| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, dispõe sobre sua organização, competências e funcionamento, em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 125 DE 13 DE ABRIL DE 2026 “Institui a . Ouvidoria da” Câmará Municipal de Carmo do. Paranaíba, dispõe sobre sua organização, - competências e - funcionamento, em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de: 2017, e dá outras : providências. ; O Presidente da Câmará Municipal de Carmô do Paranaíba faz saber que a Edilidade aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO Í DA OUVIDORIA E DE SUA FINALIDADE Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, a Ouvidoria da Câmara Municipal, como unidade permanente de participação social, controle interno e aprimoramento da gestão pública legislativa. Art. 2º A Ouvidoria tem por finalidade: I — assegurar e incentivar a participação do usuário dos serviços públicos legislativos; I — receber, analisar, encaminhar e responder manifestações relativas aos serviços " prestados pela Câmara Municipal; III — contribuir para a melhoria contínua da qualidade, eficiência, transparência e efetividade dos serviços públicos; IV — promover a mediação entre o cidadão e a administração legislativa. - CAPÍTULO IN . DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES . Art. 3º A nação da Ouvidoria observará, entre outros, os Srgutátes, princípios e k direrizes: : Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 LO) (34) 3851-2150 [(=) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba IV- proteção dos dados pessoais e do sigilo das informações; V — estímulo ao controle social e à participação cidadã. CAPÍTULO HI DAS MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS Art. 4º Constituem manifestações passíveis de recebimento pela Ouvidoria: I-reclamações; II — denúncias; II — sugestões; IV — elogios; V- solicitações; .NI- pedidos de providências ou de informações. Parágrafo Único. As manifestações de que trata este artigo restringem-se ao âmbito .de atuação do Poder Legislativo Municipal, compreendendo suas atividades institucionais, administrativas e legislativas, bem-como os serviços por: -ele prestados, direta ou indiretamente. Ê Art. 5º As manifestações poderão ser apresentadas por qualquer pessoa, física ou jurídica, inclusive de forma anônima, quando cabível, assegurada a proteção da identidade do manifestante, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS Art. 6º A Ouvidoria contará com a seguinte organização: I- Atendimento presencial que permita realizar as manifestações. N — sistema informatizado com formulário para permitir que o usuário possa registrar manifestações, relatos e petições que disponha, no mínimo, dos seguintes requisitos: a) - Acesso via internet; b) geração automática de protocolo; c) meios informatizados que peu a pseudonimização ou anonimização das À demandas récebidas; “d) meios para acompanhamento do andamento da demanda; | “Art. A A Ouvidoria terá a “seguinte estrutura funcional; sem triação de novos - Cargos e que será nomeada por meio de Portaria: Rua Prefeito Ismael ENÃCS, 335 (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.lea.br (e) Carmo do Paranaíba - Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba I— Ouvidor Geral; H- Deniiaiçitos Setomais da Câmara ca Art. 8º A "função de « Ouvidor Geral será exercida “por servidor da Câmara R Municipal, designado Por ato da Presidência e compete: TÉ dirigir e coordenar as atividades da Ouvidoria; 1 — zelar pelo cumprimento dos.prazos de resposta; HI — garanti a confidencialidade das informações; . IV - apresentar relatórios periódicos à Presidência e.ao. Plenário, quando. solicitado; : V — sugerir medidas administrativas e normativas para aprimoramento: “institucional; VI — encaminhar as manifestações aos setores competentes para apuração ou providências; VII - analisar a admissibilidade das:manifestações recebidas; VHI = acompanhar o andamento -das demandas e cobrar respostas dentro dos. prazoós estabelecidos; IX — coordenár e realizar as atividades de Serviço de Informação ao Cidadão, de” que trata o inciso 1 do art. 9º da Lei nº 12:527, de 2011. X — elaborar e responder conclusivamente ao usuário de forma clara, objetiva e fundamentada; XI — receber e registrar manifestações dos usuários dos serviços legislativos, por meio físico, telefônico ou digital; XII — registrar a manifestação e fornecer número de protocolo ao cidadão; XI - realizar a digitação de dados, tabelas e registros referentes às manifestações recebidas, bem como sã sistemas informatizados utilizados pela Ouvidoria; Art. 9º Compete + aos Departamentos Setoriais da Câmara Municipal, no âmbito :« da atação da Ouvidoria: I- iecotied, por intermédio do Ouvidor:Geral, as manifestações dos 1 usuários. dos E serviços públicos legislativos que lhes forem formalmente encaminhadas; | . É Tm. — analisar. “as demandas recebidas. exclusivamente quanto à matéria de sua ad ihistrátiva ou Jegislativá, adotando as próvidêricias cabíveis; | A aborar e “encaiminhar ao. Oúvidor-Gérat, no prazo de 20: (vinte) diai Ss; elêras e fundamentad :às E degánies que lhes forem. submetidas; “o * respostas tá carmodoparanaiba.mg.teg.br Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba IV- prestar informações, esclarecimentos e documentos solicitados pelo Ouvidor- Geral, necessários à adequada instrução e conclusão das manifestações; “Va - colaborar para O cumpriménto dos prazos legais & regulamentares aplicáveis ao tratamento das manifestações dos usuários; VI — assegurar o" sigilo das di ca proteção da identidade do. : manifestante, quando couber; " . VI — manter. registros internos das providências adotadas - em razão, das, ) o recebidas, para fins de contróle administrativo; CAPÍTULO VI DOS PRAZOS E DO PROCEDIMENTO Art, 10.:As manifestações recebidas pela Ouvidoria deverão ser respondidas no prazo máximo de. 