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norma nº 334/2024

Tipo Lei
Número / Ano 334 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaDispõe sobre o pagamento do incentivo do componente de qualidade voltado aos profissionais eSF, eSB, eMULTI e IAF vinculados a Atenção Primária à Saúde do município de Jardim do Mulato/PI, com recursos financeiros advindos do cofinanciamento federal, e dá outras providências.
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ANO IV - EDIÇÃO 756 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2024 111
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
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, DIÁRIO OFICIAL -- DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
1D: B083402BA85E4 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 41 .522.343/ 0001 -01 
LEI MUNIC IPAL Nº 334, de 27 de junho de 2024. 
Alte ra a Lei Munlclpal nº 307, d e 03 d e abril de 2023. 
D ispõe sobre o pagame nto 
do Incentivo do componente 
de qualidade voltado aos 
profissionais eSF, eSB, eMULTI e IAF 
vinculados a Ate nção Primária à 
Saúde do munic íp io de Jardim __ do Mulato/ PI, com recursos 
financeiros advindos do 
cofinanciame n to fe d e ral, e dá 
outra s providê ncia s. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MLATO - PI. o excelentíssimo senhor 
Dejair' Uma de Sousa, faz saber que a Cõmora Munic ipal aprovou. e ele no uso 
das atribuições que lhe são con feridas por lei, sanciona a seguint e lei: 
Art. 1°. Alterar a Lei Municipal nº 307, de 03 de abril de 2023 para instituir nova 
metodologia de pagamento por desempenho dos profissionais da Atenção 
Primória à Saúde - APS. no ômbito do Sistema Único de Saúde - SUS. com o 
objetivo de fortalecer e valorizar a Estratégia Saúde da Família - ESF. 
Art. 2 ° . A Lei Municipal 307, de 03 de abril de 2023. passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
Art. 3°. Fica instituído, no ãmbito do Município de Jardim do Mulato, o 
Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde - Componente de 
Qualidade. que tem como objetivo esl'imulor ~ alcance dos indicadores 
pactuadoHripartite. com o objetivo de incentivar o melhoria do acesso e da 
qualidade dos serviços ofertados o APS, buscando induzir boas próticas e 
aperfeiçó'"ar os resultados em saúde. 
§ 1 º Os recursos <:~ ':tue JJ,ot a ~ caput-serõo transferidos na modalidade fundo 
a fundo ao murnc1p10, e repassados__pelo ª-'pco de Mgr,utenção das Ações e 
Serviços Públicos de Saú e -:--
Art 4º. O pagamento do Componente de Qualidade para as eSF. eSB e eMulti 
e IAF seró efetuado considerando os resultados alcançados pelos equipes nos 
Indicadores. 
§ 1º O valor do incentivo de que trato o caput seró calculado a partir do 
cumprimento dos Indicadores: 
1. Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-notai 
ESTADO DO PIAUÍ 
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AV, JAIME SOARES, 420-CENTRO -CEP: 64495-000 
CNPJ: 41 .522.343/ 0001 -01 
realizada s, sendo a 1 ° até a 12° semana de gestaçõo; 
2. Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV; 
3. Proporção de gestanles com alendimento odontológico realizado; 
4 . Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS; 
5. Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 
contra Dife teria, Té tano, Coqueluche, He patite B, Infecções causadas 
por Haemophilus lnfluenzae tipo b e Poliomielite lnativada: 
6 . Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão 
arterial aferida no semestre: 
7. Proporção de P,essoas com diabetes, com consulta e hemoglobina 
glicada solicitaé::la no seroes-tre. 
Quadro l , Indicadore s do Compone nte d e qualidade, com Peso , 
Parâmetro, Meta e Classlftcacão 
A ç õe s / lndlc Parõme t Met Pes Classlflc açõ 
Estratéa las ador ro a o es 
Proporção de gestantes 10 IOtimo 
com pelo menos 6 (seis) 
consultas prénatal 100% 45% l 
Pré-natal realizadas. sendo a 
primeira até a 12º ~7 Bom 
semana de aestacão. ,, Proporção de gestantes 
com realização de 100% 60% 1 ~6 ~uficient 
exames nora sífilis e HIV. ie Proporção de gestantes 
com atendimento 100% 60% 2 .. odontolónico realizado ;>5 
SAODE da Proporção de mulheres >=80% 40% l - Regular 
Mulher com coleto de 
citooatolóaico na APS 
SAODE Proporçõo de ..... criaoç_,as - - da de l (um) ano de ieade 95%- 95% 2 
Criança vacinadas na APS contra 
Difeteria
Coqueluche. 
