| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento do incentivo do componente de qualidade voltado aos profissionais eSF, eSB, eMULTI e IAF vinculados a Atenção Primária à Saúde do município de Jardim do Mulato/PI, com recursos financeiros advindos do cofinanciamento federal, e dá outras providências. |
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ANO IV - EDIÇÃO 756 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2024 111
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
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ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ: 41 .522.343/ 0001 -01
LEI MUNIC IPAL Nº 334, de 27 de junho de 2024.
Alte ra a Lei Munlclpal nº 307, d e 03 d e abril de 2023.
D ispõe sobre o pagame nto
do Incentivo do componente
de qualidade voltado aos
profissionais eSF, eSB, eMULTI e IAF
vinculados a Ate nção Primária à
Saúde do munic íp io de Jardim __ do Mulato/ PI, com recursos
financeiros advindos do
cofinanciame n to fe d e ral, e dá
outra s providê ncia s.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MLATO - PI. o excelentíssimo senhor
Dejair' Uma de Sousa, faz saber que a Cõmora Munic ipal aprovou. e ele no uso
das atribuições que lhe são con feridas por lei, sanciona a seguint e lei:
Art. 1°. Alterar a Lei Municipal nº 307, de 03 de abril de 2023 para instituir nova
metodologia de pagamento por desempenho dos profissionais da Atenção
Primória à Saúde - APS. no ômbito do Sistema Único de Saúde - SUS. com o
objetivo de fortalecer e valorizar a Estratégia Saúde da Família - ESF.
Art. 2 ° . A Lei Municipal 307, de 03 de abril de 2023. passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 3°. Fica instituído, no ãmbito do Município de Jardim do Mulato, o
Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde - Componente de
Qualidade. que tem como objetivo esl'imulor ~ alcance dos indicadores
pactuadoHripartite. com o objetivo de incentivar o melhoria do acesso e da
qualidade dos serviços ofertados o APS, buscando induzir boas próticas e
aperfeiçó'"ar os resultados em saúde.
§ 1 º Os recursos <:~ ':tue JJ,ot a ~ caput-serõo transferidos na modalidade fundo
a fundo ao murnc1p10, e repassados__pelo ª-'pco de Mgr,utenção das Ações e
Serviços Públicos de Saú e -:--
Art 4º. O pagamento do Componente de Qualidade para as eSF. eSB e eMulti
e IAF seró efetuado considerando os resultados alcançados pelos equipes nos
Indicadores.
§ 1º O valor do incentivo de que trato o caput seró calculado a partir do
cumprimento dos Indicadores:
1. Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-notai
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realizada s, sendo a 1 ° até a 12° semana de gestaçõo;
2. Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
3. Proporção de gestanles com alendimento odontológico realizado;
4 . Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS;
5. Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS
contra Dife teria, Té tano, Coqueluche, He patite B, Infecções causadas
por Haemophilus lnfluenzae tipo b e Poliomielite lnativada:
6 . Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão
arterial aferida no semestre:
7. Proporção de P,essoas com diabetes, com consulta e hemoglobina
glicada solicitaé::la no seroes-tre.
Quadro l , Indicadore s do Compone nte d e qualidade, com Peso ,
Parâmetro, Meta e Classlftcacão
A ç õe s / lndlc Parõme t Met Pes Classlflc açõ
Estratéa las ador ro a o es
Proporção de gestantes 10 IOtimo
com pelo menos 6 (seis)
consultas prénatal 100% 45% l
Pré-natal realizadas. sendo a
primeira até a 12º ~7 Bom
semana de aestacão. ,, Proporção de gestantes
com realização de 100% 60% 1 ~6 ~uficient
exames nora sífilis e HIV. ie Proporção de gestantes
com atendimento 100% 60% 2 .. odontolónico realizado ;>5
SAODE da Proporção de mulheres >=80% 40% l - Regular
Mulher com coleto de
citooatolóaico na APS
SAODE Proporçõo de ..... criaoç_,as - - da de l (um) ano de ieade 95%- 95% 2
Criança vacinadas na APS contra
Difeteria
Coqueluche.
, Tétano,
Hepati-t e B,
Infecções causadas por
Hae mophilus lnflue nzae
tipo b e Poliomielite
lnotivada:.
