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norma nº 895/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 895 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaCria a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – Secretaria da Mulher; dispõe sobre a criação de cargos públicos comissionados que especifica; altera a Lei n.° 840, de 28 de fevereiro de 2025, que “reformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências”.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 895, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Cria a Secretaria Municipal de Políticas Públicas
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou] para Mulheres — Secretaria da Mulher; dispõe
o Ro a See o da Legislação vigente | SObre à criação de cargos públicos comissionados
que especifica; altera a Lei n.º 840, de 28 de
em 09 144 doa fevereiro de 2025, que “reformula a estrutura
-X . administrativa, organizacional e institucional da
lisas A RNEES Prefeitura de Cabeceira Grande (MG) e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres
— SPM, designada sinteticamente como Secretaria da Mulher, no âmbito da estrutura
administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande, e o
respectivo cargo de provimento comissionado (Agente Político) de Secretária Municipal de
Políticas Públicas para Mulheres — Secretária da Mulher, tendo por objetivo básico a
formulação, desenvolvimento, articulação, coordenação, apoio e monitoramento das políticas
públicas da mulher e propondo executando medidas e atividades que visem a garantia dos
seus direitos.
Parágrafo único. Ficam criadas, também:
I— a Gerência de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres e o respectivo
cargo de provimento comissionado de Gerente de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres
que abrangerá as seguintes pautas e políticas públicas prioritárias:
a) Promoção e Prevenção dos Direitos das Mulheres;
b) Inclusão Social e Autonomia para Mulheres;
c) Gerenciamento e Monitoramento das Ações e Informações;
d) P ão da Igualdade de Gênero;
O Promoção da dg " TEL.: (38) 99733-4847 (4)
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
q
E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 895, de 9/12/2025)
e) Enfrentamento a Violência; e
f) Enfrentamento a Violência Doméstica.
Il — a Subgerência de Apoio Administrativo e o respectivo cargo de Subgerente
de Apoio Administrativo, com incumbência de planejar, coordenar e executar as atividades
de apoio administrativo, financeiro, documental e logístico da Secretaria da Mulher,
assegurando o bom funcionamento das rotinas internas, o suporte técnico-operacional aos
programas e ações da pasta e o cumprimento das normas administrativas, contábeis e legais
pertinentes. i
Art. 2º A Lei n.º 840, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
(...)
h) Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres — SPM (Secretaria
da Mulher);” (AC)
“Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Políticas Públicas pra Mulheres — Secretaria da Mulher
Subseção I
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Art. 35-A. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Políticas Públicas
para Mulheres — Secretaria da Mulher e à Secretária Municipal de Políticas Públicas para
Mulheres — Secretária da Mulher, com o devido assessoramento e suporte dos integrantes de
sua estrutura básica interna: TEL.: (38) 99733-4847 é
E
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
a E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 895, de 9/12/2025)
I- contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes
do governo;
II — garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
HI — estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV — promover a integração com órgãos:e entidades da administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V — articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço
municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à
superação das desigualdades;
VI — promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação
afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções
e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e
homens e de combate à discriminação;
VII — executar programas e projetos de cooperação com SPMs nacionais e
internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da
violência contra mulheres;
VIII — acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
públicos prestados pela secretaria;
IX — propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos
de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação
social e política, econômica e cultural;
X — articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações
de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;
TEL.: (38) 99733-4847 é
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
b
a E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei n.º 895, de 9/12/2025)
XI — participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos,
as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a
políticas públicas para mulheres;
XII — estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de
suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;
XIII — promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações
públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV — promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da
rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XV — elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da
mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
XVI — estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria,
vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVII — elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da
Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na
situação da mulher na sociedade;
XVIII — promover a igualdade entre mulheres e homens;
XIX — promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das
discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural;
XX — estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e
programas de formação e serviços de apoio à mulher;
XXI — planejar e executar a organização das conferências municipais de
políticas públicas para as mulheres;
XXII — promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações
institucionais;
TEL.: (38) 99733-4847 E
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
oi 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Lei n.º 895, de 9/12/2025)
XXIII — propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da
Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à mulher, sugerindo medidas de
aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV — formular e implementar políticas de maneira independente de
princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na
Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado
brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
XXV — promover a articulação de redes de entidades parceiras objeti vando o
aprimoramento das ações de atenção;
XXVI — instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo,
sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação
sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres; e
XXVII — realizar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres
— Secretaria da Mulher será dirigida por uma Secretária mulher.