, Tétano, 
Hepati-t e B, 
Infecções causadas por 
Hae mophilus lnflue nzae 
tipo b e Poliomielite 
lnotivada:. 
Doen ça Proporção de pessoa: 
IS lcom hipe rte nsão, 100% 50% 2 
!Crônicas com consulta e nressõo 
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AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-0 1 
brterial oferido no 
!semestre: 
Proporção de pessoas 
com diabetes. com 100% 50% l 
consulta e hemoglobina 
glicada solicitada no 
semestre. 
§ 2º. Os Indicadores definidos poro o Incentivo de pagamento por qualidade, 
serão a lterados por iniciativa do rJ)unicípio com base em normativas do 
Governo Federal. Estes Indicadores a t endem a critérios como dlsponlbllldade. 
simplicidade. granularidade, periodicidade, baixo cus1o de obtenção. 
adaptabilidade. estabilidade, rastreobllidode e representatividade dos dados 
u tilizados no câlculo. 
§ 3°. Diante dof elementos citados. optou-se por indicadores que pudessem 
ser calculados diretamente por meio dos dados do Sistema de Informação em 
Soúde para Atenção Bósica (Sisab). Assim determinados indicadores 
rotineiramente acompanhados {normalmente como clássicos) tiveram suas 
fórmulas aprimorados, considerando a possibilidade de verificação de dados 
individuolizodos que o Sisob apresento. e nõo apenas quontitativos 
consolidados. 
Art. 5°. Outros indicadores de qualidades do cuidodo ofertodos pelas eSF, eSB 
e eMulti para avaliação e monitoramento serão incorporados 
gradativamente de acordo com a s normativas intituídas pelo MS, conforme 
as óreas temótic s descritas no Quadro 2 . 
Quadro 2 . Áreas Temáticas por equipes 
Eauloes ... - Áre a temática ,ll\ ... , ' - __, 
eSF 
eSB 
e Multi 
A cesso e lntenralidode 
Cuidado 
Cuidado 
da 
da 
Saúde 
Gestante 
da 
e 
Mulher 
Puérne ra - Cuidado no Desenvolvimento Infantil 
Cuidado da Pessoa com Diabetes 
Cuidado da Pessoa com Hinertensõo 
Cuidado da Pessoa Idosa 
Primeira consulta oroaramada 
Tratamentos concluidos 
Taxa de exodontia 
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CNPJ; 41 .522.343/ 0001-01 
Escovac-:ão sunervisionada 
Pronorr.õo de nrocedimentos oreventivos 
Tratamento restaurador alraumálico 
Cuidado comnartilhado da Pessoa acomoanhada 
Arões internrofissionais realizados 
Comunicarão entre eMulti e outras eauioes 
Resolutividade do cuidado da eMulti 
Art. itº. A carência mínima exigida poro os Servidores e demais profissionais, 
paro o recebimen to do Incentivo Financeiro previsto nesta Lei. serâ de 04 
(quatro) meses de atuaçõo no Atençõo Primária à Saúde no Municpio d e 
Jardim do Mulato. 
Art, 7º. o pagamento por Qualidade se daró da seguinte orma: 
1. - O cólc u lo do \ncentivo financeiro do pagamento do componete por 
qualidade seró efetuado considerando os resultados de indicadores 
alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES: 
li. O valor do pagamento do compotenente por qualidade será calculado 
a partir do cumprimento de metas para cada indicador por equipe; 
Ili. O incentivo financeito do componente por qualidade pago às eSF, eSB, 
eMulti e IAF corresponde aos resultados obtidos por equipe~ nos termos 
do inciso li e será pago por equipe conforme resultado alcançado e 
transferência do incentivo pelo Ministério da Saúde. 
IV. Para b pagamento por desempenho deverão ser observadas qs seguintes 
categorias de indicadores: 
a. processo e resultados intermediários dos equipes; 
b . resultados e m saúde; 
c. globais de APS. 
v. A avaliação do componenle de qualidade das eSF. eSB e eMulti e IAF 
determinoró o valor do incentivo financeiro a ser pago aos servidores do 
APS. onde ,o resullado corresponde ao cálculo do desempenho do 
corJjunto dos indicadores selecionados nesta normotiva,....além de outros 
indicadores instituidos posteriormente em nortomativos pelo Ministério da 
Saúde. _-"'---'-"-- -
Art. 8º. O incentivo financeiro do componente de gualidade para as eSF. eSB 
e eMulti seró transfe rido m e nsalm e n te e recalculado simultaneamente o cada 
quadrimestre, considerando as classificações ótimo, bom. suficiente e regular 
para o valor correspondente para cada equipe. 
