| Tipo | Lei Sancionada |
|---|---|
| Número / Ano | 5.171 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da lei n° 4.226/2015, que Declara área de Proteção Ambiental Serra da Neblina no Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CATAGUASES LEI Nº 5.171 de 19 de fevereiro de 2026 Altera dispositivos da lei nº 4.226/2015 que Declara área de Proteção Ambiental Serra da Neblina no Município e dá outras providências. Art.1º - Passa o artigo 1º da Lei nº 4.226 de 27 de julho de 2015, a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º - Fica declarada como Área de Proteção Ambiental à região situada no Município de Cataguases doravante denominada APA Serra da Neblina, constituída por terras públicas e privadas, cuja área possui aproximadamente 187,6535 Km² ou 18.765,357836 ha, com sua delimitação nas cartas de topografia de escala 1/35.000, com todas coordenadas aqui descritas, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o Datum o SAD-69, com todos azimutes e distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.637.956,06 m. e E 731.338,43 m., situado no limite com Município de Dona Euzébia, deste, segue com azimute de 44°56'01" e distância de 290,98 m., confrontando neste trecho com Município de Dona Euzébia até o vértice 2, de coordenadas N 7.638.162,05 m. e E 731.543,95 m.; deste, segue com azimute de 43°36'28" e distância de 157,17 m., até o vértice 3, de coordenadas N 7.638.275,85 m. e E 731.652,35 m.; deste, segue com azimute de 344°55'53" e distância de 164,25 m., até o vértice 4, de coordenadas N 7.638.434,45 m. e E 731.609,65 m.; deste, segue com azimute de 1°08'28" e distância de 271,15 m., até o vértice 5, de coordenadas N 7.638.705,55 m. e E 731.615,05 m.; deste, segue com azimute de 335°15'10" e distância de 229,80 m., até o vértice 6, de coordenadas N 7.638.914,25 m. e E 731.518,85 m.; deste, segue com azimute de 330°55'37" e distância de 179,86 m., até o vértice 7, de coordenadas N 7.639.071,45 m. e E 731.431,45 m.; deste, segue com azimute de 1°50'39" e distância de 313,86 m., até o vértice 8, de coordenadas N 7.639.385,15 m. e E 731.441,55 m.; deste, segue com azimute de 19°04'40" e distância de 322,24 m., até o vértice 9, de coordenadas N 7.639.689,70 m. e E 731.546,87 m.; deste, segue com azimute de 356°25'29" e distância de 155,96 m., até o vértice 10, de coordenadas N 7.639.845,35 m. e E 731.537,15 m.; deste, segue com azimute de 337°36'29" e distância de 133,35 m., até o vértice 11, de coordenadas N 7.639.968,65 m. e E 731.486,35 m.; deste, segue com azimute de 355°44'22" e distância de 209,98 m., até o vértice 12, de coordenadas N 7.640.178,05 m. e E 731.470,75 m.; deste, segue com azimute de 348°24'11" e distância de 1.189,89 m., até o vértice 13, de coordenadas N 7.641.343,65 m. e E 731.231,55 m.; deste, segue com azimute de 2°36'46" e distância de 252,26 m., até o vértice 14, de coordenadas N 7.641.595,65 m. e E 731.243,05 m.; deste, segue com azimute de 38°25'12" e distância de 238,81 m., até o vértice 15, de coordenadas N 7.641.782,75 m. e E 731.391,45 m.; deste, segue com azimute de 57°26'50" e distância de 458,30 m., até o vértice 16, de PREFEITURA DE CATAGUASES coordenadas N 7.642.029,35 m. e E 731.777,75 m.; deste, segue com azimute de 7°42'10" e distância de 91,02 m., até o vértice 17, de coordenadas N 7.642.119,55 m. e E 731.789,95 m.; deste, segue com azimute de 350°44'45" e distância de 1.470,64 