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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 918/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 918 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaRatifica a Sexta Alteração e a Consolidação do Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste – Cisreuno; e altera a Lei Municipal nº. 429, de 25 de abril de 2014, que “ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste e dá outra providência.”
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e DADE
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 918, DE 18 DE MAIO DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Ratifica a Sexta Alteração ea Consolidação do
Publicado no Qua de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundiai de Computadores (Internet). da Contrato de Consórcio do Consórcio
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
em 42 107 1202 Emergência da Região Ampliada Noroeste —
. Cisreuno; e altera a Lei Municipal nº. 429, de 25
de abril de 2014, que “ratifica o Protocolo de
Intenções para adesão do Município de Cabeceira
Grande ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da
Rede de Urgência e Emergência da Região de
Saúde Ampliada Noroeste e dá outra
providência.”
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada, em conformidade com o disposto no artigo 12-A da Lei
Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, que “dispõe sobre normas gerais de contratação de
consórcios públicos e dá outras providências”, a Sexta Alteração e a Consolidação do
Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada Noroeste — Cisreuno, na forma do disposto no artigo 2º
desta Lei.
Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal nº. 429, de 25 de abril de 2014, passa
a vigorar com as alterações dispostas no Anexo Único desta Lei, relativamente à Cláusula
Sétima, inciso V, alínea “c”, acrescentando ainda a alínea “d” ao Contrato de Consórcio do
Cisreuno.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 18 de maio de 2026; 30º da Instalação do Município.
TEL.: (38) 99733-4847 É
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
b
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
(a ia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei nº. 918, de 18/5/2026)
ELBER E ER SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinçacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
GABEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei nº. 918, de 18/5/2026)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 918, DE 18 DE MAIO
DE 2026.
“ANEXO ÚNICO DA LEIN.º 429, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA
REGIÃO AMPLIADA NOROESTE — CISREUNO
(..)
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS HUMANOS
(..)
ce) Empregados Públicos — Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado
Descrição Nº de vagas CH Semanal Remuneração
Médico 87 24h R$ 9.500,00
Médico 01 12h R$ 4.750,00
Enfermeiro 73 24h R$ 3.200,00
Técnico de Enfermagem 142 12/36h R$ 1.900,00
Técnico de Enfermagem 4 12/36h R$ 1.900,00
Motolância
Condutor de Ambulância 178 12/36h R$ 2.200,00
Assistente Administrativo 10 40h R$ 1.800,00
Auxiliar Administrativo 08 40h R$ 1.412,00
Operador de Frotas (Rádio 12 30h R$ 1.412,00
Operador)
Técnico Auxiliar de Regulação 27 30h R$ 1.412,00
Médica (TARM)
Auxiliar de Serviços Gerais 02 12/36h R$ 1.412,00
Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h R$ 1.412,00
(Alterado pela Resolução CISREUNO nº 122 de 01 de dezembro de 2025)
TEL.: (38) 99733-4847 é
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Bb Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CABEBEIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei nº. 917, de 18/5/2026)
d) Das Funções Gratificadas
Descrição Nº de
Vagas
Médico Regulador 32
Médico do trabalho 1
Apoiador de Base 88
Descentralizada
Apoiador l
Administrativo da
Central de Regulação
Coordenador Médico 1
Agente de 1
Contratação
Apontador 1
Comissão de 3
Processos
Administrativos
Disciplinares
Comissão de 3
Apuração de
Acidentes de Trânsito
(.)
Remuneração
5% a 20% sobre o vencimento
básico do funcionário
20% sobre o vencimento básico
do funcionário público
30% sobre o vencimento básico
do funcionário público
30% sobre o vencimento básico
20% á 40% do vencimento base
do empregado público
30% (trinta por cento) sobre o
salário base do empregado
público
30% sobre o salário mínimo
nacional
15% sobre o salário mínimo
nacional para cada processo
realizado
15% sobre o salário mínimo
nacional para cada processo
realizado
Regulamentação
Resolução
CISREUNO nº
23/2023
Resolução
CISREUNO nº
26/2023
Resolução
CISREUNO nº
30/2023
Resolução
CISREUNO nº
21/2023
Resolução
CISREUNO nº 44 de
02 de maio de 2024.
Resolução
CISREUNO nº
36/2024
Resolução
CISREUNO nº
104/2025
Resolução
CISREUNO nº
105/2025
Resolução
CISREUNO nº
103/2025
» (NR/AC)
TEL.: (38) 99733-4847 o)
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

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