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norma nº 755/2022

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaDispõe sobre o plano de cargos e remuneração dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, e dá outras providências.
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NTADO D) P'ARA 
PRLELILLRA MUNICITAL DI LLIXE-O1 
CNPI O,149,18/i001-41 
GABINETE DO PRLFETO 
LEIN 755, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 
Dinpoe nobre o Plano de Cargos e Remuneração 
don Servidores Efetivos da CAmara Municipal de 
Poixe-Bol, Estado do Parh dá 0utras 
providenclas 
A CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no interess0 superlor e predominante do 
Municlpio APROVA e Eu, na condlção de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei 
CAPITULOi 
Das Disposiçoos Prollmlnares 
Art. 1 Esta Lei dispoe sobre a implantação do Plano de Cargoa e 
Remuneraçao dos servidores efetlivos da Camara Municlpal de Peixe-Boi nos termos da 
legislação vigente 
Art. 2° Para os efeltos desta lel ontende-se por 
-Cargo Efetivo-6 o crlado por lel, com denominação próprla, quantitativo e 
remuneração certos, com o conjunto de atribulçôos o responsabilidades, provido por um 
servidor nomeado após aprovação em concurso público de provas ou provas e titulos 
I-Vencinento 6 a retribuição pecuniária paga ao servidor, cujo valor 
Corresponde a cada nivel e referêncla em que se encontre; 
I Remuneração 6 o correspondente ao vencimento do cargo efetivo 
acrescido das vantagons pocuniárias especificas de cada cargo; 
IV-Quadro Permanente -60 conjunto de cargos de provimento efetivo da 
Camara Municipal de Pelxe- Bol; 
Art. 3 Todos o8 servldores efetivos da Câmara Municlpal de Peixe-Boi, admitidos 
antes ou depois desta Lel, serão por ela contermplados, nos termos da legislação vigente 
Art. 4° Para efeito desta Lei entendem-se integrantes do Quadro Permanente da 
Camara Municipal de Pelxe-Boi os seguintes cargos 
Av. João Gomes PedrD8a n 500 Centro- Pelxe-Bol- Pará- Brasll -CEP-68734-000 
CNPJ: 05,149.158/0001-41 
TEL: (91) 3021-1281- H-MAIL: galblnetopmpb®yahoo.com.br 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITLRA MILNICIPAL DE PEINE-BOI CNPJ.: 05.149, 158/0001-41 
GABINETE DO PREFEITO 
-Vigla Formação em nivel médio 
l-Auxiliar de Serviços Gerais Formação em nivei mdio 
Il-Servente Formação em nivel médio 
IV-Auxiliar Administrativo Formação em nivel médio 
CAPITULO 
Dos Objetivos, Principios e Garantias. 
Seção 
Dos Principios Básicos 
Art. 6° O Plano de Cargos e Remuneração da Camara Municipai de Peixe-Boi 
objetiva a qualificação prafisional continua e a vaiorização dos servidores através de 
remuneração digna e, por consequência, a melhoria do desempenho e da qualidade dos 
serviços prestados 
CAPITULO HI 
Do Provimento do Cargo, da Avallação de Desempenho e do Desenvolvimento na 
Carreira. 
Seção 
Do Ingres80 na Carreira 
Art. 0 A investidura nos cargos de Provimento etetivo da Cámara Municipai de 
Peixe-Boi dar-se- mediante aprovação em ConcurBo Público de provaa ou prova8 
titulos. preenchidos os requisitos estabeiecidos na legisiação vigente sendo que o 
ingresao na carreira serâ pelo nlvel correspondeta à habiltação do canaidato semprena 
referència A' e com o vencimento do respectivo cargo 
Pardgrafo único A regulamentação do concurso público respeitando a 
legislação, a lei Organica do Municipio e os termos desta Lei, conterá exigências comuns 
a todos os candidatos e serão baixadas peia Mesa Diretora da Camara Municipal em 
diversas etapas e modalidades., com a formação min1ma determinada peia legisiaçáo em 
vigor 
Art. 70 O servidor, uma vez empossado cumprirá o Estágio Probatório de 03 
(três) anos, após o qual terá assegurada a estabilidade 
Av. João Gomes Pedrosa n° 500 - Centro Peixe-Bol - Pará Brasi! - CEP - 68734-000 
CNPJ: 05.149.158/0001-41 
TEL: (91) 3821-1281-E-MAIL gabinetepmpb@yahoo.com.br 
ESTADO DO PARA 
PREFETTURA MUNICIPAL DE PEIXE-BO 
CNP.J.: 05.149,158/0001-41 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único. A avaliação do Estágio Probatório será realizada conforme 
determina o Regime Juridico Unico dos Servidores Publicos Municipais. 
Seção Il 
Da Avaliação de Desempenho 
Art. 8° A avaliação de desempenho será realizada de acordo com o regulamento 
definido por ato do Poder Legislativo, tomando por base as normas que orientam a 
matéria em âmbito nacional e estadual. 
CAPITULOV 
Da Jornada de Trabalho 
Art. 9° A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo será de 30 (trinta) 
horas semanais, sendo 6 (seis) horas em turno ininterrupto. 
CAPITULO VI 
Da Remuneração 
Soção 
Do Vencimento 
Art. 10. A remuneração dos servidores da Câmara Municlpal de Peixe-Bol 
corresponde ao venclmento do respectlivo cargo acrescldo das vantagens pecunlárlas a 
que faz jus. 
S 1° Considera-se vencimento básico da carreira o fixado para a referência 
inicial da classe a que pertença, e no nível minimo de habilitação. 
S20 Os cargos efetivos da Câmara Municipal de Pelxe-Bol têm como 
vencimento iniclal o salárlo mínimo naclonal reajustado anualmente. 
Soção II 
Das Gratificações e Adicionals 
Art. 11. Os servidores efetivos da Câmara Municipal de Peixe-Boi farão jus ao 
Adicional por tempo de Serviço, após cada período de 5 (cinco) anos, continuos ou não, 
de efetivo exercício, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o salárlo base, até o 
limite de 25 anos de efetivo exercicio. 
Av. João Gomes Pedrosa n° 500 Centro - Pelxe-Bol - Pará - Brasll - CEP- 68734-000 
CNPJ:05.149.158/0001-41 
TEL: (91) 3821-1281-E-MAIL: gablnetepmpb@yahoo.com.br 
ESTADO DO PARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BO 
CNPJ.: 05.149.158/0001-41 
GABINETE DO PREFEJTO 
1 Para efeito de aplicação do disposto no caput do artigo antend 
computado, exclusivamente, o tempo de serviço prestado à Camara Municipal de Pexe 
Boi 
2" A apuração do quinquênio, no caso de períodos descontinuos, será feta 
em dias e o total convertido em anos considerados estes. sempre como de s85 
(trezentos e sessenta e cinco) dias. 
Art. 12. Nao suspenderm nem interrompem a fluência do perfodo aquisitivo do 
Adicional por tempo de serviço os dias em que o servidor estiver afastado do serviço por 
motivo de 
- férias 
I- licenças maternidade e paternidade 
-licença saúde 
V- falecimento do cônjuge. ascendente ou descendente 
V-casamento, por até 3 (très) dias consecutivos 
VI- nascimento de filho, por até 5 (cinco) dias 
VIl - doação voluntária de sangue, por 1 (um) dia, 
VIlI-júri e outros serviços obrigatórios por iei 
IX- faltas abonadas ou justificadas, até o limite de 7 (sete) por ano. 
Art. 13. O adicional por tempo de serviço concedido na forma desta iei não se 
incorpora aos vencimentos do servidor, incidindo, sempre, sobre o valor do saláno base 
de seu cargo 
Seção ll 
Das Férias 
Art. 14. O período de férias anuais dos servidores da Câmara Municipal de Peixe￾Boi será de de 30 (trinta) dias. 
Pardgrafo únlco. Os servidores ao sairem em gozo de férlas farão jus a um 
acréscimo de um terco (1/3) em 5ua remuneracãg 
Art. 16. Aa despesas decorrentes da aplicação desta lei correrao à conta dos 
recursos consignados no orçamento. 
Av. João Gones Pedrosa - n° 500 - Centro - Peixe-Bol - Pará - Brasil - CEP - 68734-000 
CNPJ: 05.149.158/0001-41 
TEL: (91) 3821-1281-E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURAMUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ.: 05,149,158/0001-41 
GABINETE DO PREFEITO 
At. 16, Aplica-se aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Peixe-Boi as 
disposiçðes do Regime Juridico Unico dos servidores públicos municipais de Peixe-Bol. 
no que couber 
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 18. Revogam-se as disposiçðes em contrârio 
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, em 19 de agosto de 2022. 
JOAO PEREIRA DA Assinado de forma 
digital por. JOAO 
NETO:0217757626 PEREIRA DA SILVA 
NETO:02177576261 
SILVA 
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETo 
Prefelto Municipal de Peixe-Boi/PA 
CERTIDAO DE PUBLICAÇÃO 
Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria 
Municipal de Administração, e publicado no Diário Oficial do Municipio de Peixe-Boi em 
19 de agosto de 2022. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente certidão. 
ADRIANA MARILIA 
LOBO DE 
SOUZA:87278227291 soUZA:87278227291 
Assinado de forma digital 
por ADRIANA MARILIA 
LOBO DE 
ADRIANA MARÍLIA LOBO DE SOUZA 
Secretária Municipal de Administração 
Portaria de nomeação n° 001/2021 
Av. João Gomes Pedrosa -
n° 500 Centro - Pelxe-Bol -
Pará -
Brasll - CEP- 68734-000 
CNPJ: 05.149.158/0001-41 
TEL: (91) 3821-1281- E-MAIL: gablnetepmpb@yahoo,.com.br 

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