br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 1931/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1931 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a criação da Coordenação de Inclusão e Diversidade e da Coordenação de Projetos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, promove alterações na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
native_id1454

Originating matéria

matéria 2296 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

PREFEITURA DE
AQUIRAZ E
/
CUIDANDO DA NOSSA GENTE tw
LEI Nº 1.931/2026, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a criação da Coordenação de
Inclusão e Diversidade e da Coordenação de
Projetos, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, promove alterações na Lei nº
1.784, de 28 de janeiro de 2025, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Compete à Administração Municipal promover tudo que diz respeito ao
interesse local e ao bem-estar da população, conforme o disposto na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aquiraz.
Art. 2º - Para consecução desse objetivo, esta lei dispõe sobre a reforma da estrutura
administrativa, nos aspectos referentes à reestruturação organizacional da administração
direta da Prefeitura Municipal de Aquiraz.
Art. 3º - Esta Lei altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de
Aquiraz, modificando dispositivos da Lei Municipal nº 1.784/2025, de 28 de janeiro de
2025 e suas alterações posteriores, instituindo no âmbito da Secretaria de Educação do
Município de Aquiraz, a Coordenação de Inclusão e Diversidade e a Coordenação de
Projetos.
Art. 4º. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação
de Inclusão e Diversidade, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e
acompanhar políticas públicas educacionais voltadas à promoção da inclusão, da
equidade e do respeito à diversidade no sistema municipal de ensino.
Art. 5º. Compete à Coordenação de Inclusão e Diversidade, dentre outras
atribuições:
I — planejar e implementar ações voltadas à educação inclusiva, assegurando o
atendimento adequado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
II — promover políticas educacionais que valorizem a diversidade étnico-racial,
cultural, social, de gênero e de orientação sexual, em consonância com a legislação
vigente;
II — orientar e apoiar as unidades escolares na adoção de práticas pedagógicas
inclusivas:
IV — articular-se com órgãos públicos e entidades privadas para o desenvolvimento
de programas e projetos relacionados à inclusão e à diversidade;
Projeto de Lei nº 008/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
Y PREFEITURA DE É
U i K Ã Z pelo unical
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ira ZA
V — acompanhar, monitorar e avaliar as políticas de inclusão educacional no âmbito
do Município.
Art. 6º. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) cargo de
Assessor(a) Técnico(a) de Inclusão e Diversidade, simbologia DAS-1; 04 (quatro) cargos
de Técnico(a) em assuntos Educacionais — Inclusão e diversidade, simbologia DAS-7; 02
(dois) cargos de Técnico(a) em assuntos educacionais para deficientes auditivos,
simbologia DAS-7; 08 (oito) cargos de Gerente de inclusão e diversidade, simbologia
DAS-13.
Art. 7º. O cargo de Assessor(a) Especial de Inclusão e Diversidade, simbologia
DAS-1: tem as seguintes atribuições:
I — propor diretrizes e estratégias para o fortalecimento de políticas de inclusão e
ua? diversidade:
IH — assessorar a administração superior em matérias relacionadas à inclusão social.
educacional, cultural, étnico-racial, de gênero, orientação sexual, pessoas com deficiência
e demais grupos historicamente minorizados:;
HI — articular ações intersetoriais com unidades internas e externas, visando à
promoção de ambientes institucionais acessíveis, inclusivos e livres de discriminação;
IV — acompanhar a execução de programas, projetos e eventos relacionados à
temática da inclusão e diversidade;
V — emitir pareceres técnicos e elaborar relatórios, estudos e recomendações sobre
assuntos de sua área de atuação;
VI— contribuir para a formação e sensibilização da comunidade institucional quanto
às práticas inclusivas e à valorização da diversidade.
Parágrafo único. O Assessor Especial de Inclusão e Diversidade atuará em
consonância com a legislação vigente, as políticas institucionais e os princípios da
igualdade, da dignidade da pessoa humana e do respeito às diferenças.
Art. 8º. O cargo de Técnico(a) em assuntos educacionais — Inclusão e diversidade.
simbologia DAS-7; tem as seguintes atribuições:
I — Apoiar tecnicamente a implementação de políticas e ações educacionais voltadas
à inclusão e à diversidade no âmbito institucional:
H — Prestar suporte técnico-pedagógico às unidades educacionais em temas
relacionados à inclusão, diversidade e equidade:
HI — Colaborar na elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos, programas
e normativas institucionais referentes à inclusão e diversidade;
Projeto de Lei nº 008/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE q
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQ U i H Ã Z selo unicef
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
IV — Participar da organização e execução de ações formativas, eventos e atividades
educativas sobre inclusão e diversidade:
V — Elaborar relatórios, registros e documentos técnicos relacionados às ações
desenvolvidas:
VI — Atuar de forma articulada com equipes, comissões e setores envolvidos com
inclusão, diversidade e acessibilidade:
VII — Executar outras atividades correlatas à área, conforme orientação da chefia
imediata.
Art. 9º. O cargo de Técnico(a) em assuntos educacionais para deficientes auditivos,
simbologia DAS-7; tem as seguintes atribuições;
| — Atuar no apoio técnico-pedagógico às ações educacionais voltadas a estudantes
com deficiência auditiva, visando à garantia do acesso, da permanência e do sucesso
educacional:
IH — Colaborar na implementação de políticas, programas e práticas de educação
inclusiva para pessoas surdas e com deficiência auditiva:
HI — Apoiar docentes e equipes pedagógicas na adaptação de materiais,
metodologias e estratégias educacionais acessíveis:
IV — Participar da organização e acompanhamento de ações formativas, projetos e
atividades relacionadas à educação de deficientes auditivos:
V — Produzir relatórios, registros e documentos técnicos referentes às ações
desenvolvidas na área:
VI — Atuar de forma articulada com equipes multiprofissionais, núcleos de
acessibilidade e demais setores envolvidos na educação inclusiva:
VII — Executar outras atividades correlatas à área, conforme orientação da chefia
imediata.
Parágrafo único. O ocupante do cargo deverá possuir formação específica em
Língua Brasileira de Sinais — Libras, compatível com as atribuições da função, conforme
legislação vigente.
Art. 9º. O cargo de Gerente de inclusão e diversidade, simbologia DAS-13; tem as
seguintes atribuições;
| — Gerenciar, planejar e acompanhar a implementação das políticas institucionais
de inclusão. diversidade e equidade:
Projeto de Lei nº 008/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves j
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQ U É eg A Z selo unicef
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ra Zé
H — Assessorar a alta gestão na definição de diretrizes, metas e estratégias
relacionadas à promoção da inclusão e da diversidade:
HI — Coordenar programas, projetos e ações voltados à valorização da diversidade,
à acessibilidade e à promoção de ambientes institucionais inclusivos:
IV — Articular-se com unidades internas, comissões, núcleos e parceiros externos
para a execução integrada das ações de inclusão e diversidade:
V — Monitorar e avaliar indicadores, resultados e impactos das políticas e ações sob
sua responsabilidade;
VI — Propor ações formativas, campanhas e iniciativas de sensibilização sobre
inclusão, diversidade e direitos humanos;
VII — Elaborar relatórios gerenciais, pareceres e recomendações técnicas para
subsidiar a tomada de decisão da gestão:
VIII — Atuar em conformidade com a legislação vigente, políticas institucionais e
princípios da igualdade, da equidade e do respeito às diferenças
Art. 10. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a
Coordenação de Projetos, com a finalidade de planejar, elaborar, acompanhar, monitorar
e avaliar projetos, programas e ações estratégicas da Secretaria.
Art. 11. Compete à Coordenação de Projetos, dentre outras atribuições:
I — elaborar e gerenciar projetos voltados à captação de recursos junto a órgãos
estaduais, federais e demais entidades;
H — acompanhar a celebração, execução e prestação de contas de convênios, termos
de cooperação e parcerias institucionais;
HI — monitorar a execução física e financeira dos projetos sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação:
IV — elaborar relatórios, indicadores e informações técnicas para subsidiar a tomada
de decisões da gestão;
V — promover a integração entre os setores da Secretaria, assegurando maior
eficiência na execução dos projetos institucionais.
Art. 12. A Coordenadoria de Projetos será administrada pelo Chefe do
Departamento de Obras da Educação, a quem compete a coordenação, o
acompanhamento e a supervisão das atividades desenvolvidas no âmbito da referida
Coordenadoria.
Projeto de Lei nº 008/2026 ,
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves k À
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQUIRAZ e
ZA
Parágrafo único. O Chefe do Departamento de Obras da Educação, no exercício da
administração da Coordenadoria de Projetos, atuará em consonância com as diretrizes
institucionais, as normas administrativas vigentes e as orientações da gestão superior,
podendo articular-se com as demais unidades e setores envolvidos na execução dos
projetos.
a
CUIDANDO DA NOSSA GENTE tw
Art. 13. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) cargos de
Assessor(a) de projetos, simbologia DNS-S; 03 (três) cargos de Assessor(a) de
engenharia, simbologia DNS-5.