§ 1º O pagamento do incentivo de qualidade paro cada equipe seró 
equivalente o classificação do resultado quadrimestral con forme rol de 
indicadores. 
§ 2 ° O recálculo de que trata o caput será realizado considerando os períodos 
de jane iro a abril. maio a agosto e setembro a deze mbro e subsidiará o custeio 
do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior. 
112 ANO IV - EDIÇÃO 756 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2024
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§ 3º No fim de codo ciclo anual, seró devido. no mês subsequente ao último 
quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do compo nente de 
qualidade. em parcela única. considerando a média do a lcance dos 
resullados do ano. que deveró ser deslinado aos integrantes das equipes. 
Art. 9°. O Incentivo do componente de qualidade seró repassado aos 
profissionais e/ou servidores que compõem as Equipes de SAúde da Família, 
Saúde Bucal, Equipe multlproflsslonal, IAF, bem como a coordenação de 
Atenção Primária e Té cnicos de Informatização vinc ulados à Ate nção 
Primária à Saúde, considerando ser condlçõo fundamental o funcioname nto 
sincronizado de todos para a prestoçõo de um serviço à população que 
resulte no verdadeiro bem-estar de saúde. 
§1 ° - Farão Jus ao Incentivo financeiro, os seguintes profissionais: M édicos, 
Enfermeiros, Técnicos/A uxiliares de Enfermagem, Técnos/Auxiliores de Saúde 
Bucal. Agentes Comunitórios de Saúde, profissionais de equipes 
mullipro fissional, IAF. coorde nação da Atenção Bósica e Técnicos de 
Informatização em ple n o exercícios d e suas funções. 
§2º - Os profissionais menslonados no caput deste artigo podem s~r servidores 
concursado$. c ontratados ou comissionados da Sec retaria Munc ipol de 
Saúde de Jardim do Mulato. 
§3° - Para o recebimento do incentivo prev isto no caput desde artigo, é 
n ecessário .\, que todos o s profissionais estejam vinculados ao Cada stro 
Nac ional de Estabelec imentos de Saúde (CNES) e trabalhem, 
comprovadamente. no mínimo 40 {quarenta) horas semanais. ou outra 
horória regularme nte a ceita pelo Ministério do Saúde. 
§ 4 ° - O incentivo de qualidade para os Profissionais do IAF serão pago com 
recurso do Programa. 
Art. 10' - Os incentivos instituídos nesta Lei não integrarão a base de c á lg"ulo de 
contribuição previdenciária e, por seu caráter pro labe focie ndo não serão 
incorporadas aos provimentos de inatividade, nem devidos a inativos ou 
pensionistas. 
§2º Fica a distribuição dos valores do incentivo do C omponente de Qualidade 
destinado a o pagamento das gratificações dos profissio nais de saúde, 
conforme Anexos. ---- --
Art. 11 °. Fica definido os Indicadores da Atenção Básica como condição para 
o recebimento do Pagamento por desempenho: 
§1 ° - Cumprir os Calendórios Anuais de Saúde estabelecido pelo Ministério do 
Saúde e ações Programadas a nivél local. 
§2º - Cumprir o s Metas estabelecidos nas Programações Anuais de Saúde 
apresentadas pela equipe gestora e Conselho de Saúde. 
§3º - Cumprir a s Ações do Programa Saúde na Escola conforme Termo de 
Adesão assinado pelo Gestor. 
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§4° - Cumprir as ações do IAF - Incentivo à Atividade Fisco de acordo com 
Programações estabelecidas para o alcance de metas. 
§5º - Fica estipulado a entrega de relatórios de produçõo a cada 30 (trinta ) 
dias do mês vigente c onforme modelo estabelecido. 
Art. 12º - Não te rá d ireito ao incentivo o p rofissional que: 
1. 
li. 
Ili. 
IV . 
V . 
VI. 
VII. 
VIII. 
IX. 
X. 
XI. 
Obtiver faltas mensais no serviço; 
Deixar de comparecer às atividades educativas, p alestras. 
c apacitaçõo, reuniões de equipe e de planejamento. quando 
con vocados pela Secretaria Municipal de Saúd e; 
Estiver go,zando de período d e licença, e m qualquer uma das 
espécies previstas em normativos municipais. 
O não cumprimento da cargo horório de acordo com a respectiva 
c atego ria funcional; ;-
Q ualquer outro tipo de afastamento que venha prejudicar o 
c umprimen to das metas dos indicadores. 
