| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Coordenação de Inclusão e Diversidade e da Coordenação de Projetos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, promove alterações na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro de 2025, e dá outras providências. |
| native_id | 1454 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10
PREFEITURA DE AQUIRAZ E / CUIDANDO DA NOSSA GENTE tw LEI Nº 1.931/2026, 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a criação da Coordenação de Inclusão e Diversidade e da Coordenação de Projetos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, promove alterações na Lei nº 1.784, de 28 de janeiro de 2025, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Compete à Administração Municipal promover tudo que diz respeito ao interesse local e ao bem-estar da população, conforme o disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aquiraz. Art. 2º - Para consecução desse objetivo, esta lei dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa, nos aspectos referentes à reestruturação organizacional da administração direta da Prefeitura Municipal de Aquiraz. Art. 3º - Esta Lei altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Aquiraz, modificando dispositivos da Lei Municipal nº 1.784/2025, de 28 de janeiro de 2025 e suas alterações posteriores, instituindo no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Aquiraz, a Coordenação de Inclusão e Diversidade e a Coordenação de Projetos. Art. 4º. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação de Inclusão e Diversidade, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e acompanhar políticas públicas educacionais voltadas à promoção da inclusão, da equidade e do respeito à diversidade no sistema municipal de ensino. Art. 5º. Compete à Coordenação de Inclusão e Diversidade, dentre outras atribuições: I — planejar e implementar ações voltadas à educação inclusiva, assegurando o atendimento adequado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; II — promover políticas educacionais que valorizem a diversidade étnico-racial, cultural, social, de gênero e de orientação sexual, em consonância com a legislação vigente; II — orientar e apoiar as unidades escolares na adoção de práticas pedagógicas inclusivas: IV — articular-se com órgãos públicos e entidades privadas para o desenvolvimento de programas e projetos relacionados à inclusão e à diversidade; Projeto de Lei nº 008/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 Y PREFEITURA DE É U i K Ã Z pelo unical CUIDANDO DA NOSSA GENTE ira ZA V — acompanhar, monitorar e avaliar as políticas de inclusão educacional no âmbito do Município. Art. 6º. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) cargo de Assessor(a) Técnico(a) de Inclusão e Diversidade, simbologia DAS-1; 04 (quatro) cargos de Técnico(a) em assuntos Educacionais — Inclusão e diversidade, simbologia DAS-7; 02 (dois) cargos de Técnico(a) em assuntos educacionais para deficientes auditivos, simbologia DAS-7; 08 (oito) cargos de Gerente de inclusão e diversidade, simbologia DAS-13. Art. 7º. O cargo de Assessor(a) Especial de Inclusão e Diversidade, simbologia DAS-1: tem as seguintes atribuições: I — propor diretrizes e estratégias para o fortalecimento de políticas de inclusão e ua? diversidade: IH — assessorar a administração superior em matérias relacionadas à inclusão social. educacional, cultural, étnico-racial, de gênero, orientação sexual, pessoas com deficiência e demais grupos historicamente minorizados:; HI — articular ações intersetoriais com unidades internas e externas, visando à promoção de ambientes institucionais acessíveis, inclusivos e livres de discriminação; IV — acompanhar a execução de programas, projetos e eventos relacionados à temática da inclusão e diversidade; V — emitir pareceres técnicos e elaborar relatórios, estudos e recomendações sobre assuntos de sua área de atuação; VI— contribuir para a formação e sensibilização da comunidade institucional quanto às práticas inclusivas e à valorização da diversidade. Parágrafo único. O Assessor Especial de Inclusão e Diversidade atuará em consonância com a legislação vigente, as políticas institucionais e os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do respeito às diferenças. Art. 8º. O cargo de Técnico(a) em assuntos educacionais — Inclusão e diversidade. simbologia DAS-7; tem as seguintes atribuições: I — Apoiar tecnicamente a implementação de políticas e ações educacionais voltadas à inclusão e à diversidade no âmbito institucional: H — Prestar suporte técnico-pedagógico às unidades educacionais em temas relacionados à inclusão, diversidade e equidade: HI — Colaborar na elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos, programas e normativas institucionais referentes à inclusão e diversidade; Projeto de Lei nº 008/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE q CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQ U i H Ã Z selo unicef CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad IV — Participar da organização e execução de ações formativas, eventos e atividades educativas sobre inclusão e diversidade: V — Elaborar relatórios, registros e documentos técnicos relacionados às ações desenvolvidas: VI — Atuar de forma articulada com equipes, comissões e setores envolvidos com inclusão, diversidade e acessibilidade: VII — Executar outras atividades correlatas à área, conforme orientação da chefia imediata. Art. 9º. O cargo de Técnico(a) em assuntos educacionais para deficientes auditivos, simbologia DAS-7; tem as seguintes atribuições; | — Atuar no apoio técnico-pedagógico às ações educacionais voltadas a estudantes com deficiência auditiva, visando à garantia do acesso, da permanência e do sucesso educacional: IH — Colaborar na implementação de políticas, programas e práticas de educação inclusiva para pessoas surdas e com deficiência auditiva: HI — Apoiar docentes e equipes pedagógicas na adaptação de materiais, metodologias e estratégias educacionais acessíveis: IV — Participar da organização e acompanhamento de ações formativas, projetos e atividades relacionadas à educação de deficientes auditivos: V — Produzir relatórios, registros e documentos técnicos referentes às ações desenvolvidas na área: VI — Atuar de forma articulada com equipes multiprofissionais, núcleos de acessibilidade e demais setores envolvidos na educação inclusiva: VII — Executar outras atividades correlatas à área, conforme orientação da chefia imediata. Parágrafo único. O ocupante do cargo deverá possuir formação específica em Língua Brasileira de Sinais — Libras, compatível com as atribuições da função, conforme legislação vigente. Art. 9º. O cargo de Gerente de inclusão e diversidade, simbologia DAS-13; tem as seguintes atribuições; | — Gerenciar, planejar e acompanhar a implementação das políticas institucionais de inclusão. diversidade e equidade: Projeto de Lei nº 008/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves j Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQ U É eg A Z selo unicef CUIDANDO DA NOSSA GENTE ra Zé H — Assessorar a alta gestão na definição de diretrizes, metas e estratégias relacionadas à promoção da inclusão e da diversidade: HI — Coordenar programas, projetos e ações voltados à valorização da diversidade, à acessibilidade e à promoção de ambientes institucionais inclusivos: IV — Articular-se com unidades internas, comissões, núcleos e parceiros externos para a execução integrada das ações de inclusão e diversidade: V — Monitorar e avaliar indicadores, resultados e impactos das políticas e ações sob sua responsabilidade; VI — Propor ações formativas, campanhas e iniciativas de sensibilização sobre inclusão, diversidade e direitos humanos; VII — Elaborar relatórios gerenciais, pareceres e recomendações técnicas para subsidiar a tomada de decisão da gestão: VIII — Atuar em conformidade com a legislação vigente, políticas institucionais e princípios da igualdade, da equidade e do respeito às diferenças Art. 10. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação de Projetos, com a finalidade de planejar, elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar projetos, programas e ações estratégicas da Secretaria. Art. 11. Compete à Coordenação de Projetos, dentre outras atribuições: I — elaborar e gerenciar projetos voltados à captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e demais entidades; H — acompanhar a celebração, execução e prestação de contas de convênios, termos de cooperação e parcerias institucionais; HI — monitorar a execução física e financeira dos projetos sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação: IV — elaborar relatórios, indicadores e informações técnicas para subsidiar a tomada de decisões da gestão; V — promover a integração entre os setores da Secretaria, assegurando maior eficiência na execução dos projetos institucionais. Art. 12. A Coordenadoria de Projetos será administrada pelo Chefe do Departamento de Obras da Educação, a quem compete a coordenação, o acompanhamento e a supervisão das atividades desenvolvidas no âmbito da referida Coordenadoria. Projeto de Lei nº 008/2026 , De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves k À Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQUIRAZ e ZA Parágrafo único. O Chefe do Departamento de Obras da Educação, no exercício da administração da Coordenadoria de Projetos, atuará em consonância com as diretrizes institucionais, as normas administrativas vigentes e as orientações da gestão superior, podendo articular-se com as demais unidades e setores envolvidos na execução dos projetos. a CUIDANDO DA NOSSA GENTE tw Art. 13. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) cargos de Assessor(a) de projetos, simbologia DNS-S; 03 (três) cargos de Assessor(a) de engenharia, simbologia DNS-5. Art. 14. O cargo de Assessor(a) de projetos, simbologia DNS-5, tem as seguintes atribuições; | — Assessorar a coordenação e a gestão na elaboração, planejamento e acompanhamento de projetos institucionais; IH — Apoiar tecnicamente as unidades na organização de planos de trabalho. cronogramas, metas e indicadores dos projetos: HI — Acompanhar a execução dos projetos, colaborando no monitoramento de prazos, resultados e conformidade com as diretrizes institucionais; IV — Prestar suporte técnico na elaboração de relatórios, pareceres e documentos relacionados aos projetos desenvolvidos: V — Articular-se com setores internos e, quando autorizado, com parceiros externos para o desenvolvimento das ações previstas nos projetos: VI — Organizar e manter atualizadas informações, registros e arquivos referentes aos projetos sob acompanhamento; VII — Executar outras atividades correlatas à área de projetos, conforme orientação da chefia imediata. Parágrafo único. O ocupante do cargo de Assessor(a) de Projetos deverá possuir formação de nível superior, preferencialmente nas áreas de Administração, Gestão Pública, Engenharia, Arquitetura, Educação, Economia ou áreas afins, compatível com as atribuições do cargo. Art. 15. O cargo de Assessor(a) de engenharia, simbologia DNS-5, tem as seguintes atribuições: | — Assessorar tecnicamente a gestão e as unidades responsáveis no planejamento, análise e acompanhamento de projetos de engenharia: IH — Prestar apoio técnico na elaboração, análise e revisão de projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas e demais documentos de engenharia: Projeto de Lei nº 008/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 X PREFEITURA DE AQ U i RAZ E CUIDANDO DA NOSSA GENTE a Z4 HI — Acompanhar a execução de obras e serviços de engenharia, subsidiando a gestão com informações técnicas e relatórios: IV — Apoiar a fiscalização de obras, contratos e serviços de engenharia, observadas as normas técnicas e a legislação vigente: V — Emitir pareceres técnicos e relatórios relacionados às atividades de engenharia, quando solicitado; VI — Articular-se com equipes técnicas, projetistas, fiscais e demais setores envolvidos nas atividades de engenharia: VII — Executar outras atividades correlatas à área de engenharia, conforme orientação da chefia imediata. Parágrafo único. O ocupante do cargo de Assessor(a) de Engenharia deverá possuir formação de nível superior em Engenharia, com registro ativo no conselho profissional competente, compatível com as atribuições do cargo. Art. 16. Art. 13. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 30 (trinta) cargos de Supervisor(a) de Transporte Escolar, simbologia DAS-6; 60 (sessenta) cargos de Assistente de Gestão Escolar, simbologia DAS-13. Art.17. O cargo de Supervisor(a) de Transporte Escolar, simbologia DAS-6, tem as seguintes atribuições; I - Planejar, coordenar e supervisionar o serviço de transporte escolar, garantindo segurança, regularidade e pontualidade: IH - Acompanhar rotas, horários e itinerários, propondo ajustes quando necessário: HI - Fiscalizar as condições dos veículos utilizados no transporte escolar, verificando documentação, manutenção e itens de segurança: IV - Orientar e supervisionar motoristas e monitores quanto às normas de trânsito, conduta e atendimento aos alunos: V - Garantir o cumprimento da legislação vigente relacionada ao transporte escolar: VI - Registrar e apurar ocorrências, reclamações e sugestões relacionadas ao serviço; VII - Manter comunicação constante com a gestão escolar, famílias e órgãos responsáveis; Projeto de Lei nº 008/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves / | Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQ U i RA Z selo unicef CUIDANDO DA NOSSA GENTE né VIII - Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre o funcionamento do transporte escolar; IX - Colaborar com ações educativas voltadas à segurança no transporte de estudantes. Art.18. O cargo de Supervisor(a) de Transporte Escolar exige, como requisito mínimo para investidura e exercício da função, a posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “D”, válida e em conformidade com a legislação de trânsito vigente. Parágrafo