| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2013 |
| Date | 2013-10-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.185/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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moment ea tam Lei nº 1.193, de 30 de outubro de 2013. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.185/2013, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica expressamente alterada a Lei Municipal nº 1.185, de 08 de outubro de 2013, no que segue: Art. 2º - Passa a vigorar, nos termos dos quadros em anexo, os novos indicadores urbanísticos e ambientais, novos zoneamentos e áreas especiais, quadros de índices de incômodo, quadro de recuos e quadro de vias. 8 1º - As especificações dos usos e atividades contidas nos quadros de indicadores urbanísticos e ambientais, anexos a presente Lei, terão prioridades de observância para os critérios de construção diversa, substituindo qualquer outro critério descrito nas leis anteriores. 82º - O mapa para observação dos indicadores dos quadros em questão é o que segue em anexo a Lei Municipal nº 1.185/2013. 83º - O critério de prioridade para observação dos indicadores serão: primeiramente os das áreas ambientais, posteriormente os das áreas especiais e por último as zonas urbanísticas. Art. 3º - A Área Especial da Indústria da Saúde — AEIS, criada pela Lei nº 1.074, de 02 de abril de 2012, fica através da presente Lei destinada a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas, clínicas e hospitais, outrossim, poderá abrigar um parque industrial tecnológico voltado para produção e distribuição de radiofármacos e produtos farmacêuticos, bem como, indústria de alimentos e cosméticos, nutrição enteral e parenteral, farmaconutrientes e biotecnologia. Parágrafo Único - A Área Especial da Indústria da Saúde — AEIS, passa a vigorar nos termos dos Anexos da presente Lei, sendo permitida sua instalação nos zoneamentos urbanos e áreas especiais constantes dos quadros de indicadores urbanísticos, parte integrante desta Lei e mapa de zoneamento anexo a Lei Municipal nº 1.185/2013. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 1.185, de 08 de outubro de 2013, Lei nº 1.074, de 02 de abril de 2012 e da Legislação atinente ao PDDIE que não houverem sido revogadas ou modificadas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 30 dias do mês de outubro de 2013. “ fale José Arimatéa Lima Bdrros Júnior Prefeito Municipal MACROZONEAMENTO — ZONEAMENTO URBANO Eusébio ZE. Erick - Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO CENTRAL (ZUC) Parâmetros Urbanísticos To, o Taxa de Ocupação máxima Usos Nível de incômodo Testada minima do Altura máxima da Índice de Aproveitamento (IA) Taxa de Permeabilidade jto Lote Mínimo m?( lotalgleba (m) dlificação (m) %(TO) TP) acei a (m] edificação Tm 9 a lAbas Amin tAmax solo subsolo Unifamiliar 4 | 150 6 12 15 1 15 co so 30 Residencial Multifamiliar 0,1,2,3,4 | 500 | 20 60 1,0 01 30 60 50 30 | Condomínios Urbanisticos 4] 12.500 | 50 60 10 1 30 50 50 30 Misto 01,23 150, I 12 60 oq 30 70 E) 20 [Não residencial 01,23 250 12 60 01 30 70 E) 20) Agrícola adequado ao meio urbano uso PROIBIDO E Especificação dos usos e atividades 1 Não serão permitidos usos industriais de nível 1,2,3 e 4; exceto a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas, clínicas e hospitais, produtos farmacêuticos, bem como, indústria de alimentos e cosméticos, nutrição enteral e parenteral, farmaconutrientes e biotecnologia. 12. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 300,00mº. Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO PRIORITÁRIA (ZUP) 2. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 300,00m Parâmetros Urbanísticos. o - Taxa de Ocupação máxima Usos Nível de incômodo Testada minima do Altura máxima da Índice de Aproveitamento (IA) Taxa de Permeabilidade minima Lote Mínimo m2(LM) j %(TO) aceito lotoigleba (m) edificação (m) %(TP) Abas IAmin tAmax solo subsolo | Unifamiliar 0 150 6 12 15 01 15 E - 30 Residencial 500 20 20 10 04 30 60 - 30 Condomínios Urbanisticos 4 12.500 50 20 10 [o 30 | 50 - 1 30 Misto 150 8 20 10 01 30 E =] 30 Não residencial 250 12 20 1,0 01 30 70 — [ 20 Agricola adequado ao meio urbano 1 uso PROIBIDO | Especificação dos usos e atividades 1. — Não serão permitidos usos industriais.1, 2, 3 e 4; exceto a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas, clínicas e hospitais, produtos farmacêuticos, bem como, indústria de alimentos e cosméticos, nutrição enteral e parenteral, farmaconutrientes e biotecnologia nr Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO ADENSADA (ZUA) Usos Parâmetros Urbanísticos Altura máxima da edificação (m) Testada mínima do lotelgleba (m) Nível de incômodo aceito Lote Mínimo m? (LM) Índice de Aproveitamento (IA) Taxa de Ocupação máxima (TO) Taxa de Permeabilidade mínima (TP) Unitamiliar Residencial Multifamiliar Condominios Urbanísticos Não residencial Agiticola adequado ao meio urbano Especificação dos usos e atividades PROIBIDO 1 Não serão permitidos usos industriais. 1,2,3 e 4 2 Para os condomínios urbanis 4 Caso existam, em uma das laterais do uma quadra, a ser implantado uma construção/empreendimento, 50% dos lotes ou mais a unidade autônoma mínima será do 300,00m?., nenhum dos recuos, somente nesta lateral, observando-se os demais Índices e as analises do órgão competente... com edificações construídas sem recuo, pode-se extraordinariamente construir novas sem Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO MODERADA (ZUM) Usos Unifamitiar Parâmetros Urbanísticos Altura máxima da edificação (m) Testada mínima do oteígleba (m) Nível de incômodo Lote Minimo mê (LM) aceito Índice de Aproveitamento (IA) Taxa de Ocupação máxima To) Taxa de Permeabilidade mínima %(TP) Residencial Mul r Condomínios Urbanísticos Não residencial Agricola adequado ao meio urbano Especificação dos usos e atividades PROIBIDO parenteral, farmaconutrientes e biotecnologia. 2. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma minima será de 300,00m?. Não serão permitidos usos industriais de nive1,2,3 e 4; exceto a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas, clínicas e hospitais, produtos farmacêuticos, bem como, indústria de alimentos e cosméticos, nutrição enteral e tur Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO RESTRITA (ZUR) , Parâmetros Urbanístico . . . Taxa de Ocupação máxima o | Usos Nivel de incômodo Testada mínima do Altura máxima da Índice de Aproveitamento (IA) Taxa de Permeabiidade minima j Lote Mínimo m2(LM) %(TO) aceito lote/gleba (m) edificação (m) — (TP) L abas Amin IAmax solo subsolo Unifamiliar o 250 8 | 2 10 01 io 60 . 30 Residencial Muttifamiliar 01.234 1000 2 | 18 10 | 01 ao ER . 20 — 1 Condomínios Urbanísticos. 4 12.500 50 [ 18 10] 0 30 50 - 30 1 Misto 01,2 250 12 | 18 “| 10 0 30 0 - 30 Não residencial 01.2 500 12 18 10 01 30 60 - 30 : - 1— 1— Agrícola adequado ao meio urbano L uso PROIBIDO | Especificação dos usos e atividades 1 Não serão permitidos usos industriais, exceto a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas, clínicas e hospitais, produtos farmacêuticos, bem como, indústria de alimentos e cosméticos, nutrição enteral e parenteral, farmaconutrientes e biotecnologia. 2 Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 300,00m?. - Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO CONDICIONADA (ZUCO) Parâmetros Urbanísticos , Taxa de Ocupação máxima Usos | de incômodo Lote Mínimo (LM) Testada mínima do Altura máxima da Índice de Aproveitamento (IA) TO) Taxa de Permeabilidade mínima aceito ou Gleba (m?) lote/gleba (m) edificação (m) [= Ira ara por I Subs %LTP) 300 12 12 10 01 15 E 50 = 40 Residencial 0,1,2,3, 1000 20 E 10 o4 30 60 | 60 40 Condomínios Urbanísticos. 