Praticar falta grave no exeercício d e suas alribuições. receber 
qualque r advertência por escrito do c hefia imediata (quando ao 
exercíc io irregular de suas atribuições J e estiver respondendo a 
processo de sindic ância ou a processo administrativo d isciplinar 
(asseguranddo ao seridor. em ambos, o contraditório e a ampla 
defesa): 
For Integrante do Programa "Mais Médicos ou M é dico p e lo Brasil", 
pelas razões na regulamentação do referido Programa; 
Estiver e m gozo d e fé rias anuais, sendo -lhe pago ape nas de fo rma 
proporcloanal, nõo afe tando o resultado final para a equipe no 
c umprimento das metas; 
Tiver ao longo do mês, o somatório de ausências a partir de 03 (sete) 
dias úteis sem e fe tivo trabalho, contabilizando-se, poro tooto, o s 
períodos de fo lgas e licenças paro tratc mento de sa úde. 
Não apresentar o relatório de produção mensal; 
Deixar d e alimentar os siste m as d e informatização utilizados n o 
Atenção Primá ria à Saúde (e-SUS APS - SISAB), Ó que contribui para o 
não cumprimento de metas-mensais tornando ineficiente os dados 
de produção do SUS. 
Art. 13º - O s profissionais de saúde (eSF, eSB, eMulti/lAF) que jó recebem 
gratificações baseadas em Leis anteriores, es·te valor seró somado. porém 
n ão in c orpo rado a qualque r o utra forma de reajuste salarial, gratificação 
ou vantagem. bem como. nõo serviró de base de cólculo para as 
consignações a que estiver sujeito ao servidor. exceto tributação legal. 
Art.14º - O p rofissional que nõo fizer jus ao recebimento do seu valo r 
correspondente. este seró rateado entre os demais membros da equipe. 
.~;;, DIÁRIO OFICIAL ldJ DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
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CNPJ: 41 .522.343/0001-01 
Art.15º· O Incentivo por Qualidade será repassado mensalmente aos 
servidores na folha de pagamento do mês subsequente mediante 
repasse por parte do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de 
Saúde do Município de Jardim do Mulato, considerando o disposto no art. 
8° da presente Lei. 
§ 1° Este incentivo fica condicionado ao cofinaciamento federal e será 
cancelado caso seja descontinuado por parte do Ministério da Saúde. 
Art.16° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos 
retroativos a partir de 20 de Maio de 2024, revogadas as disposições 
contratárias. 
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI, 27 de junho de 
2024. 
(/1,, / 
~,e jw {.,.,..,,_ ,:,( So.-/4<Sa. 
oefc;-uma de Sousa 
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AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 644'15-000 
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ANEXOS 0A LEI MUNICIPAL Nº 334, de 27 de funho de 2024. 
VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES 
DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF) , EQUIPES DE SAÚDE BUC AL (eSB) , EQUIPES 
MULTIPROFISSIONAIS (eMulti) . 
Eaulce Classlflcacão do Comi onente de Qualidade 
Otimo 1 Bom Suficiente 1 Reaular 
eSF 8.000,00 1 6.000,00 4.000.00 1 2.000,00 
eSB 3.673,50 1 2.755, 13 l .836,75 l 9t8,3B 
eMul1i 3 .000.00 1 2 .250.00 1.500.00 1 750.00 
Demonstrativo dos valores dos incentivos dos Equipes de Saúde do 
Família/Saúde Bucal/Equipe Multiprofissionais/lAF, Técnico d e Informatização 
- TI. participantes do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde 
- C omponente Qualidade. conforme percentual descrito: 
ANEXOI 
EQUIPE 1 Percentual do Incentivo 
aSF 1 
Manutencão das acões na APS 1 46.25% 
Pe rce ntual destinado aos p c.ofissionais 1 53,75% - Distribuição do percen·tual destinado aos Profissionais das eSF 
Médico - 14%" 
Enfermeiro - 24%) 
Aux./Técnico de Enfermagem-;-aACS- .. 47% - Coordenacão da-Atericão Básica - - ,.,.,, 7%ª 
Técn ico de lnformatizac:âo-
--- 8% 
IAF - Incentivo Atividad e Física 5% 
ANEXO li 
Percentual 
67,4% 
32,6% 
ANO IV - EDIÇÃO 756 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2024 113
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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, DIÁRIO OFICIAL -- DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL OE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420-CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01 
57,84% 
42,16% 
ANEXO Ili 
EQUIPE Percentual 
eMultl/lAF 
Manutenção das ações na APS 50% 
Percentual destinado aos orofissionais 50% 
Dlstrlbulcão do oercentual destinado aos Profissionais das eSF 
Médica Esoecialista 22.5% 
Nutricionista 22,5% 
Profissional de Educacão Física 22,5% 
Psicóloao 22,5% 
Profissional de Nível Médio 10% 
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de junho de 2024. 
