
Ss
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85º - Compete ao Presidente do IDURB a nomeação dos demais cargos
comissionados.
8 6º - Os servidores cedidos ou remanejados para o IDURB continuarão sob o regime
jurídico do órgão de origem.
Art. 10 — O artigo 19 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 — Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás
— CONDU, órgão consultivo e deliberativo em matéria de desenvolvimento urbano,
política urbana e territorial, constituído por representantes do Poder Público Municipal
e da sociedade civil organizada.
8 1º - O CONDU receberá suporte técnico e operacional do IDURB visando a seu
regular funcionamento;
S 2º - A função de Conselheiro do CONDU é considerada de relevante interesse
público e o seu desempenho não será remunerado sob qualquer pretexto”.
Art. 11- O artigo 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 — O CONDU será composto por membros dos Poderes Executivo e
Legislativo e por representantes da sociedade civil.
8 1º - O CONDU será presidido pelo Diretor Presidente do IDURB na qualidade de
conselheiro nato e composto por representantes dos segmentos abaixo indicados:
| - Poder Executivo Municipal;
Il - Poder Legislativo Municipal;
Ill -Técnico-profissional
IV - Educacional;
IV - Empregadores;
V - Empregados;
VI - Comunitário e religioso.
$ 2º - Os Representantes dos segmentos da sociedade civil e seus respectivos
suplentes, em número de 09 (nove), serão eleitos pelos delegados de cada segmento
presentes na Conferência da Cidade, conforme abaixo discriminado:
|- 01 (um) Representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA);
SO
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| - 01 (um) Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
Il - 01 (um) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará;
Iv - 01 (um) Representante das Universidades e das Escolas Técnicas e
Tecnológicas;
V- 01 (um) Representante da Associação Comercial;
VI - 01 (um) Representante do segmento industrial;
VII - 01 (um) Representante dos Sindicatos de Trabalhadores;
VIII - 01 (um) Representante do segmento comunitário e igrejas.
IX - 01 (um) Representante do segmento Associações, ONGs, Agências de
Desenvolvimento ligadas ao Desenvolvimento Urbano.
8 3º - Excepcionalmente, em caso de não haver eleição de um ou mais
Representantes na Conferência das Cidades, o Prefeito procederá a nomeação,
conforme indicação do referido segmento.
S$ 4º - Os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e seus
suplentes indicados pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal,
respectivamente, em número de 09 (nove), assim discriminados:
|- 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
|| - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Habitação;
WI! - 01 (um) Representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
IV - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
V- 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
VII - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte;
VIII - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IX - 01 (um) Representante do Poder Legislativo.
8 3º - O presidente do IDURB é membro nato do Conselho instituído por esta lei.
8 4º - O calendário de reuniões do CONDU será definido na primeira reunião ordinária
após a posse dos Conselheiros.
Art. 12 - O artigo 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
SS
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“Art. 21 — Compete ao CONDU:
[xs]
Il — Acompanhar a execução de planos, programas e projetos de interesse do
desenvolvimento urbano e territorial, em especial os relacionados às políticas setoriais
de regularização fundiária, infraestrutura, saneamento ambiental e de mobilidade
urbana;
[=]
VI — (revogado)
bd
VIII — Deliberar e acompanhar a implantação de operações urbanas consorciadas;
IX — (revogado)
[-]
XI - Deliberar sobre as omissões e casos não previstos pela legislação urbanística
municipal;
L..]
XIII — Elaborar e aprovar o regimento interno para seu funcionamento, devendo o
mesmo ser homologado por meio de Decreto Municipal;
XIV — Promover o acesso da população a documentos, planos e projetos elaborados
pelos Poderes Executivo e Legislativo referentes à política urbana do Município, bem
como aos atos de deliberação do CONDU;
XV — Gerir os recursos do FMDU e apresentar relatório anual da execução física-
financeira dos recursos;
XVI - Deliberar sobre a implantação de projetos e empreendimentos considerados de
grande impacto no espaço urbano submetidos à aprovação dos órgãos municipais
competentes.
8 1º - São considerados projetos e empreendimentos de grande impacto no espaço
urbano os geradores de impacto à vizinhança que possam vir a causar alteração
significativa no ambiente natural ou construído, ou sobrecarga na capacidade de
atendimento da infraestrutura básica, quer sejam de natureza pública ou privada,
independentemente da área construida, aqueles discriminados na Lei nº 162/2007 -
Plano Diretor Participativo, bem como em suas alterações.
SP
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$ 2º - A deliberação do Conselho sobre a implantação de obras e projetos previstos
no caput poderá ser precedida de oitiva da população impactada, por meio de
audiência pública.
8 3º - O CONDU poderá constituir comissões especiais e grupos de trabalho
específicos para o desempenho de suas atribuições legais, os quais terão a
prerrogativa de analisar e aprovar os empreendimentos de impacto descritos no Plano
Diretor Participativo de acordo com a classificação de impacto do empreendimento a
ser regulamentada por ato específico.
8 4º - Todas as deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria absoluta de
seus membros e oficializadas por meio de resolução.
Art. 13 — O Artigo 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 — Fica criada a Câmara de Integração Setorial Urbana (CISU), instância
técnica colegiada no âmbito do Poder Executivo Municipal que tem como objetivos
específicos:
| - Promover a integração sistemática dos órgãos constituintes na formulação e
implementação da política de desenvolvimento urbano do Município;
Il - Realizar análise integrada de planos, programas e projetos que impactem no meio
urbano e natural e que requeiram aprovação em mais de um (01) órgão da
administração municipal,
Ill- Racionalizar, integrar e aperfeiçoar os procedimentos técnicos e administrativos de
análise, tramitação e aprovação de projetos.
$ 2º - Integram a CISU os titulares e as equipes técnicas dos seguintes órgãos:
|— IDURB;
Il - Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
Ill - Secretaria Municipal de Habitação,
|V — Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V — Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte;
VI — Secretaria Municipal de Obras,
VII — Secretaria Municipal de Finanças;
VIII — Secretaria Municipal de Planejamento.
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$ 3º - A CISU poderá solicitar a participação de outros órgãos municipais ou convidar
instituições de outras esferas governamentais para participar de discussões
específicas relacionadas a temas sob análise.
8 4º - A CISU será coordenada pelo IDURB que regulamentará seu funcionamento”.
Art. 14- O artigo 23 e seu $ 5º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 — A Conferência da Cidade é a instância máxima de deliberação do CONDU e
terá a participação da população.