Art. 14. O cargo de Assessor(a) de projetos, simbologia DNS-5, tem as seguintes
atribuições;
| — Assessorar a coordenação e a gestão na elaboração, planejamento e
acompanhamento de projetos institucionais;
IH — Apoiar tecnicamente as unidades na organização de planos de trabalho.
cronogramas, metas e indicadores dos projetos:
HI — Acompanhar a execução dos projetos, colaborando no monitoramento de
prazos, resultados e conformidade com as diretrizes institucionais;
IV — Prestar suporte técnico na elaboração de relatórios, pareceres e documentos
relacionados aos projetos desenvolvidos:
V — Articular-se com setores internos e, quando autorizado, com parceiros externos
para o desenvolvimento das ações previstas nos projetos:
VI — Organizar e manter atualizadas informações, registros e arquivos referentes
aos projetos sob acompanhamento;
VII — Executar outras atividades correlatas à área de projetos, conforme orientação
da chefia imediata.
Parágrafo único. O ocupante do cargo de Assessor(a) de Projetos deverá possuir
formação de nível superior, preferencialmente nas áreas de Administração, Gestão
Pública, Engenharia, Arquitetura, Educação, Economia ou áreas afins, compatível com
as atribuições do cargo.
Art. 15. O cargo de Assessor(a) de engenharia, simbologia DNS-5, tem as seguintes
atribuições:
| — Assessorar tecnicamente a gestão e as unidades responsáveis no planejamento,
análise e acompanhamento de projetos de engenharia:
IH — Prestar apoio técnico na elaboração, análise e revisão de projetos, memoriais
descritivos, especificações técnicas e demais documentos de engenharia:
Projeto de Lei nº 008/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
X PREFEITURA DE
AQ U i RAZ E
CUIDANDO DA NOSSA GENTE a Z4
HI — Acompanhar a execução de obras e serviços de engenharia, subsidiando a
gestão com informações técnicas e relatórios:
IV — Apoiar a fiscalização de obras, contratos e serviços de engenharia, observadas
as normas técnicas e a legislação vigente:
V — Emitir pareceres técnicos e relatórios relacionados às atividades de engenharia,
quando solicitado;
VI — Articular-se com equipes técnicas, projetistas, fiscais e demais setores
envolvidos nas atividades de engenharia:
VII — Executar outras atividades correlatas à área de engenharia, conforme
orientação da chefia imediata.
Parágrafo único. O ocupante do cargo de Assessor(a) de Engenharia deverá possuir
formação de nível superior em Engenharia, com registro ativo no conselho profissional
competente, compatível com as atribuições do cargo.
Art. 16. Art. 13. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder
Executivo Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 30 (trinta)
cargos de Supervisor(a) de Transporte Escolar, simbologia DAS-6; 60 (sessenta) cargos
de Assistente de Gestão Escolar, simbologia DAS-13.
Art.17. O cargo de Supervisor(a) de Transporte Escolar, simbologia DAS-6, tem as
seguintes atribuições;
I - Planejar, coordenar e supervisionar o serviço de transporte escolar, garantindo
segurança, regularidade e pontualidade:
IH - Acompanhar rotas, horários e itinerários, propondo ajustes quando necessário:
HI - Fiscalizar as condições dos veículos utilizados no transporte escolar,
verificando documentação, manutenção e itens de segurança:
IV - Orientar e supervisionar motoristas e monitores quanto às normas de trânsito,
conduta e atendimento aos alunos:
V - Garantir o cumprimento da legislação vigente relacionada ao transporte escolar:
VI - Registrar e apurar ocorrências, reclamações e sugestões relacionadas ao
serviço;
VII - Manter comunicação constante com a gestão escolar, famílias e órgãos
responsáveis;
Projeto de Lei nº 008/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves / |
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQ U i RA Z selo unicef
CUIDANDO DA NOSSA GENTE né
VIII - Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre o funcionamento do
transporte escolar;
IX - Colaborar com ações educativas voltadas à segurança no transporte de
estudantes.
Art.18. O cargo de Supervisor(a) de Transporte Escolar exige, como requisito
mínimo para investidura e exercício da função, a posse de Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), categoria “D”, válida e em conformidade com a legislação de trânsito
vigente.