I ~,,c Í. " {.,v--o.. o ~ So.A-fSc>. 
oe{~uma de sousa 
Prefeito M u nicipal 
ID: 6C9ECA637DC44 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
- ~~,-_,,...,., AV. JAIME SOARES, 531 -CENTRO-CEP: 64495-000 
CNP J: 01 .825.794/0001-95 
EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. 
CONTRATO N• 071/2024/SMS/PMJM. 
FUNDAMENTO: Art. 37, IX da CF, Art. 149R, Inciso V da Lei Municipal nll 165/2011. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato-Piauí. 
CONTRATADO: ALCIONE PEREIRA DE SOUSA. 
OBJETO: Prestação de Serviços como médica pediatria com especialidade em TDAH/TEA e saúde da 
criança em atendimento no município de Jardim do Mulato·PI. 
FONTE DE RECURSO: FUS, CUSTEIO, FPM, ICMS E RECURSOS PROPRIOS. 
PRAZO DE VIGÊNCIA: da lavratura até 31 de dezembro de 2024. 
DATA DE ASSINATURA: 01.06.2024. 
VALOR: R$ 4.700,00 (Quatro Mil e setecentos Reaís}. 
SIGNATÁRIOS: pelo Município de Jardim do Mulato/PI o senhor Dejair lima de,Sousa, CPF sob o n2 
836.386.013-15- Prefeito (contratante) e pela Secretaria Municipal de Saúde-SMS, a senhora Celisane 
Lima de Sousa, CPF n2 744.626.363-68 (contratante) e Alcione Pereira de Sousa, CPF n2 971.319.383-
00 (contratado). 
~,.DO Dop'1 
ê 
1D: D4F60585FA804 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DO PIAUÍ 
CNPJ(MF) 06.554.166,IIOOl-36 
Praça Moisés Balduíno, sJn•, ~Iro, CEP 64..83S-OOO, Rio Grande do Pfauí - PI 
Contato• Fone: (89)3533-1547- E0mail: pmderiograndedopiaui@gmail.com 
PODER EXECUTIVO 
TEMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
Dispensa de Licitação nº. 007/2024 
Respaldado nos tennos do art. 75, Ida Lei Federal nº. 14.133/21 , e no Parecer da Procuradoria 
Jurídica do Município de Rio Grande do Piauí, objeto do Processo Administrativo nº. 024/2024, 
resolve ADJUDICAR e HOMLOGAR a contratação direta, na modalidade Dispensa de licitação, 
visando a Contratação da empresa NOVA BUSINESS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº. 
0l.852.945/0001-02, para a CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA U.E. HELVIDIO DE 
HOLANDA BARROS NA ZONA URBANA DE RIO GRANDE DO PIAUÍ - PI, no Valor Global 
de R$ 50.460,01 (ci11que111a mil, quarroce111os e sessema reais e um ce111avo). Em cumprimento ao 
disposto no artigo 71, IV da Lei nº. 14.133/21 , DETERMINO a publicação do presente no Diário 
Oficial, para que produza os efeitos legais. Publique-se e cumpra-se. 
Rio Grande do Piauí (PI), 25 de Junho de 2024. 
MAURÍCIO MARTINS COSTA SILVA 
Prefeito Municipal 
ID: FA8BC99A45554 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DO PIAUÍ 
CNPJ(MF) 06.554,166/0001-36 
Praça Moisés Balduíno, s/n', Centro, CEP 64.835-000, Rio Grande do Piauí• PI 
Contato• Fone: (89)3533-1547 • E-mail: pmderiograndedopiaui@gmail.com 
PODER EXECUTIVO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 027/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 024/2024 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 
A Prefeitura Municipal de Rio Grande do Piauí-PI, CNPJ: 06.554.166/0001-36, toma público que 
firmou nesta data, contrato de prestação de serviços com a seguinte empresa: NOVA BUSINESS 
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº. 0l.852.945/0001-02. Objeto: CONSTRUÇÃO DE 
COBERTURA NAU.E. HELVIDIO DE HOLANDA BARROS NA ZONA URBANA DE RIO 
GRANDE DO PIAUÍ -PI. Valor Global: R$ 50.460,01 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta reais 
e um centavo). Vigência: Até 31/12/2024. Data da Assinatura: 25.06.2024. Contratante: Maurício 
Martins Costa Silva (Prefeito municipal de Rio Grande do PiauQ. Contratado: NOVA BUSINESS 
LTDAME. 

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