[.]
8 5º - A convocação da Conferência da Cidade deverá ser feita pelo CONDU, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias”.
Art. 15- O artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 — As Conferências da Cidade ocorrerão ordinariamente a cada 04 (quatro)
anos seguindo-se os prazos e datas determinados pelo Ministério das Cidades e,
extraordinariamente, quando convocadas por seu Presidente ou por, no mínimo, 2/3
(dois terços) dos membros do CONDU.
Parágrafo único — As Conferências da Cidade quando convocadas pelo CONDU
serão formalizadas por meio de Decreto Municipal".
Art. 16- O artigo 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 — A Conferência da Cidade tem as seguintes atribuições:
| — Apreciar, propor e aprovar as diretrizes para a Política Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Territorial Sustentável;
Il — Eleger os membros do CONDU, exceto o seu Presidente e os membros indicados
pelo Poder Público Municipal;
|Il — Avaliar a atuação do CONDU propondo alterações na sua natureza, composição
e atribuições,
IV — Propor ao Poder Executivo Municipal adequações nas ações estratégicas
destinadas às implementações dos planos, programas e projetos setoriais em
conformidade com o Plano Diretor Participativo;
Pa
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V — Propor alterações na Lei do Plano Diretor Participativo a serem consideradas no
momento de sua modificação ou reformulação;
VI — (Revogado)
[.]
VIII - Propor alterações na legislação sobre matérias afins à Política Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Territorial Sustentável”.
Art. 17 - Revogam-se os artigos. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 15, 18, 26, 27, 28 e 30 da Lei
Municipal nº 225, de 04 de dezembro de 2009.
Art. 18 — Revogam-se os artigos 2º, 4º e Anexo Il da Lei Municipal n. 245-A, de 26 de
agosto de 2010.
Art. 19 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 17 (dezessete)
dias do mês de setembro de 2019.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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ANEXO II
CARGO QUANTIDADE
Diretor Presidente 01
Chefe do Núcleo de Controle Interno 01
Assessor Jurídico 01
Assessor Técnico Il 02
Diretor 03
Coordenador 07
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO IDURB
CARGO QUANTIDADE
Gestor de Setor 04
CARGOS À SEREM EXERCIDOS POR SEVIDORES CONCURSADOS
DE CARREIRA DO IDURB MEDIANTE FUNÇÃO GRATIFICADA
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ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DO IDURB
CARGO: Diretor Presidente
Atribuições:
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
XII.
XIV.
Assistir o Prefeito Municipal, em assuntos de sua área de competência;
Propor e coordenar a execução da política de desenvolvimento urbano,
praticando os atos delas decorrentes, relativos ao planejamento e à gestão
urbana e ao ordenamento territorial no âmbito da Administração Pública
Municipal;
Executar as atividades político constitucionais do IDURB;
Promover a administração geral do Instituto em estreita observância às
disposições legais e normativas vigentes,
Adotar medidas que visem assegurar o funcionamento sistêmico dos diferentes
níveis da estrutura organizacional do Instituto com os demais órgãos que
compõem o Poder Executivo Municipal,
Exercer a representação institucional do Instituto, promovendo contatos com
autoridades e organizações,
Viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos,orçamento,
cronogramas de execução e de desembolso pertinentes ao IDURB;
Promover medidas destinadas à obtenção de recursos com vistas à
implantação de programas de interesse do IDURB;
Celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes bem como
propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
Constituir comissões e grupos de trabalho;
Aplicar penas administrativas e disciplinares de sua competência,observada a
competência privativa do Chefe do Executivo Municipal;
Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna
do IDURB;
Aprovar a programação a ser executada pelo Instituto, constante da proposta
orçamentária anual, e as alterações e os ajustes que se fizerem necessários;
Promover a avaliação sistemática das atividades desenvolvidas pelas unidades
administrativas do IDURB;
Se
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Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
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Representar ou fazer representar o Instituto em conselhos e/ou colegiados dos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de acordo coma
legislação em vigor,
Ratificar a declaração de inexigibilidade dos processos licitatórios,nos termos
da legislação específica, designar as respectivas comissões e homologar o seu
julgamento;
Aplicar, aos fornecedores que praticarem atos em desacordo coma legislação,
sanções de suspensão ou de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com o Instituto, nos termos da legislação específica;
Atender requisições e pedidos de informações dos representantes dos Poderes
Judiciário e Legislativo ou para fins de inquéritos administrativos,
Manter intercâmbio com os demais órgãos da Administração Pública
Municipal;
Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito
Municipal, nos limites de sua competência legal.
CARGO: Assessor Técnico
Atribuições:
VI.
VII
VIII.
Assessorar e assistir diretamente o Diretor Presidente, em assuntos
relacionados a competência da unidade onde está lotado;
Promover o relacionamento interno com outras unidades, com vistas à
divulgação de atos, ações e eventos de natureza do IDURB;
Elaborar e submeter à apreciação do Diretor Presidente programa de trabalho
da unidade onde está lotado;
Elaborar notas técnicas e prestar informações que subsidiem a análise de
processos e elaboração de despachos;
Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Diretor
Presidente respeitadas as atribuições do cargo;
Elaborar, anualmente, relatório das atividades realizadas pela Assessoria,
encaminhando-o à Presidência;
Atender o público interno e externo, quando necessário;
Realizar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
SA
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b) Instrução: Nível Técnico ou superior em qualquer área, em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
CARGO: Assessor Jurídico
Atribuições:
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
Elaborar pareceres jurídicos fundamentados,
Sugerir ao Diretor Presidente alterações na legislação, de modo a ajustá-la ao
interesse público do IDURB e do Município;
Opinar, previamente, sobre a legalidade e a forma dos editais e outros atos
convocatórios de licitações, bem como de contratos, escrituras, convênios e de
quaisquer outros atos jurídicos a serem firmados pelo IDURB;
Elaborar pareceres em processos administrativos,
Opinar previamente às decisões da Presidência do Instituto nos processos que
tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos
servidores públicos do IDURB;
Assistir a Presidência nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico
administrativo;
Elaborar e redigir anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, assim como,
contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Diretor
Presidente respeitadas as atribuições do cargo;
Elaborar, anualmente, relatório das atividades realizadas pela Assessoria,
encaminhando-o à Presidência;
Atender o público interno e externo, quando necessário;
Realizar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: nível superior em direito em instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
CARGO: Chefe do Núcleo de Controle Interno
Atribuições:
Se
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VI.
VII.
ALR
E
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Promover o monitoramento contábil da execução orçamentária, financeira e
patrimonial no âmbito interno do IDURB;
Registrar as conformidades,
Analisar, sob a ótica dos princípios e regras da Administração Pública, em
especial quanto à legitimidade, legalidade e economicidade, os documentos
constantes nas prestações de contas internas, relativos à receita, à despesa e
ao patrimônio;
Emitir relatório de controle interno conforme legislação e normas vigentes;
Analisar a prestação de contas externa, garantindo a correta instrução
processual das prestações de contas exigidas pelos órgãos fiscalizadores; e
Desempenhar outras atividades conforme dispuser as normas e legislação
específicas;
Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Diretor
Presidente respeitadas as atribuições do cargo;
Elaborar, anualmente, relatório das atividades realizadas pela Assessoria,
encaminhando-o à Presidência;
Atender o público interno e externo, quando necessário;
Realizar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Minima: 18 anos;
b) Instrução: Nível superior em: Bacharel em Ciências Contábeis; Economia;
Administração de Empresas, Bacharel em Direito e Tecnólogo em Gestão Pública.
em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
CARGO: Diretor
Atribuições:
Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar Os trabalhos e asatividades
pertinentes a sua área de atuação;
Promover reuniões e contatos com os órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal para discussão de assuntos relativos às atividades da sua
área;
Prestar assistência ao Diretor Presidente em assuntos pertinentes à sua área
de competência;
Propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de
atividades especiais atribuídas pelo Diretor Presidente;
5º
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VI.
Vil.
VII.
XI.
a”
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
Reunir-se sistematicamente com sua equipe para avaliação dos trabalhos
executados;
Propor ações e indicar servidores para participar de programas de treinamento,
Elaborar e submeter à aprovação do Diretor Presidente os projetos e atividades
a serem desenvolvidos sob sua direção;
Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos e
administrativos adotados pelo Instituto;
Exercer a gestão do pessoal lotado na sua unidade; e
Desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições em face da
determinação do Diretor Presidente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: nível superior em áreas afins à Diretoria (Direito, Contabilidade,
Administração, Economia, Arquitetura, Engenharia ou Gestão Pública) em instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
CARGO: Coordenador
Atribuições:
VII.
NALIB
Coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução das atividades de
suas respectivas unidades,
Submeter ao chefe imediato de sua área o plano de trabalho da unidade;
Assistir o chefe imediato nos assuntos pertinentes à respectiva área de
atuação;
Propor ações e indicar servidores para participar de programas de treinamento;
Mobilizar e estimular a sua equipe de trabalho;
Planejar, gerenciar e avaliar a execução e os resultados dos trabalhos
desenvolvidos pelas unidades administrativas sob sua responsabilidade;
Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, as normas e os procedimentos técnicos e
administrativos adotados pelo IDURB;
Exercer a gestão do pessoal lotado na sua unidade; e
Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
SO
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q |
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: Nível médio, técnico ou superior em qualquer área, em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
OCUPADOS POR FUNÇÃO GRATIFICADA
CARGO: Gestor de Setor
Atribuições:
|. Responsabilizar-se pelas atividades executadas que compõem a estrutura
organizacional do setor;
Il. Submeter ao chefe imediato de sua área o plano de trabalho da unidade;
ll. Assistir ao chefe imediato nos assuntos pertinentes à respectiva área de
atuação;
IV. Acompanhar as atividades de natureza técnica administrativa da unidade;
V. Implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações
ao público alvo da unidade;
VI. Orientar e controlar os assuntos referentes às finalidades do setor e de sua
hierarquia;
VII. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, as normas e os procedimentos técnicos e
administrativos adotados pelo IDURB;
vil. Exercer a gestão do pessoal lotado na sua unidade; e
IX. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: Nível técnico ou superior em qualquer área, em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
$
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
ANEXO IV
CARGO ATUAL NOVA SALÁRIO ESCOLARIDADE
NOMENCLATURA
Diretor = | il
Presidente
Diretor Presidente R$ 6.700,00
Criado pela Lei
225/2009
Agente de E E
controle interno | Chefe do núcleo RO Nível Superior
Criado pela Lei | de controle interno psd
245-A/2010
Assessor . E E
Jurídico ' E
Assessor Jurídico | R$5.124,14 Nível Superior
Criado pela Lei
225/2009
Assessor Il ' no i
ssessor tecnico
Criado pela Lei FT R$ 5.184,81 Nível Técnico
245-A/2010
Diretor = E á
Criado pela Lei Diretor R$ 5.457,70 Nível Superior
225/2009
. R$ 5.124,14 Nível Superior
Coordenador R$4.666,40 “Nível Técnico
R$4.543,53 Nível Médio
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|
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
R$4853,30” | Nível Superior
Gestor de Setor * * Es 1 ES E E
R$ 3733,04* Nível Técnico
% (Art. 169 ESP)
* O Cargo de Gestor de Setor, função gratificada, quanto a sua remuneração, por ser
ocupado exclusivamente por servidor efetivo, deverá ser observado o artigo 169 da Lei
282/2012, quanto ao seu percentual. (% Art. 169 ESP).
ANEXO V
REGIMENTO INTERNO DO IDURB
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Anexo dispõe sobre o Regimento Interno do IDURB, entidade autárquica
integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, criada e
estruturada pela Lei nº 225, de 04 de dezembro de 2009.
CAPÍTULO Il
DAS FINALIDADES
Art. 2º. O IDURB tem por finalidades:
|. | A coordenação na concepção e implementação da política de desenvolvimento
urbano do Município de Canaã dos Carajás, em conjunto com a sociedade civil
e com os órgãos municipais responsáveis pelas políticas setoriais de
mobilidade, habitação, saneamento ambiental e infraestrutura, visando à:
d) Implementação e monitoramento do Plano Diretor Participativo de Canaã dos
Carajás e demais leis que versem sobre seu objeto.
e) Concepção, implementação e fiscalização da política de uso e ocupação do
solo para o Município.
f) Aperfeiçoamento do funcionamento da estrutura urbana por meio do
estreitamento da cooperação entre os órgãos da administração municipal.
