| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano de cargos e remuneração dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, e dá outras providências. |
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NTADO D) P'ARA PRLELILLRA MUNICITAL DI LLIXE-O1 CNPI O,149,18/i001-41 GABINETE DO PRLFETO LEIN 755, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 Dinpoe nobre o Plano de Cargos e Remuneração don Servidores Efetivos da CAmara Municipal de Poixe-Bol, Estado do Parh dá 0utras providenclas A CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no interess0 superlor e predominante do Municlpio APROVA e Eu, na condlção de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei CAPITULOi Das Disposiçoos Prollmlnares Art. 1 Esta Lei dispoe sobre a implantação do Plano de Cargoa e Remuneraçao dos servidores efetlivos da Camara Municlpal de Peixe-Boi nos termos da legislação vigente Art. 2° Para os efeltos desta lel ontende-se por -Cargo Efetivo-6 o crlado por lel, com denominação próprla, quantitativo e remuneração certos, com o conjunto de atribulçôos o responsabilidades, provido por um servidor nomeado após aprovação em concurso público de provas ou provas e titulos I-Vencinento 6 a retribuição pecuniária paga ao servidor, cujo valor Corresponde a cada nivel e referêncla em que se encontre; I Remuneração 6 o correspondente ao vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagons pocuniárias especificas de cada cargo; IV-Quadro Permanente -60 conjunto de cargos de provimento efetivo da Camara Municipal de Pelxe- Bol; Art. 3 Todos o8 servldores efetivos da Câmara Municlpal de Peixe-Boi, admitidos antes ou depois desta Lel, serão por ela contermplados, nos termos da legislação vigente Art. 4° Para efeito desta Lei entendem-se integrantes do Quadro Permanente da Camara Municipal de Pelxe-Boi os seguintes cargos Av. João Gomes PedrD8a n 500 Centro- Pelxe-Bol- Pará- Brasll -CEP-68734-000 CNPJ: 05,149.158/0001-41 TEL: (91) 3021-1281- H-MAIL: galblnetopmpb®yahoo.com.br ESTADO DO PARÁ PREFEITLRA MILNICIPAL DE PEINE-BOI CNPJ.: 05.149, 158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO -Vigla Formação em nivel médio l-Auxiliar de Serviços Gerais Formação em nivei mdio Il-Servente Formação em nivel médio IV-Auxiliar Administrativo Formação em nivel médio CAPITULO Dos Objetivos, Principios e Garantias. Seção Dos Principios Básicos Art. 6° O Plano de Cargos e Remuneração da Camara Municipai de Peixe-Boi objetiva a qualificação prafisional continua e a vaiorização dos servidores através de remuneração digna e, por consequência, a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados CAPITULO HI Do Provimento do Cargo, da Avallação de Desempenho e do Desenvolvimento na Carreira. Seção Do Ingres80 na Carreira Art. 0 A investidura nos cargos de Provimento etetivo da Cámara Municipai de Peixe-Boi dar-se- mediante aprovação em ConcurBo Público de provaa ou prova8 titulos. preenchidos os requisitos estabeiecidos na legisiação vigente sendo que o ingresao na carreira serâ pelo nlvel correspondeta à habiltação do canaidato semprena referència A' e com o vencimento do respectivo cargo Pardgrafo único A regulamentação do concurso público respeitando a legislação, a lei Organica do Municipio e os termos desta Lei, conterá exigências comuns a todos os candidatos e serão baixadas peia Mesa Diretora da Camara Municipal em diversas etapas e modalidades., com a formação min1ma determinada peia legisiaçáo em vigor Art. 70 O servidor, uma vez empossado cumprirá o Estágio Probatório de 03 (três) anos, após o qual terá assegurada a estabilidade Av. João Gomes Pedrosa n° 500 - Centro Peixe-Bol - Pará Brasi! - CEP - 68734-000 CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281-E-MAIL gabinetepmpb@yahoo.com.br ESTADO DO PARA PREFETTURA MUNICIPAL DE PEIXE-BO CNP.J.: 05.149,158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. A avaliação do Estágio Probatório será realizada conforme determina o Regime Juridico Unico dos Servidores Publicos Municipais. Seção Il Da Avaliação de Desempenho Art. 8° A avaliação de desempenho será realizada de acordo com o regulamento definido por ato do Poder Legislativo, tomando por base as normas que orientam a matéria em âmbito nacional e