12.500 50 60 10 01 | 30 60 80 40 a [Misto 01 360 12 60 10 60 60 30 [Não residencial 01 20 60 10 01 30 70 30 a Agricola adequado ao meio urbano 20 2 05 01 | 30 — 8o Especificação dos usos e atividades 7. Não serão pormiidos usos industriais de nível 3 e 4, exceto nas Áreas Especiais de Desenvolvimento Industrial (AEI) 2: Paraos condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 300,00m?. MACROZONEANENTO — ÁREAS ESPECIAIS — Área especial de desenvolvimento econômico sustentável industrial (AEDI) Parâmetros Urbanísticos : Taxa de Ocupação máxima Usos Nível de incômodo Lote Mínimo (LM) Testada mínima do Altura máxima da Índice de Aproveitamento (IA) (TO) Taxa de Permeabilidade mínima aceito u Gleba (mr oteigleba (m) edificação (m) (TP) at (ma (gleba (m) ção (m) Amex pra subsolo (TP) Unifamiliar o 150 6 9 15 7 60 “0 n i ——+— E ER Residencial Multifamiliar 01234 500 2» 18 15 04 15| 6 e “0 Condominios Urbanísticos USO PROIBIDO Misto 150 9 E 15, 01 20º] 60 60 40 Não residencial 250 12 18 15 0,1 20º 70 60 40 Agricola adequado ao meio urbano USO PROIBIDO Especificação dos usos e atividades. Área para Equipamentos Especiais (AEE) Parâmetros Urbanísticos =. . Taxa de Ocupação máxima Usos Nível de incômodo | Lote Mínimo (LM) | Testada mínima do Altura máxima da Índice de Aproveitamento (IA) ro) Taxa de Permeabilidade mínima aceito ou Gleba (m loteigleba (m edificação (m) (TP) tr Gleba (m) So (m) [atas solo [subsolo (e) USO PROIBIDO Residencial USO PROIBIDO Condomínios Urbanisticos USO PROIBIDO Misto USO PROIBIDO Não residencial — — — — — — I — Agricola adequado ao meio urbano USO PROIBIDO Especificação dos usos e atividades 1 Os indicadores e especificações para esta área são os determinados no Plano Diretor do Polo Tecnológico da Saúde. Área industrial consolidada (AIC) Parâmetros Urbanisticos Taxa de Ocupação máxima Usos Nível de incômodo | Lote Minimo (LM) | -Testada minima do Altura máxima da Indice de Aproveitamento (IA) utro) aceito ou Gleba (m) lotelgleba (m) edificação (m) Taxa de Permeabilidade mínima Residencial Não residencial USO PROIBIDO 2. — Caso industria existente seja desativada ou relocada para outra área, nesta área será permitido uso residencial, não residencial e industrial Agricola adequado ao meio urbano Área especial de desenvolvimento comercial e de serviços (AECS) Parâmetros Urbanísticos Taxa de Ocupação máxima %LTO) Taxa de Permeabilidade mínima (TP) Usos Nível de incômodo Lote Mínimo (LM) Testada mínima do Altura máxima da Índice de Aproveitament aceito ou Gleba (im loteigloba (m edificação (m (mê) o tm) ção (m) lAbas Amin solo subsolo Unitamiliar 150 2 | 9 10 04 60 [ão 30 Residencial Mulifamiliar 250 20 60 4 co co Condomínios Urbanísticos. E E 04 E 50 Misto 12 [ 60 10 Não residencial 12 I E3 .40 USO PROIBIDO Não serão permitidos usos industriais, exceto a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas, clínicas e hospitais, produtos farmacêuticos, bem como, indústria de alimentos e cosméticos, nutrição enteral e parenteral, farmaconutrientes e biotecnologia 2. Alargura da AECS será de 100,00m na Estrada do Fio e Av Eusébio de Queiroz 3. — Alargura da AECS será do 300,00m na Rodovia CE-040 é Anel Viário Agricola adequado ao meio urbano Especificação dos usos e atividades 1 pot Parâmetros Urbanísticos — Taxa de Ocupação máxima Usos Nível de incômodo Testada mínima do Altura máxima da Índice de Aproveitamento (IA) Taxa de Permeabilidade . Lote Mínimo m2(LM) . %(TO) aceito lote/gleba (m) edificação (m) %(TP) UAmin subsolo 12 9 01 E 40 Residencial E 40 Condominios Urbanisticos . 60 so Misto Não residencial — Agricola adequado ao meio urbano so Não serão permitidos usos industriais. 2. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 500º. 3. Aszonas de ZAP: com relação às lagoas serão de 20 m (vinte metros); com relação ao Rio Pacoti será de 50 m (cinue com relação ao Rio Coaçu será de 40 m (quarenta metros); com relação ao Riacho Carro Quebrado e Jacundá será de 30m (trinta metros) com relação aos demais riachos será de 10 m (dez metros); 4 As medidas das ZPP sorão determinadas de acordo com o novo código florestal. Especificação dos usos e atividades Indicadores urbanísticos da ZONA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (ZPP) Parâmetros Urbanísticos Usos Índice de Aproveitamento (IA) Taxa de Ocupação máxima | Taxa de Permeabilidade HO) mínima %(TP) solo subsolo | Nível de incômodo Lote Mínimo m2(LM) | Testada mínima do lote | Altura máxima da aceito