← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | ''Institui a Política de Promoção á Saúde, Bem-Estar, Qualidade de Vida e Valorização dos Professores e Profissionais da Educação do Município de São Gonçalo do Amarante.'' |
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6 o cov ERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE. 3OVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará OVERNO MÚNICICA gov br- CNPJ: 07 533.656 0001-19 LEI Nº 1.996 DE 26 DE MAIO DE 2025 “Institui a Política de Promoção à Saúde, Bem-estar, Qualidade de Vida e Valorização dos Professores e Profissionais da Educação do Município de São Gonçalo do Amarante.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei institui a Política de Promoção à Saúde, Bem-estar, Qualidade de Vida e Valorização dos Professores e Profissionais da Educação do Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 2º. A política pública prevista nesta Lei tem como objetivos: |- A atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura. Il - Propiciar atividades que incentivem a qualidade de vida; II! - Conscientizar sobre doenças mentais e físicas; - difundir informações relacionadas à saúde e ao bem-estar emocional e psíquico no desenvolvimento do trabalho dos professores; V - Promover o bem-estar no trabalho e a valorização do profissional da educação. — reduzir os índices de falta ao trabalho, absenteísmo, e de baixo desempenho decorrente de problemas físicos ou emocionais, presenteismo, mediante a construção de estratégias de enfrentamento coletivo desses fenômenos, considerados os diversos agentes envolvidos e o combate às causas do adoecimento; VII - Estabelecer a importância do bem-estar no ambiente laboral, do lazer e da vida social, mediante vivências caracterizadas, entre outras, por experiências lúdicas, culturais, esportivas e práticas integrativas de saúde. Art. 3º, A Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Professores e Profissionais da Educação será baseada na promoção da saúde integral, no desenvolvimento pessoal e profissional, nas práticas de gestão, nas ações de qualidade de vida no trabalho e na promoção de vivências de bem-estar. Né aa À ' “ A o GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 1 pal - Centro. CEP: 62670-009. São Gonçalo do Amarante - Ceará (ESNAO4D-OTAR = wow br CNPJ: 07 p1-19 Art. 4º. São diretrizes da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Professores e Profissionais da Educação: | - estabelecimento de relações interpessoais no trabalho com foco na mediação e na harmonia entre o profissional e seus pares e entre o profissional e seus superiores e subordinados; | - engajamento dos trabalhadores da instituição com foco no planejamento participativo e em ações direcionadas e integradas que visem à contínua melhoria das condições de trabalho, por meio de práticas de gestão e de relações de trabalho harmônicas, II! — implementação de medidas de proteção à saúde integral e de orientação quanto aos protocolos a serem adotados no caso de riscos e de agravos que possam comprometer a saúde dos profissionais da educação; IV — viabilização de ações de educação permanente que visem à promoção da saúde e à prevenção ao adoecimento no trabalho dos profissionais da educação; V - promoção de ações educativas e de formação que possibilitem aos trabalhadores a reflexão e a consciência crítica a respeito da responsabilidade social, ética e ambiental, VI — promoção do desenvolvimento de competências individuais e organizacionais por meio de atividades de capacitação e qualificação que possibilitem o desenvolvimento pessoal e profissional, VII - estabelecimento de plano organizacional que desenvolva ações para educação e para inclusão social dos trabalhadores com deficiência e que lhes garanta as condições de trabalho essenciais às necessidades laborais; VIII - estimulo ao equilíbrio entre as atividades profissionais, os cuidados com a saúde e a vida pessoal dos trabalhadores; IX — estímulo ao desenvolvimento contínuo do aprendizado; e X - promoção da troca de experiências pedagógicas entre os profissionais da educação, inclusive mediante programas de mentoria profissional para os novos profissionais da educação. Parágrafo único. As diretrizes da política de que trata este artigo deverão ser desenvolvidas por meio de planos de qualidade de vida no trabalho que tenham o objetivo de melhorar o clima organizacional, mediante participação ativa e escuta dos profissionais da educação em perspectiva preventiva, na qual a produtividade seja resultante do sentido humano do trabalho, das experiências de bem-estar, da promoção da saúde e da segurança nos espaços institucionais. Art. 5º, São objetivos da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Professores e Profissionais da Educação: | — promover a saúde integral por meio de ações que potencializem os fatores de proteção organizacionais, pessoais e sociais para o aumento do bem-estar, da saúde, da qualidade de vida e da produtividade, considerados as condições, os processos, os contextos de trabalho, o perfil e as necessidades específicas dos profissionais da educação, bem como o número de jornadas laborais efetivamente realizadas, em casa e no trabalho, e a adequação da carga horária e do número de alunos em sala de aula; — “DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS 0) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ST, RIA M aus IPAL DE GOV a PROCURADORIA 670-009. São Gonçalo do Amarante - Ceará ESOM || — reduzir os índices de falta ao trabalho, absenteismo, e de baixo desempenho decorrente de problemas fisicos ou emocionais, presenteismo, mediante a construção de estratégias de enfrentamento coletivo desses fenômenos, considerados os diversos agentes envolvidos e o combate às causas do adoecimento; Il — fomentar a formação continuada com vistas à valorização do trabalhador na perspectiva da promoção da saúde e do aperfeiçoamento das suas competências pessoais e profissionais; IV - promover a autonomia e a participação ativa por meio da melhoria do clima organizacional e dos processos de trabalho, com vistas a incentivar a corresponsabilidade, o envolvimento, a autonomia, a criatividade e a inovação; V - estabelecer a importância do bem-estar no ambiente laboral, do lazer e da vida social, mediante vivências caracterizadas, entre outras, por experiências lúdicas, culturais, esportivas e práticas integrativas de saúde; e VI - considerar as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação da Política para assegurar o cumprimento dos planos nacionais, estaduais, distritais e municipais de educação. Art. 6º, Na implantação na Política de Promoção à Saúde, Bem-estar e Qualidade de Vida e Valorização dos Professores e Profissionais da Educação do Município de São Gonçalo do Amarante, aplicar-se- à, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 14.681, de 09 de setembro de 2023. Art. 7º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 26 de maio de 2025. A ONCA o GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMA TUNICIPAI 1 GOVERN JCURA DORIA RANTE St h AVANÇANDO JUNTOS Ru º 120, Paço Mu 0. São Gonçalo do Amarante - Ceará € Di-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 010.26.05/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEÍCE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.996/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 dias do mês de maio de 2025.