Doen ça Proporção de pessoa:
IS lcom hipe rte nsão, 100% 50% 2
!Crônicas com consulta e nressõo
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brterial oferido no
!semestre:
Proporção de pessoas
com diabetes. com 100% 50% l
consulta e hemoglobina
glicada solicitada no
semestre.
§ 2º. Os Indicadores definidos poro o Incentivo de pagamento por qualidade,
serão a lterados por iniciativa do rJ)unicípio com base em normativas do
Governo Federal. Estes Indicadores a t endem a critérios como dlsponlbllldade.
simplicidade. granularidade, periodicidade, baixo cus1o de obtenção.
adaptabilidade. estabilidade, rastreobllidode e representatividade dos dados
u tilizados no câlculo.
§ 3°. Diante dof elementos citados. optou-se por indicadores que pudessem
ser calculados diretamente por meio dos dados do Sistema de Informação em
Soúde para Atenção Bósica (Sisab). Assim determinados indicadores
rotineiramente acompanhados {normalmente como clássicos) tiveram suas
fórmulas aprimorados, considerando a possibilidade de verificação de dados
individuolizodos que o Sisob apresento. e nõo apenas quontitativos
consolidados.
Art. 5°. Outros indicadores de qualidades do cuidodo ofertodos pelas eSF, eSB
e eMulti para avaliação e monitoramento serão incorporados
gradativamente de acordo com a s normativas intituídas pelo MS, conforme
as óreas temótic s descritas no Quadro 2 .
Quadro 2 . Áreas Temáticas por equipes
Eauloes ... - Áre a temática ,ll\ ... , ' - __,
eSF
eSB
e Multi
A cesso e lntenralidode
Cuidado
Cuidado
da
da
Saúde
Gestante
da
e
Mulher
Puérne ra - Cuidado no Desenvolvimento Infantil
Cuidado da Pessoa com Diabetes
Cuidado da Pessoa com Hinertensõo
Cuidado da Pessoa Idosa
Primeira consulta oroaramada
Tratamentos concluidos
Taxa de exodontia
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Escovac-:ão sunervisionada
Pronorr.õo de nrocedimentos oreventivos
Tratamento restaurador alraumálico
Cuidado comnartilhado da Pessoa acomoanhada
Arões internrofissionais realizados
Comunicarão entre eMulti e outras eauioes
Resolutividade do cuidado da eMulti
Art. itº. A carência mínima exigida poro os Servidores e demais profissionais,
paro o recebimen to do Incentivo Financeiro previsto nesta Lei. serâ de 04
(quatro) meses de atuaçõo no Atençõo Primária à Saúde no Municpio d e
Jardim do Mulato.
Art, 7º. o pagamento por Qualidade se daró da seguinte orma:
1. - O cólc u lo do \ncentivo financeiro do pagamento do componete por
qualidade seró efetuado considerando os resultados de indicadores
alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES:
li. O valor do pagamento do compotenente por qualidade será calculado
a partir do cumprimento de metas para cada indicador por equipe;
Ili. O incentivo financeito do componente por qualidade pago às eSF, eSB,
eMulti e IAF corresponde aos resultados obtidos por equipe~ nos termos
do inciso li e será pago por equipe conforme resultado alcançado e
transferência do incentivo pelo Ministério da Saúde.
IV. Para b pagamento por desempenho deverão ser observadas qs seguintes
categorias de indicadores:
a. processo e resultados intermediários dos equipes;
b . resultados e m saúde;
c. globais de APS.
v. A avaliação do componenle de qualidade das eSF. eSB e eMulti e IAF
determinoró o valor do incentivo financeiro a ser pago aos servidores do
APS. onde ,o resullado corresponde ao cálculo do desempenho do
corJjunto dos indicadores selecionados nesta normotiva,....além de outros
indicadores instituidos posteriormente em nortomativos pelo Ministério da
Saúde. _-"'---'-"-- -
Art. 8º. O incentivo financeiro do componente de gualidade para as eSF. eSB
e eMulti seró transfe rido m e nsalm e n te e recalculado simultaneamente o cada
quadrimestre, considerando as classificações ótimo, bom. suficiente e regular
para o valor correspondente para cada equipe.
§ 1º O pagamento do incentivo de qualidade paro cada equipe seró
equivalente o classificação do resultado quadrimestral con forme rol de
indicadores.
