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norma nº 1.451/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.451 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaInstitui no município de Esperantina-PI o incentivo variável por desempenho de metas do componente - Pagamento por desempenho do programa Previne Brasil, que receberá a nomenclatura de Gratificação Programa Previne Brasil - GPPB. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.340/2017, de 29 de maio de 2017, que instituiu o incentivo variável por desempenho de metas do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ.
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* ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
= CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/P| CEP: 64.180 -000.
GOVERNO MURICIPAL
umanava Cuaca uemavo ruruma.
LEI Nº 1.451/2022 ESPERANTINA, 31 DE MAIO DE 2022.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI O
INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE
METAS DO COMPONENTE - PAGAMENTO POR
DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL,
QUE RECEBERÁ JA NOMENCLATURA DE
GRATIFICAÇÃO PROGRAMA PREVINE BRASIL -
GPPB. FICA REVOGADA A LEI Nº. LEI MUNICIPAL
Nº 1.340/2017, DE 29 DE MAIO DE 2017, QUE
+ INSTITUIU O INCENTIVO VARIÁVEL POR
DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA
NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA
QUALIDADE — PMAQ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Gratificação Variável de Pagamento por Desempenho,
vinculada ao Programa Previne Brasil - GPPB, aos servidores públicos municipais,
efetivos ou contratados temporariamente, lotados na Secretaria Municipal de Saúde,
nas Equipes de Saúde e Coordenações Municipais ligadas a Atenção Primária em
e,
Saúde, a saber: Atenção Básica, Saúde Bucal, Epidemiologia, Imunização, Equipe
Multiprofissional, Agentes Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Art. 2º. A presente Lei regulamenta, no âmbito do Município de Esperantina-Pi, a
execução do Incentivo Financeiro pagamento desempenho, em conformidade com a
Portaria Nº 2.979/MS/GM, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne
Brasil e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. Esta Lei tem seus parâmetros financeiros para o pagamento de
Incentivo Financeiro dos Profissionais da Atenção Primária, baseados no repasse
financeiro da nova política de financiamento da Atenção Primária, que estabeleceu
alteração na nomenclatura anteriormente chamada de Programa Nacional de Melhoria
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* ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
= CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERRO MUNICIPAL
uma mova cinaca umano ruruma.
do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituída pelo
Departamento de Atenção Básica/Ministério da Saúde — DAB/MS, por meio da Portaria
nº 1.654, de 19 de julho de 2011, e de seu Manual Instrutivo, atualmente denominada
Custeio da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil.
Art. 3º. A Gratificação a que se refere o art. 1º será paga com recursos do incentivo
financeiro do Programa Previne Brasil, transferido Fundo a Fundo pelo Ministério da
Saúde, denominado Componente Pagamento por Desempenho, instituído pelas
O Portarias Nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 (Dispõe sobre o Previne Brasil) e Nº
102, de 20 de janeiro de 2022 (altera a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro
de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito
do Programa Previne Brasil), mediante avaliação de desempenho baseada em um
conjunto de indicadores definidos e acompanhados de forma sistemática pelo
Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Informação em Saúde para Atenção
Básica (Sisab).
8 1º. Os profissionais das Equipes da Atenção Primária à Saúde e coordenadores
municipais ligados a Atenção Primária à Saúde, com o Programa Previne Brasil
receberão o incentivo descrito no art. 1º, desta Lei, conforme desempenho das metas
e, descritas no anexo | desta Lei;
S$ 2º. As metas serão analisadas quadrimestralmente pela Secretaria Municipal de
Saúde, para que sejam definidos os valores a serem pagos aos profissionais de saúde
e coordenadores.
8 3º. O Incentivo Financeiro - Pagamento Desempenho repassado pelo Governo
Federal / Ministério da Saúde e normatizado por esta Lei, será destinado para
pagamento de Gratificação Programa Previne Brasil — GPPB.