único. A exigência da CNH categoria “D” justifica-se pela natureza das atribuições do cargo, que envolvem a supervisão, fiscalização e acompanhamento de veículos destinados ao transporte de estudantes, bem como o conhecimento técnico das normas de trânsito e segurança aplicáveis ao transporte coletivo de passageiros. Art. 19. O cargo de Assistente de Gestão Escolar, simbologia DAS-13, tem as seguintes atribuições; | - Auxiliar a equipe gestora no planejamento, organização e execução das atividades administrativas e pedagógicas da unidade escolar: IH - Apoiar a gestão de documentos escolares, como registros, relatórios, atas e correspondências; HI - Colaborar no controle de frequência de alunos e servidores: IV - Atender a comunidade escolar (alunos, pais e responsáveis), prestando informações e orientações; V - Apoiar a organização de reuniões, eventos e atividades institucionais: VI - Contribuir para o acompanhamento de programas, projetos e ações desenvolvidas pela escola; VII - Auxiliar no controle e levantamento de necessidades de materiais e recursos da unidade escolar: VIII - Zelar pelo cumprimento das normas internas e pela organização do ambiente escolar, IX - Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da gestão escolar. Art. 20. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os cargos comissionados necessários ao funcionamento da Coordenação de Inclusão e Diversidade e da Coordenação de Projetos, com suas respectivas denominações, quantitativos e remunerações, conforme disposto no Anexo II desta Lei. Projeto de Lei nº 008/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 X PREFEITURA DE - AQ U í R Ã Z selo unicef CUIDANDO DA NOSSA GENTE né Art. 21. Os cargos de que trata o artigo anterior possuem natureza de direção, coordenação e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração, observados os princípios da Administração Pública. Art. 22. Para implantação da estrutura prevista nesta lei e sua adequação à Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições. transferências e remanejamentos de recursos conforme o disposto no art. 169. da Constituição Federal. Art. 23. A remuneração dos cargos criados através da presente Lei é equivalente aos cargos da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal, conforme simbologias previstas no anexo I desta Lei. Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária vigente, podendo ser suplementadas, se insuficientes. Art. 25. A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei, entrará em funcionamento, gradativamente, na medida em que o órgão que a compõe for sendo implantado, segundo a conveniência da Administração e a disponibilidade de recursos. Art. 26. Os cargos e empregos públicos para completar a presente estrutura administrativa serão ocupados na medida da necessidade, respeitando o interesse público e às regras constitucionais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE SIRO DE 2026. dl Projeto de Lei nº 008/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 —. SS CUIDANDO DA NOSSA GENTE PREFEITURA DE AQUIRAZ o ANEXO I- DA LEI Nº 1.931/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. DA SIMBOLOGIA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS ATT É? ds GNR prada .w QE E CURE vera asetiatema na HA | VENCIMENTO BASE QENT Jr x —. esco pe o Gp n à AVIS. EE % pn? A DJ - — gas 7 o à | , JINE, ' rá REGIS Io ição O NEINNAMIDIN IN E a SE DER RE 2 ia Fr era ineo SE em ali ade sen st spD Sinta mb ea ” 9 9 2 4 2 E Te, Ass Er qa a =. mm odio fes 1.000,00 1.000,00 800,00 800.00 800.00 700,00 600,00 450,00 400,00 a 43 “A «oi ê vt É A “a “a Ei 4 E Wet 360,00 320,00 300,00 280,00 250,00 200,00 180.00 171.00 371,00 571.00 771,00 215,06 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Projeto de Lei nº 008/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE 4 AQUIRAZ d a selo unicef CUIDANDO DA NOSSA GENTE ANEXO Il- DA LEI Nº 1.931/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. LOTAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE CARGOS COMISSIONADOS DNS 5 DNS 5 DAS 1 SEDUC | SUPERVISOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR SEDUC | DIVERSIDADE RS EL SEDUC | ASSESSOR(A) DE PROJETOS SEDUC | ASSESSOR(A) DE ENGENHARIA SEDUC | ASSESSOR(A) TECNICO(A) DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE TECNICO(A) EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PARA DAS 7 SEDUC | DEFICIENTES AUDITIVOS SEDUC | ASSISTENTE DE GESTÃO ESCOLAR DAS 13 SEDUC | GERENTE DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE DAS 13 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS Projeto de Lei nº 008/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57