| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – Secretaria da Mulher; dispõe sobre a criação de cargos públicos comissionados que especifica; altera a Lei n.° 840, de 28 de fevereiro de 2025, que “reformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 895, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Cria a Secretaria Municipal de Políticas Públicas Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou] para Mulheres — Secretaria da Mulher; dispõe o Ro a See o da Legislação vigente | SObre à criação de cargos públicos comissionados que especifica; altera a Lei n.º 840, de 28 de em 09 144 doa fevereiro de 2025, que “reformula a estrutura -X . administrativa, organizacional e institucional da lisas A RNEES Prefeitura de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres — SPM, designada sinteticamente como Secretaria da Mulher, no âmbito da estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande, e o respectivo cargo de provimento comissionado (Agente Político) de Secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres — Secretária da Mulher, tendo por objetivo básico a formulação, desenvolvimento, articulação, coordenação, apoio e monitoramento das políticas públicas da mulher e propondo executando medidas e atividades que visem a garantia dos seus direitos. Parágrafo único. Ficam criadas, também: I— a Gerência de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres e o respectivo cargo de provimento comissionado de Gerente de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres que abrangerá as seguintes pautas e políticas públicas prioritárias: a) Promoção e Prevenção dos Direitos das Mulheres; b) Inclusão Social e Autonomia para Mulheres; c) Gerenciamento e Monitoramento das Ações e Informações; d) P ão da Igualdade de Gênero; O Promoção da dg " TEL.: (38) 99733-4847 (4) www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 q E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 895, de 9/12/2025) e) Enfrentamento a Violência; e f) Enfrentamento a Violência Doméstica. Il — a Subgerência de Apoio Administrativo e o respectivo cargo de Subgerente de Apoio Administrativo, com incumbência de planejar, coordenar e executar as atividades de apoio administrativo, financeiro, documental e logístico da Secretaria da Mulher, assegurando o bom funcionamento das rotinas internas, o suporte técnico-operacional aos programas e ações da pasta e o cumprimento das normas administrativas, contábeis e legais pertinentes. i Art. 2º A Lei n.º 840, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...) h) Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres — SPM (Secretaria da Mulher);” (AC) “Seção VIII Da Secretaria Municipal de Políticas Públicas pra Mulheres — Secretaria da Mulher Subseção I Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna Art. 35-A. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres — Secretaria da Mulher e à Secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres — Secretária da Mulher, com o devido assessoramento e suporte dos integrantes de sua estrutura básica interna: TEL.: (38) 99733-4847 é E www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 a E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 895, de 9/12/2025) I- contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo; II — garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo; HI — estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; IV — promover a integração com órgãos:e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; V — articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades; VI — promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação; VII — executar programas e projetos de cooperação com SPMs nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres; VIII — acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria; IX — propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômica e cultural; X — articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres; TEL.: (38) 99733-4847 é www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 b a E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.º 895, de 9/12/2025) XI — participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres; XII — estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens; XIII — promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida; XIV — promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos; XV — elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria; XVI — estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução; XVII — elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade; XVIII — promover a igualdade entre mulheres e homens; XIX — promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural; XX — estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher; XXI — planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres; XXII — promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais; TEL.: (38) 99733-4847 E www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 oi 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.º 895, de 9/12/2025) XXIII — propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos; XXIV — formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas; XXV — promover a articulação de redes de entidades parceiras objeti vando o aprimoramento das ações de atenção; XXVI — instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres; e XXVII — realizar outras atividades correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres — Secretaria da Mulher será dirigida por uma Secretária mulher. Art. 35-B. A A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres — Secretaria da Mulher tem a seguinte estrutura básica interna: a) Gerência de Gestão de Políticas Públicas para as Mulheres; e b) Subgerência de Apoio Administrativo. Subseção II Das Competências Básicas Art. 35-C. Compete, basicamente: I-à Gerência de Gestão de Políticas Públicas para as Mulheres e ao respectivo cargo de Gerente de Gestão de Políticas Públicas para as Mulheres, além da TEL.: (38) 99733-4847 E www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 B a E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 da Lei n.