| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.451 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | Institui no município de Esperantina-PI o incentivo variável por desempenho de metas do componente - Pagamento por desempenho do programa Previne Brasil, que receberá a nomenclatura de Gratificação Programa Previne Brasil - GPPB. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.340/2017, de 29 de maio de 2017, que instituiu o incentivo variável por desempenho de metas do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ. |
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* ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP = CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/P| CEP: 64.180 -000. GOVERNO MURICIPAL umanava Cuaca uemavo ruruma. LEI Nº 1.451/2022 ESPERANTINA, 31 DE MAIO DE 2022. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI O INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE - PAGAMENTO POR DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, QUE RECEBERÁ JA NOMENCLATURA DE GRATIFICAÇÃO PROGRAMA PREVINE BRASIL - GPPB. FICA REVOGADA A LEI Nº. LEI MUNICIPAL Nº 1.340/2017, DE 29 DE MAIO DE 2017, QUE + INSTITUIU O INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE — PMAQ. A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Gratificação Variável de Pagamento por Desempenho, vinculada ao Programa Previne Brasil - GPPB, aos servidores públicos municipais, efetivos ou contratados temporariamente, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nas Equipes de Saúde e Coordenações Municipais ligadas a Atenção Primária em e, Saúde, a saber: Atenção Básica, Saúde Bucal, Epidemiologia, Imunização, Equipe Multiprofissional, Agentes Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Art. 2º. A presente Lei regulamenta, no âmbito do Município de Esperantina-Pi, a execução do Incentivo Financeiro pagamento desempenho, em conformidade com a Portaria Nº 2.979/MS/GM, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Parágrafo único. Esta Lei tem seus parâmetros financeiros para o pagamento de Incentivo Financeiro dos Profissionais da Atenção Primária, baseados no repasse financeiro da nova política de financiamento da Atenção Primária, que estabeleceu alteração na nomenclatura anteriormente chamada de Programa Nacional de Melhoria D]W]|WwWwWw >>> A * ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP = CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. GOVERRO MUNICIPAL uma mova cinaca umano ruruma. do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituída pelo Departamento de Atenção Básica/Ministério da Saúde — DAB/MS, por meio da Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011, e de seu Manual Instrutivo, atualmente denominada Custeio da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil. Art. 3º. A Gratificação a que se refere o art. 1º será paga com recursos do incentivo financeiro do Programa Previne Brasil, transferido Fundo a Fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente Pagamento por Desempenho, instituído pelas O Portarias Nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 (Dispõe sobre o Previne Brasil) e Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 (altera a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil), mediante avaliação de desempenho baseada em um conjunto de indicadores definidos e acompanhados de forma sistemática pelo Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (Sisab). 8 1º. Os profissionais das Equipes da Atenção Primária à Saúde e coordenadores municipais ligados a Atenção Primária à Saúde, com o Programa Previne Brasil receberão o incentivo descrito no art. 1º, desta Lei, conforme desempenho das metas e, descritas no anexo | desta Lei; S$ 2º. As metas serão analisadas quadrimestralmente pela Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam definidos os valores a serem pagos aos profissionais de saúde e coordenadores. 8 3º. O Incentivo Financeiro - Pagamento Desempenho repassado pelo Governo Federal / Ministério da Saúde e normatizado por esta Lei, será destinado para pagamento de Gratificação Programa Previne Brasil — GPPB. $ 4º. Os valores máximos correspondentes a 100% de alcance das metas nos indicadores avaliados, a ser repassados aos profissionais serão distribuídos, de acordo com o anexo Il desta Lei. 8 5º. Estes valores do Anexo Il poderão sofrer variações para mais ou para menos, caso haja variação do valor correspondente ao Incentivo Financeiro — Pagamento por Página 2 de 5 * ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP = CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. GOVERRO MUNICIPAL uma nova cnaca ummovo rumo. Desempenho repassado ao Município pelo Ministério da Saúde. Nesta situação, os novos valores serão estabelecidos por Decreto do(a) gestor(a) municipal. $ 6º Fica estabelecido que o excedente do Incentivo Financeiro — Pagamento Desempenho, oriundo do não cumprimento dos indicadores, será utilizado exclusivamente pelo gestor para custeio da Atenção Primaria em Saúde do Município. $ 7º A gratificação objeto desta Lei está condicionada a continuidade do incentivo financeiro vinculado aos indicadores de desempenho do Programa Previne Brasil, do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde e dos repasses destes para manutenção dos referidos programas. Art. 4º. A gratificação será paga mensalmente somente aos servidores definidos no Art. 1º, considerando o montante recebido pelo Município no respectivo período e o valor de rateio atribuído a cada cargo/emprego ou função constante no anexo Il desta Lei. $ 1º. A gratificação será paga mensalmente somente aos servidores definidos no art. 1º, com exceção dos profissionais Médicos vinculados ao programa Mais Médicos ou Congêneres, conforme definido em normativas vigentes do próprio programa. $ 2º. Além do cumprimento dos Indicadores de Desempenho, a gratificação também não será devida ao servidor quando: | — Não for assíduo e pontual. Il - Quando estiver em licença para tratamento da própria saúde superior a oito dias do mês, Ill - Quando estiver em licença por motivo de doença em pessoa da família superior a oito dias no mês; IV — Licença Maternidade; V — Licença-Prêmio; VI — Obtiver 03 (três) faltas mensais ao serviço sem justificativa; Vil — Deixar de comparecer sem justificativa às reuniões, atividades educativas e de planejamento quanto convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou Coordenações; Página 3 de 5 * ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. GOVERNO MURICIPAL UMA mova CuAa UM novo ruruma. Mill — Não participar e/ou não justificar sua ausência em cursos de qualificação oferecidos no âmbito público, no qual forem dispensados de sua função para participarem dos mesmos. IX — Não envio da produção no sistema até o último dia útil do mês. 8 3º. O montante de cada profissional poderá variar entre as Equipes em virtude do desempenho na avaliação de indicadores a critério da gestão; Art. 5º. A relação de indicadores contidos nesta lei poderá ser alterada, de forma a garantir o bom funcionamento da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil no Município de Esperantina-Pl. Art. 6º. A GPPB está desvinculada do reajuste dos vencimentos dos servidores, uma vez que tem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporáveis à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens. Art. 7º. A gratificação somente será concedida após o efetivo repasse pelo Governo Federal ao Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo único. Serão computadas somente as parcelas creditadas mensalmente, excluídos os incentivos pela contratualização e parcelas extras. Art. 8º. Os casos omissos nesta lei serão apreciados pelo Secretário Municipal de Saúde, com base nas normas vigentes sobre o assunto. Art. 9º. A gratificação será paga mensalmente aos servidores aptos em até 10 (dez) dias após o envio do repasse realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas vinculadas ao Programa Previne Brasil, Componente Pagamento por Desempenho. T PP F=E=ERRÊERIPEÊSÊSÉÊDPIPÊRUOTURTA?*DSSSPSTPRAÃTDTRTDDIDMDDDHDÉ?MMPJJDJUUTJTUCCVJ€ÇCÇÇÇ J]Jº]€J€J(ll----—————— Página 4 de 5 " ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. GOVERRO MUNICIPAL umAmOvA CuASA UMMOVE ruToma Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário e, expressamente, a Lei nº 1.340/2017. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2022. Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. adia Cb Trooho Mo m pé IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO Prefeita Municipal de Esperantina-PI =. ee. eee Página 5 de 5