| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2023-06-13 |
| native_id | 82 |
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ATA DA 10º (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, REALIZADA EM 13 DE JUNHO DE 2023.
Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às 9h, em sessão presencial realizada no prédio da Câmara Municipal de Granito-PE, localizada na Av. José Saraiva Xavier, n° 151, estiveram presentes o Senhor Vereador Alan de Oliveira, Presidente, o Senhor Vereador Cícero Nildo de Oliveira Alencar, Vice-Presidente, o Senhor Vereador Antonio Carlos Pereira, Primeiro-Secretário, a Senhora Vereadora Rozali Eufrausina de Oliveira, Segunda-Secretária, bem como os Senhores Vereadores George Washington Pereira Alencar, Elidberg Sales Pessoa Coelho, Onofre Eufrásio de Luna Neto, Wanderson Silva de Meneses, Aurilio Lacerda de Alencar. Verificando o número legal de vereadores presentes, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão e solicitou ao Primeiro-Secretário que procedesse à leitura da pauta do dia e, em seguida, da Ata anterior que, não havendo impugnação, foi aprovada pelo Senhor Presidente Alan de Oliveira. Dando continuidade, no Pronunciamento dos Vereadores do Pequeno Expediente, o Senhor Vereador Antonio Carlos Pereira menciona uma medida inédita da Operação Carro Pipa do Exército, onde o mesmo retirou todo o abastecimento de água realizado pelos Carros Pipa na vila da Lagoa Nova, e remanejou para outra região. Então, o Senhor Vereador solicita o apoio do Senhor Vereador George Washington Pereira Alencar e faz um apelo ao Senhor Prefeito para que possa disponibilizar um Carro Pipa Emergencial, dentro do planejamento orçamentário, para atender essas pessoas, não só da Lagoa Nova, mas também de outras regiões descobertas que se encontram na mesma situação crítica por falta de abastecimento de água. Logo em seguida, a palavra é facultada ao Senhor Vereador Aurílio Lacerda de Alencar, onde o mesmo articula que essa falta d’água não é apenas na Lagoa Nova, mas também em todos os municípios do Sertão do Araripe. Relacionado aos Carros Pipas, o Senhor Vereador diz acreditar que em breve a Prefeitura Municipal, em sua responsabilidade, irá contratar os Carros Pipa para atender as pessoas que estão descobertas. Concluindo, o Senhor Vereador diz que dentro do município, o problema será resolvido, porém ao que compete a COMPESA não será possível resolver. Em seguida, com a palavra, a Senhora Vereadora Rozali Eufrausina de Oliveira menciona que a região da Colina também se encontra sem água e cobra ação do Poder Executivo para contratar Carros Pipas para acobertar todo o município. Continuando, a Senhora Vereadora indaga se os Guardas Municipais, aprovados no Concurso Público Municipal, já foram convocados e, em seguida, faz um apelo ao Senhor Prefeito, para que o mesmo tenha sensibilidade e convoque os aprovados do referido Concurso Público. Mais tarde, com a palavra, o Senhor Vereador George Washington Pereira Alencar diz que fará uma consulta ao Senhor Prefeito, e ao Secretário competente, em busca de informações acerca da falta de abastecimento de água nas regiões, para que a população possa ter amplo conhecimento da situação que está ocorrendo. Em relação ao abastecimento de água pela COMPESA, o Senhor Vereador diz que a mesma é uma empresa privada, e que não presta um bom serviço, não somente em Granito, mas também em outras regiões do estado de Pernambuco. Concluindo, o Senhor Vereador diz que irá conversar com o Senhor Prefeito, em busca de solucionar esse problema. Logo em seguida, a palavra é facultada ao Senhor Vereador Wanderson Silva de Meneses, que articula sobre essa problemática dos Carros Pipa ocorrer todo ano, e que para solucionar esse problema, se faz necessário realizar