estadual. CAPITULOV Da Jornada de Trabalho Art. 9° A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo será de 30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas em turno ininterrupto. CAPITULO VI Da Remuneração Soção Do Vencimento Art. 10. A remuneração dos servidores da Câmara Municlpal de Peixe-Bol corresponde ao venclmento do respectlivo cargo acrescldo das vantagens pecunlárlas a que faz jus. S 1° Considera-se vencimento básico da carreira o fixado para a referência inicial da classe a que pertença, e no nível minimo de habilitação. S20 Os cargos efetivos da Câmara Municipal de Pelxe-Bol têm como vencimento iniclal o salárlo mínimo naclonal reajustado anualmente. Soção II Das Gratificações e Adicionals Art. 11. Os servidores efetivos da Câmara Municipal de Peixe-Boi farão jus ao Adicional por tempo de Serviço, após cada período de 5 (cinco) anos, continuos ou não, de efetivo exercício, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o salárlo base, até o limite de 25 anos de efetivo exercicio. Av. João Gomes Pedrosa n° 500 Centro - Pelxe-Bol - Pará - Brasll - CEP- 68734-000 CNPJ:05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281-E-MAIL: gablnetepmpb@yahoo.com.br ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BO CNPJ.: 05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEJTO 1 Para efeito de aplicação do disposto no caput do artigo antend computado, exclusivamente, o tempo de serviço prestado à Camara Municipal de Pexe Boi 2" A apuração do quinquênio, no caso de períodos descontinuos, será feta em dias e o total convertido em anos considerados estes. sempre como de s85 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Art. 12. Nao suspenderm nem interrompem a fluência do perfodo aquisitivo do Adicional por tempo de serviço os dias em que o servidor estiver afastado do serviço por motivo de - férias I- licenças maternidade e paternidade -licença saúde V- falecimento do cônjuge. ascendente ou descendente V-casamento, por até 3 (très) dias consecutivos VI- nascimento de filho, por até 5 (cinco) dias VIl - doação voluntária de sangue, por 1 (um) dia, VIlI-júri e outros serviços obrigatórios por iei IX- faltas abonadas ou justificadas, até o limite de 7 (sete) por ano. Art. 13. O adicional por tempo de serviço concedido na forma desta iei não se incorpora aos vencimentos do servidor, incidindo, sempre, sobre o valor do saláno base de seu cargo Seção ll Das Férias Art. 14. O período de férias anuais dos servidores da Câmara Municipal de PeixeBoi será de de 30 (trinta) dias. Pardgrafo únlco. Os servidores ao sairem em gozo de férlas farão jus a um acréscimo de um terco (1/3) em 5ua remuneracãg Art. 16. Aa despesas decorrentes da aplicação desta lei correrao à conta dos recursos consignados no orçamento. Av. João Gones Pedrosa - n° 500 - Centro - Peixe-Bol - Pará - Brasil - CEP - 68734-000 CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281-E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br ESTADO DO PARÁ PREFEITURAMUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.: 05,149,158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO At. 16, Aplica-se aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Peixe-Boi as disposiçðes do Regime Juridico Unico dos servidores públicos municipais de Peixe-Bol. no que couber Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposiçðes em contrârio Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, em 19 de agosto de 2022. JOAO PEREIRA DA Assinado de forma digital por. JOAO NETO:0217757626 PEREIRA DA SILVA NETO:02177576261 SILVA JOÃO PEREIRA DA SILVA NETo Prefelto Municipal de Peixe-Boi/PA CERTIDAO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria Municipal de Administração, e publicado no Diário Oficial do Municipio de Peixe-Boi em 19 de agosto de 2022. E, por ser verdade, dato e assino a presente certidão. ADRIANA MARILIA LOBO DE SOUZA:87278227291 soUZA:87278227291 Assinado de forma digital por ADRIANA MARILIA LOBO DE ADRIANA MARÍLIA LOBO DE SOUZA Secretária Municipal de Administração Portaria de nomeação n° 001/2021 Av. João Gomes Pedrosa - n° 500 Centro - Pelxe-Bol - Pará - Brasll - CEP- 68734-000 CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281- E-MAIL: gablnetepmpb@yahoo,.com.br