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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAltera os anexos I, II, III e IV da Resolução n° 0001 de 11 de fevereiro de 2022 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Abreulândia/TO e dá outras providências.
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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, Abreulândia – TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44
01 - JAN - 1996
RESOLUÇÃO Nº 0001 de 26 de fevereiro de 2024
Altera os anexos I, II, III e IV da Resolução 
nº 0001 de 11 de fevereiro de 2022 que 
dispõe sobre a Estrutura Administrativa da 
Câmara Municipal de Abreulândia/TO e dá 
outras providências
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, no uso das
suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber, que o PLENÁRIO da Câmara 
Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, APROVA e eu Presidente da Câmara 
Municipal PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos I, II, III e IV da Resolução nº 0001, de 11 de 
fevereiro de 2022, que sobre dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara 
Municipal de Abreulândia/TO, que estabelecem os órgãos e cargos da estrutura 
administrativa, as tabelas de vencimentos, as atribuições dos cargos e os critérios e 
requisitos para investidura nos cargos em comissão do Poder Legislativo.
Art. 2º. Fica criado o cargo de Ouvidor Geral da Câmara Municipal, lotado 
junto a Ouvidoria do Legislativo e que atuará nos termos delimitados no anexo III.
Parágrafo Único. Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a 
regulamentar atuação da Ouvidoria do Legislativo, conforme delimitado na Lei Federal 
nº 13.460/2017, com incumbências ao Ouvidor Geral além daquelas descritas no Anexo 
III.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Abreulândia – TO, 26 de fevereiro de 2024
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA
Presidente da Mesa Diretora
Estado do Tocantins
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ANEXO I
DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO Quantidade
PRESIDÊNCIA Assessor Especial 
I
CC-4 1
Motorista CC-4 1
Auxiliar de 
Serviços Gerais
CC-4 1
CONTROLADORIA Auditor Interno CC-3 1
OUVIDORIA DO 
LEGISLATIVO
Ouvidor Geral CC-4 1
ANEXO II
DA TABELA DE VENCIMENTOS NOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO CARGO VENCIMENTO
CC-3 Auditor Interno R$ 2.400,00
CC-4 Assessor Especial I R$ 1.412,00
CC-4 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.412,00
CC-4 Motorista R$ 1.412,00
CC-4 Ouvidor Geral R$ 1.412,00
ANEXO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1) AUDITOR INTERNO
A esta compete fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, 
eficiência e economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, 
administrativa, operacional e patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal, bem como, 
a aplicação dos recursos públicos; realizar inspeções e auditorias internas para verificar 
a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos avaliando os resultados; informar 
aos titulares dos órgãos da estrutura da Câmara Municipal o resultado de auditorias, 
inspeções, análises e levantamentos procedidos pelo Controle Interno, atinente às 
respectivas unidades, para a promoção de medidas; analisar os relatórios e informações 
que sistematicamente sejam encaminhadas pelos órgãos e sujeitos a Auditoria Interna; 
controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo, nas 
questões orçamentárias, financeiras, administrativas e patrimoniais; cientificar o 
Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;
elaborar os relatórios de controle interno; propor e coordenar a criação, atualização e 
utilização de manuais procedimentais e operacionais de Controle Interno; informar e 
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apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional e executar outras 
atividades correlatas ao cargo.
2) ASSESSOR ESPECIAL I
Executa tarefas de apoio a toda a atividade parlamentar; assegura o expediente, a 
organização e o arquivo dos processos, os registos de natureza administrativa e outra 
documentação dos serviços, a convocação de reuniões, a marcação de entrevistas e o 
apoio às reuniões; executar tarefas auxiliares de documentação, designadamente de 
organização, consulta de ficharios e catalogação; acompanhar as sessões da Câmara 
Municipal; Datilografar ou digitar os documentos administrativos, conferir a exatidão 
dos documentos; proceder anotações nos fichários e nos arquivos de documentos; atuar 
de acordo com a orientação do seu superior hierárquico; auxiliar nos serviços especiais 
de copa e limpeza do prédio do Poder Legislativo.