uma Emenda para a construção de uma barragem de grande porte dentro município. Continuando, o Senhor Vereador menciona a ausência de carro para transporte de pacientes na Lagoa Nova, além de outras regiões que também se encontram descobertas sem acesso ao transporte, e, mais uma vez, faz um apelo ao Senhor Prefeito para que assista as regiões que necessitam de um carro para locomover esses pacientes. Mais tarde, o Senhor Presidente Alan de Oliveira diz que cabe ao Gestor do município solucionar esses problemas acerca da falta de abastecimento. Também se faz necessário que o Poder Executivo tenha um planejamento, para que em momentos como esse o município já esteja preparado para atender as obrigações. Logo a seguir, o Senhor Presidente, solicita ao Primeiro-Secretário para que conduza a Ordem do Dia, a qual está constituída por: 1° Apresentação dos pareceres das Comissões Permanentes; 2° Discussão e votação da Emenda e do Projeto de Lei do Executivo N° 004/2023 – EMENTA: Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento da administração direta e indireta da Prefeitura de Granito. Prontamente, o Primeiro-Secretário informa que há uma Emenda para o referido Projeto de Lei, e faz a apresentação da mesma. Logo após, o Primeiro-Secretário procede a leitura do Parecer da Comissão de Justiça e Redação, a qual se manifesta favoravelmente ao Projeto de Lei. Seguidamente, a pedido do Senhor Presidente, e requerimento dos Senhores Vereadores para dispensar a leitura do referido Projeto, inicia-se a votação global do Projeto de Lei do Executivo N° 004/2023 e sua Emenda Modificativa N° 015/2023. Assim sendo, o Senhor Presidente solicita o voto do Senhor Vereador Antonio Carlos Pereira, que vota “SIM” ao Projeto de Lei e a Emenda Modificativa. Continuando, o Primeiro-Secretário solicita o voto do Senhor Vereador Aurilio Lacerda de Alencar, que vota “SIM” ao Projeto de Lei e sua Emenda, assim como, também, declaram voto “SIM” os Senhores Vereadores Cicero Nildo de Oliveira Alencar, Elidberg Sales Pessoa Coelho, George Washington Pereira Alencar, Onofre Eufrásio de Luna Neto, a Senhora Vereadora Rozali Eufrausina de Oliveira e o Senhor Vereador Wanderson Silva de Meneses. Dessa forma, o Senhor Presidente Alan de Oliveira declara o Projeto de Lei do Executivo N° 004/2023 e a Emenda Modificativa N° 015/2023 “APROVADOS” por unanimidade. Dando continuidade, o Primeiro-Secretário procede a leitura do 3° item da Ordem do Dia: Discussão e votação das Emendas e do Projeto de Lei do Executivo N° 005/2023 – EMENTA: Institui no município de Granito – PE a Regularização Fundiária Urbana (REURB) de que trata a Lei Federal N° 13.465/2017 e dá outras providências. Em seguida, o Primeiro-Secretário apresenta a Emenda Aditiva N° 013/2023. Prontamente, como autor, o Senhor Vereador Antonio Carlos Pereira esclarece que a referida Emenda tem por finalidade apenas trazer clareza ao Projeto de Lei, fazendo com que fique nítido que todos os povoados rurais, dentro da legislação, serão contemplados pelo programa REURB. Mais tarde, o Primeiro-Secretário apresenta a Emenda Aditiva N° 014/2023 e em seguida a Emenda Modificativa N° 016/2023. Logo mais, por determinação do Senhor Presidente, e requerimento dos Senhores Vereadores em dispensar a leitura do Projeto de Lei, inicia-se a votação global do Projeto de Lei do Executivo N° 005/2023 e as Emendas Aditivas N° 013 e N° 014 de 2023 e a Emenda Modificativa N° 016/2023. Assim sendo, o Senhor Presidente solicita o voto do Senhor Vereador Antonio Carlos Pereira, que vota “SIM” ao Projeto de Lei e as Emendas. Continuando, o Primeiro-Secretário solicita o voto do Senhor Vereador Aurilio Lacerda de Alencar, que vota “SIM” ao Projeto de Lei e suas Emendas, assim como, também, declaram voto “SIM” os Senhores Vereadores Cicero