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norma nº 1193/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1193 / 2013
Date 2013-10-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.185/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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moment ea tam
Lei nº 1.193, de 30 de outubro de 2013.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.185/2013,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente alterada a Lei Municipal nº 1.185, de 08 de outubro de 2013, no que segue:
Art. 2º - Passa a vigorar, nos termos dos quadros em anexo, os novos indicadores urbanísticos e ambientais, novos
zoneamentos e áreas especiais, quadros de índices de incômodo, quadro de recuos e quadro de vias.
8 1º - As especificações dos usos e atividades contidas nos quadros de indicadores urbanísticos e ambientais,
anexos a presente Lei, terão prioridades de observância para os critérios de construção diversa, substituindo
qualquer outro critério descrito nas leis anteriores.
82º - O mapa para observação dos indicadores dos quadros em questão é o que segue em anexo a Lei Municipal
nº 1.185/2013.
83º - O critério de prioridade para observação dos indicadores serão: primeiramente os das áreas ambientais,
posteriormente os das áreas especiais e por último as zonas urbanísticas.
Art. 3º - A Área Especial da Indústria da Saúde — AEIS, criada pela Lei nº 1.074, de 02 de abril de 2012, fica através
da presente Lei destinada a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas, clínicas e hospitais,
outrossim, poderá abrigar um parque industrial tecnológico voltado para produção e distribuição de radiofármacos
e produtos farmacêuticos, bem como, indústria de alimentos e cosméticos, nutrição enteral e parenteral,
farmaconutrientes e biotecnologia.
Parágrafo Único - A Área Especial da Indústria da Saúde — AEIS, passa a vigorar nos termos dos Anexos da presente
Lei, sendo permitida sua instalação nos zoneamentos urbanos e áreas especiais constantes dos quadros de
indicadores urbanísticos, parte integrante desta Lei e mapa de zoneamento anexo a Lei Municipal nº 1.185/2013.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 1.185, de
08 de outubro de 2013, Lei nº 1.074, de 02 de abril de 2012 e da Legislação atinente ao PDDIE que não houverem
sido revogadas ou modificadas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 30 dias do mês de outubro de 2013.
“
fale
José Arimatéa Lima Bdrros Júnior
Prefeito Municipal
MACROZONEAMENTO — ZONEAMENTO URBANO
Eusébio ZE.
Erick
- Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO CENTRAL (ZUC)
Parâmetros Urbanísticos
To, o Taxa de Ocupação máxima
Usos Nível de incômodo Testada minima do Altura máxima da Índice de Aproveitamento (IA) Taxa de Permeabilidade
jto Lote Mínimo m?( lotalgleba (m) dlificação (m) %(TO) TP)
acei a (m] edificação Tm
9 a lAbas Amin tAmax solo subsolo
Unifamiliar 4 | 150 6 12 15 1 15 co so 30
Residencial Multifamiliar 0,1,2,3,4 | 500 | 20 60 1,0 01 30 60 50 30
|
Condomínios Urbanisticos 4] 12.500 | 50 60 10 1 30 50 50 30
Misto 01,23 150, I 12 60 oq 30 70 E) 20
[Não residencial 01,23 250 12 60 01 30 70 E) 20)
Agrícola adequado ao meio urbano uso PROIBIDO E
Especificação dos usos e atividades 1 Não serão permitidos usos industriais de nível 1,2,3 e 4; exceto a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas, clínicas e hospitais, produtos farmacêuticos, bem como, indústria de alimentos e cosméticos, nutrição enteral e
parenteral, farmaconutrientes e biotecnologia.
12. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 300,00mº.
Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO PRIORITÁRIA (ZUP)
2. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 300,00m
Parâmetros Urbanísticos.
o - Taxa de Ocupação máxima
Usos Nível de incômodo Testada minima do Altura máxima da Índice de Aproveitamento (IA) Taxa de Permeabilidade minima
Lote Mínimo m2(LM) j %(TO)
aceito lotoigleba (m) edificação (m) %(TP)
Abas IAmin tAmax solo subsolo |
Unifamiliar 0 150 6 12 15 01 15 E - 30
Residencial 500 20 20 10 04 30 60 - 30
Condomínios Urbanisticos 4 12.500 50 20 10 [o 30 | 50 - 1 30
Misto 150 8 20 10 01 30 E =] 30
Não residencial 250 12 20 1,0 01 30 70 — [ 20
Agricola adequado ao meio urbano 1 uso PROIBIDO |
Especificação dos usos e atividades 1. — Não serão permitidos usos industriais.1, 2, 3 e 4; exceto a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas, clínicas e hospitais, produtos farmacêuticos, bem como, indústria de alimentos e cosméticos, nutrição enteral e parenteral,
farmaconutrientes e biotecnologia
nr
Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO ADENSADA (ZUA)
Usos
Parâmetros Urbanísticos
Altura máxima da
edificação (m)
Testada mínima do
lotelgleba (m)
Nível de incômodo
aceito
Lote Mínimo m? (LM)
Índice de Aproveitamento (IA)
Taxa de Ocupação máxima
(TO)
Taxa de Permeabilidade mínima
(TP)
Unitamiliar
Residencial
Multifamiliar
Condominios Urbanísticos
Não residencial
Agiticola adequado ao meio urbano
Especificação dos usos e atividades
PROIBIDO
1 Não serão permitidos usos industriais. 1,2,3 e 4
2 Para os condomínios urbanis
4 Caso existam, em uma das laterais do uma quadra, a ser implantado uma construção/empreendimento, 50% dos lotes ou mais
a unidade autônoma mínima será do 300,00m?.,
nenhum dos recuos, somente nesta lateral, observando-se os demais Índices e as analises do órgão competente...
com edificações construídas sem recuo, pode-se extraordinariamente construir novas sem
Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO MODERADA (ZUM)
Usos
Unifamitiar
Parâmetros Urbanísticos
Altura máxima da
edificação (m)
Testada mínima do
oteígleba (m)
Nível de incômodo
Lote Minimo mê (LM)
aceito
Índice de Aproveitamento (IA)
Taxa de Ocupação máxima
To) Taxa de Permeabilidade mínima
%(TP)
Residencial
Mul r
Condomínios Urbanísticos
Não residencial
Agricola adequado ao meio urbano
Especificação dos usos e atividades
PROIBIDO
parenteral, farmaconutrientes e biotecnologia.
2. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma minima será de 300,00m?.
Não serão permitidos usos industriais de nive1,2,3 e 4; exceto a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas, clínicas e hospitais, produtos farmacêuticos, bem como, indústria de alimentos e cosméticos, nutrição enteral e
tur
Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO RESTRITA (ZUR)
, Parâmetros Urbanístico .
. . Taxa de Ocupação máxima o |
Usos Nivel de incômodo Testada mínima do Altura máxima da Índice de Aproveitamento (IA) Taxa de Permeabiidade minima
j Lote Mínimo m2(LM) %(TO)
aceito lote/gleba (m) edificação (m) — (TP)
L abas Amin IAmax solo subsolo
Unifamiliar o 250 8 | 2 10 01 io 60 . 30
Residencial Muttifamiliar 01.234 1000 2 | 18 10 | 01 ao ER . 20
— 1
Condomínios Urbanísticos. 4 12.500 50 [ 18 10] 0 30 50 - 30 1
Misto 01,2 250 12 | 18 “| 10 0 30 0 - 30
Não residencial 01.2 500 12 18 10 01 30 60 - 30
: - 1— 1—
Agrícola adequado ao meio urbano L uso PROIBIDO |
Especificação dos usos e atividades 1 Não serão permitidos usos industriais, exceto a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas, clínicas e hospitais, produtos farmacêuticos, bem como, indústria de alimentos e cosméticos, nutrição enteral e parenteral,
farmaconutrientes e biotecnologia.
2 Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 300,00m?.
- Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO CONDICIONADA (ZUCO)
Parâmetros Urbanísticos
, Taxa de Ocupação máxima
Usos | de incômodo Lote Mínimo (LM) Testada mínima do Altura máxima da Índice de Aproveitamento (IA) TO) Taxa de Permeabilidade mínima
aceito ou Gleba (m?) lote/gleba (m) edificação (m) [= Ira ara por I Subs %LTP)
300 12 12 10 01 15 E 50 = 40
Residencial 0,1,2,3, 1000 20 E 10 o4 30 60 | 60 40
Condomínios Urbanísticos. 12.500 50 60 10 01 | 30 60 80 40 a
[Misto 01 360 12 60 10 60 60 30
[Não residencial 01 20 60 10 01 30 70 30 a
Agricola adequado ao meio urbano 20 2 05 01 | 30 — 8o
Especificação dos usos e atividades 7. Não serão pormiidos usos industriais de nível 3 e 4, exceto nas Áreas Especiais de Desenvolvimento Industrial (AEI)
2: Paraos condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 300,00m?.
MACROZONEANENTO — ÁREAS ESPECIAIS
— Área especial de desenvolvimento econômico sustentável industrial (AEDI)
Parâmetros Urbanísticos
: Taxa de Ocupação máxima
Usos Nível de incômodo Lote Mínimo (LM) Testada mínima do Altura máxima da Índice de Aproveitamento (IA) (TO) Taxa de Permeabilidade mínima
aceito u Gleba (mr oteigleba (m) edificação (m) (TP)
at (ma (gleba (m) ção (m) Amex pra subsolo (TP)
Unifamiliar o 150 6 9 15 7 60 “0
n i ——+— E ER
Residencial Multifamiliar 01234 500 2» 18 15 04 15| 6 e “0
Condominios Urbanísticos USO PROIBIDO
Misto 150 9 E 15, 01 20º] 60 60 40
Não residencial 250 12 18 15 0,1 20º 70 60 40
Agricola adequado ao meio urbano USO PROIBIDO
Especificação dos usos e atividades.
Área para Equipamentos Especiais (AEE)
Parâmetros Urbanísticos
=. . Taxa de Ocupação máxima
Usos Nível de incômodo | Lote Mínimo (LM) | Testada mínima do Altura máxima da Índice de Aproveitamento (IA) ro) Taxa de Permeabilidade mínima
aceito ou Gleba (m loteigleba (m edificação (m) (TP)
tr Gleba (m) So (m) [atas solo [subsolo (e)
USO PROIBIDO
Residencial USO PROIBIDO
Condomínios Urbanisticos USO PROIBIDO
Misto USO PROIBIDO
Não residencial — — — — — — I —
Agricola adequado ao meio urbano USO PROIBIDO
Especificação dos usos e atividades
1 Os indicadores e especificações para esta área são os determinados no Plano Diretor do Polo Tecnológico da Saúde.

Área industrial consolidada (AIC)
Parâmetros Urbanisticos
Taxa de Ocupação máxima
Usos Nível de incômodo | Lote Minimo (LM) | -Testada minima do Altura máxima da Indice de Aproveitamento (IA) utro)
aceito ou Gleba (m) lotelgleba (m) edificação (m)
Taxa de Permeabilidade mínima
Residencial
Não residencial
USO PROIBIDO
2. — Caso industria existente seja desativada ou relocada para outra área, nesta área será permitido uso residencial, não residencial e industrial
Agricola adequado ao meio urbano
Área especial de desenvolvimento comercial e de serviços (AECS)
Parâmetros Urbanísticos
Taxa de Ocupação máxima
%LTO)
Taxa de Permeabilidade mínima
(TP)
Usos Nível de incômodo Lote Mínimo (LM) Testada mínima do Altura máxima da Índice de Aproveitament
aceito ou Gleba (im loteigloba (m edificação (m
(mê) o tm) ção (m) lAbas Amin solo subsolo
Unitamiliar 150 2 | 9 10 04 60 [ão 30
Residencial Mulifamiliar 250 20 60 4 co co
Condomínios Urbanísticos. E E 04 E 50
Misto 12 [ 60 10
Não residencial 12 I E3 .40
USO PROIBIDO
Não serão permitidos usos industriais, exceto a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas, clínicas e hospitais, produtos farmacêuticos, bem como, indústria de alimentos e cosméticos, nutrição enteral e parenteral,
farmaconutrientes e biotecnologia
2. Alargura da AECS será de 100,00m na Estrada do Fio e Av Eusébio de Queiroz
3. — Alargura da AECS será do 300,00m na Rodovia CE-040 é Anel Viário
Agricola adequado ao meio urbano
Especificação dos usos e atividades 1
pot
Parâmetros Urbanísticos
—
Taxa de Ocupação máxima
Usos Nível de incômodo Testada mínima do Altura máxima da Índice de Aproveitamento (IA) Taxa de Permeabilidade
. Lote Mínimo m2(LM) . %(TO)
aceito lote/gleba (m) edificação (m) %(TP)
UAmin subsolo
12 9 01 E 40
Residencial E 40
Condominios Urbanisticos . 60 so
Misto
Não residencial —
Agricola adequado ao meio urbano so
Não serão permitidos usos industriais.
2. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 500º.
3. Aszonas de ZAP: com relação às lagoas serão de 20 m (vinte metros);
com relação ao Rio Pacoti será de 50 m (cinue
com relação ao Rio Coaçu será de 40 m (quarenta metros);
com relação ao Riacho Carro Quebrado e Jacundá será de 30m (trinta metros)
com relação aos demais riachos será de 10 m (dez metros);
4 As medidas das ZPP sorão determinadas de acordo com o novo código florestal.
Especificação dos usos e atividades
Indicadores urbanísticos da ZONA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (ZPP)
Parâmetros Urbanísticos
Usos
Índice de Aproveitamento (IA) Taxa de Ocupação máxima | Taxa de Permeabilidade
HO) mínima %(TP)
solo subsolo |
Nível de incômodo Lote Mínimo m2(LM) | Testada mínima do lote | Altura máxima da
aceito edificação (m)
. labas IAmin lAmax
| USO PROIBIDO
Residencial
[Multitamiliar | . USO PROIBIDO
Condomínios USO PROIBIDO
Urbanísticos
Misto USO PROIBIDO
Não residencial USO PROIBIDO
Agrícola adequado ao meio urbano USO PROIBIDO
Especificação dos usos e atividades 1. Poderão ser aceitos usos: equipamentos de apoio ao campismo; equipamentos públicos de informações, segurança, telefonia e similares. farmácias vivas; herbários; hortas comunitárias; serviços de apolo ao tazer e serviços locais; trilhas e
equipamentos de apoio a excursionistas para a prática do turismo de lazer e ecológico; atividades de pesquisa cientifica relacionadas principalmente com a fruticultura é a preservação ambiental. Todo equipamento utilizado nestas atividades
devem ser moveis.
As medidas das ZPP serão determinadas de acordo com o novo código forestal.