3) MOTORISTA
Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros 
autorizados; Realizar viagens estaduais e interestaduais; Realizar entregas de 
documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo assinaturas se 
necessário; Realizar serviços bancários sempre que solicitado; Acompanhar as 
manutenções preventivas e corretivas do veiculo, especialmente nas trocas de óleo, 
calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar 
condicionado, freios e demais itens necessários ao bom funcionamento; Manter em 
ordem e em dia os documentos de uso obrigatório do veículo; Verificar pneus, extintor 
de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório do veículo; Preencher e manter 
em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veiculo; Comunicar as ocorrências 
de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; Cumprir as 
normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo; Manter o 
veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação, limpeza e 
condições de funcionamento; Apoiar os demais setores de apoio da Câmara, sempre que 
necessário; Apresentar-se sempre barbeado, limpo e convenientemente trajado para o 
trabalho; Abrir e fechar portas para os passageiros, exigindo-lhes o uso do cinto de 
segurança e cumprir todas as normas de trânsito, se responsabilizando por eventuais 
infrações que cometem no exercício da função; Executar outras atividades correlatas, 
designadas pela Presidência.
4) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara; Realizar serviços 
necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa; Servir café e lanches; 
Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da 
Câmara Municipal; Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando 
solicitado; Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos 
serviços; Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; Manter a devida 
higiene das instalações sanitárias e da cozinha; Manter a arrumação da cozinha 
limpando recipientes e vasilhames; Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e 
equipamentos; Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos; Coletar o lixo 
nos depósitos, recolhendo-o adequadamente; Remover ou arrumar móveis e utensílios; 
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Solicitar material de copa e cozinha; Encaminhar visitantes aos diversos setores da 
Câmara; Executar outras atividades correlatas. 
5) OUVIDOR GERAL
Ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão; receber denúncias 
de atos de improbidade administrativa e de irregularidades praticadas por agentes 
políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal; promover as ações 
necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, levá￾las ao conhecimento da Mesa Diretora; apresentar periodicamente à Mesa Diretora 
relatório circunstanciado das atividades da Ouvidoria do Legislativo; receber e registrar 
com numeração autônoma, sugestões, críticas, reclamações e representações de 
qualquer cidadão; tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios 
de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores 
deste município; propor aos demais integrantes da Mesa Diretora providências que 
entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal; 
Alimentar os sistemas internos da Câmara Municipal no sítio oficial, bem como atuar 
com diligência conforme recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins 
sobre as ouvidorias municipais, respondendo as informações solicitadas tanto pelo 
órgão de controle quanto dos munícipes e usuários da Ouvidoria; Respeitar os ditames 
da Lei Federal nº 13.460/2017 e propor ações em consonância com a legislação para 
fortalecimento da transparência no âmbito da Câmara Municipal;
ANEXO IV
DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS EM 
COMISSÃO
1) AUDITOR INTERNO
a) Ensino Médio Completo;
b) Idoneidade moral e reputação ilibada; 
c) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
d) Idade mínima de 18 (dezoito) anos
2) ASSESSOR ESPECIAL I
a) Ensino Fundamental Completo;
b) Idoneidade moral e reputação ilibada; 
c) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
d) Idade mínima de 18 (dezoito) anos
3) MOTORISTA
a) Ensino Fundamental completo;
b) Idoneidade moral e reputação ilibada;
c) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
d) Idade mínima de 18 (dezoito anos)
e) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”
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4) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
a) Ensino Fundamental Completo;
b) Idoneidade moral e reputação ilibada; 
c) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
d) Idade mínima de 18 (dezoito) anos
5) OUVIDOR GERAL 
e) Ensino Médio Completo;
f) Idoneidade moral e reputação ilibada; 
g) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
h) Idade mínima de 18 (dezoito) anos
Abreulândia – TO, 26 de fevereiro de 2024
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA
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