Nildo de Oliveira Alencar, Elidberg Sales Pessoa Coelho, George Washington Pereira Alencar, Onofre Eufrásio de Luna Neto, a Senhora Vereadora Rozali Eufrausina de Oliveira e o Senhor Vereador Wanderson Silva de Meneses. Dessa forma, o Senhor Presidente Alan de Oliveira declara o Projeto de Lei do Executivo N° 005/2023, as Emenda Aditivas N° 013 e N° 014 e a Emenda Modificativa N° 016/2023 “APROVADOS” por unanimidade. Logo então, o Primeiro-Secretário informa que houve um equívoco, onde não foi realizado a apresentação do parecer acerca do Projeto de Lei do Executivo N° 005/2023. Desta forma, ainda em tempo, para fins de formalidade, o Primeiro-Secretário procede a apresentação do parecer da Comissão de Justiça e Redação, o qual manifesta-se favorável ao referido Projeto de Lei. Seguindo a Ordem do Dia, o Primeiro-Secretário procede a leitura do 4° item: Apresentação do Projeto de Lei do Executivo N° 008/2023 – EMENTA: Autoriza o executivo a doar imóvel de propriedade do município à igreja católica – PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO BOM CONCELHO e dá outras providências. Em seguida, com a palavra, o Senhor Vereador Antonio Carlos Pereira propõe que, em concordância com todos os membros da Comissão de Justiça e Redação e por ser uma matéria simples, a referida matéria seja deliberada na presente sessão. A seguir, com a palavra, a Senhora Vereadora Rozali Eufrausina de Oliveira diz que vê a necessidade da doação de um local para a construção de uma Secretaria, onde ficarão assegurados todos os documentos da Paróquia Nossa Senhora do Bom Concelho. Logo após, o Senhor Presidente esclarece que, por colaboração dos Senhores Vereadores, e concordância dos Líderes das Bancadas, o presente Projeto de Lei será deliberado na corrente sessão. Em seguida, o Primeiro-Secretário solicita ao Senhor Vereador George Washington Pereira Alencar, relator da Comissão de Justiça e Redação, que exare seu parecer verbalmente, conforme o Art. 69 do Regimento Interno. À vista disso, o Senhor Vereador George Washington Pereira Alencar informa que a Comissão de Justiça e Redação já analisou e é favorável ao referido Projeto de Lei. Assim sendo, o Projeto de Lei do Executivo N° 008/2023 entra em votação e o Senhor Presidente solicita o voto do Senhor Vereador Antonio Carlos Pereira, que vota “SIM” ao Projeto de Lei. Continuando, o Primeiro-Secretário solicita o voto do Senhor Vereador Aurilio Lacerda de Alencar, que vota “SIM” ao presente Projeto de Lei, assim como, também, declaram voto “SIM” os Senhores Vereadores Cicero Nildo de Oliveira Alencar, Elidberg Sales Pessoa Coelho, George Washington Pereira Alencar, Onofre Eufrásio de Luna Neto, a Senhora Vereadora Rozali Eufrausina de Oliveira e o Senhor Vereador Wanderson Silva de Meneses. Dessa forma, o Senhor Presidente Alan de Oliveira declara o Projeto de Lei do Executivo N° 008/2023 “APROVADO” por unanimidade. Dando continuidade à sessão, com a ausência do Senhor Presidente no plenário, o Senhor Vice-Presidente Cícero Nildo de Oliveira Alencar, regimentalmente, assumiu a sessão e retirou o Veto N° 002/2023 de pauta para que possa ser apreciado por mais um tempo. Mais tarde, o Senhor Presidente declara aberto o Grande Expediente, facultando a palavra aos Senhores Vereadores. Assim sendo, o Senhor Vereador Aurílio Lacerda de Alencar articula que o município tem a capacidade de abastecer a população pela Barragem do Miudinho, porém o exército não autoriza que essa água seja utilizada. Seguidamente, com a palavra, o Senhor Vereador Antonio Carlos Pereira diz que o problema do abastecimento de água é a falta de investimentos em grandes barragens e na adutora. Onde se faz necessário a união entre a Prefeitura Municipal, o Estado e a União para que seja possível solucionar esses