Parâmetros de Níveis de incômodo
PARÂMETROS DE IMPACTOS URBANÍSTICOS PARÂMETROS DE IMPACTO AMBIENTAL
Níveis de Área do Lote/Gleba Número de unidades | Área construída a
incômodo residenciais Geração de Poluição Sonora (NBRs Geração de Resíduos | Poluição por processos Industriais CNAE -
(horizontais) Tráfego 10.151/87 e 10.152/87) (NBR 10.004) Potencial Poluidor
[o Até 600 m2 Até 2 Até 350m?2 de construção | Até 04 vagas 50 dB(A) diumo/45dB(A) | Até Classe
(não residencial) noturno(critério de fundo do Sem fontes de emissão/sem processos
ambiente) industriais
1 Acima de 600m? até | Até 10 Até 1.500m? de construção 55 dB(A) diurno/S0dB(A) | | Até Classe
2.000m2 (não residencial) De 10 a 20 vagas noturno(critério de fundo do Sem fontes de emissão/processos industriais
AO L ambiente domésticos
2 Acima de 2.000m? até | Até 40 Até 6.000m? de construção 60 dB(A) diumo/55dB(A) | té Classe
8.000 mi (não residencial) De 21 a 120 vagas noturno(critério de fundo do Sem fontes de emissão/processos industriais
. m ambiente) com restrições e domésticos
. . monitoramento
3 Acima de 8.000? até | Até 60 Até 9.000m? de construção 65 dB(A) diumo/60dB(A) | |Classesle ll Potencial poluidor: pequeno (1)
12.500m? (não residencial) De 121a 200 notumo(critério de fundo do
. vagas ambiente)
4 Mais de 5.000m? de 70 dB(A) Classes le Il Potencial Poluidor: médio e alto (1)
Acima de 12.500 m? |Mais de 60 construção (não residencial) |Mais de 200 vagas
Obs.: 1 - Os empreendimentos de nível 4 deverão apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança como condição previa para a aprovação de projetos.
2 - Para construções verticais deve-se observar o calculo de fração ideal do lote/gleba, segundo a seguinte formula: FI = (Ater x Aund)/ At und
FI = FRAÇÃO IDEAL DA UNIDADE
Ater = AREA TOTAL DO TERRENO
Aund = ÁREA DA UNIDADE RESIDENCIAL EM QUESTÃO
At = AREA TOTAL CONSTRUIDA DAS UNIDADES
NÍVEL DE INCÔMODO
usos
NÍVELO.
NÍVEL 1
NÍVEL 3
RESIDENCIAL | UNIFAMILIAR
É . — FRENTE
3,0.
MULTI-FAMILIAR
3,0
HORIZONTAL |
VERTICAL — :
CONDOMINÍOS uRBANísTICOS | -
NÃO RESIDENCIAL
RESIDENCIAL | UNIFAMILIAR 3,0 15. 3,0
MULTI-FAMILIAR [HORIZONTAL 3, 15 mo
VERTICAL E 30 30
CONDOMINÍOS URBANÍSTICOS |-
RESIDENCIAL | UNIFAMILIAR
MISTO
NÃO RESIDENCIAL
RESIDENCIAL |UNIFAMILIAR = e
MULTI-FAMILIAR | HORIZONTAL . 30 5 - J
VERTICAL 400 30 3a
. mm CONDOMINÍOS URBANÍSTICOS |- — EE =
MISTO E
NÃO RESIDENCIAL TT + E — 30
MULTI-FAMILIAR
MISTO
HORIZONTAL
VERTICAL
CONDOMINÍOS URBANÍSTICOS
NÃO RESIDENCIAL
EusSbISFZS;
'Meinor para tedos
1. Para construção unifamiliar, no pavimento térreo, é permitido encostar nas divisas laterais respeitados os limites de frente e fundos e os demais
indicadores urbanísticos e no 10 pavimento até o limite de 40% da profundidade do lote, respeitados os demais indicadores urbanísticos.
Observar detalhes dos recuos na AEC e ZUA
É permitido recuo lateral de 0,8m se não houver abertura lateral nos dois pavimentos, térreo e 1º pav.
A testada mínima da edificação, para qualquer tipo de construção, e de 5m (cinco metros).
A testada mínima do lote para construção de casa geminada é de 10m (dez metros) .
aro nN
RESIDENCIAL | UNIFAMILIAR
MULTI-FAMILIAR | HORIZONTAL
VERTICAL
MISTO
NÃO RESIDENÇIAL
CONDOMINÍOS URBANÍSTICOS
3

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