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norma nº 622/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaInstitui e regulamenta o pagamento por desempenho – Incentivo Financeiro da Saúde Bucal – aos profissionais de saúde bucal da Atenção Primária à Saúde do município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 622, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Institui e regulariza o pagamento por desempenho 
Incentivo Financeiro Da Saúde Bucal aos Profissionais de 
Saúde Bucal da Atenção Primária em Saúde do município 
de Montadas, estado da Paraíba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida,
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica instituído Incentivo por Desempenho da Saúde Bucal - IDSB aos 
Profissionais de Saúde Bucal da Atenção Primária, da Secretaria Municipal da Saúde com 
base na Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023.
Art. 2º O IDSB será pago aos profissionais que compõem as Equipes da 
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, de forma quadrimestral, conforme os seguintes 
períodos de apuração de indicadores que será realizada: 
I – janeiro a abril;
II – maio a agosto; e 
III – setembro a dezembro.
§ 1º O repasse aos profissionais será realizado até o décimo quinto dia após 
o fechamento do quadrimestre.
§ 2º A definição do valor do incentivo financeiro a ser repassado às equipes 
observará os indicadores do pagamento por desempenho a serem alcançados. 
§ 3º O pagamento é totalmente vinculado ao cumprimento dos indicadores e 
dos resultados do desempenho do quadrimestre anterior.
Art. 3º O pagamento por desempenho, conforme esta seção, será aplicado 
às Equipes de Saúde Bucal - ESB modalidade I ou II, com carga horária de 40 (quarenta) 
horas semanais, vinculadas às Equipes Estratégia de Saúde da Família - ESF e 
cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, com os seguintes objetivos:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
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CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
I – estimular a participação dos Profissionais de Saúde Bucal das Equipes 
de Saúde Bucal da Atenção Primária no processo contínuo e progressivo 
de melhoria dos padrões e indicadores de acesso e qualidade dos 
serviços de saúde, assim como o processo de trabalho e os resultados 
dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
II – institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos 
serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de 
ações para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
III – incentivar financeiramente o bom desempenho, estimulando-os na 
busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população; e
IV – garantir transparência e efetividade das ações governamentais 
direcionadas à atenção à saúde, permitindo o contínuo acompanhamento 
de suas ações e resultados pela sociedade.
Art. 4º Do valor total referente ao Fica instituído Incentivo por Desempenho da 
Saúde Bucal - IDSB pelo Ministério da Saúde, será dividido da seguinte forma:
I – será destinado 70% (setenta inteiros por cento) do repasse por equipe 
ao pagamento por desempenho das Equipes de Saúde Bucal, dividido 
entre o Cirurgião Dentista, Auxiliar de Saúde Bucal e Equipe de 
Coordenação e Apoiadores Institucionais, com os seguintes percentuais: 
a) Cirurgião Dentista: 50% (cinquenta inteiros por cento);
b) Auxiliar de Saúde bucal: 30% (trinta inteiros por cento); e
c) Equipe de Coordenação e apoiadores instituicionais: 20% (vinte inteiros 
por cento).
II – será destinado 30% (trinta inteiros por cento) do repasse por equipe à 
Gestão de Saúde do município, para estruturar a melhoria do acesso dos 
usuários aos serviços de saúde bucal, despesas de custeio e ações 
voltadas à promoção de eventos relativos à saúde bucal.
Art. 5º Após avaliação quadrimestral pela Secretaria Municipal de Saúde, e 
considerando a parte de 70% (setenta inteiros por cento) destinada ao pagamento dos 
profissionais, o pagamento do incentivo será autorizado conforme abaixo: 
I – atingindo abaixo de 40% (quarenta inteiros por cento) das metas (total 
de indicadores estratégicos e ampliados), a equipe não fará jus ao 
recebimento do incentivo no mês subsequente ao quadrimestre avaliado, 
e será reavaliada mês a mês, até que a mesma atinja a meta de no mínimo 
70% (setenta inteiros por cento);
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
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CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
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II – atingindo entre 40% (quarenta inteiros por cento) e 70% (setenta inteiros 
por cento) das metas (total de indicadores estratégicos e ampliados), a 
equipe fará jus ao recebimento do valor de 50% (cinquenta inteiros por 
cento) do incentivo e será reavaliada mês a mês, até que a mesma atinja 
a meta de no mínimo 70% (setenta inteiros por cento); e
III – atingindo acima de 70% (setenta inteiros por cento) das metas (total de 
indicadores estratégicos e ampliados), a equipe fará jus ao recebimento 
de 100% (cem inteiros por cento) do incentivo pelo quadrimestre avaliado. 
§ 1º Nos casos em que se identifica o não cumprimento mínimo ou parcial 
das metas, a Secretaria Municipal de Saúde poderá avaliar toda equipe, e, em caso de 
não cumprimento individual do desempenho, estes, não farão jus ao recebimento do 
incentivo pelo quadrimestre seguinte, não prejudicando aos demais integrantes da equipe.