problemas. Finalizando, o Senhor Vereador sugere ao Senhor Presidente que faça uma visita ao Exército Brasileiro, para buscar informações acerca do que pode estar acontecendo. Logo mais, com a palavra facultada, o Senhor Vereador Wanderson Silva de Meneses articula que os Caminhões Pipa poderiam transportar água de um local mais próximo, como da Barragem do Miudinho, o que tornaria o abastecimento d’água mais eficiente. Continuando, o Senhor Vereador diz que o Exército Brasileiro fez a análise da água da Barragem do Miudinho, e determinou que a água da presente barragem não é saudável para o consumo. O Senhor Vereador diz também que somente o Exército Brasileiro não é o suficiente para abastecer o município, sendo o dever do Poder Executivo se responsabilizar pela população que não será acobertada pelo Exército. Concluindo, o Senhor Vereador diz que é necessário fazer uma nova análise na água da Barragem do Miudinho para verificar se é possível utiliza-la no consumo humano. Mais tarde, o Senhor Presidente solicita ao Senhor Prefeito a possibilidade de agilizar o reparo das estradas do município, que, em algumas regiões, se encontram em uma situação precária, como é o caso do sítio Selada, mencionado pelo Senhor Presidente. Não havendo nada mais a tratar, o Senhor Presidente Alan de Oliveira, declarou a sessão encerrada e mandou que lavrasse a presente Ata, que, após lida e, se aprovada, segue assinada por mim ____________________________________________________, Eduardo da Conceição Modesto de Oliveira, Secretário do Legislativo, bem como pelos vereadores presentes.
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Alan de Oliveira
Presidente da Câmara
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Cícero Nildo de Oliveira Alencar
Vice-Presidente
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Antonio Carlos Pereira
Primeiro-Secretário
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Rozali Eufrausina de Oliveira
Segundo-Secretário
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Elidberg Sales Pessoa Coelho
Vereador
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Aurílio Lacerda de Alencar
Vereador
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Wanderson Silva de Meneses
Vereador
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George Washington Pereira Alencar
Vereador
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Onofre Eufrásio de Luna Neto
Vereador
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PAUTA DO DIA 13/06/2023
10° Sessão Ordinária às 09h00
Do Pequeno Expediente (Art. 116 RI)
Leitura da ata anterior;
Correspondências da semana;
Leitura do sumário do expediente recebido pela Mesa;
Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa;
Pronunciamento dos Vereadores;
Ordem do Dia (Art. 119 RI)
Apresentação dos pareceres das Comissões Permanentes;
Discussão e votação da Emenda e do Projeto de Lei do Executivo N° 004/2023 – EMENTA: Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento da administração direta e indireta da Prefeitura de Granito;
Discussão e votação das Emendas e do Projeto de Lei do Executivo N° 005/2023 – EMENTA: Institui no município de Granito – PE a Regularização Fundiária Urbana (REURB) de que trata a Lei Federal N° 13.465/2017 e dá outras providências;
Apresentação do Projeto de Lei do Executivo N° 008/2023 – EMENTA: Autoriza o executivo a doar imóvel de propriedade do município à igreja católica – PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO BOM CONCELHO e dá outras providências;
Apresentação do Veto N° 002/2023;
Grande Expediente (Art. 122 RI)
Facultada a palavra aos vereadores art. 123 RI
EDUARDO DA CONCEIÇÃO MODESTO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO
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ALAN DE OLIVEIRA
PRESIDENTE