| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-07-31 |
| Ementa | Altera disposições constantes da Lei n. 553 de 30 de dezembro de 2009 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores pertencentes ao Quadro do Magistério do Município ele Arapuá, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 lá, ty | LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 31 DE JULHO DE 2018. | Altera disposições constantes da Lei n. 553 de 30 de dezembro de 2009 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores pertencentes ao Quadro do Magistério do Município de Ea | Arapuá, e mr providências. 1 | NN ( 7 1 y ] ny, EP | H Câmara Municipal de : Arapuá, “ Estado de Mi as RR! ES representantes legais, decreta e eu, Prefeito a sanciono | a seguinte Lei: Gerais, por seus dy sd de é dezembro de 2009, À Ú. “Art. iz Para. o ie cargo efetivo ou Es CY comisionado do Va Ma hi indi no TEAR af Em FERE Escolar AM Completo em Edmar com licenciatura curta e/ou plena, sendo um Ih cargo de recrutamento limitado. Ho l— — Professor da Educação Escolar Básica, habilitado em | | nível médio ou superior para a docência na educação infantil e no ensino fundamenta, com formação mínima in para o exercício do magistério na educação infantil e nos a po 4 cinco primeiros anos do cost fundamental, a oferecida A Cr 39 , o h Ih em nível médio, na modalidade normal, devendo obter | formação superior em curso de licenciatura plena até 2020; ) Rd po —-w A Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | | | | pt Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 WI — Supervisora: superior completo em Pedagogia, com especialização em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional até 2020; Iv— Secretária Escolar: Ensino Médio Completo; V- Servente e ni Elementar. KR: A Os professores que atuam na Creche Municipal terão “acréscimo de 5% (cinco por (cento) no salário base, em ') UU SEA »7ho jo! o da Carga horária de 2” horas e meia semanais. pt) a, A 2 Os cargos de Diretor Escolar e Supervisor Escolar, serão fprovitos de livre Nimençada e exoneração pelo Chefe | 4 do Poder Executivo Mauniipa, podendo receber uma ; ; gratificação pelo exercício da funçã , podendo chegar sé 50%. (cinquenta por cento) do ven imento-base no caso do Ny primeiro e 30%. (trinta por cento) do vencimento-base na bp do segundo, qu nem das vantagens obtidas no cargo” e ii |) Art. 2º O art. 14, da Lei Municipal n. 553, de 30 de derdnlho de 2009, passará a vigorar com a seguinte redação: |] / | “Art. 14. O adicional por tempo de serviço é devido à razão | | de dez por cento a cada período de cinco anos de efetivo e ht 4] TU incidente sobre o vencimento do servidor, a partir do mês Ni ininterrupto exercício no serviço público municipal, | em que completar esse período. | | Parágrafo Único. Entende-se por ininterrupto exercício no. serviço público municipal, o período compreendido de cada Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 ii, | q (trezentos e sessenta le cinco) dias, sem faltas | H | injustificadas ou licenças sem vencimento.” |) mn Art. 3º O art. 15, da Lei Municipal n. 553, de 30 de dezembro de 2009, 4) | passará a vigorar com a erguinte DD | 7 IA N IEL | [| 1 | Ii aiii seguinte forma: | | TO I- Incentivo em titulação por mestrado na área de atuação - 30% (quinze por cento) sobre o vencimento base. Í (ei Único. Ficam m incorporados no vencimento j o peso de pestoação j passará a vigorar com a Be; (0 ». fil ' “Art. 16 - O incentivo para professores que trabalham diretamente com a regência de classe em turma regular, referente a pó-de-giz, será de 15% (quinze por cento) sobre à o vencimento base, na educação infantil e nos anos iniciais |] dy (1º ao 5º) do ensino fundamental” Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! IN | |H Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 ja, | ' 1h Art. 5º O $ 1º, do art. 18, da Lei Municipal n. 53, de 30 de dezembro de | 2009, passará a vigorar com a seguinte redação: “4 1º - Se o vencimento do cargo efetivo for igual ou superior ao “do cargo de provimento em comissão, o servidor evo den nido no caput deste artigo, poderá optar o Rio a 5% (cinco por cento) Vs em comissão.” VE Art. 6º Fica nstiuldo processo de lotação das salas de aula da rede pública : [7N municipal de educação que deverá obedecer ao Regulamento dal Secretaria Municipal | I , PBS ES E de Educação. eat A O STR) NL | Parágrafo Único. o processo de lotação das iva de aula da rede pública municipal de educação para ano letivo será orientado pela lista de professores efetivos e em pleno exercício de suas atividades A ngiobaiS devendo ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação e publicada anualmen y om antecedência mínima des (cinco) dias da sessão io pública de escolha. UU) | ] Art. 7º Fica instituído o abono pecuniário denominado “Complemento Piso Professor”, a ser representado pela sigla “CPP”, para os profissionais do magistério da rede pública municipal de Educação do Município de Arapuá, nos moldes do $ 2º, do art. 2º da Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008, visando atender o seu $1º, a ser implementado quando o vencimento em que estiver enquadrado o servidor for inferior ao valor do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério, correspondendo assim a | essa diferença, obedecida a jornada do trabalhador, devendo ser reajustado, | HI anualmente, nos termos do art. 5º do mesmo Diploma Legal. EVAl RB PUBLICADO A ) vatãd. 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 ij Parágrafo Único. e do Complemento Piso Professor a que se refere o caput deste artigo, não será considerado para efeito de cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no computo do décimo terceiro salário e no cálculo. Jão terço de A] férias. Ir E Art. 8º O cargo de Moni Ay do Magistério e terá seu vencimento base h ado E R$ 1029 36 (um mil e vinte e Ny! po nove, reais e trinta e seis is centavos s * Ux EN SRS | q Art. 9º Fica criado 01 io É Galego de | provimento efetivo de educador físico, Hu Bb | com carga horária de 2 24 horas semanais e vencimento. ) “fixado em R$ 857, sm) 4 S/C] RO a Ay = — (oitocentos e cingiienta e sete reais e oitenta centavos). $ 1º São: debuniao do cargo de Elncáfod gi a | |] N- atuar na área e ensino e lap espiritas | É N O si H HI - - elaborar Programas e Bia de talo, controle e avaliação de sic FS rendimento; IV - organizar e E AEE ERA FS competições e excursões ainda que fora do Município; manter disciplina; organizar e participar de reuniões; V- colaborar na conservação da ordem do ambiente de trabalho; VI - dese penhar tarefas afins. 42º São jp para o cargo de Educador fi dee I - Curso Superior em Educação Física, licenciatura plena H - Registro no órgão de classe. h) | | | Art. 10. Fica revogado o Capítulo VII, arts. 25 à 29, extinguindo-se a progressão salarial. PUBLIC ADO. Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856. 1234 IR 1 A À [ | Art. 11. O cargo de servente escolar fica submetido às regras constantes do Plano de Cargos e Salários dos Servidores pertencentes ao Quadro do Magistério em relação ao direito de férias. Ih Art. 12. As despesas | pela efetivação do presente projeto de lei Nº VI JIN ih correrão por conta de dotações orçamentárias pr Art. 13. E pon egran de Lala, carga horária « e vencimentos. af EN ES N = EN ) Art. 14. Revoga as ap posioias em contrário AN a UYY JE: Art. 15. Esta lei complementar e entra em vigor na di ta de sua publicação, | r A tendo seus efeitos financeiros a partir de 7º “de, julho de 2018, - lo | PUBLICADO Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! H Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 it, k ANEXO I | Carga Qtde. Salário base Salário base | salário base Cargo horária de cargos sem com 10% de | com 20% de semanal | necessários incorporação incorporação | incorporação | Diretor DE. &º E 1.515,80 - | o - it á pv A Educador Físico 857,80 y ZA E - - [LA lh Monitor de Creche — 857,80 f 1029,36 Professor PI - 708,93 - Foto PI 719,82 - Professor PIT [eso | 102936 | PS |fodl] : Servente Escolar 900,00 h Supervisor - E do | hi a | h || fl i 4 E W | th | | pI 4! | 7 ] PUBLICADO ; | Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! |