§ 2 ° O recálculo de que trata o caput será realizado considerando os períodos
de jane iro a abril. maio a agosto e setembro a deze mbro e subsidiará o custeio
do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior.
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§ 3º No fim de codo ciclo anual, seró devido. no mês subsequente ao último
quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do compo nente de
qualidade. em parcela única. considerando a média do a lcance dos
resullados do ano. que deveró ser deslinado aos integrantes das equipes.
Art. 9°. O Incentivo do componente de qualidade seró repassado aos
profissionais e/ou servidores que compõem as Equipes de SAúde da Família,
Saúde Bucal, Equipe multlproflsslonal, IAF, bem como a coordenação de
Atenção Primária e Té cnicos de Informatização vinc ulados à Ate nção
Primária à Saúde, considerando ser condlçõo fundamental o funcioname nto
sincronizado de todos para a prestoçõo de um serviço à população que
resulte no verdadeiro bem-estar de saúde.
§1 ° - Farão Jus ao Incentivo financeiro, os seguintes profissionais: M édicos,
Enfermeiros, Técnicos/A uxiliares de Enfermagem, Técnos/Auxiliores de Saúde
Bucal. Agentes Comunitórios de Saúde, profissionais de equipes
mullipro fissional, IAF. coorde nação da Atenção Bósica e Técnicos de
Informatização em ple n o exercícios d e suas funções.
§2º - Os profissionais menslonados no caput deste artigo podem s~r servidores
concursado$. c ontratados ou comissionados da Sec retaria Munc ipol de
Saúde de Jardim do Mulato.
§3° - Para o recebimento do incentivo prev isto no caput desde artigo, é
n ecessário .\, que todos o s profissionais estejam vinculados ao Cada stro
Nac ional de Estabelec imentos de Saúde (CNES) e trabalhem,
comprovadamente. no mínimo 40 {quarenta) horas semanais. ou outra
horória regularme nte a ceita pelo Ministério do Saúde.
§ 4 ° - O incentivo de qualidade para os Profissionais do IAF serão pago com
recurso do Programa.
Art. 10' - Os incentivos instituídos nesta Lei não integrarão a base de c á lg"ulo de
contribuição previdenciária e, por seu caráter pro labe focie ndo não serão
incorporadas aos provimentos de inatividade, nem devidos a inativos ou
pensionistas.
§2º Fica a distribuição dos valores do incentivo do C omponente de Qualidade
destinado a o pagamento das gratificações dos profissio nais de saúde,
conforme Anexos. ---- --
Art. 11 °. Fica definido os Indicadores da Atenção Básica como condição para
o recebimento do Pagamento por desempenho:
§1 ° - Cumprir os Calendórios Anuais de Saúde estabelecido pelo Ministério do
Saúde e ações Programadas a nivél local.
§2º - Cumprir o s Metas estabelecidos nas Programações Anuais de Saúde
apresentadas pela equipe gestora e Conselho de Saúde.
§3º - Cumprir a s Ações do Programa Saúde na Escola conforme Termo de
Adesão assinado pelo Gestor.
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§4° - Cumprir as ações do IAF - Incentivo à Atividade Fisco de acordo com
Programações estabelecidas para o alcance de metas.
§5º - Fica estipulado a entrega de relatórios de produçõo a cada 30 (trinta )
dias do mês vigente c onforme modelo estabelecido.
Art. 12º - Não te rá d ireito ao incentivo o p rofissional que:
1.
li.
Ili.
IV .
V .
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
Obtiver faltas mensais no serviço;
Deixar de comparecer às atividades educativas, p alestras.
c apacitaçõo, reuniões de equipe e de planejamento. quando
con vocados pela Secretaria Municipal de Saúd e;
Estiver go,zando de período d e licença, e m qualquer uma das
espécies previstas em normativos municipais.
O não cumprimento da cargo horório de acordo com a respectiva
c atego ria funcional; ;-
Q ualquer outro tipo de afastamento que venha prejudicar o
c umprimen to das metas dos indicadores.