Art. 35-B. A A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres —
Secretaria da Mulher tem a seguinte estrutura básica interna:
a) Gerência de Gestão de Políticas Públicas para as Mulheres; e
b) Subgerência de Apoio Administrativo.
Subseção II
Das Competências Básicas
Art. 35-C. Compete, basicamente:
I-à Gerência de Gestão de Políticas Públicas para as Mulheres e ao respectivo
cargo de Gerente de Gestão de Políticas Públicas para as Mulheres, além da
TEL.: (38) 99733-4847 E
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
B
a E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 6 da Lei n.º 895, de 9/12/2025)
atuação nas pautas e políticas públicas prioritárias relacionadas a promoção e prevenção dos
Direitos das Mulheres, inclusão social e autonomia para Mulheres, gerenciamento e
monitoramento das ações e nformações, promoção da igualdade de gênero, enfrentamento a
violência e enfrentamento a violência doméstica:
a) planejar, coordenar e executar, sob orientação da Secretaria Municipal de
Políticas Públicas para as Mulheres, programas, projetos e ações voltados à promoção,
proteção e garantia dos direitos das mulheres;
b) atuar na formulação, implementação e monitoramento das políticas
municipais voltadas à igualdade de gênero, ao enfrentamento à violência e à autonomia
econômica, política e social das mulheres;
c) promover a integração e a articulação das políticas públicas municipais com
os órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil que desenvolvam ações voltadas
às mulheres;
d) coordenar a execução das pautas e eixos estratégicos da Secretaria,
especialmente nas áreas de promoção e prevenção de direitos, enfrentamento à violência,
promoção da igualdade de gênero, inclusão social e autonomia feminina;
e) acompanhar e monitorar indicadores, dados e estatísticas relativos à situação
da mulher no Município, promovendo estudos, diagnósticos e relatórios técnicos;
f) planejar e apoiar campanhas educativas, eventos e atividades de
conscientização voltados à defesa dos direitos das mulheres e à eliminação de todas as formas
de discriminação e violência;
£) propor e apoiar ações de capacitação e formação continuada de servidores
públicos e agentes comunitários sobre gênero, direitos humanos e enfrentamento à violência
doméstica;
h) acompanhar e avaliar a execução de convênios, parcerias e programas
correlatos, zelando pela correta aplicação dos recursos destinados às políticas para mulheres;
TEL.: (38) 99733-4847 “e
Wwww.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabin(icabeceiragrande.mg.gov.br
17) Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ta E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 7 da Lei n.º 895, de 9/12/2025)
i) promover a integração com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —
CMDM e com demais colegiados de participação social, assegurando o diálogo permanente
entre o poder público e a sociedade civil;
j) manter articulação intersetorial com as Secretarias Municipais da Saúde e
Humanização e do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania e demais órgãos
da Administração Pública, para o atendimento integral e humanizado às mulheres;
k) colaborar na elaboração de planos, metas e relatórios de gestão, contribuindo
para a consolidação da política municipal de gênero;
1) orientar a criação e manutenção de mecanismos de denúncia, acolhimento e
acompanhamento às mulheres em situação de violência, articulando a rede municipal de
proteção;
m) acompanhar a execução orçamentária e propor medidas para o
aperfeiçoamento da gestão administrativa e financeira das ações da Secretaria; e
n) desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Secretária
Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
IH — à Subgerência de Apoio Administrativo e ao respectivo cargo de Subgerente
de Apoio Administrativo, com a incumbência de planejar, coordenar e executar as atividades
de apoio administrativo, financeiro, documental e logístico da Secretaria, assegurando o bom
funcionamento das rotinas internas, o suporte técnico-operacional aos programas e ações da
pasta e o cumprimento das normas administrativas, contábeis e legais pertinentes, bem como:
a) coordenar e supervisionar as rotinas administrativas, financeiras e de pessoal
da Secretaria, garantindo a observância dos prazos, fluxos e normas internas da
