br-locleg corpus explorer

← Acari (RN)

norma nº 32/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Auditor de Controle Interno, estabelece gratificação por produtividade e dá outras providências.
native_id1153

Originating matéria

matéria 5712 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do cargo de Auditor de
Controle Interno, estabelece gratificação por
produtividade e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI-RN, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO DO CARGO
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Administração Pública
Municipal, o cargo efetivo de Auditor de Controle Interno,
vinculado à estrutura administrativa da Controladoria do
Município de Acari-RN, com as seguintes características:
I – Quantidade de vagas: 02 (duas);
II – Forma de provimento: Concurso público de provas ou
provas e títulos, conforme regulamentação específica;
III – Remuneração base: R$ 2.985,00 (dois mil, novecentos e
oitenta e cinco reais);
IV – Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único. O cargo de Auditor de Controle Interno tem
como finalidade o fortalecimento da gestão pública, por meio
da fiscalização, auditoria e avaliação dos atos administrativos,
visando assegurar a transparência, a eficiência e a legalidade na
aplicação dos recursos públicos.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Art. 2º. São atribuições do Auditor de Controle Interno, sem
prejuízo de outras previstas em regulamento:
I – Realizar auditorias e inspeções nos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal;
II – Acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira
e patrimonial do município;
III – Propor medidas de aprimoramento dos controles internos
administrativos;
IV – Elaborar relatórios de auditoria e pareceres técnicos;
V – Fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
na Lei Orçamentária Anual (LOA);
VI – Garantir a conformidade dos atos administrativos com as
normas legais e regulamentares;
VII – Promover ações de transparência pública, incluindo a
publicação de relatórios periódicos de auditoria no Portal da
Transparência.
CAPÍTULO III – DA GRATIFICAÇÃO POR
PRODUTIVIDADE
Art. 3º. Fica instituída a Gratificação por Produtividade aos
Auditores de Controle Interno, no valor de até R$ 1.000,00
(mil reais), condicionada ao alcance das metas previamente
estabelecidas.
§ 1º As metas de desempenho serão definidas anualmente pela
Controladoria do Município de Acari-RN, com base nos
seguintes critérios:
I – Redução de desperdícios e irregularidades na aplicação de
recursos públicos;
II – Aumento da eficiência administrativa e da qualidade dos
serviços públicos;
III – Cumprimento de prazos e entrega de relatórios técnicos de
auditoria.
§ 2º A avaliação do desempenho será realizada por uma
comissão específica, composta por servidores efetivos, com
critérios objetivos e ampla publicidade dos resultados.
§ 3º O pagamento da gratificação será proporcional ao
percentual de cumprimento das metas, conforme
regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo.
§ 4º A atualização do valor nominal da gratificação será feita,
por conveniência da Administração Pública, através de decreto,
com base em índice oficial de aferição da inflação.
CAPÍTULO IV – DAS BOAS PRÁTICAS DE
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
Art. 4º. O município deverá adotar as seguintes boas práticas
de transparência e controle, além das já exigidas em leis
aplicáveis à matéria:
I – Relatórios de Auditoria: Publicar semestralmente os
relatórios de auditoria elaborados pelos Auditores de Controle
Interno, com destaque para as recomendações de melhoria e os
resultados alcançados;
II – Capacitação Contínua: Promover cursos e treinamentos
periódicos para os servidores da área de controle interno,
visando o aprimoramento técnico e a atualização normativa.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
90 (noventa) dias, especialmente no que se refere à definição
das metas e critérios para concessão da Gratificação por
Produtividade.
Art. 7º. Fica a Prefeitura de Acari autorizada a realizar processo
seletivo, com análise curricular e entrevista, para que,
temporariamente, os cargos criados pela presente Lei sejam
ocupados até que se consolidem as providências e outras
medidas que são necessárias à realização do Concurso Público.
Parágrafo único - A autorização dada no caput do presente
artigo limita-se a ocupação temporária, mediante prévio
processo seletivo, por, no máximo, 150 dias a partir da
assinatura do termo de contratação.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Acari/RN, 21 de outubro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:EBA1E4C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/10/2025. Edição 3651
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →