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norma nº 5/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-07-31
EmentaAltera disposições constantes da Lei n. 553 de 30 de dezembro de 2009 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores pertencentes ao Quadro do Magistério do Município ele Arapuá, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 lá,
ty |
LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 31 DE JULHO DE 2018. |
Altera disposições constantes da Lei n. 553 de
30 de dezembro de 2009 - Plano de Cargos e
Salários dos Servidores pertencentes ao
Quadro do Magistério do Município de
Ea
| Arapuá, e mr providências.
1 |
NN ( 7
1
y ] ny, EP
| H Câmara Municipal de : Arapuá, “ Estado de Mi as
RR! ES
representantes legais, decreta e eu, Prefeito a sanciono | a seguinte Lei:
Gerais, por seus
dy
sd de é dezembro de 2009,
À Ú.
“Art. iz Para. o ie cargo efetivo ou
Es CY
comisionado do Va Ma hi indi no
TEAR
af Em FERE Escolar AM Completo em
Edmar com licenciatura curta e/ou plena, sendo um
Ih cargo de recrutamento limitado.
Ho l— — Professor da Educação Escolar Básica, habilitado em
| | nível médio ou superior para a docência na educação
infantil e no ensino fundamenta, com formação mínima in
para o exercício do magistério na educação infantil e nos a
po 4 cinco primeiros anos do cost fundamental, a oferecida A
Cr 39 , o h Ih
em nível médio, na modalidade normal, devendo obter |
formação superior em curso de licenciatura plena até 2020;
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A
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | |
|
|
pt
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
WI — Supervisora: superior completo em Pedagogia,
com especialização em Supervisão Escolar e/ou Orientação
Educacional até 2020;
Iv— Secretária Escolar: Ensino Médio Completo;
V- Servente e ni Elementar.
KR: A Os professores que atuam na Creche Municipal terão
“acréscimo de 5% (cinco por (cento) no salário base, em
') UU SEA »7ho
jo! o da Carga horária de 2” horas e meia semanais.
pt) a,
A 2 Os cargos de Diretor Escolar e Supervisor Escolar,
serão fprovitos de livre Nimençada e exoneração pelo Chefe |
4 do Poder Executivo Mauniipa, podendo receber uma
;
; gratificação pelo exercício da funçã , podendo chegar sé
50%. (cinquenta por cento) do ven imento-base no caso do Ny
primeiro e 30%. (trinta por cento) do vencimento-base na
bp do segundo, qu nem das vantagens
obtidas no cargo” e ii
|)
Art. 2º O art. 14, da Lei Municipal n. 553, de 30 de derdnlho de 2009,
passará a vigorar com a seguinte redação:
|]
/ | “Art. 14. O adicional por tempo de serviço é devido à razão
| | de dez por cento a cada período de cinco anos de efetivo e
ht
4]
TU
incidente sobre o vencimento do servidor, a partir do mês Ni
ininterrupto exercício no serviço público municipal,
| em que completar esse período. | |
Parágrafo Único. Entende-se por ininterrupto exercício no.
serviço público municipal, o período compreendido de cada
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CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 ii,
| q (trezentos e sessenta le cinco) dias, sem faltas | H
| injustificadas ou licenças sem vencimento.”
|) mn
Art. 3º O art. 15, da Lei Municipal n. 553, de 30 de dezembro de 2009,
4)
|
passará a vigorar com a erguinte DD |
7 IA
N IEL |
[| 1
| Ii aiii seguinte forma:
| | TO I- Incentivo em titulação por mestrado na área de atuação -
30% (quinze por cento) sobre o vencimento base.
Í (ei Único. Ficam m incorporados no vencimento j
o peso de pestoação j
passará a vigorar com a Be; (0 ». fil '
“Art. 16 - O incentivo para professores que trabalham
diretamente com a regência de classe em turma regular,
referente a pó-de-giz, será de 15% (quinze por cento) sobre à
o vencimento base, na educação infantil e nos anos iniciais
|]
dy (1º ao 5º) do ensino fundamental”
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| |H
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Tel.: (34) 3856-1234 ja,
| ' 1h
Art. 5º O $ 1º, do art. 18, da Lei Municipal n. 53, de 30 de dezembro de |
2009, passará a vigorar com a seguinte redação:
“4 1º - Se o vencimento do cargo efetivo for igual ou
superior ao “do cargo de provimento em comissão, o
servidor evo den nido no caput deste artigo, poderá optar
o Rio a 5% (cinco por cento)
Vs em comissão.”
VE
Art. 6º Fica nstiuldo processo de lotação das salas de aula da rede pública
: [7N
municipal de educação que deverá obedecer ao Regulamento dal Secretaria Municipal | I ,
PBS ES E
de Educação. eat A O STR)
NL |
Parágrafo Único. o processo de lotação das iva de aula da rede pública
municipal de educação para ano letivo será orientado pela lista de professores efetivos
e em pleno exercício de suas atividades A ngiobaiS devendo ser regulamentada pela
Secretaria Municipal de Educação e publicada anualmen y om antecedência mínima
des (cinco) dias da sessão io pública de escolha.
UU) |
]
Art. 7º Fica instituído o abono pecuniário denominado “Complemento Piso
Professor”, a ser representado pela sigla “CPP”, para os profissionais do magistério da
rede pública municipal de Educação do Município de Arapuá, nos moldes do $ 2º, do
art. 2º da Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008, visando atender o seu $1º, a ser
implementado quando o vencimento em que estiver enquadrado o servidor for inferior
ao valor do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério, correspondendo assim a |
essa diferença, obedecida a jornada do trabalhador, devendo ser reajustado, |
HI anualmente, nos termos do art. 5º do mesmo Diploma Legal. EVAl
RB PUBLICADO A )
vatãd. 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
|
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Tel.: (34) 3856-1234 ij
Parágrafo Único. e do Complemento Piso Professor a que se refere o
caput deste artigo, não será considerado para efeito de cálculo de qualquer vantagem
pecuniária, exceto no computo do décimo terceiro salário e no cálculo. Jão terço de
A]
férias. Ir
E Art. 8º O cargo de Moni Ay
do Magistério e terá seu vencimento base h ado E R$ 1029 36 (um mil e vinte e
Ny!
po
nove, reais e trinta e seis is centavos s
* Ux EN SRS
| q
Art. 9º Fica criado 01 io É Galego de | provimento efetivo de educador físico, Hu
Bb |
com carga horária de 2 24 horas semanais e vencimento. ) “fixado em R$ 857, sm) 4
S/C] RO a Ay = —
(oitocentos e cingiienta e sete reais e oitenta centavos).
$ 1º São: debuniao do cargo de Elncáfod gi a | |]
N- atuar na área e ensino e lap espiritas | É N O si
H
HI - - elaborar Programas e Bia de talo, controle e avaliação de
sic FS
rendimento;
IV - organizar e E AEE ERA FS competições e excursões ainda que
fora do Município; manter disciplina; organizar e participar de reuniões;
V- colaborar na conservação da ordem do ambiente de trabalho;
VI - dese penhar tarefas afins.
42º São jp para o cargo de Educador fi dee
I - Curso Superior em Educação Física, licenciatura plena
H - Registro no órgão de classe. h)
| | |
Art. 10. Fica revogado o Capítulo VII, arts. 25 à 29, extinguindo-se a
progressão salarial. PUBLIC ADO.
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Tel.: (34) 3856. 1234 IR
1 A À [
| Art. 11. O cargo de servente escolar fica submetido às regras constantes do
Plano de Cargos e Salários dos Servidores pertencentes ao Quadro do Magistério em
relação ao direito de férias. Ih
Art. 12. As despesas | pela efetivação do presente projeto de lei
Nº VI JIN
ih
correrão por conta de dotações orçamentárias pr
Art. 13. E pon egran
de Lala, carga horária « e vencimentos. af EN ES
N = EN )
Art. 14. Revoga as ap posioias em contrário AN
a UYY JE:
Art. 15. Esta lei complementar e entra em vigor na di ta de sua publicação, |
r A
tendo seus efeitos financeiros a partir de 7º “de, julho de 2018, -
lo | PUBLICADO
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! H
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CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 it,
k ANEXO I |
Carga Qtde. Salário base Salário base | salário base
Cargo horária de cargos sem com 10% de | com 20% de
semanal | necessários incorporação incorporação | incorporação
| Diretor DE. &º E 1.515,80 - | o -
it á pv A
Educador Físico 857,80 y ZA E - -
[LA lh
Monitor de Creche — 857,80 f 1029,36
Professor PI - 708,93 -
Foto PI 719,82 -
Professor PIT [eso | 102936 |
PS |fodl] :
Servente Escolar 900,00 h
Supervisor - E do |
hi
a
| h
||
fl i
4
E
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4! |
7 ]
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