º 895, de 9/12/2025) atuação nas pautas e políticas públicas prioritárias relacionadas a promoção e prevenção dos Direitos das Mulheres, inclusão social e autonomia para Mulheres, gerenciamento e monitoramento das ações e nformações, promoção da igualdade de gênero, enfrentamento a violência e enfrentamento a violência doméstica: a) planejar, coordenar e executar, sob orientação da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, programas, projetos e ações voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres; b) atuar na formulação, implementação e monitoramento das políticas municipais voltadas à igualdade de gênero, ao enfrentamento à violência e à autonomia econômica, política e social das mulheres; c) promover a integração e a articulação das políticas públicas municipais com os órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil que desenvolvam ações voltadas às mulheres; d) coordenar a execução das pautas e eixos estratégicos da Secretaria, especialmente nas áreas de promoção e prevenção de direitos, enfrentamento à violência, promoção da igualdade de gênero, inclusão social e autonomia feminina; e) acompanhar e monitorar indicadores, dados e estatísticas relativos à situação da mulher no Município, promovendo estudos, diagnósticos e relatórios técnicos; f) planejar e apoiar campanhas educativas, eventos e atividades de conscientização voltados à defesa dos direitos das mulheres e à eliminação de todas as formas de discriminação e violência; £) propor e apoiar ações de capacitação e formação continuada de servidores públicos e agentes comunitários sobre gênero, direitos humanos e enfrentamento à violência doméstica; h) acompanhar e avaliar a execução de convênios, parcerias e programas correlatos, zelando pela correta aplicação dos recursos destinados às políticas para mulheres; TEL.: (38) 99733-4847 “e Wwww.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabin(icabeceiragrande.mg.gov.br 17) Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ta E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 7 da Lei n.º 895, de 9/12/2025) i) promover a integração com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM e com demais colegiados de participação social, assegurando o diálogo permanente entre o poder público e a sociedade civil; j) manter articulação intersetorial com as Secretarias Municipais da Saúde e Humanização e do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania e demais órgãos da Administração Pública, para o atendimento integral e humanizado às mulheres; k) colaborar na elaboração de planos, metas e relatórios de gestão, contribuindo para a consolidação da política municipal de gênero; 1) orientar a criação e manutenção de mecanismos de denúncia, acolhimento e acompanhamento às mulheres em situação de violência, articulando a rede municipal de proteção; m) acompanhar a execução orçamentária e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão administrativa e financeira das ações da Secretaria; e n) desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres. IH — à Subgerência de Apoio Administrativo e ao respectivo cargo de Subgerente de Apoio Administrativo, com a incumbência de planejar, coordenar e executar as atividades de apoio administrativo, financeiro, documental e logístico da Secretaria, assegurando o bom funcionamento das rotinas internas, o suporte técnico-operacional aos programas e ações da pasta e o cumprimento das normas administrativas, contábeis e legais pertinentes, bem como: a) coordenar e supervisionar as rotinas administrativas, financeiras e de pessoal da Secretaria, garantindo a observância dos prazos, fluxos e normas internas da Administração Municipal; b) organizar e controlar os processos administrativos, ofícios, portarias, memorandos, relatórios, registros e demais documentos de competência da Secretaria; c) acompanhar a execução orçamentária e financeira da pasta, promovendo o controle das despesas, a gestão de contratos e convênios e o adequado uso dos recursos públicos; TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br 727 Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ta E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 8 da Lei n.º 895, de 9/12/2025) d) prestar apoio técnico e operacional à Secretária e à Gerência de Gestão de Políticas Públicas para as Mulheres na implementação e monitoramento dos programas, projetos e campanhas institucionais; e) apoiar o planejamento anual das ações e eventos da Secretaria, garantindo a logística, infraestrutura, suprimentos e materiais necessários à execução das atividades; f) coordenar as atividades de atendimento ao público, protocolo, tramitação de processos, arquivamento e gestão de informações e documentos oficiais; £g) supervisionar e orientar os servidores e colaboradores lotados na Secretaria quanto às normas internas, rotinas de expediente, frequência, controle de ponto e demais obrigações administrativas; i) promover a integração da Secretaria com as demais pastas da Administração, especialmente nas áreas de Recursos Humanos, Contabilidade, Planejamento, Compras e Patrimônio; j) acompanhar as demandas encaminhadas por órgãos de controle, pelo Gabinete do Prefeito e pela Câmara Municipal, providenciando as informações e documentos necessários; k) elaborar relatórios administrativos, de gestão e de resultados, consolidando dados e informações sobre a execução das políticas e ações da pasta; 1) apoiar a organização das conferências, audiências, reuniões e eventos institucionais da Secretaria; m) zelar pela adequada manutenção, conservação e uso dos bens, equipamentos e materiais sob responsabilidade da Secretaria; e n) desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Secretária da Mulher.” (AC) TEL.: (38) 99733-4847 & Wwww.