m., até o vértice 18, de coordenadas N 7.643.571,05 m. e E 731.553,45 m.; deste, segue com azimute de 305°45'54" e distância de 1.191,86 m., até o vértice 19, de coordenadas N 7.644.267,65 m. e E 730.586,35 m.; deste, segue com azimute de 264°11'55" e distância de 301,75 m., até o vértice 20, de coordenadas N 7.644.237,15 m. e E 730.286,15 m.; deste, segue com azimute de 326°16'24" e distância de 867,75 m., até o vértice 21, de coordenadas N 7.644.958,85 m. e E 729.804,35 m.; deste, segue com azimute de 296°00'28" e distância de 556,45 m., até o vértice 22, de coordenadas N 7.645.202,85 m. e E 729.304,25 m.; deste, segue com azimute de 283°46'26" e distância de 572,05 m., até o vértice 23, de coordenadas N 7.645.339,05 m. e E 728.748,65 m.; deste, segue com azimute de 326°17'57" e distância de 298,10 m., até o vértice 24, de coordenadas N 7.645.587,05 m. e E 728.583,25 m.; deste, segue com azimute de 34°36'00" e distância de 331,78 m., até o vértice 25, de coordenadas N 7.645.860,15 m. e E 728.771,65 m.; deste, segue com azimute de 355°47'55" e distância de 313,94 m., até o vértice 26, de coordenadas N 7.646.173,25 m. e E 728.748,65 m.; deste, segue com azimute de 91°50'53" e distância de 356,59 m., confrontando neste trecho com Município de Guidoval até o vértice 27, de coordenadas N 7.646.161,75 m. e E 729.105,05 m.; deste, segue com azimute de 51°43'24" e distância de 549,03 m., até o vértice 28, de coordenadas N 7.646.501,85 m. e E 729.536,05 m.; deste, segue com azimute de 95°11'11" e distância de 381,66 m., até o vértice 29, de coordenadas N 7.646.467,35 m. e E 729.916,15 m.; deste, segue com azimute de 119°43'53" e distância de 476,88 m., até o vértice 30, de coordenadas N 7.646.230,85 m. e E 730.330,25 m.; deste, segue com azimute de 85°56'00" e distância de 410,33 m., até o vértice 31, de coordenadas N 7.646.259,95 m. e E 730.739,55 m.; deste, segue com azimute de 83°06'35" e distância de 508,47 m., até o vértice 32, de coordenadas N 7.646.320,95 m. e E 731.244,35 m.; deste, segue com azimute de 15°12'50" e distância de 1.130,20 m., até o vértice 33, de coordenadas N 7.647.411,55 m. e E 731.540,94 m.; deste, segue com azimute de 17°37'12" e distância de 1.227,26 m., até o vértice 34, de coordenadas N 7.648.581,23 m. e E 731.912,43 m.; deste, segue com azimute de 29°42'23" e distância de 257,31 m., até o vértice 35, de coordenadas N 7.648.804,73 m. e E 732.039,94 m.; deste, segue com azimute de 318°33'52" e distância de 377,90 m., até o vértice 36, de coordenadas N 7.649.088,04 m. e E 731.789,86 m.; deste, segue com azimute de 35°22'45" e distância de 119,70 m., até o vértice 37, de coordenadas N 7.649.185,64 m. e E 731.859,16 m.; deste, segue com azimute de 91°11'09" e distância de 271,26 m., até o vértice 38, de coordenadas N 7.649.180,02 m. e E 732.130,36 m.; deste, segue com azimute de 32°41'33" e distância de 347,91 m., até o vértice 39, de coordenadas N 7.649.472,81 m. e E 732.318,27 m.; deste, segue com azimute de 1°08'07" e distância de 450,29 m., até o vértice 40, de coordenadas N 7.649.923,01 m. e E 732.327,20 m.; deste, segue com PREFEITURA DE CATAGUASES azimute de 47°24'17" e distância de 308,78 m., até o vértice 41, de coordenadas N 7.650.132,00 m. e E 732.554,51 m.; deste, segue com azimute de 87°03'17" e distância de 367,49 m., até o vértice 42, de coordenadas N 7.650.150,88 m. e E 732.921,51 m.; deste, segue com azimute de 347°25'58" e