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norma nº 5.181/2026

Tipo Lei Sancionada
Número / Ano 5.181 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL. (Liga Esportiva de Cataguases)
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PREFEITURA DE CATAGUASES



LEI nº 5.181 de 05 de março de 2026



 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER  CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL. 



Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a CEDER EM USO à LIGA ESPORTIVA DE CATAGUASES, CNPJ nº 17.705.880/0001-02, imóvel público composto de uma casa com área construída de 83,34m2, contendo: 02 quartos, sala, copa, cozinha , banheiro e área de  ,  localizado a Rua Gama Cerqueira nº 158, Centro, Inscrição Municipal nº 01.07.051.0123.001.01, neste Município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, devidamente registrado no CRI desta Comarca sobmatrícula nº 12.704, de propriedade do Município de Cataguases. 

Parágrafo Único - Destina se o imóvel a instalação da Sede da Cessionária para promoção de suas atividades, conforme estatuto da mesma.

Art.2º - A CESSÃO DE USO concedida será formalizada através de instrumento administrativo, ou seja, Contrato de Cessão de Uso de Imóvel que poderá ser averbado à margem da matrícula supramencionada junto ao Cartório do Registro de Imóveis.

Art.3º - A partir da assinatura do Contrato a Cessionária se obriga a:

I - Zelar pela integridade do bem, conservando-o e mantendo o em perfeito estado de higiene, limpeza e conservação, responsabilizando-se pela manutenção de todas as instalações, pintura, pisos e áreas externas, restituindo-o nas mesmas condições recebidas, salvo desgastes naturais pelo uso.



II - Utilizar o imóvel com decoro, estritamente para fins de suas atividades, ou seja, administração da Entidade e reuniões, sendo vedado a CESSIONÁRIA utilizá-lo de forma contrária à moral, aos bons costumes, ou para atividades que perturbem o sossego, segurança ou saúde dos vizinhos.



III - Promover o pagamento de todas as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como, energia elétrica, água, telefone, internet, etc. 



Art.4º - A CESSÃO DE USO caducará automaticamente e o imóvel reverterá ao Município de Cataguases em sua totalidade, sem indenização à qualquer título por quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel pela Cessionária, caso:

I - Não seja dada ao imóvel a destinação constante do parágrafo único do Artigo 1º. 

II – Não ocorra o cumprimento de quaisquer obrigações impostas do Artigo 2º;

III – Fazer uso do imóvel para atividades ilícitas, armazenamento de materiais perigosos, ilegais ou que comprometam a estrutura do mesmo;

IV - Ocorra a ociosidade ou o encerramento da Entidade;

V - Seja o imóvel cedido a terceiros a qualquer título;

VI – Caso ocorra interesse da Administração Pública para sua utilização do imóvel objeto dessa Lei

Parágrafo Único - No caso da Cessionária ter optado pela averbação do Contrato junto ao CRI desta Comarca, fica determinado que a reversão será oficializada através de Ofício do Executivo ao Cartório, anexando ao mesmo, cópia da Notificação solicitando a desocupação e cópia do recibo do Correio (AR) demonstrando o recebimento pela Cessionária. 

Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito,

Cataguases, 05 de março de 2026.



















José Henriques

Prefeito 

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