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norma nº 125/2026

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 125 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaInstitui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, dispõe sobre sua organização, competências e funcionamento, em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.
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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 125 DE 13 DE ABRIL DE 2026
“Institui a . Ouvidoria da” Câmará
Municipal de Carmo do. Paranaíba,
dispõe sobre sua organização, -
competências e - funcionamento, em
conformidade com a Lei nº 13.460, de 26
de junho de: 2017, e dá outras
: providências. ;
O Presidente da Câmará Municipal de Carmô do Paranaíba faz saber que a
Edilidade aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO Í
DA OUVIDORIA E DE SUA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba,
a Ouvidoria da Câmara Municipal, como unidade permanente de participação social,
controle interno e aprimoramento da gestão pública legislativa.
Art. 2º A Ouvidoria tem por finalidade:
I — assegurar e incentivar a participação do usuário dos serviços públicos
legislativos;
I — receber, analisar, encaminhar e responder manifestações relativas aos serviços
" prestados pela Câmara Municipal;
III — contribuir para a melhoria contínua da qualidade, eficiência, transparência e
efetividade dos serviços públicos;
IV — promover a mediação entre o cidadão e a administração legislativa.
- CAPÍTULO IN .
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
. Art. 3º A nação da Ouvidoria observará, entre outros, os Srgutátes, princípios e
k direrizes: :
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
LO) (34) 3851-2150 [(=) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
IV- proteção dos dados pessoais e do sigilo das informações;
V — estímulo ao controle social e à participação cidadã.
CAPÍTULO HI
DAS MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 4º Constituem manifestações passíveis de recebimento pela Ouvidoria:
I-reclamações;
II — denúncias;
II — sugestões;
IV — elogios;
V- solicitações;
.NI- pedidos de providências ou de informações.
Parágrafo Único. As manifestações de que trata este artigo restringem-se ao
âmbito .de atuação do Poder Legislativo Municipal, compreendendo suas atividades
institucionais, administrativas e legislativas, bem-como os serviços por: -ele prestados,
direta ou indiretamente. Ê
Art. 5º As manifestações poderão ser apresentadas por qualquer pessoa, física ou
jurídica, inclusive de forma anônima, quando cabível, assegurada a proteção da
identidade do manifestante, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 6º A Ouvidoria contará com a seguinte organização:
I- Atendimento presencial que permita realizar as manifestações.
N — sistema informatizado com formulário para permitir que o usuário possa
registrar manifestações, relatos e petições que disponha, no mínimo, dos seguintes
requisitos:
a) - Acesso via internet;
b) geração automática de protocolo;
c) meios informatizados que peu a pseudonimização ou anonimização das
À demandas récebidas;
“d) meios para acompanhamento do andamento da demanda; |
“Art. A A Ouvidoria terá a “seguinte estrutura funcional; sem triação de novos -
Cargos e que será nomeada por meio de Portaria:
Rua Prefeito Ismael ENÃCS, 335
(34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.lea.br (e) Carmo do Paranaíba -
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
I— Ouvidor Geral;
H- Deniiaiçitos Setomais da Câmara ca
Art. 8º A "função de « Ouvidor Geral será exercida “por servidor da Câmara
R Municipal, designado Por ato da Presidência e compete:
TÉ dirigir e coordenar as atividades da Ouvidoria;
1 — zelar pelo cumprimento dos.prazos de resposta;
HI — garanti a confidencialidade das informações; .
IV - apresentar relatórios periódicos à Presidência e.ao. Plenário, quando.
solicitado; :
V — sugerir medidas administrativas e normativas para aprimoramento:
“institucional;
VI — encaminhar as manifestações aos setores competentes para apuração ou
providências;
VII - analisar a admissibilidade das:manifestações recebidas;
VHI = acompanhar o andamento -das demandas e cobrar respostas dentro dos.
prazoós estabelecidos;
IX — coordenár e realizar as atividades de Serviço de Informação ao Cidadão, de”
que trata o inciso 1 do art. 9º da Lei nº 12:527, de 2011.
X — elaborar e responder conclusivamente ao usuário de forma clara, objetiva e
fundamentada;
XI — receber e registrar manifestações dos usuários dos serviços legislativos, por
meio físico, telefônico ou digital;
XII — registrar a manifestação e fornecer número de protocolo ao cidadão;
XI - realizar a digitação de dados, tabelas e registros referentes às manifestações
recebidas, bem como sã sistemas informatizados utilizados pela Ouvidoria;
Art. 9º Compete + aos Departamentos Setoriais da Câmara Municipal, no âmbito
:« da atação da Ouvidoria:
I- iecotied, por intermédio do Ouvidor:Geral, as manifestações dos 1 usuários. dos
E serviços públicos legislativos que lhes forem formalmente encaminhadas; | .
É Tm. — analisar. “as demandas recebidas. exclusivamente quanto à matéria de sua
ad ihistrátiva ou Jegislativá, adotando as próvidêricias cabíveis; | A
aborar e “encaiminhar ao. Oúvidor-Gérat, no prazo de 20: (vinte) diai
Ss; elêras e fundamentad :às E degánies que lhes forem. submetidas;
“o * respostas tá
carmodoparanaiba.mg.teg.br
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
IV- prestar informações, esclarecimentos e documentos solicitados pelo Ouvidor-
Geral, necessários à adequada instrução e conclusão das manifestações;
“Va - colaborar para O cumpriménto dos prazos legais & regulamentares aplicáveis
ao tratamento das manifestações dos usuários;
VI — assegurar o" sigilo das di ca proteção da identidade do. :
manifestante, quando couber; " .
VI — manter. registros internos das providências adotadas - em razão, das, )
o recebidas, para fins de contróle administrativo;
CAPÍTULO VI
DOS PRAZOS E DO PROCEDIMENTO
Art, 10.:As manifestações recebidas pela Ouvidoria deverão ser respondidas no
prazo máximo de. 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez, bor igual período, mediante
justificativa expressa ao usuário.
Art, 11. O procedimento de tratamento das manifestações observará, no mínimo:
I- registro e protocolo;
II — análise preliminar; É
III — encaminhamento ao setor competente;
IV — resposta conclusiva ao usuário;
V — arquivamento.
CAPÍTULO VII
DOS CANAIS DE ATENDIMENTO
Art. 12. A Ouvidoria disponibilizará canais acessíveis de atendimento ao cidadão,
incluindo, no mínimo:
1 = formulário eletrônico no sítio oficial da Câmara Municipal;
II — atendimento presencial;
mI- atendimento por correspondência fisica ou eletrônica;
IV- outros meios que venham a ser instituídos pelá Mesa Diretora.
“CAPÍTULO VIII
DO FUNCIONAMENTO E DO. HORÁRIO DE ATENDIMENTO
(34) 3851-2150
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
. 81º O atendimento 'ao público será realizado durante o horário regular de
expediente da Câmara Municipal, conforme estabelecido em norma próprias por meio de
atendimento presencial, telefóriico ou elêtrônico. - ao
E 2º As manifestações . encaminhadas por “meio eletrônico serão consideradas
automaticamente recebidas no Primeiro dia útil Fuente para fins de egistro e
contagem “de prázos. à
$ 3º O funcionamento da Ouvidoria ficará suspenso r nos dias deciagados feriados,
pontos facultativos ou recessos administrativos, sem prejuízo do recebimento eletrônico
de manifestações, observado o disposto no $ 2º deste. artigo.
, 84º O horário de atendimento da Ouvidoria poderá ser alterado, “ampliado ou
regulamentado por ato da Presidência ou da Mesa: Diretora, desde que observado o
interesse público e a disponibilidade administrativa.
“Art, 14, A Câmara Municipal divulgará Carta de Serviços ao Usuário:
8 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os
serviços “prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus
comproinissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
$ 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas
em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações
relacionadas a:
I - serviços oferecidos;
II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o
serviço;
HI - principais etapas para processamento do serviço;
IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
V - forma de prestação do serviço; e
VI - locais 'e formas para o usuário - «apresentar eventual manifestação sobre a
prestação do serviço. am
$ 3º Além das informações descritas no $ 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá
detalhar os compromissos e patirões de qualidade do atendimento. relativos, no mínimo,.
“aos seguintes aspectos: . ,
“- prioridades de atendimento;
“= previsão-de tempo de: eápera para atendiriento;
à HI - «mecanismos de comunicação com Os usuários;
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
((=) Carmo do Paranaíba - MG
Epi
199 (34) 3851-2150
| Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
84º A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de
permanente divulgação mediante publicação em sítio Elesrórico do órgão ou entidade na
internet.
LO IX
DOS RELATÓRIOS E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 150 A Ouvidoria elaborará amis, relatório de gestão, que deverá
consolidar as informações de recebimento, análise e resposta, e, com base nelas, apontar
falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único. jo) Relatório de Gestão deverá indicar ao menos o número de
manifestações recebidas no ano ânterior, tipos e os 'motivos das manifestações recebidas,
tempo médio de resposta, a análise dos pontos recorrentes eas providências adotadas pela
administração pública nas soluções apresentadas. e
Art, 16. Os relatórios deverão ser divulgados no Portal da Transparência da
Câmara-Municipal, observado o disposto na legislação de proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO x
DA AVALIAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
“ Art. 17. A Câmara deverá avaliar os-serviços prestados, nos seguintes aspectos:
I- satisfação do usuário com o serviço prestado;
I - qualidade do atendimento prestado ao usuário;
HI - cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos
serviços;
IV - quantidade de manifestações de usuários; e
V -medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento
da prestação do serviço.
$ 1º A avaliação será realizada-por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada
um ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados.
$2º 0 resultado da avaliação deverá ser integralmente publicado, incluindo ]
o ranking das entidades: com maior incidência de reclamação: dos usuários na
periodicidade a que se refere o 81º, 8 servirá de subsídio para reorientar.e ajustar os... o
. serviços prestados, em especial quanto. ao cumprimento dos compromissos e dos padrões o
“dé quialidade de Seidimeinto. divulgados» na Carta de Setvipot ao Usuário, . PA
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
LO) (34) 3851-2150 (652) carmodoparanaiba.mg.leg.br
= * resigai
Art. 18. As atividades e atribuições desempenhadas no âmbito da Ouvidoria da
Câmara Municipal que correspondam ou guardem compatibilidade: com as atribuições
legais dos cargos já existentes na estrufura administrativa da. Câmara, Municipal serão
consideradas inerentes aos respectivos cargos de origem e não ensejará, o pagamento de'
- gratificação, função de confiança; adicional, vantagem pecuniária ou hora extra, devendo
ser realizado durante o expediente ordinário de trabalho.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Único. Somente fará jus a eventual designação específica ou
percepção de vantagem funcional o servidor que exercer atribuições distintas, específicas
e não inerentes às do cargo de origem. ;
Art. 19.A Ouvidoria atuará ém conformidade com àLei nº 13.460, de 26 de junho
de 2017, e demais normas aplicáveis, |
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela. Mesa Diretora da Câmara
Municipal, observada a legislação vigente.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba, 13 de abril de 2026.
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Presidente da Câmara —
- Vice-Presidente - - Secretária —
Registrada no livro próprio à folha ka, publicada
tea Rai] En dçã > ho'site! https: :isaplo carmodoparanaibaimgdeg.br/norma.
aro do Paramalho, 13 de bri Ide 2026.
; Rua Prefeito Ismael Eca 335
(34) 3851-2150 [(=») carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba -

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