distância de 300,50 m., até o vértice 43, de coordenadas N 7.650.444,19 m. e E 732.856,12 m.; deste, segue com azimute de 12°05'09" e distância de 479,63 m., até o vértice 44, de coordenadas N 7.650.913,18 m. e E 732.956,55 m.; deste, segue com azimute de 319°45'37" e distância de 382,80 m., até o vértice 45, de coordenadas N 7.651.205,39 m. e E 732.709,26 m.; deste, segue com azimute de 359°42'33" e distância de 214,60 m., até o vértice 46, de coordenadas N 7.651.419,99 m. e E 732.708,17 m.; deste, segue com azimute de 342°05'00" e distância de 210,93 m., até o vértice 47, de coordenadas N 7.651.620,70 m. e E 732.643,28 m.; deste, segue com azimute de 22°12'25" e distância de 462,28 m., até o vértice 48, de coordenadas N 7.652.048,69 m. e E 732.818,00 m.; deste, segue com azimute de 314°52'28" e distância de 535,92 m., até o vértice 49, de coordenadas N 7.652.426,81 m. e E 732.438,22 m.; deste, segue com azimute de 337°58'07" e distância de 401,96 m., até o vértice 50, de coordenadas N 7.652.799,41 m. e E 732.287,44 m.; deste, segue com azimute de 26°27'35" e distância de 426,69 m., até o vértice 51, de coordenadas N 7.653.181,40 m. e E 732.477,56 m.; deste, segue com azimute de 64°39'16" e distância de 360,18 m., até o vértice 52, de coordenadas N 7.653.335,59 m. e E 732.803,07 m.; deste, segue com azimute de 36°56'48" e distância de 279,52 m., até o vértice 53, de coordenadas N 7.653.558,98 m. e E 732.971,08 m.; deste, segue com azimute de 77°45'10" e distância de 301,16 m., até o vértice 54, de coordenadas N 7.653.622,86 m. e E 733.265,38 m.; deste, segue com azimute de 146°48'06" e distância de 408,03 m., até o vértice 55, de coordenadas N 7.653.281,43 m. e E 733.488,79 m.; deste, segue com azimute de 67°35'13" e distância de 541,63 m., confrontando neste trecho com Município de MIraí até o vértice 56, de coordenadas N 7.653.487,95 m. e E 733.989,51 m.; deste, segue com azimute de 93°48'27" e distância de 402,19 m., até o vértice 57, de coordenadas N 7.653.461,24 m. e E 734.390,81 m.; deste, segue com azimute de 131°04'51" e distância de 890,56 m., até o vértice 58, de coordenadas N 7.652.876,03 m. e E 735.062,10 m.; deste, segue com azimute de 100°24'02" e distância de 606,06 m., até o vértice 59, de coordenadas N 7.652.766,62 m. e E 735.658,20 m.; deste, segue com azimute de 124°55'42" e distância de 254,31 m., até o vértice 60, de coordenadas N 7.652.621,02 m. e E 735.866,69 m.; deste, segue com azimute de 209°14'34" e distância de 288,23 m., até o vértice 61, de coordenadas N 7.652.369,52 m. e E 735.725,89 m.; deste, segue com azimute de 161°36'04" e distância de 359,58 m., até o vértice 62, de coordenadas N 7.652.028,32 m. e E 735.839,39 m.; deste, segue com azimute de 110°32'02" e distância de 494,94 m., até o vértice 63, de coordenadas N 7.651.854,71 m. e E 736.302,88 m.; deste, segue com azimute de 162°08'23" e distância de 151,61 m., até o vértice 64, de coordenadas N 7.651.710,41 m. e E 736.349,38 m.; deste, segue com azimute de 101°28'36" e distância de 460,40 m., até o vértice 65, de coordenadas N 7.651.618,80 m. e E 736.800,58 m.; deste, segue com azimute de 70°11'12" e distância de 225,98 m., até o vértice 66, de coordenadas N 7.651.695,40 m. e E 737.013,18 m.; PREFEITURA DE CATAGUASES deste, segue com azimute de 102°12'55" e distância de 1.211,42 m., até o vértice 67, de coordenadas N 7.651.439,08 m. e E 738.197,18 m.; deste, segue com azimute de 30°08'20" e distância de 320,07 m., até o vértice 68, de coordenadas N 7.651.715,88 m. e E 738.357,88 m.; deste, segue com azimute de 89°41'08" e distância de 254,30 m., até o vértice 69, de coordenadas N 7.651.717,27 m. e E 738.612,18 m.; deste, segue com azimute de 137°54'03" e distância de 448,67 m., até o vértice 70, de coordenadas N 7.651.384,37 m. e E 738.912,98 m.; deste, segue com azimute de 173°03'03" e distância de 231,40 m., até o vértice 71, de coordenadas N 7.651.154,67 m. e E 738.940,97 m.; deste, segue com azimute de 136°48'25" e distância de 264,73 m., até o vértice 72, de coordenadas N 7.650.961,67 m. e E 739.122,17 m.; deste, segue com azimute de 33°54'16" e distância de 751,35 m., até o vértice 73, de coordenadas N 7.651.585,26 m. e E 739.541,28 m.; deste, segue com azimute de 108°34'27" e distância de 288,21 m., até o vértice 74, de coordenadas N 7.651.493,46 m. e E 739.814,48 m.; deste, segue com azimute de 141°45'37" e distância de 448,17 m., até o vértice 75, de coordenadas N 7.651.141,45 m. e E 740.091,87 m.; deste, segue com azimute de 123°48'06" e distância de 717,59 m., até o vértice 76, de coordenadas N 7.650.742,24 m. e E 740.688,17 m.; deste, segue com azimute de 148°54'22" e distância de 127,41 m., até o vértice 77, de coordenadas N 7.650.633,14 m. e E 740.753,96 m.; deste, segue com azimute de 118°36'05" e distância de 186,34 m., até o vértice 78, de coordenadas N 7.650.543,94 m. e E 740.917,56 m.; deste, segue com azimute de 194°40'34" e distância de 226,18 m., até o vértice 79, de coordenadas N 7.650.325,14 m. e E 740.860,26 m.; deste, segue com azimute de 144°28'43" e distância de 562,98 m., até o vértice 80, de coordenadas N 7.649.866,93 m. e E 741.187,35 m.; deste, segue com azimute de 22°34'26" e distância de 763,82 m., até o vértice 81, de coordenadas N 7.650.572,23 m. e E 741.480,56 m.; deste, segue com azimute de 59°45'32" e distância de 686,19 m., até o vértice 82, de coordenadas N 7.650.917,82 m. e E 742.073,37 m.; deste, segue com azimute de 36°07'06" e distância de 921,38 m., até o vértice 83, de coordenadas N 7.651.662,11 m. e E 742.616,48 m.; deste, segue com azimute de 72°56'10" e distância de 345,20 m., até o vértice 84, de coordenadas N 7.651.763,41 m. e E 742.946,48 m.; deste, segue com azimute de 111°17'39" e distância de 485,76 m., até o vértice 85, de coordenadas N 7.651.587,00 m. e E 743.399,08 m.; deste, segue com azimute de 124°59'44" e distância de 181,52 m., até o vértice 86, de coordenadas N 7.651.482,90 m. e E 743.547,78 m.; deste, segue com azimute de 81°51'00" e distância de 350,54 m., até o vértice 87, de coordenadas N 7.651.532,59 m. e E 743.894,78 m.; deste, segue com azimute de 102°44'36" e distância de 660,57 m., até o vértice 88, de coordenadas N 7.651.386,88 m. e E 744.539,08 m.; deste, segue com azimute de 135°57'58" e distância de 335,78 m., até o vértice 89, de coordenadas N 7.651.145,48 m. e E 744.772,47 m.; deste, segue com azimute de 118°46'15" e distância de 387,08 m., até o vértice 90, de coordenadas N 7.650.959,17 m. e E 745.111,77 m.; deste, segue com azimute de 156°26'15" e distância de 292,92 m., até o vértice 91, de coordenadas N 7.650.690,67 m. e E 745.228,87 m.; deste, segue com azimute de 174°47'16" e distância de 333,48 m., até o vértice 92, de PREFEITURA DE CATAGUASES coordenadas N 7.650.358,57 m. e E 745.259,16 m.; deste, segue com azimute de 140°58'17" e distância