Administração Municipal;
b) organizar e controlar os processos administrativos, ofícios, portarias,
memorandos, relatórios, registros e demais documentos de competência da Secretaria;
c) acompanhar a execução orçamentária e financeira da pasta, promovendo o
controle das despesas, a gestão de contratos e convênios e o adequado uso dos recursos
públicos;
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br
727 Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ta E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 8 da Lei n.º 895, de 9/12/2025)
d) prestar apoio técnico e operacional à Secretária e à Gerência de Gestão de
Políticas Públicas para as Mulheres na implementação e monitoramento dos programas,
projetos e campanhas institucionais;
e) apoiar o planejamento anual das ações e eventos da Secretaria, garantindo a
logística, infraestrutura, suprimentos e materiais necessários à execução das atividades;
f) coordenar as atividades de atendimento ao público, protocolo, tramitação de
processos, arquivamento e gestão de informações e documentos oficiais;
£g) supervisionar e orientar os servidores e colaboradores lotados na Secretaria
quanto às normas internas, rotinas de expediente, frequência, controle de ponto e demais
obrigações administrativas;
i) promover a integração da Secretaria com as demais pastas da Administração,
especialmente nas áreas de Recursos Humanos, Contabilidade, Planejamento, Compras e
Patrimônio;
j) acompanhar as demandas encaminhadas por órgãos de controle, pelo
Gabinete do Prefeito e pela Câmara Municipal, providenciando as informações e documentos
necessários;
k) elaborar relatórios administrativos, de gestão e de resultados, consolidando
dados e informações sobre a execução das políticas e ações da pasta;
1) apoiar a organização das conferências, audiências, reuniões e eventos
institucionais da Secretaria;
m) zelar pela adequada manutenção, conservação e uso dos bens, equipamentos
e materiais sob responsabilidade da Secretaria; e
n) desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Secretária da
Mulher.” (AC)
TEL.: (38) 99733-4847 &
Wwww.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabin(Gicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
2 Dota
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 9 da Lei n.º 895, de 9/12/2025)
II — cargos de Assessoramento Superior — AS:
a) 10 (dez) cargos de Secretário Municipal, considerados Agentes Políticos, de
livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, nos termos da Lei Orgânica do
Município, com subsídio fixado na forma do artigo 28, inciso V, da Constituição Federal;”
(NR)
HI — cargos de Direção — DI: 14 (catorze) cargos de Gerente, cada qual com
área de atuação temática/setorizada definida e vencimentos identicos, de livre nomeação e
exoneração e recrutamento amplo, à exceção do Gerente de Acolhimento Institucional que é
limitado a profissionais com formação em Nível Superior e capacitação específica em
acolhimento institucional, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal n.º 369, de 12 de março
de 2012;
IV— cargos de Chefia — CH: 22 (vinte e dois) cargos de Subgerente, cada qual
com área de atuação temática definida/setorizada e vencimentos escalonados por níveis, de
livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.” (NR)
Art. 3º Os itens específicos relacionados à Secretaria Municipal de Políticas
Públicas para Mulheres — SPM, à Gerência de Gestão de Políticas Púbicas para Mulheres e à
Subgerência de Apoio Administrativo constantes dos Anexos 1, IV, V e VI passam a vigorar
com a redação dada pelos Anexos 1 a IV desta Lei, renumerando-se os itens subsequentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, a serem ajustadas na Lei Orçamentária Anual de 2026 e
dos exercícios seguintes, podendo ser suplementadas, se necessário, sem comprometer o
equilíbrio fiscal, indicando-se como fonte de custeio o crescimento econômico projetado e o
aproveitamento da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabin(icabeceiragrande.mg.gov.br
77) Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ta E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 10 da Lei n.º 895, de 9/12/2025)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Cabeceira Grande, 9 de dezembro de 2025; 29º da Instalação do Município.