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Il. O desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações integradas na área
de planejamento e gestão urbana e de ordenamento territorial, com ênfase na
regularização fundiária, conforme legislação em vigor, visando à:
a) Adequada distribuição no espaço urbano do Municipio das atividades
econômicas e sociais e dos bens de uso comum do povo e de uso especial.
b) Promoção do acesso dos cidadãos aos bens e serviços, normatizando a
localização dos equipamentos privados e públicos, urbanos e comunitários,
definindo seus dimensionamentos e a abrangência para que sejam
equitativamente distribuídos no tecido urbano.
c) A gestão de áreas públicas.
d) A urbanização de núcleos urbanos informais.
e) A democratização das informações sociais, econômicas, estatísticas,
geográficas, cartográficas, conjunturais, de infraestrutura e demais informes
acerca do Município.
f) O acesso à terra e ao direito à moradia.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA MACRO ORGANIZATIVA
Art. 3º. Dirigido por um Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor de Gestão
Administrativa e Financeira e de um Diretor de Planejamento e Ordenamento
Territorial, o IDURB tem a seguinte estrutura macro organizativa:
| Presidência
Il. Núcleo de Controle Interno
Hl. Assessoria da Presidência
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria Técnica
Iv. Diretoria Administrativa e Financeira
1. Coordenadoria de Contabilidade, Finanças, Licitação, Orçamento e Apoio
Operacional
1.1. Setor de Gestão de Pessoas e Logistica.
1.2. Setor de Gestão de Documentos.
v. Diretoria de Regularização Fundiária
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VI.
VII.
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
1. Coordenadoria de Regularização Coletiva.
2. Coordenadoria de Regularização Individual.
Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial
1. Coordenadoria de Análise de Projetos e Fiscalização
1.1 Setor de Análise de Projetos
1.2 Setor de Vistorias e Fiscalização
2. Coordenadoria de Planejamento e Gestão Urbana
3. Coordenadoria de Cartografia e Geoprocessamento
4. Coordenadoria de Representação Territorial e Topografia
Câmara de Integração Setorial Urbana — CISU
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção |
Da Presidência
Art. 4º. À Presidência compete:
|:
II.
.
Iv.
VI.
VII.
Representar o IDURB,
Supervisionar e avaliar as atividades do IDURB;
Coordenar as Diretorias e demais unidades do IDURB;
Promover a elaboração e a implementação da política de planejamento urbano
e a execução de atividades destinadas ao desenvolvimento urbano sustentável
do Município;
Definir as diretrizes orçamentárias e autorizar a proposta do Orçamento Anual
e do Plano Plurianual do IDURB;
Autorizar, conjuntamente com a Diretoria de Gestão Administrativa e
Financeira, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos
financeiros, assim como os do patrimônio geral do IDURB;
Executar, conjuntamente com o Diretor de Gestão Administrativa e Financeira,
os atos relativos à admissão, dispensa, promoção, licenciamento e punição de
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VII.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
a” |
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
servidores, assim como aqueles referentes aos pedidos de cessão de
servidores do IDURB e para o IDURB;
Executar, conjuntamente com o Diretor de Ordenamento Territorial, os atos
relativos ao planejamento urbano e ao ordenamento territorial da cidade e, em
especial, juntamente com a Diretoria de Regularização fundiária, a concessão
de títulos;
Encaminhar o balanço e as contas anuais do Instituto, assim como os demais
documentos contábeis e financeiros exigidos pela legislação vigente,
acompanhados dos pareceres de Auditoria Externa Independente,
Promover a integração e a articulação do Instituto com órgãos e instituições,
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com vistas à dinamização,
modernização e aprimoramento dos serviços do IDURB;
Coordenar os processos de negociação e de formação de parceria ou
consórcio para o estabelecimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e
protocolos, com a finalidade de incorporar elementos facilitadores para a
consecução da missão, dos compromissos e dos objetivos do IDURB;
Exercer competência residual quando inexistir atribuição específica na
estrutura organizacional do Instituto, bem como a competência implícita quanto
aos atos inerentes às suas atribuições
Aprovar a realização de licitações e homologar os resultados de acordo com a
legislação pertinente;
Estabelecer, por meio de portaria, o detalhamento dos procedimentos e rotinas
dos órgãos da Instituto, observado o disposto na Lei nº 225, de 04 de
dezembro de 2009;
Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Instituto, colhendo subsídios
para as alterações necessárias,
Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção Il
Do Núcleo de Controle Interno
Art. 5º. Ao Núcleo de Controle Interno compete:
Acompanhar, fiscalizar, avaliar e elaborar sugestões acerca da gestão
administrativa, previdenciária, financeira, contábil, patrimonial e de gestão de
pessoas do IDURB;
Se
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Il. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo, assim como do orçamento do IDURB, auxiliando em
sua elaboração e fiscalizando sua execução;
WI. Analisar os livros e documentos que entender necessário para o bom
desempenho de suas funções,
IV. Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000;
V. Comunicar ao Diretor-Presidente as irregularidades de que tiver conhecimento;
VI. Interagir com os demais órgãos do Instituto visando à integração das áreas e
ao pleno atendimento às demandas do Diretor-Presidente e aos interesses do
IDURB;
vil. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção IV
Da Assessoria da Presidência
Subseção |
Da Assessoria Jurídica
Art.6º. À Assessoria Jurídica compete:
| Exercer a representação judicial e extrajudicial do Instituto, propor ação,
desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação,
quando expressamente autorizada pelo Diretor-Presidente;
Il. Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao IDURB;
Wl. Representar o Instituto junto aos órgãos encarregados da fiscalização
orçamentária e financeira do Município, assim como perante aos Tribunais de
Contas;
IV. Assessorar a elaboração minutas e finalizar a redação de contratos, convênios,
acordos, exposições de motivos, razões de veto, memoriais, anteprojetos de
lei, de decretos e demais atos normativos;
V. Assessorar a elaborar as informações a serem prestadas pelos dirigentes do
Instituto em ações de mandado de segurança;
VI. Assistir e apoiar, juridicamente,a Procuradoria Geral do Municipio quando esta
estiver prestando assistência ao IDURB,
VIL. — Interagir com os demais órgãos do Instituto visando à integração das áreas e
ao pleno atendimento às demandas do Diretor-Presidente.
SR
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VII.
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Fornecer dados necessários à emissão de pareceres técnicos pelas demais
unidades,
Emitir parecer técnico;
Subseção Il
Da Assessoria Técnica
Art.7º.À Assessoria Técnica compete:
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
Organizaras reuniões presididas pelo Diretor-Presidente, suas pautas e
elaborar as respectivas atas, especialmente as do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano (CONDU);
Prestar assistência aos Conselheiros do CONDU, informando-os e
esclarecendo-os sobre as reuniões e demais atividades a ele relacionadas;
Acompanhar a execução das deliberações da Presidência e do CONDU;
Elaborar, periodicamente, relatórios relativos às reuniões e deliberações do
CONDU;
Coordenar a representação social e política do Diretor-Presidente e preparar e
despachar seu expediente pessoal;
Assistir ao Diretor-Presidente em suas atribuições técnicas e administrativas,
mediante controle da agenda;
Registrar e encaminhar as demandas apresentadas a Presidência,
submetendo-as à deliberação do Diretor-Presidente,
Promover ações de relações públicas de interesse da Presidência;
Receber e elaborar as correspondências oficiais e outros documentos de
interesse da Presidência;
Organizar e manter arquivo intermediário das correspondências recebidas e
emitidas de interesse da Presidência;
Providenciar a elaboração de resenhas de documentos oficiais para posterior
publicação na imprensa oficial;
Assessorar a Presidência em assuntos técnicos pertinentes às áreas finalística,
administrativo-financeira e de planejamento, dentre outras,
Assessorar a elaboração de pareceres, laudos e notas técnicas em assuntos
de interesse do IDURB;
Assessorar as ações de planejamento do IDURB;
Monitorar, em conjunto com as demais unidades do Instituto, a implementação
dos planos estratégico e operacional do IDURB;
Contribuir, com as demais unidades do Instituto, na elaboração de planos,
projetos, ações e outras iniciativas em assuntos de interesse do IDURB;
SP
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XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Construir viabilidade financeira para implementação dos planos, projetos e
ações do IDURB;
Prestar assistência ao Diretor-Presidente e coordenar, em parceria com a
Chefia de Gabinete, a agenda e as relações públicas e institucionais do
IDURB;
Apoiaras unidades de assessoramento ao Diretor-Presidente e demais setores
do Instituto no estabelecimento de relações com outras instituições e com O
público em geral,
Prestar informações ao Diretor-Presidente, sob a forma de estudos, pesquisas,
pareceres e consolidação de informações, relacionados à imagem do IDURB;
Propor estratégias de comunicação interna e externa visando à manutenção da
imagem positiva do IDURB,;
Planejar, organizar e executar, em conjunto com as unidades do Instituto,
conferências, palestras, seminários, exposições, congressos e mesas-
redondas sobre assuntos de interesse do IDURB;
Prestar assistência ao Diretor-Presidente em solenidades e eventos,
Coordenar o relacionamento do Instituto com as mídias,
Organizar e acompanhar as entrevistas dos dirigentes do IDURB;
Elaborar as estratégias a serem adotadas para divulgaçãodas políticas
institucionais aos servidores e aos usuários dos serviços prestados pela
IDURB;
Divulgar, por todos os meios e de forma permanente e atualizada, informações
acerca do funcionamento do IDURB;
Elaborar correspondências, esclarecimentos, artigos, notas e comentários
sobre notícias e reportagens relacionadas ao IDURB,
Participar da análise e padronização de publicações a serem expedidas pelo
Instituto, em comum acordo com o Setor de Gestão de Documentos,
Organizar e manter arquivo intermediário de correspondências e notícias,
Interagir com os demais órgãos do Instituto visando à integração das áreas e
ao pleno atendimento às demandas do Diretor-Presidente e aos interesses do
IDURB;
Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Parágrafo único. A Assessoria Técnica é a unidade de apoio ao Conselho Municipal
de Desenvolvimento Urbano (CONDU)
So
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Seção IV
Da Diretoria Administrativa e Financeira
Art.8º. À Diretoria Administrativa e Financeira compete:
Iv.
Prestar assistência ao Diretor-Presidente em assuntos administrativos,
financeiros, contábeis e orçamentários.
Planejar e executar a gestão administrativa, financeira, orçamentária e contábil,
bem como a gestão dos bens pertencentes ao IDURB;
Orientar, supervisionar e avaliar os órgãos de apoio à gestão no
desenvolvimento de projetos e ações concernentes à gestão de pessoas,
logistica, documentação e de tecnologia da informação, inclusive quando
prestados por terceiros,
Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 9º. À Coordenadoria de Contabilidade, Finanças, Licitação, Orçamento e Apoio
Operacional compete:
VI.
VII.
VIII.
Cumprir a programação financeira do Instituto, liquidando as despesas e
controlando as receitas destinadas ao IDURB,
Prestar orientação técnica e normativa às unidades do Instituto, em matéria de
natureza financeira;
Executar os procedimentos necessários ao recebimento dos repasses
financeiros por parte do Poder Executivo Municipal;
Alimentar os sistemas de informações financeiras,
Controlar os recursos financeiros oriundos de convênios e contratos, os saldos
bancários e as disponibilidades,
Controlar os pagamentos relativos a contratos administrativos firmados pelo
IDURB;
Efetuar pagamentos, depósitos bancários e recebimentos de valores, emissão
de cheques, recibos, ordens de pagamento e conciliação bancária, com a
devida autorização do Diretor-Presidente;
Acompanhar e informar à tesouraria sobre recebimento de direitos, tais como
juros, dividendos, amortizações, juros de capital e prêmios,
Elaborar os relatórios financeiros e gerenciais, em formato e periodicidade
exigidos pela legislação e normas vigentes,
SP
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XI.
XII.
XIII.
XIv.
Xv.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XxX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIVv.
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Renovar o cadastro do IDURB semestralmente, junto às instituições financeiras
ou quando assim for solicitado;
Elaborar a prestação de contas anual e o balanço financeiro do Instituto,
encaminhando-os aos órgãos de controle;
Prestar informações aos órgãos de controle e alimentar os respectivos
sistemas, de acordo com a legislação e normas vigentes,
Alimentar regularmente os sistemas de informações contábeis,
Prestar orientação técnica e normativa às demais unidades do Instituto em
matéria de natureza contábil e de planejamento e execução orçamentária;
Executar a contabilidade e controlar os registros contábeis do IDURB,
Elaborar relatórios gerenciais de natureza contábil, prestação de contas aos
Tribunais de Contas e fornecer informações aos demais órgãos fiscalizadores,
Elaborar demonstrativos contábeis para o Ministério da Previdência Social —
MPS e para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal,
Elaborar as propostas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei
Orçamentária Anual e ao Plano Plurianual, assim como relatórios gerenciais de
natureza orçamentária e de planejamento,
Realizar o acompanhamento dos indicadores de planejamento e da evolução e
execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei
Orçamentária Anual;
Manter atualizados os sistemas de informações orçamentárias,
Fornecer dados necessários à emissão de pareceres técnicos pelas demais
unidades;
Emitir parecer técnico;
Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades inerentes às áreas de
pessoal, logística e patrimônio, tecnologia da informação, gestão de
documentos atividades financeiras, contábeis e de planejamento e execução
orçamentária, licitações e contratos, desempenhando as funções operacionais
por meio dos Setores:
Setor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e Logistica; e
Setor de Gestão de Documentos
Art. 10. Ao Setor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e Logistica compete:
SP
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VI
VII.