Praticar falta grave no exeercício d e suas alribuições. receber
qualque r advertência por escrito do c hefia imediata (quando ao
exercíc io irregular de suas atribuições J e estiver respondendo a
processo de sindic ância ou a processo administrativo d isciplinar
(asseguranddo ao seridor. em ambos, o contraditório e a ampla
defesa):
For Integrante do Programa "Mais Médicos ou M é dico p e lo Brasil",
pelas razões na regulamentação do referido Programa;
Estiver e m gozo d e fé rias anuais, sendo -lhe pago ape nas de fo rma
proporcloanal, nõo afe tando o resultado final para a equipe no
c umprimento das metas;
Tiver ao longo do mês, o somatório de ausências a partir de 03 (sete)
dias úteis sem e fe tivo trabalho, contabilizando-se, poro tooto, o s
períodos de fo lgas e licenças paro tratc mento de sa úde.
Não apresentar o relatório de produção mensal;
Deixar d e alimentar os siste m as d e informatização utilizados n o
Atenção Primá ria à Saúde (e-SUS APS - SISAB), Ó que contribui para o
não cumprimento de metas-mensais tornando ineficiente os dados
de produção do SUS.
Art. 13º - O s profissionais de saúde (eSF, eSB, eMulti/lAF) que jó recebem
gratificações baseadas em Leis anteriores, es·te valor seró somado. porém
n ão in c orpo rado a qualque r o utra forma de reajuste salarial, gratificação
ou vantagem. bem como. nõo serviró de base de cólculo para as
consignações a que estiver sujeito ao servidor. exceto tributação legal.
Art.14º - O p rofissional que nõo fizer jus ao recebimento do seu valo r
correspondente. este seró rateado entre os demais membros da equipe.
.~;;, DIÁRIO OFICIAL ldJ DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
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Art.15º· O Incentivo por Qualidade será repassado mensalmente aos
servidores na folha de pagamento do mês subsequente mediante
repasse por parte do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde do Município de Jardim do Mulato, considerando o disposto no art.
8° da presente Lei.
§ 1° Este incentivo fica condicionado ao cofinaciamento federal e será
cancelado caso seja descontinuado por parte do Ministério da Saúde.
Art.16° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos
retroativos a partir de 20 de Maio de 2024, revogadas as disposições
contratárias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI, 27 de junho de
2024.
(/1,, /
~,e jw {.,.,..,,_ ,:,( So.-/4<Sa.
oefc;-uma de Sousa
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ANEXOS 0A LEI MUNICIPAL Nº 334, de 27 de funho de 2024.
VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES
DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF) , EQUIPES DE SAÚDE BUC AL (eSB) , EQUIPES
MULTIPROFISSIONAIS (eMulti) .
Eaulce Classlflcacão do Comi onente de Qualidade
Otimo 1 Bom Suficiente 1 Reaular
eSF 8.000,00 1 6.000,00 4.000.00 1 2.000,00
eSB 3.673,50 1 2.755, 13 l .836,75 l 9t8,3B
eMul1i 3 .000.00 1 2 .250.00 1.500.00 1 750.00
Demonstrativo dos valores dos incentivos dos Equipes de Saúde do
Família/Saúde Bucal/Equipe Multiprofissionais/lAF, Técnico d e Informatização
- TI. participantes do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde
- C omponente Qualidade. conforme percentual descrito:
ANEXOI
EQUIPE 1 Percentual do Incentivo
aSF 1
Manutencão das acões na APS 1 46.25%
Pe rce ntual destinado aos p c.ofissionais 1 53,75% - Distribuição do percen·tual destinado aos Profissionais das eSF
Médico - 14%"
Enfermeiro - 24%)
Aux./Técnico de Enfermagem-;-aACS- .. 47% - Coordenacão da-Atericão Básica - - ,.,.,, 7%ª
Técn ico de lnformatizac:âo-
--- 8%
IAF - Incentivo Atividad e Física 5%
ANEXO li
Percentual
67,4%
32,6%
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57,84%
42,16%
ANEXO Ili
EQUIPE Percentual
eMultl/lAF
Manutenção das ações na APS 50%
Percentual destinado aos orofissionais 50%
Dlstrlbulcão do oercentual destinado aos Profissionais das eSF
Médica Esoecialista 22.5%
Nutricionista 22,5%
Profissional de Educacão Física 22,5%
Psicóloao 22,5%
Profissional de Nível Médio 10%
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de junho de 2024.
I ~,,c Í. " {.,v--o.. o ~ So.A-fSc>.
oe{~uma de sousa
Prefeito M u nicipal
ID: 6C9ECA637DC44
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- ~~,-_,,...,., AV. JAIME SOARES, 531 -CENTRO-CEP: 64495-000
CNP J: 01 .825.794/0001-95
EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO.
CONTRATO N• 071/2024/SMS/PMJM.
FUNDAMENTO: Art. 37, IX da CF, Art. 149R, Inciso V da Lei Municipal nll 165/2011.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato-Piauí.
CONTRATADO: ALCIONE PEREIRA DE SOUSA.
OBJETO: Prestação de Serviços como médica pediatria com especialidade em TDAH/TEA e saúde da
criança em atendimento no município de Jardim do Mulato·PI.
FONTE DE RECURSO: FUS, CUSTEIO, FPM, ICMS E RECURSOS PROPRIOS.
PRAZO DE VIGÊNCIA: da lavratura até 31 de dezembro de 2024.
DATA DE ASSINATURA: 01.06.2024.
VALOR: R$ 4.700,00 (Quatro Mil e setecentos Reaís}.
SIGNATÁRIOS: pelo Município de Jardim do Mulato/PI o senhor Dejair lima de,Sousa, CPF sob o n2
836.386.013-15- Prefeito (contratante) e pela Secretaria Municipal de Saúde-SMS, a senhora Celisane
Lima de Sousa, CPF n2 744.626.363-68 (contratante) e Alcione Pereira de Sousa, CPF n2 971.319.383-
00 (contratado).
~,.DO Dop'1
ê
1D: D4F60585FA804
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DO PIAUÍ
CNPJ(MF) 06.554.166,IIOOl-36
Praça Moisés Balduíno, sJn•, ~Iro, CEP 64..83S-OOO, Rio Grande do Pfauí - PI
Contato• Fone: (89)3533-1547- E0mail: pmderiograndedopiaui@gmail.com
PODER EXECUTIVO
TEMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 007/2024
Respaldado nos tennos do art. 75, Ida Lei Federal nº. 14.133/21 , e no Parecer da Procuradoria
Jurídica do Município de Rio Grande do Piauí, objeto do Processo Administrativo nº. 024/2024,
resolve ADJUDICAR e HOMLOGAR a contratação direta, na modalidade Dispensa de licitação,
visando a Contratação da empresa NOVA BUSINESS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº.
0l.852.945/0001-02, para a CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA U.E. HELVIDIO DE
HOLANDA BARROS NA ZONA URBANA DE RIO GRANDE DO PIAUÍ - PI, no Valor Global
de R$ 50.460,01 (ci11que111a mil, quarroce111os e sessema reais e um ce111avo). Em cumprimento ao
disposto no artigo 71, IV da Lei nº. 14.133/21 , DETERMINO a publicação do presente no Diário
Oficial, para que produza os efeitos legais. Publique-se e cumpra-se.
Rio Grande do Piauí (PI), 25 de Junho de 2024.
MAURÍCIO MARTINS COSTA SILVA
Prefeito Municipal
ID: FA8BC99A45554
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DO PIAUÍ
CNPJ(MF) 06.554,166/0001-36
Praça Moisés Balduíno, s/n', Centro, CEP 64.835-000, Rio Grande do Piauí• PI
Contato• Fone: (89)3533-1547 • E-mail: pmderiograndedopiaui@gmail.com
PODER EXECUTIVO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 027/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 024/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
A Prefeitura Municipal de Rio Grande do Piauí-PI, CNPJ: 06.554.166/0001-36, toma público que
firmou nesta data, contrato de prestação de serviços com a seguinte empresa: NOVA BUSINESS
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº. 0l.852.945/0001-02. Objeto: CONSTRUÇÃO DE
COBERTURA NAU.E. HELVIDIO DE HOLANDA BARROS NA ZONA URBANA DE RIO
GRANDE DO PIAUÍ -PI. Valor Global: R$ 50.460,01 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta reais
e um centavo). Vigência: Até 31/12/2024. Data da Assinatura: 25.06.2024. Contratante: Maurício
Martins Costa Silva (Prefeito municipal de Rio Grande do PiauQ. Contratado: NOVA BUSINESS
LTDAME.