§ 2º Nos casos em que a equipe não atinja as metas, por motivos alheios 
aos seus esforços, a Secretaria Municipal de Saúde poderá, justificadamente, através de 
relatório, indicar motivos e manter o pagamento do incentivo pelo quadrimestre seguinte.
Art. 6º O pagamento dos valores de desempenho estará condicionado ao 
repasse do Incentivo de Saúde Bucal Financeiro por Desempenho do Ministério da Saúde, 
de acordo com cada indicador alcançado pelas Equipes de Saúde Bucal. 
Parágrafo único. O pagamento é totalmente vinculado ao cumprimento dos 
indicadores e dos resultados do desempenho do quadrimestre anterior, assim como ao 
repasse do recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao município. 
Art. 7º Farão jus ao incentivo financeiro por desempenho os Profissionais 
de Saúde Bucal listados no Anexo I e que cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei..
Art. 8º Não fará jus ao recebimento do prêmio de desempenho os 
Profissionais de Saúde Bucal que porventura estejam afastados das suas atividades, seja 
qual for o motivo. 
Art. 9º O incentivo financeiro de que trata esta Lei não será computado para 
efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, bem como não se incorporará aos 
vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão..
§ 1º Os valores descontados pelos motivos mencionados no caput, o valor 
do prêmio será destinado à Secretaria Municipal de Saúde para a estruturação da Atenção 
em Saúde Bucal Municipal.
§ 2º Considera-se apto a receber o incentivo, os Profissionais de Saúde 
Bucal das equipes de saúde bucal da Estratégia de Saúde da Família da Atenção Primária, 
que atender aos requisitos estabelecidos nesta Lei.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
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Art. 10. O incentivo financeiro passa a vigorar a partir de julho de 2023 e será 
reavaliado pelo Poder Executivo a cada 12 meses, podendo sofrer alterações nas 
percentagens relativas às equipes e a isonomia. O pagamento retroativo dos valores 
referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de acordo 
com os valores definidos no inciso art. 3º I da Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de 
2023, seguindo a mesma razão defina do caput.
Parágrafo Único. Para o registro correto de informações relacionadas aos 
Indicadores de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária e para 
o alcance das metas de cada indicador de acordo com as metas e parâmetros 
estabelecidos pelo próprio Ministério.
Art. 11. Para apuração das metas alcançadas pelas Equipes de Saúde 
Bucal, serão utilizados dados de produção registrados nos sistemas de informação das 
Unidades de Saúde e relatórios de produção. Os conjuntos dos indicadores do pagamento 
por desempenho previsto na portaria e as regras de apuração poderão ser alterados após 
o monitoramento, avaliação e repactuação tripartite.
Art.12. O Incentivo financeiro por desempenho em nenhuma hipótese será 
incorporado ao salário dos Profissionais de Saúde Bucal, sendo a sua natureza 
exclusivamente indenizatória, ficando condicionado aos repasses dos Governo Federal e 
a vigência da Portaria GM/MS n°960 de 17.07.2023. 
§ 1º O IDSB não será configurado como rendimento tributável, não será 
computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e não constitui base 
de incidência de contribuição previdenciária.
§ 2º O valor do incentivo referido nesta lei será repassado, mediante 
discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária dos Profissionais de 
Saúde Bucal.
Art. 13. Está Lei entrará em vigor na data de publicação, tendo seus efeitos 
retroagidos a 1º de julho de 2023.
Gabinete do Prefeito, 2 de abril de 2024.
61º da Emancipação Política.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
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JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado 
na atuação das eSB será composto por sete indicadores estratégicos e cinco ampliados, 
conforme abaixo:
Indicadores Estratégicos:
1. Cobertura de primeira consulta odontológica programada;
2. Razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas 
programadas;
3. Proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos 
e curativos realizados;
4. Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em 
relação ao total de gestantes;
5. Proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental 
supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na eSB;
6. Proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento 
odontológico realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias 
do Bolsa Família;
7. Proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de 
atendimentos odontológicos.
Indicadores Ampliados:
1. Proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em 
relação ao total de procedimentos odontológicos individuais;
2. Proporção de tratamentos restauradores atraumáticos - ART em relação ao 
total de tratamentos restauradores;
3. Proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao 
total de atendimentos odontológicos individuais;
4. Proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas) horas;
5. Satisfação da pessoa atendida pela eSB.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
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Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
TABELA DE INCENTIVO PROFISSIONAL
Tabela 1
CATEGORIA PROFISSIONAL VALOR (%)
Cirurgião Dentista 50%
Auxiliares de Consultório Dentário 30%
Equipe de Coordenação e apoio instituiconal 20%
TOTAL DOS 70% 100%
Tabela 2
CATEGORIA VALOR %
Gestão da Saúde 30%
TOTAL DOS 30% 100%

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