VII.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XX.
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Implantar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores com a
documentação referente à vida funcional de cada servidor,
Elaborar mensalmente a folha de pagamento de pessoal,
Examinar e instruir os processos referentes à concessão de direitos, garantias
individuais e sociais, vantagens e ao cumprimento de deveres e
responsabilidades pelos servidores, executando as decisões neles exaradas;
Fiscalizar o cumprimento das penalidades administrativas;
Controlar a frequência dos servidores, observando vínculos, períodos de
recessos, férias, licenças e afastamentos;
Analisar e encaminhar para deliberação superior os pedidos de licenças e
afastamentos,
Propor e executar programa de desenvolvimento dos servidores do IDURB;
Planejar, viabilizar e realizar atividades de capacitação para os servidores, em
conjunto com as áreas envolvidas;
Expedir certidões, declarações e identidades funcionais,
Propor e implementar sistema de avaliação por desempenho dos servidores do
IDURB;
Programar, executar e monitorar as atividades relativas a compras,
almoxarifado, patrimônio, transporte e serviços gerais;
Efetuar pesquisas de preços para a instauração de processos de aquisição de
material e a contratação de serviços;
Promover a execução, orientando e fiscalizando a realização dos serviços de
transporte, de manutenção e conservação de bens móveis e imóveis, de
segurança patrimonial, reprografia e de zeladoria e outras áreas afins aos
serviços gerais;
Administrar e controlar os bens móveis e imóveis do Instituto, incluindo a
locação e venda desses bens,
Classificar, codificar e cadastrar os bens móveis e imóveis, registrando as
variações ocorridas,
Inventariar periodicamente os bens móveis, demonstrando o estoque existente
e propondo a alienação dos ociosos, inservíveis ou de recuperação
antieconômica;
Manter atualizado o cadastro e controlara movimentação dos bens
patrimoniais;
Atualizar o sistema de patrimônio, observada a legislação e normas vigentes,
Manter a guarda dos documentos comprobatórios do direito e posse dos bens
imóveis;
Providenciara avaliação dos imóveis que venham a ser incorporados ao
patrimônio do IDURB;
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Estado do Pará
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XXI. Analisar, receber, conferir, registrar, classificar e organizar a distribuição do
material destinado à sua guarda;
XXIl. - Propor e implementar normas que promovam:
a) o controle do acesso de pessoas, veículos, equipamentos e utensílios na
sede do IDURB;
b) a correta utilização, por servidores e visitantes, das áreas e
equipamentos de uso comum;
c) o controle e disciplinamento do uso dos veículos.
XXXIII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 11 .Ao Setor de Gestão de Documentos compete:
|. Propor e implementar diretrizes, normas e procedimentos visando a segurança,
organização e o funcionamento das atividades de atendimento ao público,
recebimento, produção, emissão, expedição, manutenção e destinação de
documentos;
Il. Receber e protocolar todos os documentos encaminhados ao IDURB,
HI. Conferir a documentação recebida, conforme a orientação das unidades do
IDURB;
IV. Classificar os documentos recebidos, autuando processos e distribuindo-os aos
setores competentes;
V. Prestar informações ao público interno e externo sobre processos arquivados e
em tramitação no IDURB;
Vi. Proceder, conforme o caso, a autuação, a juntada e/ou apensamento de
documentos em processos em tramitação no IDURB;
Efetuar o controle de tramitação de processos e documentos no IDURB;
VII. Atender ao público, presencialmente, e por telefone;
Vil. Emitir boletos de pagamento;
IX. Proceder a revisão das minutas de correspondências oficiais e documentos
técnicos encaminhados pelas unidades do Instituto formatando-as de acordo
com as normas estabelecidas,
X. Emitir, expedir e entregar as correspondências oficiais e documentos técnicos
do IDURB, de acordo com as normas estabelecidas,
XI. Orientar as unidades do Instituto sobre a guarda de documentos em arquivos
temporários;
XIl. Proceder a guarda, a manipulação e a conservação do arquivo definitivo de
documentos do Instituto, observando as leis e normas vigentes,
XII. Garantir o uso adequado de meios de reprografia e outras técnicas de
gerenciamento eletrônico de documentos,
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XIV.
Estado do Pará
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Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção V
Da Diretoria de Regularização Fundiária
Art. 12.À Diretoria de Regularização Fundiária compete a coordenação, a
programação, o monitoramento e a avaliação das atividades inerentes às áreas de
regularização fundiária urbana, individual e coletiva, desempenhando as funções
operacionais por meio das seguintes coordenadorias:
Coordenadoria de Regularização Coletiva;
Coordenadoria de Regularização Individual.
Art. 13. À Coordenadoria de Regularização Coletiva compete:
VI.
VII.
VIII.
Implementar a política municipal de regularização fundiária urbana, no que se
refere à regularização fundiária de núcleos urbanos informais, obedecendo a
legislação vigente;
Coordenar, organizar e operacionalizar as ações necessárias à execução de
projetos de regularização fundiária em áreas públicas e particulares,
Elaborar e submeter à apreciação plano de trabalho anual indicando as áreas
de propriedade do IDURB, do Município ou de particulares passíveis de
execução de projetos de regularização fundiária urbana, no âmbito do
programa municipal de regularização fundiária;
Executar projetos de REURB-S e REURB-E nas áreas estabelecidas como
prioritárias no plano de trabalho da unidade, procedendo as etapas de análises
fundiária, urbanística, socioeconômica, ambiental e jurídica;
Atender à comunidade, prestando os devidos esclarecimentos e orientação
sobre a regularização de áreas integrantes do programa municipal de
regularização fundiária;
Coordenar a prestação de assistência técnica gratuita para associações,
cooperativas e comunidades na elaboração de projetos de regularização
fundiária urbana de interesse social (REURB-S);
Atender às demandas técnicas e judiciais, solicitadas pelo Ministério Público,
Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos;
Acompanhar, quando necessário, os casos de conflitos de ocupações nas
comunidades atendidas,
+
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IX. Fornecer dados necessários à emissão de pareceres técnicos pelas demais
unidades;
X. Emitir parecer técnico.
Art. 14. À Coordenadoria de Regularização Individual compete:
|. Analisar os requerimentos para regularização individual de lotes localizados em
terras públicas municipais e que integram o programa municipal de
regularização fundiária,
Il Instruir os processos de regularização, com a emissão de pareceres social,
jurídico e urbanístico de forma a subsidiar decisões acerca da concessão do
título;
Il. Sanear os processos, indicando as diligências necessárias para a
fundamentada emissão dos pareceres social, jurídico e urbanístico;
IV. Elaborar e emitir certidões, minutas de escrituras, termos e contratos, em
articulação com a Assessoria Jurídica;
V. Controlar e fiscalizar a regularização de mais de um lote à mesma pessoa, bem
como a regularização de lotes a quem já possua outro imóvel;
VI. Controlar a transferência de lotes concedidos, mantendo o controle geral da
destinação individual de lotes,
vil. Fornecer dados necessários à emissão de pareceres técnicos pelas demais
unidades;
Vil. Emitir parecer técnico;
IX. Manter em arquivo temporário toda documentação decorrente:
a. de pedidos de regularização fundiária incluindo processos que envolvam áreas
públicas integrantes do programa municipal de regularização fundiária;
b. das transações envolvendo as terras públicas municipais, com vistas a
subsidiar pareceres quanto ao atendimento dos respectivos processos.
Seção VI
Da Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial
Art.15. À Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial compete:
|| Prestar assistência ao Diretor-Presidente em questões de planejamento e
gestão urbana e de ordenamento territorial.
Il. Subsidiar a Comissão de Integração Setorial Urbana (CISU):
se
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a |
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a. na formulação da proposta da política de desenvolvimento urbano do
Município a ser submetida à apreciação dos demais órgãos municipais, do
Conselho de Desenvolvimento Urbano (CONDU) e da sociedade civil; e;
b. na implementação e monitoramento do Plano Diretor Participativo de Canaã
dos Carajás e demais leis que versem sobre seu objeto.
Wll. - Conceber, planejar, executar e fiscalizar as políticas de uso e ocupação do solo
e de regularização fundiária para O Município.
IV. Orientar, supervisionar e avaliar os órgãos finalísticos no desenvolvimento de
projetos e ações concernentes ao planejamento e gestão urbana, regularização
fundiária, controle urbanístico e representação territorial (cartografia e
topografia), inclusive quando prestados por terceiros.
v. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art.16. À Coordenadoria de Análise de Projetos e Fiscalização compete a
coordenação, a programação, o monitoramento e a avaliação das atividades inerentes
ao controle de uso e ocupação do solo urbano municipal mediante diretrizes traçadas
pelo Plano Diretor, Uso e Ocupação do Solo e Código de Edificações, normatizadas
através de Leis e Decretos Municipais, desempenhando as funções operacionais por
meio dos Setores:
Ê Setor de Análise de Projetos,
HI. Setor de Vistorias e Fiscalização.
Art. 17. Ao Setor de Análise de Projetos compete:
| Receber e analisar preliminarmente os projetos e empreendimentos de
qualquer natureza submetidos à aprovação do IDURB;
Il. | Encaminhar os projetos e empreendimentos considerados de grande impacto
no espaço urbano ao Setor de Gestão Urbana para emissão de parecer
técnico, e posterior encaminhamento à Câmara Técnica do CISU para análise
integrada dos demais órgãos,
Wl. Analisar e aprovar os projetos que não se enquadram no disposto no item
anterior;
IV. Elaborar minutas de documentos técnicos que serão finalizados pelo Setor de
Gestão de Documentos, relacionados ao uso e ocupação do solo, zoneamento,
histórico de aprovações de projetos em geral, viabilidade e diretrizes para
implantação de loteamentos e condomínios e outros relacionados à
competência do Setor;
E
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VI.
VI.
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Adm.: 2017/2020
Oferecer subsídios ao Setor de Gestão Urbana que promovam o
aperfeiçoamento da legislação e normas urbanísticas,
Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação
urbanística municipal;
Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 18.Ao Setor de Vistorias e Fiscalização compete:
VI.
VII.
VIII.
IX.
Fiscalizar as obras públicas e privadas, concluídas ou em andamento, em todo
o território municipal, visando o cumprimento do Código de Edificações, Código
de Posturas, Lei de Parcelamento do Solo e do Plano Diretor Participativo de
Canaã dos Carajás;
Emitir comprovante de vistoria para obras fiscalizadas,
Emitir notificações, lavrar autos de infração, expedir multas aos infratores da
legislação urbanística municipal e embargar obras irregulares,
Realizar vistoria para expedição do “Habite-se” das edificações novas ou
reformadas;
Fiscalizar o uso de logradouros públicos;
Elaborar relatório de fiscalização;
Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas;
Realizar levantamentos e vistorias para instrução de processos relativos a
parcelamentos, loteamentos e remanejamento de áreas urbanas, projetos
diferenciados de urbanização, conjuntos residenciais e regularização fundiária;
Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art.19. À Coordenadoria de Planejamento e gestão Urbana compete a coordenação,
a programação, o monitoramento e a avaliação das atividades inerentes ao
planejamento, gestão e controle de uso e ocupação do solo urbano municipal
mediante diretrizes traçadas pelo Plano Diretor, Uso e Ocupação do Solo e Código de
Edificações, normatizadas através de Leis e Decretos Municipais, através das
seguintes competências:
Realizar estudos e pesquisas relacionados à sociodemografia e à economia do
município nos contextos regional, estadual, nacional e internacional;
Pesquisar e analisar a sociodemografia e a economia do município e seus
reflexos no território;
Definir e propor os padrões de desenvolvimento urbano para o município;
Definir, propor e monitorar os indices e indicadores do desenvolvimento urbano
do município;
SO
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VI,
VI.
VIII.
XI.
XII.
XIII.
XIv.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXI.
XXIII.
XXIV.
XXV.
dá
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Levantar e analisar dados e produzir informações de interesse ao
desenvolvimento urbano municipal,
Identificar e analisar problemas e oportunidades relacionados ao
desenvolvimento urbano do município, construindo propostas para o
enfrentamento ou aproveitamento;
Elaborar e propor os instrumentos de gestão urbana para município.
