br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-23
EmentaAltera a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências.
native_id486

Originating matéria

matéria 705 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
RESOLUÇÃO N.º 01 DE 23 DE JANEIRO DE 2013
“Altera dispositivos da Resolução Nº,
001/2007 que “Altera a estrutura
organizacional e o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos da Câmara
Municipal de Careaçu/MG e dá outras
providências”,
Autoria da Mesa Diretora: Demetrius Tadeu Sartoris
; Joaquim Gonçalves Sobrinho,
AJAMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU, MG aprovou, é« ei
à, Presidente
da Câmara Miihicipal promulgo a seguinte Resolução: Í
Art. 1º - Os parágrafos 1º e 3º do art. 30 passam a ter as seguintes redações:
Art. 30-....
$1º.- O servidor investido. na função de Controlador Interno fará j jus,a uma Bfesificação
pelo exercício da atividade em 10% (dez por cento) sobre o seu venelghento
caráter cumulativo para fins de benefícios previdenciários
83º - O Servidor lotado n no > aigo, de Técnicaide Contabili o na função
leem 10% (dez por
cento) sobre o seu vencimento, porém, sem caráter cumulativo para fins de benefícios
previdenciários.
Art. 2º - O Anexo I passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Quadro de Cargos de Carreira / Provimento Efetivo
Código — Níveis — Cargos — Vagas — Jornada
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara(dcareacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
coco E : JORNADA
NÍVEL CARGOS NUMERO DIÁRIA
VENCIMENTO DE VAGAS
INICIAL (em horas)
CPE/ALE Assistente 1 6
N-12 Legislativo
CPE/ASG Auxiliar de í 6
N-1 Serviços Gerais
CPE/TCO Técnico de aa 4
N-15 “Contabilidade $ q .
CPETIN | Técnicode | .
N-4 Informática
CPE/AGL: Agente CR
N-12 Legislativo
Recepcionista 1
Art.3º- O Anexo H passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
Quadro de Cargos Comissionados .
NÚMERO
CCAJ Assessor Jurídico
CCAP | Assessor Parlamentar
Art. 4º - O Anexo III passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
Quadro Demonstrativo de Progressão Horizontal e
Vencimentos de Servidores de Provimento Efetivo
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
Portal : www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQDcareacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
CARGOS |INICIAL, A B Cc D E F G
| .
Assistente | R$ | 4,304 | 443% | B+3% | C4+3% | D+3% | E+3% | F+5%
Legislativo | CPE 12 |
Auxiliar de I R$
Serviços 143% | A+3% | B+3% | C+3% | D+3% | E+3% | F+5%
À CPE 3
Gerais |
Técnico | |
de R$ 9 9 9 420 9 0
Contabili-| CPE 15 1+3% Aim Br3%, º 3% | D+3% | E+3% | F+5%
dade Lis foi Cs add
Técnico de R$ - Fr !
Informá- CPE4 143% | A43% | B43% | 043% | D+3% | E+3% | F+5%
tica E :
Agente | R$ M as 9
Legislativo | CPE 12 | 153%. [A+3 F+5%
Recepelo- E RS | 143% | A+3% | B+3% | C+3% F+5%
Art. 5º - O Angxo V passa a ter a seguinte redação: ses
— ANEXOV
CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINA
a
FUNÇÃO E CONDIÇÃO.
PARA CONTRATAÇÃO.
CONSULTORIA: :
Prestação de serviços técnicos
especializados em Consultoria 01 Pessoa 12 meses
Legislativa e Administração da Jurídica Renovável
Câmara
Art. 13, II, Lei
8.666/93
ASSESSORIA TECNICA
CONTÁBIL:
Para estruturar e orientar os
serviços do setor contábil em 01 Pessoa 12 meses
conjunto com o Assessor Jurídica Renovável
Contábil ou em caso de
terceirização dos serviços de
Contabilidade
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
Portal : www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQdcareacu.mg.leg.br
Art. 13, II, Lei
8.666/93
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
Art. 6º - O Anexo VI passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS EM COMISÃO
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
Escolaridade e Requesitos: Ensino médio completo e Carteira Nacional de
Habilitação.
Descrição do cargo:
- acompanhar e executar trabalhos diretamente ligados ao Presidente e aos Vereadores
com pequena margem de autono embora com ditetrizes pré-estabelecidas;
- conferir, anotar: e informar, gpiiençê que exija ey discerniméiito e capacidade
crítica e analítica;
“transmitir e encaminhar avisos recebidos e correspondências;
- estar presente nas reuniões de Vereadores e assistir aos trabalhos da Mesa Diretora
durante reuniões plenárias e em seus despachos internos;
-receber, guardar e conservar correspondências e demais documentos sob sua
responsabilidade;
- receber as visitas que procuramos Vereadores, anotando todos os procedimentos e
acontecimentos para futura transmissão aos edis;
- efetuar pigemento de empenhos aos credores;
responsabilizando. por, ego ds Leis “de raio
- cuidar de limpeza e manutenção do: veículo. de própriédade dá
- outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
Escolaridade e Requesitos: Superior em Direito e Registro na OAB devidamente em
dia
Descrição do cargo:
Representar judicial e extrajudiciaimente o Legislativo Municipal, mediante
Procuração; Acompanhar os trabalhos das reuniões plenárias, das Comissões
Permanentes e das Comissões Especiais; Executar outras atribuições correlatas
determinadas pelo Presidente da Câmara.
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
Portal : www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQDcareacu.mg.teg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
Art. 7º - No Anexo VII os Cargos de Técnico de Contabilidade e Agente
Administrativo passam a ter a seguintes redações:
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Escolaridade: Técnico de contabilidade comregistro no órgão competente e
experiência por três anos em serviço contábil público:
poi
Ra
Descrição do cargo:
- elaboração de Notas de Empenh ;
- prestar informações quanto à stgpçãos das finança
6 legislativo sob ordem expressa
da Mesa Diretora; sé
- coordenar as atividades dos servidores da Câmara na área financeira;
- assistir aos ttábalhos da Mesa Diretora, quando necessário, na área contábil:
- controle geral das receitas e despesas da Câmara;
- elaborar os balancetes;
-cuidar da escrituração dos livros contábeis como: diário, caixa, razão, conta-corrente e
outros;
- upervigiânar é e auxiliar o controle contábil e orçamentário;
- assinar juntamente « com o Presidente os s cheques e demais documentos relacionados à
Tesouraria da Câmara;
- atividades afins.
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
Escolaridade: Ensino superior completo em Direito
Descrição do cargo:
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara(dcareacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
- prestar pronta assistência e apoio à Mesa Diretora e aos Vereadores, em especial às
Comissões Permanentes na elaboração dos pareceres e assessorar todas as reuniões da
Câmara;
- redigir e/ou participar da redação da correspondência, pareceres, relatórios e outros
tipos de documentos;
- encaminhar à Contabilidade, em tempo hábil, todas as leis, resoluções, contratos, que
envolvam o aspecto contábil e financeiro;
- dar publicidade aos atos, de acordo com a legislação em vigor;
- zelar pelos equipamentos colocados à sua disposição;
- elaborar e conferir a pauta das reuniões ordinárias;
- conferir e responsabilizar-se com carimbo e visto, pôr todos os'documentos que saírem
da Secretaria para outros setores; TA
- executar, quando solicitado, serviços de correio, bango, Pp: tocolo, pagamento;
- manter atualizada a relação dê tel ones de auto dades, vereadores, servidores, órgãos
públicos e particulares de interesse-do. Eegislativ: “É
- auxiliar o «Secretário da Mesa Diretora nos trabalhos sob a «supervisão e
. responsabilidade deste e mediante delegação da Presidência.
- Executar atividades de supervisão, relativas a pessoal, recursos humanôs e outros de
acordo com solicitação do superior hierárquico;
- Executar atividades de supervisão de arquivo de documentos e protocolo;
- Executar tarefas de supervisão relacionados com a circulação do expediente interno e
externo;
- executar outras tarefas afins para as quais for designado;
Art. 7º Revogando às
data de sua-publicação
Careaçu, 23 de Janeiro de 2013.
Demetrius *Pádeu Sartoris
Presidente
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
Portal : www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara(dcareacu.mg.leg.br

open original →