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabin(Gicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 2 Dota GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 9 da Lei n.º 895, de 9/12/2025) II — cargos de Assessoramento Superior — AS: a) 10 (dez) cargos de Secretário Municipal, considerados Agentes Políticos, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, nos termos da Lei Orgânica do Município, com subsídio fixado na forma do artigo 28, inciso V, da Constituição Federal;” (NR) HI — cargos de Direção — DI: 14 (catorze) cargos de Gerente, cada qual com área de atuação temática/setorizada definida e vencimentos identicos, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, à exceção do Gerente de Acolhimento Institucional que é limitado a profissionais com formação em Nível Superior e capacitação específica em acolhimento institucional, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal n.º 369, de 12 de março de 2012; IV— cargos de Chefia — CH: 22 (vinte e dois) cargos de Subgerente, cada qual com área de atuação temática definida/setorizada e vencimentos escalonados por níveis, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.” (NR) Art. 3º Os itens específicos relacionados à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres — SPM, à Gerência de Gestão de Políticas Púbicas para Mulheres e à Subgerência de Apoio Administrativo constantes dos Anexos 1, IV, V e VI passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos 1 a IV desta Lei, renumerando-se os itens subsequentes. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, a serem ajustadas na Lei Orçamentária Anual de 2026 e dos exercícios seguintes, podendo ser suplementadas, se necessário, sem comprometer o equilíbrio fiscal, indicando-se como fonte de custeio o crescimento econômico projetado e o aproveitamento da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabin(icabeceiragrande.mg.gov.br 77) Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ta E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 10 da Lei n.º 895, de 9/12/2025) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Cabeceira Grande, 9 de dezembro de 2025; 29º da Instalação do Município. ELBE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabintàcabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 a E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 11 da Lei n.º 895, de 9/12/2025) ANEXO I DA LEI N.º 895, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. “ANEXO IDA LEI N.º 840, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. QUADRO ESQUEMATIZADO DOS AGENTES POLÍTICOS E CARGOS PUBLICOS COMISSIONADOS ORDEM CÓDIGO DENOMINAÇÃO | QTDE FORMA DE VENCIMENTO RECRUTAMENTO (R$) 01 Secretário Municipal 10 Amplo 5.494,00 PM-AS-01 (subsídio) — + 28 Gerente de Gestão 1 Amplo 2.517,31 PM-DI-01 Políticas Públicas para Mulheres 48 Subgerente de Apoio 1 Amplo 1.992,87 PM-CH-01 Administrativo P(NR) TEL.: (38) 99733-4847 E www .cabeceiragrande.mg.gov.br e gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br A Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh nba GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 12 da Lei n.º 895, de 9/12/2025) ANEXO II DA LEI N.º 895, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. “ANEXO IV DA LEI N.º 840, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. QUADRO ESQUEMATIZADO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS/COMISSIONADAS SETORIAIS — FGC (ordenadas por secretarias, símbolos, nível de complexidade, quantitativo e valores) Órgão/Unidade Símbolo da Função Nível de Natureza da Função | Quantitativo | Valor Mensal Administrativa | Gratificada/Comissionada Complexidade R$ Semetra | mms | manaus | ammsuanaaaeans | apa. | ausnuamças Municipal da Agricultura, Pecuária, Mei cerenaeneenacenannenenannnenaaareaneeeeeanaas | uunnneaananeaanacenaaaeeananes | urnnnenenaenerannerenaaneanneeanas | connnnncnananaaanaaess | aussnanensasaaeranassasas Ambiente, — Turismo DO aaa acoa. | camnnaoN aaa | amsaaniatatmntimeaeseremem: | omnemperrnmormenter | cememessemnecmvemen Desenvolviment o Econômico ou Secretaria Municipal da Infraestrutura ou Secretaria Municipal da Subprefeitura de Palmital de Minas ou Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Bem-Estar ou Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres “(NR) TEL.: (38) 99733-4847 & Wwww.cabeceiragrande.mg.gov.br e Ê gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 13 da Lei n.º 895, de 9/12/2025) ANEXO II DA LEI N.º 895, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025, “ANEXO V DA LEI N.º 840, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. QUADRO ESQUEMATIZADO DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE A ESTRUTURA ANTERIOR E A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Estrutura anterior — Lei 768/2022 Estrutura nova — Lei 840/2025 10. Sem correspondência na estrutura anterior 10. Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres — SPM (Secretaria da Mulher) “(AC) TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br 74, Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh nba GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 14 da Lei n.º 895, de 9/12/2025) ANEXO IV DA LEI N.º 895, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. “ANEXO VI DA LEI N.º 840, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. QUADRO ESQUEMATIZADO DA ESTRUTURA BÁSICA INTERNA DE CADA SECRETARIA MUNICIPAL Secretaria Municipal Estrutura Básica Interna Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres — b Gerência de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres SPM (Secretaria da Mulher) b Subgerência de Apoio Administrativo “(AC) TEL.: (38) 99733-4847 E] www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000