Coordenar a elaboração e propor a política de planejamento urbano para O
município;
Coordenar a elaboração do Plano Diretor Participativo de Canaã dos Carajás;
Monitorar a implementação do Plano Diretor Participativo de Canaá dos
Carajás;
Elaborar e propor planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
Coordenar o planejamento da regulação pública sobre o solo urbano municipal;
Participar de processos de mobilização social e educação urbana;
Articular e propor estratégias destinadas a qualificar e requalificar o espaço
urbano;
Coordenar a elaboração de propostas de normas urbanísticas e de
instrumentos que regulem o uso e a ocupação do espaço público e privado,
considerando o que dispõe o Plano Diretor Participativo de Canaá dos Carajás;
Elaborar e propor a normatização das ações de intervenção urbana;
Coordenar as atividades relativas ao desenho da malha urbana do municipio a
partir das diretrizes contidas no Plano Diretor Participativo de Canaã dos
Carajás;
Estudar e propor normas e medidas que promovam a universalização da
mobilidade e da acessibilidade no espaço urbano do município.
Desenhar e propor melhorias urbanas para parcelas da cidade;
Planejar, coordenar e monitorar os cadastros relativos a projetos de
alinhamento e de parcelamento do solo, reconhecimento de logradouros
públicos e numeração de edificações,
Elaborar e manter atualizado o Código de Posturas do Município no que
concerne ao espaço e aos equipamentos públicos.
Elaborar pareceres referentes a Projetos de Lei, Decretos e Projetos Urbanos;
Contribuir com a análise de projetos urbanísticos de impacto;
Coordenar e acompanhar a gestão das informações urbanísticas, atualizando-
as nos sistemas de consulta à legislação de uso e ocupação do solo
disponibilizados ao público, preferencialmente via intemet;
Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
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Art. 20.À Coordenadoria de Cartografia e Geoprocessamento compete a
coordenação, a programação, o monitoramento e a avaliação das atividades inerentes
às áreas de produção e atualização das bases cartográficas do município, através das
seguintes competências:
I.
H.
HI.
Iv.
V.
VI.
Gerenciar e manter atualizado o Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM);
Coordenar, produzir e manter atualizadas as bases cartográficas do município;
Disponibilizar consulta aos dados do CTM a todos os órgãos da administração
direta e indireta do município, assim como à população em geral;
Elaborar mapas temáticos de interesse das áreas de saúde, segurança,
educação, trânsito, meio ambiente, saneamento, entre outras.
Elaborar e manter o acervo de plantas, mapas e outros documentos técnicos
para fins de subsidiar o gerenciamento do território municipal;
Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 21. À Coordenadoria de Representação Territorial e Topografia compete a
coordenação, a programação, o monitoramento e a avaliação das atividades inerentes
às áreas de produção, por meio de georreferenciamento e de levantamentos
topográficos, mapeamentos territoriais, atualizações cadastrais, REURB, e
atualização da representação territorial do município, através das seguintes
competências:
VI.
Coordenar a Execução dos levantamentos topográficos planimétricos e
planialtimétricos destinados a subsidiar a elaboração de projetos de interesse
do IDURB e do município, entre outras finalidades,
Coordenar o levantamento cadastral dos lotes a serem regularizados, com a
indicação dos limites e confrontações, obedecendo à circulação e urbanização
específica de cada área;
Proceder, em conjunto com a Coordenadoria de Cartografia e
Geoprocessamento, à montagem dos lotes cadastrados e regularizados na
base cartográfica;
Fornecer dados necessários à emissão de pareceres técnicos pelas demais
unidades;
Emitir parecer técnico;
Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção VI
Do Órgão Colegiado de Procedimento Técnico
SP
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Subseção Única
Da Comissão de Integração Setorial Urbana- CISU
Art. 22. À CISU, instância técnica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal,
constituida pelos órgãos municipais responsáveis pelas políticas setoriais de
mobilidade, habitação, saneamento ambiental e infraestrutura, e coordenada pelo
IDURB, compete:
Formular e implementar a política de desenvolvimento urbano do Município de
Canaã dos Carajás a ser submetida à apreciação dos demais órgãos
municipais, do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CONDU) e da
sociedade civil;
Monitorar a implementação do Plano Diretor Participativo de Canaã dos
Carajás e demais leis que versem sobre seu objeto,
Promover a análise integrada de planos, programas e projetos que impactem
no meio urbano e natural e que requeiram aprovação em mais de um (01)
órgão da administração municipal, de acordo com o definido do artigo 13, 8 1º
da Lei 115 de 4 de dezembro de 2009.
$ 1º Integram a CISU os titulares e as equipes técnicas dos seguintes órgãos:
zernçeocrs
IDURB
Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
Secretaria Municipal de Habitação;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte;
Secretaria Municipal de Obras,
Secretaria Municipal de Finanças;
Secretaria Municipal de Planejamento.
$ 2º A CISU atuará em duas instâncias
a.
Com os titulares dos órgãos que a constituem para promover a integração
sistemática visando à formulação e implementação da política de
desenvolvimento urbano do Município;
Com uma Câmara Técnica constituída por representantes dos respectivos
órgãos responsáveis pela análise integrada de projetos e empreendimentos
cujas características demandam licenciamento de mais de um órgão municipal.
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83º A CISU será coordenada pelo IDURB e os procedimentos técnicos e
administrativos para o seu funcionamento serão elaborados pela própria Comissão e
regulamentados por Portaria.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. A substituição do Diretor-Presidente, por impedimentos ou afastamentos
legais, será efetivada por um dos Diretores que acumulará as funções originais com
as do exercício da Presidência.
Parágrafo Único. A substituição será remunerada e o substituto perceberá os
subsídios inerentes ao cargo do titular, a serem pagos na proporção dos dias de
efetiva substituição.
Art.24. As informações referentes ao Instituto somente serão fornecidas para
divulgação mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal, respeitado o
disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Art. 25. Constitui responsabilidade fundamental do Diretor Presidente a observância
das normas previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica
Municipal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, (Lei de
Responsabilidade Fiscal), na Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950, (Lei de
Improbidade Administrativa), e nas demais legislações que tratam da matéria.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, aos demais dirigentes as disposições
constantes no caput deste artigo.
Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento
Interno serão solucionados pelos dirigentes do IDURB.
Art. 27. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 17 (dezessete)
dias do mês de setembro de 2019.
JE GONÇ ÍVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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