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norma nº 1/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaDispõe sobre a Política de Gestão Documental da Câmara Municipal de Careaçu e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
RESOLUÇÃO N° 01/2018, DE 03 DE ABRIL DE 2018.
“Dispõe sobre a política de gestão documental
da Câmara Municipal de Careaçu, MG e dá
outras providências. ”
A Câmara Municipal de Careaçu -MG aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. Io Estabelece diretrizes gerais a fim de disciplinar a política arquivística e de planificação e de
desenvolvimento de acervo, de modo a padronizar a atividade de sistematização, armazenagem e
disseminação de documentos em todos os segmentos da Câmara Municipal de Careaçu.
Art. 2o Determina-se que quaisquer descartes ou alienação de acervos, impressos, digitais qualquer
outro tipo de suporte seja precedido de avaliação, com a finalidade de identificar o valor e o ciclo de
vida do mesmo nas suas diversas fases, identificando o uso e a função que a documentação, vista
como património institucional.
Art. 3o Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, departamento
vinculado à mesa diretora da Câmara Municipal, que será composta por três servidores efetivos.
Parágrafo Único - Caberá ao Presidente, através de Portaria, indicar os membros da Comissão, bem
como propor substituição dos mesmos, caso não haja adequação ao trabalho.
Art. 4o Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
a) efetuar o levantamento de toda a documentação a ser trabalhada;
b) selecionar os documentos de acordo com sua temporalidade (guarda permanente ou temporária);
c) relacionar os documentos de guarda temporária para futura eliminação.
Art. 5o A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD obedecerá aos seguintes
critérios para eventual eliminação:
a) toda a documentação produzida no Poder Legislativo deverá ser encaminhada à Seção de
Arquivo, e se verificará se o documento é de guarda permanente ou temporária, em se tratando de
documento de guarda temporária deverá ser mantido pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos;
CPAD:
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro CEP 37582-000 - Tel: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
m
b) toda a documentação enviada pelo poder Executivo ao Poder Legislativo deverá ser encaminhada
à Seção de Arquivo, onde deverá permanecer pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, e em se tratando
de pastas com balancetes, até o julgamento da Prestação de Contas do respectivo ano do material
pelo Tribunal de Contas.
Art. 6o. Os documentos que tenham sido objeto de eliminação, mesmo microfilmados e/ou
digitalizados, deverão ser listados na Listagem de Eliminação de Documentos, e a lista, juntamente
com o Termo de Eliminação de Documentos, a que se refira, serão arquivados e conservadas por 30
anos.
Art. T. Concluídos os procedimentos relativos à eliminação de documentos temporários, os
serviços deverão repetir-se ao menos uma vez a cada ano, até o mês de junho, observada a mesma
orientação adotada anteriormente, com as adequações que se revelarem necessárias ao
aperfeiçoamento do sistema.
Art. 8o. Os documentos a serem eliminados serão triturados e o resíduo será destinado a doação ou
lixo, preferencialmente a recicláveis
Art. 9o. A CPAD deverá ser constituída dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação
dessa Resolução.
Art.10°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de Abril de 2018.
LRCELO JOSÉ RESENDE
Presidente da Câmara
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro CEP 37582-000 - Tel: (35) 3452-1212 - Careaçu MG
Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camara@careacu.mg.leg.br

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