ELBE OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabintàcabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
a E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 11 da Lei n.º 895, de 9/12/2025)
ANEXO I DA LEI N.º 895, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ANEXO IDA LEI N.º 840, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
QUADRO ESQUEMATIZADO DOS AGENTES POLÍTICOS E CARGOS
PUBLICOS COMISSIONADOS
ORDEM CÓDIGO DENOMINAÇÃO | QTDE FORMA DE VENCIMENTO
RECRUTAMENTO (R$)
01 Secretário Municipal 10 Amplo 5.494,00
PM-AS-01 (subsídio)
— +
28 Gerente de Gestão 1 Amplo 2.517,31
PM-DI-01 Políticas Públicas
para Mulheres
48 Subgerente de Apoio 1 Amplo 1.992,87
PM-CH-01 Administrativo
P(NR)
TEL.: (38) 99733-4847 E
www .cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br
A
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh nba
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 12 da Lei n.º 895, de 9/12/2025)
ANEXO II DA LEI N.º 895, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ANEXO IV DA LEI N.º 840, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
QUADRO ESQUEMATIZADO DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS/COMISSIONADAS SETORIAIS — FGC
(ordenadas por secretarias, símbolos, nível de complexidade, quantitativo e valores)
Órgão/Unidade Símbolo da Função Nível de Natureza da Função | Quantitativo | Valor Mensal
Administrativa | Gratificada/Comissionada Complexidade R$
Semetra | mms | manaus | ammsuanaaaeans | apa. | ausnuamças
Municipal da
Agricultura,
Pecuária, Mei cerenaeneenacenannenenannnenaaareaneeeeeanaas | uunnneaananeaanacenaaaeeananes | urnnnenenaenerannerenaaneanneeanas | connnnncnananaaanaaess | aussnanensasaaeranassasas
Ambiente, —
Turismo DO aaa acoa. | camnnaoN aaa | amsaaniatatmntimeaeseremem: | omnemperrnmormenter | cememessemnecmvemen
Desenvolviment
o Econômico ou
Secretaria
Municipal da
Infraestrutura
ou Secretaria
Municipal da
Subprefeitura de
Palmital de
Minas ou
Secretaria
Municipal da
Juventude,
Esportes, Lazer
e Bem-Estar ou
Secretaria
Municipal de
Políticas
Públicas para
Mulheres
“(NR)
TEL.: (38) 99733-4847 &
Wwww.cabeceiragrande.mg.gov.br e
Ê gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 13 da Lei n.º 895, de 9/12/2025)
ANEXO II DA LEI N.º 895, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025,
“ANEXO V DA LEI N.º 840, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
QUADRO ESQUEMATIZADO DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE A ESTRUTURA
ANTERIOR E A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estrutura anterior — Lei 768/2022 Estrutura nova — Lei 840/2025
10. Sem correspondência na estrutura anterior 10. Secretaria Municipal de Políticas Públicas para
Mulheres — SPM (Secretaria da Mulher)
“(AC)
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
74, Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh nba
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 14 da Lei n.º 895, de 9/12/2025)
ANEXO IV DA LEI N.º 895, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ANEXO VI DA LEI N.º 840, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
QUADRO ESQUEMATIZADO DA ESTRUTURA BÁSICA INTERNA DE CADA
SECRETARIA MUNICIPAL
Secretaria Municipal Estrutura Básica Interna
Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres — b Gerência de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres
SPM (Secretaria da Mulher) b Subgerência de Apoio Administrativo
“(AC)
TEL.: (38) 99733-4847 E]
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

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