| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-01-23 |
| Ementa | Altera a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 19.036.474/0001-11 RESOLUÇÃO N.º 01 DE 23 DE JANEIRO DE 2013 “Altera dispositivos da Resolução Nº, 001/2007 que “Altera a estrutura organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências”, Autoria da Mesa Diretora: Demetrius Tadeu Sartoris ; Joaquim Gonçalves Sobrinho, AJAMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU, MG aprovou, é« ei à, Presidente da Câmara Miihicipal promulgo a seguinte Resolução: Í Art. 1º - Os parágrafos 1º e 3º do art. 30 passam a ter as seguintes redações: Art. 30-.... $1º.- O servidor investido. na função de Controlador Interno fará j jus,a uma Bfesificação pelo exercício da atividade em 10% (dez por cento) sobre o seu venelghento caráter cumulativo para fins de benefícios previdenciários 83º - O Servidor lotado n no > aigo, de Técnicaide Contabili o na função leem 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento, porém, sem caráter cumulativo para fins de benefícios previdenciários. Art. 2º - O Anexo I passa a ter a seguinte redação: ANEXO I Quadro de Cargos de Carreira / Provimento Efetivo Código — Níveis — Cargos — Vagas — Jornada Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara(dcareacu.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 19.036.474/0001-11 coco E : JORNADA NÍVEL CARGOS NUMERO DIÁRIA VENCIMENTO DE VAGAS INICIAL (em horas) CPE/ALE Assistente 1 6 N-12 Legislativo CPE/ASG Auxiliar de í 6 N-1 Serviços Gerais CPE/TCO Técnico de aa 4 N-15 “Contabilidade $ q . CPETIN | Técnicode | . N-4 Informática CPE/AGL: Agente CR N-12 Legislativo Recepcionista 1 Art.3º- O Anexo H passa a ter a seguinte redação: ANEXO II Quadro de Cargos Comissionados . NÚMERO CCAJ Assessor Jurídico CCAP | Assessor Parlamentar Art. 4º - O Anexo III passa a ter a seguinte redação: ANEXO III Quadro Demonstrativo de Progressão Horizontal e Vencimentos de Servidores de Provimento Efetivo Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG Portal : www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQDcareacu.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 19.036.474/0001-11 CARGOS |INICIAL, A B Cc D E F G | . Assistente | R$ | 4,304 | 443% | B+3% | C4+3% | D+3% | E+3% | F+5% Legislativo | CPE 12 | Auxiliar de I R$ Serviços 143% | A+3% | B+3% | C+3% | D+3% | E+3% | F+5% À CPE 3 Gerais | Técnico | | de R$ 9 9 9 420 9 0 Contabili-| CPE 15 1+3% Aim Br3%, º 3% | D+3% | E+3% | F+5% dade Lis foi Cs add Técnico de R$ - Fr ! Informá- CPE4 143% | A43% | B43% | 043% | D+3% | E+3% | F+5% tica E : Agente | R$ M as 9 Legislativo | CPE 12 | 153%. [A+3 F+5% Recepelo- E RS | 143% | A+3% | B+3% | C+3% F+5% Art. 5º - O Angxo V passa a ter a seguinte redação: ses — ANEXOV CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINA a FUNÇÃO E CONDIÇÃO. PARA CONTRATAÇÃO. CONSULTORIA: : Prestação de serviços técnicos especializados em Consultoria 01 Pessoa 12 meses Legislativa e Administração da Jurídica Renovável Câmara Art. 13, II, Lei 8.666/93 ASSESSORIA TECNICA CONTÁBIL: Para estruturar e orientar os serviços do setor contábil em 01 Pessoa 12 meses conjunto com o Assessor Jurídica Renovável Contábil ou em caso de terceirização dos serviços de Contabilidade Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG Portal : www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQdcareacu.mg.leg.br Art. 13, II, Lei 8.666/93 CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 19.036.474/0001-11 Art. 6º - O Anexo VI passa a ter a seguinte redação: ANEXO VI DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS EM COMISÃO CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR Escolaridade e Requesitos: Ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação. Descrição do cargo: - acompanhar e executar trabalhos diretamente ligados ao Presidente e aos Vereadores com pequena margem de autono embora com ditetrizes pré-estabelecidas; - conferir, anotar: e informar, gpiiençê que exija ey discerniméiito e capacidade crítica e analítica; “transmitir e encaminhar avisos recebidos e correspondências; - estar presente nas reuniões de Vereadores e assistir aos trabalhos da Mesa Diretora durante reuniões plenárias e em seus despachos internos; -receber, guardar e conservar correspondências e demais documentos sob sua responsabilidade; - receber as visitas que procuramos Vereadores, anotando todos os procedimentos e acontecimentos para futura transmissão aos edis; - efetuar pigemento de empenhos aos credores; responsabilizando. por, ego ds Leis “de raio - cuidar de limpeza e manutenção do: veículo. de própriédade dá - outras atividades afins. CARGO: ASSESSOR JURÍDICO Escolaridade e Requesitos: Superior em Direito e Registro na OAB devidamente em dia Descrição do cargo: Representar judicial e extrajudiciaimente o Legislativo Municipal, mediante Procuração; Acompanhar os trabalhos das reuniões plenárias, das Comissões Permanentes e das Comissões Especiais; Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara. Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG Portal : www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQDcareacu.mg.teg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 19.036.474/0001-11 Art. 7º - No Anexo VII os Cargos de Técnico de Contabilidade e Agente Administrativo passam a ter a seguintes redações: ANEXO VII DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE Escolaridade: Técnico de contabilidade comregistro no órgão competente e experiência por três anos em serviço contábil público: poi Ra Descrição do cargo: - elaboração de Notas de Empenh ; - prestar informações quanto à stgpçãos das finança 6 legislativo sob ordem expressa da Mesa Diretora; sé - coordenar as atividades dos servidores da Câmara na área financeira; - assistir aos ttábalhos da Mesa Diretora, quando necessário, na área contábil: - controle geral das receitas e despesas da Câmara; - elaborar os balancetes; -cuidar da escrituração dos livros contábeis como: diário, caixa, razão, conta-corrente e outros; - upervigiânar é e auxiliar o controle contábil e orçamentário; - assinar juntamente « com o Presidente os s cheques e demais documentos relacionados à Tesouraria da Câmara; - atividades afins. CARGO: AGENTE LEGISLATIVO Escolaridade: Ensino superior completo em Direito Descrição do cargo: Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara(dcareacu.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 19.036.474/0001-11 - prestar pronta assistência e apoio à Mesa Diretora e aos Vereadores, em especial às Comissões Permanentes na elaboração dos pareceres e assessorar todas as reuniões da Câmara; - redigir e/ou participar da redação da correspondência, pareceres, relatórios e outros tipos de documentos; - encaminhar à Contabilidade, em tempo hábil, todas as leis, resoluções, contratos, que envolvam o aspecto contábil e financeiro; - dar publicidade aos atos, de acordo com a legislação em vigor; - zelar pelos equipamentos colocados à sua disposição; - elaborar e conferir a pauta das reuniões ordinárias; - conferir e responsabilizar-se com carimbo e visto, pôr todos os'documentos que saírem da Secretaria para outros setores; TA - executar, quando solicitado, serviços de correio, bango, Pp: tocolo, pagamento; - manter atualizada a relação dê tel ones de auto dades, vereadores, servidores, órgãos públicos e particulares de interesse-do. Eegislativ: “É - auxiliar o «Secretário da Mesa Diretora nos trabalhos sob a «supervisão e . responsabilidade deste e mediante delegação da Presidência. - Executar atividades de supervisão, relativas a pessoal, recursos humanôs e outros de acordo com solicitação do superior hierárquico; - Executar atividades de supervisão de arquivo de documentos e protocolo; - Executar tarefas de supervisão relacionados com a circulação do expediente interno e externo; - executar outras tarefas afins para as quais for designado; Art. 7º Revogando às data de sua-publicação Careaçu, 23 de Janeiro de 2013. Demetrius *Pádeu Sartoris Presidente Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG Portal : www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara(dcareacu.mg.leg.br