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez, bor igual período, mediante justificativa expressa ao usuário. Art, 11. O procedimento de tratamento das manifestações observará, no mínimo: I- registro e protocolo; II — análise preliminar; É III — encaminhamento ao setor competente; IV — resposta conclusiva ao usuário; V — arquivamento. CAPÍTULO VII DOS CANAIS DE ATENDIMENTO Art. 12. A Ouvidoria disponibilizará canais acessíveis de atendimento ao cidadão, incluindo, no mínimo: 1 = formulário eletrônico no sítio oficial da Câmara Municipal; II — atendimento presencial; mI- atendimento por correspondência fisica ou eletrônica; IV- outros meios que venham a ser instituídos pelá Mesa Diretora. “CAPÍTULO VIII DO FUNCIONAMENTO E DO. HORÁRIO DE ATENDIMENTO (34) 3851-2150 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba . 81º O atendimento 'ao público será realizado durante o horário regular de expediente da Câmara Municipal, conforme estabelecido em norma próprias por meio de atendimento presencial, telefóriico ou elêtrônico. - ao E 2º As manifestações . encaminhadas por “meio eletrônico serão consideradas automaticamente recebidas no Primeiro dia útil Fuente para fins de egistro e contagem “de prázos. à $ 3º O funcionamento da Ouvidoria ficará suspenso r nos dias deciagados feriados, pontos facultativos ou recessos administrativos, sem prejuízo do recebimento eletrônico de manifestações, observado o disposto no $ 2º deste. artigo. , 84º O horário de atendimento da Ouvidoria poderá ser alterado, “ampliado ou regulamentado por ato da Presidência ou da Mesa: Diretora, desde que observado o interesse público e a disponibilidade administrativa. “Art, 14, A Câmara Municipal divulgará Carta de Serviços ao Usuário: 8 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços “prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus comproinissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. $ 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a: I - serviços oferecidos; II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço; HI - principais etapas para processamento do serviço; IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; V - forma de prestação do serviço; e VI - locais 'e formas para o usuário - «apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço. am $ 3º Além das informações descritas no $ 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e patirões de qualidade do atendimento. relativos, no mínimo,. “aos seguintes aspectos: . , “- prioridades de atendimento; “= previsão-de tempo de: eápera para atendiriento; à HI - «mecanismos de comunicação com Os usuários; Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 ((=) Carmo do Paranaíba - MG Epi 199 (34) 3851-2150 | Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba 84º A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio Elesrórico do órgão ou entidade na internet. LO IX DOS RELATÓRIOS E DA TRANSPARÊNCIA Art. 150 A Ouvidoria elaborará amis, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações de recebimento, análise e resposta, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos. Parágrafo Único. jo) Relatório de Gestão deverá indicar ao menos o número de manifestações recebidas no ano ânterior, tipos e os 'motivos das manifestações recebidas, tempo médio de resposta, a análise dos pontos recorrentes eas providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas. e Art, 16. Os relatórios deverão ser divulgados no Portal da Transparência da Câmara-Municipal, observado o disposto na legislação de proteção de dados pessoais. CAPÍTULO x DA AVALIAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS “ Art. 17. A Câmara deverá avaliar os-serviços prestados, nos seguintes aspectos: I- satisfação do usuário com o serviço prestado; I - qualidade do atendimento prestado ao usuário; HI - cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços; IV - quantidade de manifestações de usuários; e V -medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço. $ 1º A avaliação será realizada-por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada um ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados. $2º 0 resultado da avaliação deverá ser integralmente publicado, incluindo ] o ranking das entidades: com maior incidência de reclamação: dos usuários na periodicidade a que se refere o 81º, 8 servirá de subsídio para reorientar.e ajustar os... o . serviços prestados, em especial quanto. ao cumprimento dos compromissos e dos padrões o “dé quialidade de Seidimeinto. divulgados» na Carta de Setvipot ao Usuário, . PA Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 LO) (34) 3851-2150 (652) carmodoparanaiba.mg.leg.br = * resigai Art. 18. As atividades e atribuições desempenhadas no âmbito da Ouvidoria da Câmara Municipal que correspondam ou guardem compatibilidade: com as atribuições legais dos cargos já existentes na estrufura administrativa da. Câmara, Municipal serão consideradas inerentes aos respectivos cargos de origem e não ensejará, o pagamento de' - gratificação, função de confiança; adicional, vantagem pecuniária ou hora extra, devendo ser realizado durante o expediente ordinário de trabalho. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Parágrafo Único. Somente fará jus a eventual designação específica ou percepção de vantagem funcional o servidor que exercer atribuições distintas, específicas e não inerentes às do cargo de origem. ; Art. 19.A Ouvidoria atuará ém conformidade com àLei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e demais normas aplicáveis, | Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela. Mesa Diretora da Câmara Municipal, observada a legislação vigente. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Paranaíba, 13 de abril de 2026. EDUARDO ALVES DE ALMEIDA - Presidente da Câmara — - Vice-Presidente - - Secretária — Registrada no livro próprio à folha ka, publicada tea Rai] En dçã > ho'site! https: :isaplo carmodoparanaibaimgdeg.br/norma. aro do Paramalho, 13 de bri Ide 2026. ; Rua Prefeito Ismael Eca 335 (34) 3851-2150 [(=») carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba -