| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação do Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste – Cisreuno; e altera a Lei Municipal nº. 429, de 25 de abril de 2014, que “ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste e dá outra providência.” |
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e DADE ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 918, DE 18 DE MAIO DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Ratifica a Sexta Alteração ea Consolidação do Publicado no Qua de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundiai de Computadores (Internet). da Contrato de Consórcio do Consórcio forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e em 42 107 1202 Emergência da Região Ampliada Noroeste — . Cisreuno; e altera a Lei Municipal nº. 429, de 25 de abril de 2014, que “ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste e dá outra providência.” SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificada, em conformidade com o disposto no artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, que “dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências”, a Sexta Alteração e a Consolidação do Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste — Cisreuno, na forma do disposto no artigo 2º desta Lei. Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal nº. 429, de 25 de abril de 2014, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo Único desta Lei, relativamente à Cláusula Sétima, inciso V, alínea “c”, acrescentando ainda a alínea “d” ao Contrato de Consórcio do Cisreuno. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 18 de maio de 2026; 30º da Instalação do Município. TEL.: (38) 99733-4847 É www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br b Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 (a ia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei nº. 918, de 18/5/2026) ELBER E ER SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinçacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 GABEIRA ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei nº. 918, de 18/5/2026) ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 918, DE 18 DE MAIO DE 2026. “ANEXO ÚNICO DA LEIN.º 429, DE 25 DE ABRIL DE 2014. PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE — CISREUNO (..) CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS HUMANOS (..) ce) Empregados Públicos — Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado Descrição Nº de vagas CH Semanal Remuneração Médico 87 24h R$ 9.500,00 Médico 01 12h R$ 4.750,00 Enfermeiro 73 24h R$ 3.200,00 Técnico de Enfermagem 142 12/36h R$ 1.900,00 Técnico de Enfermagem 4 12/36h R$ 1.900,00 Motolância Condutor de Ambulância 178 12/36h R$ 2.200,00 Assistente Administrativo 10 40h R$ 1.800,00 Auxiliar Administrativo 08 40h R$ 1.412,00 Operador de Frotas (Rádio 12 30h R$ 1.412,00 Operador) Técnico Auxiliar de Regulação 27 30h R$ 1.412,00 Médica (TARM) Auxiliar de Serviços Gerais 02 12/36h R$ 1.412,00 Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h R$ 1.412,00 (Alterado pela Resolução CISREUNO nº 122 de 01 de dezembro de 2025) TEL.: (38) 99733-4847 é www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Bb Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABEBEIA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei nº. 917, de 18/5/2026) d) Das Funções Gratificadas Descrição Nº de Vagas Médico Regulador 32 Médico do trabalho 1 Apoiador de Base 88 Descentralizada Apoiador l Administrativo da Central de Regulação Coordenador Médico 1 Agente de 1 Contratação Apontador 1 Comissão de 3 Processos Administrativos Disciplinares Comissão de 3 Apuração de Acidentes de Trânsito (.) Remuneração 5% a 20% sobre o vencimento básico do funcionário 20% sobre o vencimento básico do funcionário público 30% sobre o vencimento básico do funcionário público 30% sobre o vencimento básico 20% á 40% do vencimento base do empregado público 30% (trinta por cento) sobre o salário base do empregado público 30% sobre o salário mínimo nacional 15% sobre o salário mínimo nacional para cada processo realizado 15% sobre o salário mínimo nacional para cada processo realizado Regulamentação Resolução CISREUNO nº 23/2023 Resolução CISREUNO nº 26/2023 Resolução CISREUNO nº 30/2023 Resolução CISREUNO nº 21/2023 Resolução CISREUNO nº 44 de 02 de maio de 2024. Resolução CISREUNO nº 36/2024 Resolução CISREUNO nº 104/2025 Resolução CISREUNO nº 105/2025 Resolução CISREUNO nº 103/2025 » (NR/AC) TEL.: (38) 99733-4847 o) www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000