Parágrafo único. A exigência da CNH categoria “D” justifica-se pela natureza das
atribuições do cargo, que envolvem a supervisão, fiscalização e acompanhamento de
veículos destinados ao transporte de estudantes, bem como o conhecimento técnico das
normas de trânsito e segurança aplicáveis ao transporte coletivo de passageiros.
Art. 19. O cargo de Assistente de Gestão Escolar, simbologia DAS-13, tem as
seguintes atribuições;
| - Auxiliar a equipe gestora no planejamento, organização e execução das
atividades administrativas e pedagógicas da unidade escolar:
IH - Apoiar a gestão de documentos escolares, como registros, relatórios, atas e
correspondências;
HI - Colaborar no controle de frequência de alunos e servidores:
IV - Atender a comunidade escolar (alunos, pais e responsáveis), prestando
informações e orientações;
V - Apoiar a organização de reuniões, eventos e atividades institucionais:
VI - Contribuir para o acompanhamento de programas, projetos e ações
desenvolvidas pela escola;
VII - Auxiliar no controle e levantamento de necessidades de materiais e recursos
da unidade escolar:
VIII - Zelar pelo cumprimento das normas internas e pela organização do ambiente
escolar,
IX - Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da gestão escolar.
Art. 20. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os cargos
comissionados necessários ao funcionamento da Coordenação de Inclusão e Diversidade
e da Coordenação de Projetos, com suas respectivas denominações, quantitativos e
remunerações, conforme disposto no Anexo II desta Lei.
Projeto de Lei nº 008/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
X PREFEITURA DE -
AQ U í R Ã Z selo unicef
CUIDANDO DA NOSSA GENTE né
Art. 21. Os cargos de que trata o artigo anterior possuem natureza de direção,
coordenação e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração, observados os
princípios da Administração Pública.
Art. 22. Para implantação da estrutura prevista nesta lei e sua adequação à Lei
Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições.
transferências e remanejamentos de recursos conforme o disposto no art. 169. da
Constituição Federal.
Art. 23. A remuneração dos cargos criados através da presente Lei é equivalente
aos cargos da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal, conforme
simbologias previstas no anexo I desta Lei.
Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária vigente, podendo ser
suplementadas, se insuficientes.
Art. 25. A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei, entrará em
funcionamento, gradativamente, na medida em que o órgão que a compõe for sendo
implantado, segundo a conveniência da Administração e a disponibilidade de recursos.
Art. 26. Os cargos e empregos públicos para completar a presente estrutura
administrativa serão ocupados na medida da necessidade, respeitando o interesse público
e às regras constitucionais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE SIRO DE 2026.
dl
Projeto de Lei nº 008/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
—.
SS
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PREFEITURA DE
AQUIRAZ o
ANEXO I- DA LEI Nº 1.931/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
DA SIMBOLOGIA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
ATT É? ds GNR
prada
.w
QE E CURE
vera asetiatema na
HA | VENCIMENTO BASE QENT
Jr x —. esco pe o Gp n à AVIS. EE % pn? A DJ - — gas 7 o à | , JINE, ' rá
REGIS Io ição O NEINNAMIDIN IN E a SE DER RE 2 ia Fr era ineo SE em ali ade sen st spD Sinta mb ea
” 9
9
2
4
2
E
Te, Ass
Er qa a =. mm odio
fes
1.000,00
1.000,00
800,00
800.00
800.00
700,00
600,00
450,00
400,00
a
43 “A
«oi
ê
vt
É
A
“a
“a
Ei
4
E
Wet
360,00
320,00
300,00
280,00
250,00
200,00
180.00
171.00
371,00
571.00
771,00
215,06
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Projeto de Lei nº 008/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
4 AQUIRAZ
d a selo unicef
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ANEXO Il- DA LEI Nº 1.931/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
LOTAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE
CARGOS COMISSIONADOS
DNS 5
DNS 5
DAS 1
SEDUC | SUPERVISOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR
SEDUC | DIVERSIDADE
RS
EL
SEDUC | ASSESSOR(A) DE PROJETOS
SEDUC | ASSESSOR(A) DE ENGENHARIA
SEDUC | ASSESSOR(A) TECNICO(A) DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE
TECNICO(A) EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PARA DAS 7
SEDUC | DEFICIENTES AUDITIVOS
SEDUC | ASSISTENTE DE GESTÃO ESCOLAR DAS 13
SEDUC | GERENTE DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE DAS 13
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
Projeto de Lei nº 008/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57

open original →