$ 4º. Os valores máximos correspondentes a 100% de alcance das metas nos
indicadores avaliados, a ser repassados aos profissionais serão distribuídos, de acordo
com o anexo Il desta Lei.
8 5º. Estes valores do Anexo Il poderão sofrer variações para mais ou para menos,
caso haja variação do valor correspondente ao Incentivo Financeiro — Pagamento por
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Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERRO MUNICIPAL
uma nova cnaca ummovo rumo.
Desempenho repassado ao Município pelo Ministério da Saúde. Nesta situação, os
novos valores serão estabelecidos por Decreto do(a) gestor(a) municipal.
$ 6º Fica estabelecido que o excedente do Incentivo Financeiro — Pagamento
Desempenho, oriundo do não cumprimento dos indicadores, será utilizado
exclusivamente pelo gestor para custeio da Atenção Primaria em Saúde do Município.
$ 7º A gratificação objeto desta Lei está condicionada a continuidade do incentivo
financeiro vinculado aos indicadores de desempenho do Programa Previne Brasil, do
Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde e dos repasses destes
para manutenção dos referidos programas.
Art. 4º. A gratificação será paga mensalmente somente aos servidores definidos no Art.
1º, considerando o montante recebido pelo Município no respectivo período e o valor
de rateio atribuído a cada cargo/emprego ou função constante no anexo Il desta Lei.
$ 1º. A gratificação será paga mensalmente somente aos servidores definidos no art.
1º, com exceção dos profissionais Médicos vinculados ao programa Mais Médicos ou
Congêneres, conforme definido em normativas vigentes do próprio programa.
$ 2º. Além do cumprimento dos Indicadores de Desempenho, a gratificação também
não será devida ao servidor quando:
| — Não for assíduo e pontual.
Il - Quando estiver em licença para tratamento da própria saúde superior a oito dias do
mês,
Ill - Quando estiver em licença por motivo de doença em pessoa da família superior a
oito dias no mês;
IV — Licença Maternidade;
V — Licença-Prêmio;
VI — Obtiver 03 (três) faltas mensais ao serviço sem justificativa;
Vil — Deixar de comparecer sem justificativa às reuniões, atividades educativas e de
planejamento quanto convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou
Coordenações;
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Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERNO MURICIPAL
UMA mova CuAa UM novo ruruma.
Mill — Não participar e/ou não justificar sua ausência em cursos de qualificação
oferecidos no âmbito público, no qual forem dispensados de sua função para
participarem dos mesmos.
IX — Não envio da produção no sistema até o último dia útil do mês.
8 3º. O montante de cada profissional poderá variar entre as Equipes em virtude do
desempenho na avaliação de indicadores a critério da gestão;
Art. 5º. A relação de indicadores contidos nesta lei poderá ser alterada, de forma a
garantir o bom funcionamento da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne
Brasil no Município de Esperantina-Pl.
Art. 6º. A GPPB está desvinculada do reajuste dos vencimentos dos servidores, uma
vez que tem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporáveis à
remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de
cálculo para outras vantagens.
Art. 7º. A gratificação somente será concedida após o efetivo repasse pelo Governo
Federal ao Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Serão computadas somente as parcelas creditadas mensalmente,
excluídos os incentivos pela contratualização e parcelas extras.
Art. 8º. Os casos omissos nesta lei serão apreciados pelo Secretário Municipal de
Saúde, com base nas normas vigentes sobre o assunto.
Art. 9º. A gratificação será paga mensalmente aos servidores aptos em até 10 (dez)
dias após o envio do repasse realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias específicas vinculadas ao Programa Previne Brasil, Componente
Pagamento por Desempenho.
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Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERRO MUNICIPAL
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Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário e, expressamente, a Lei nº
1.340/2017.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 03 de janeiro de 2022.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos trinta e um dias do mês de
maio de dois mil e vinte e dois.
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IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal de Esperantina-PI
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