edificação (m) . labas IAmin lAmax | USO PROIBIDO Residencial [Multitamiliar | . USO PROIBIDO Condomínios USO PROIBIDO Urbanísticos Misto USO PROIBIDO Não residencial USO PROIBIDO Agrícola adequado ao meio urbano USO PROIBIDO Especificação dos usos e atividades 1. Poderão ser aceitos usos: equipamentos de apoio ao campismo; equipamentos públicos de informações, segurança, telefonia e similares. farmácias vivas; herbários; hortas comunitárias; serviços de apolo ao tazer e serviços locais; trilhas e equipamentos de apoio a excursionistas para a prática do turismo de lazer e ecológico; atividades de pesquisa cientifica relacionadas principalmente com a fruticultura é a preservação ambiental. Todo equipamento utilizado nestas atividades devem ser moveis. As medidas das ZPP serão determinadas de acordo com o novo código forestal. Parâmetros de Níveis de incômodo PARÂMETROS DE IMPACTOS URBANÍSTICOS PARÂMETROS DE IMPACTO AMBIENTAL Níveis de Área do Lote/Gleba Número de unidades | Área construída a incômodo residenciais Geração de Poluição Sonora (NBRs Geração de Resíduos | Poluição por processos Industriais CNAE - (horizontais) Tráfego 10.151/87 e 10.152/87) (NBR 10.004) Potencial Poluidor [o Até 600 m2 Até 2 Até 350m?2 de construção | Até 04 vagas 50 dB(A) diumo/45dB(A) | Até Classe (não residencial) noturno(critério de fundo do Sem fontes de emissão/sem processos ambiente) industriais 1 Acima de 600m? até | Até 10 Até 1.500m? de construção 55 dB(A) diurno/S0dB(A) | | Até Classe 2.000m2 (não residencial) De 10 a 20 vagas noturno(critério de fundo do Sem fontes de emissão/processos industriais AO L ambiente domésticos 2 Acima de 2.000m? até | Até 40 Até 6.000m? de construção 60 dB(A) diumo/55dB(A) | té Classe 8.000 mi (não residencial) De 21 a 120 vagas noturno(critério de fundo do Sem fontes de emissão/processos industriais . m ambiente) com restrições e domésticos . . monitoramento 3 Acima de 8.000? até | Até 60 Até 9.000m? de construção 65 dB(A) diumo/60dB(A) | |Classesle ll Potencial poluidor: pequeno (1) 12.500m? (não residencial) De 121a 200 notumo(critério de fundo do . vagas ambiente) 4 Mais de 5.000m? de 70 dB(A) Classes le Il Potencial Poluidor: médio e alto (1) Acima de 12.500 m? |Mais de 60 construção (não residencial) |Mais de 200 vagas Obs.: 1 - Os empreendimentos de nível 4 deverão apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança como condição previa para a aprovação de projetos. 2 - Para construções verticais deve-se observar o calculo de fração ideal do lote/gleba, segundo a seguinte formula: FI = (Ater x Aund)/ At und FI = FRAÇÃO IDEAL DA UNIDADE Ater = AREA TOTAL DO TERRENO Aund = ÁREA DA UNIDADE RESIDENCIAL EM QUESTÃO At = AREA TOTAL CONSTRUIDA DAS UNIDADES NÍVEL DE INCÔMODO usos NÍVELO. NÍVEL 1 NÍVEL 3 RESIDENCIAL | UNIFAMILIAR É . — FRENTE 3,0. MULTI-FAMILIAR 3,0 HORIZONTAL | VERTICAL — : CONDOMINÍOS uRBANísTICOS | - NÃO RESIDENCIAL RESIDENCIAL | UNIFAMILIAR 3,0 15. 3,0 MULTI-FAMILIAR [HORIZONTAL 3, 15 mo VERTICAL E 30 30 CONDOMINÍOS URBANÍSTICOS |- RESIDENCIAL | UNIFAMILIAR MISTO NÃO RESIDENCIAL RESIDENCIAL |UNIFAMILIAR = e MULTI-FAMILIAR | HORIZONTAL . 30 5 - J VERTICAL 400 30 3a . mm CONDOMINÍOS URBANÍSTICOS |- — EE = MISTO E NÃO RESIDENCIAL TT + E — 30 MULTI-FAMILIAR MISTO HORIZONTAL VERTICAL CONDOMINÍOS URBANÍSTICOS NÃO RESIDENCIAL EusSbISFZS; 'Meinor para tedos 1. Para construção unifamiliar, no pavimento térreo, é permitido encostar nas divisas laterais respeitados os limites de frente e fundos e os demais indicadores urbanísticos e no 10 pavimento até o limite de 40% da profundidade do lote, respeitados os demais indicadores urbanísticos. Observar detalhes dos recuos na AEC e ZUA É permitido recuo lateral de 0,8m se não houver abertura lateral nos dois pavimentos, térreo e 1º pav. A testada mínima da edificação, para qualquer tipo de construção, e de 5m (cinco metros). A testada mínima do lote para construção de casa geminada é de 10m (dez metros) . aro nN RESIDENCIAL | UNIFAMILIAR MULTI-FAMILIAR | HORIZONTAL VERTICAL MISTO NÃO RESIDENÇIAL CONDOMINÍOS URBANÍSTICOS 3