de 413,99 m., até o vértice 93, de coordenadas N 7.650.036,97 m. e E 745.519,86 m.; deste, segue com azimute de 155°03'41" e distância de 321,59 m., até o vértice 94, de coordenadas N 7.649.745,37 m. e E 745.655,45 m.; deste, segue com azimute de 118°30'53" e distância de 251,17 m., até o vértice 95, de coordenadas N 7.649.625,46 m. e E 745.876,15 m.; deste, segue com azimute de 155°47'46" e distância de 441,95 m., até o vértice 96, de coordenadas N 7.649.222,36 m. e E 746.057,34 m.; deste, segue com azimute de 102°41'08" e distância de 295,10 m., até o vértice 97, de coordenadas N 7.649.157,55 m. e E 746.345,24 m.; deste, segue com azimute de 103°20'38" e distância de 358,78 m., até o vértice 98, de coordenadas N 7.649.074,75 m. e E 746.694,34 m.; deste, segue com azimute de 139°18'41" e distância de 169,34 m., até o vértice 99, de coordenadas N 7.648.946,35 m. e E 746.804,74 m.; deste, segue com azimute de 157°43'32" e distância de 238,68 m., confrontando neste trecho com Município de Cataguases até o vértice 100, de coordenadas N 7.648.725,48 m. e E 746.895,21 m.; deste, segue com azimute de 181°31'44" e distância de 80,68 m., até o vértice 101, de coordenadas N 7.648.644,83 m. e E 746.893,05 m.; deste, segue com azimute de 238°27'21" e distância de 526,57 m., até o vértice 102, de coordenadas N 7.648.369,36 m. e E 746.444,29 m.; deste, segue com azimute de 174°38'06" e distância de 588,57 m., até o vértice 103, de coordenadas N 7.647.783,37 m. e E 746.499,32 m.; deste, segue com azimute de 230°49'08" e distância de 310,40 m., até o vértice 104, de coordenadas N 7.647.587,27 m. e E 746.258,72 m.; deste, segue com azimute de 245°44'37" e distância de 325,70 m., até o vértice 105, de coordenadas N 7.647.453,46 m. e E 745.961,77 m.; deste, segue com azimute de 208°33'55" e distância de 677,07 m., até o vértice 106, de coordenadas N 7.646.858,81 m. e E 745.638,02 m.; deste, segue com azimute de 134°58'13" e distância de 277,56 m., até o vértice 107, de coordenadas N 7.646.662,65 m. e E 745.834,39 m.; deste, segue com azimute de 182°40'33" e distância de 772,83 m., até o vértice 108, de coordenadas N 7.645.890,66 m. e E 745.798,31 m.; deste, segue com azimute de 142°45'49" e distância de 492,78 m., até o vértice 109, de coordenadas N 7.645.498,34 m. e E 746.096,49 m.; deste, segue com azimute de 189°20'40" e distância de 537,49 m., até o vértice 110, de coordenadas N 7.644.967,97 m. e E 746.009,22 m.; deste, segue com azimute de 221°31'33" e distância de 756,94 m., até o vértice 111, de coordenadas N 7.644.401,29 m. e E 745.507,40 m.; deste, segue com azimute de 256°41'28" e distância de 359,85 m., até o vértice 112, de coordenadas N 7.644.318,45 m. e E 745.157,22 m.; deste, segue com azimute de 227°34'27" e distância de 463,07 m., até o vértice 113, de coordenadas N 7.644.006,04 m. e E 744.815,40 m.; deste, segue com azimute de 287°57'06" e distância de 282,86 m., até o vértice 114, de coordenadas N 7.644.093,23 m. e E 744.546,31 m.; deste, segue com azimute de 222°28'36" e distância de 807,74 m., até o vértice 115, de coordenadas N 7.643.497,48 m. e E 744.000,85 m.; deste, segue com azimute de 190°32'15" e distância de 675,71 m., até o vértice 116, de coordenadas N 7.642.833,17 m. e E 743.877,28 m.; deste, segue com azimute de 258°27'05" e distância de 326,61 m., até o PREFEITURA DE CATAGUASES vértice 117, de coordenadas N 7.642.767,78 m. e E 743.557,28 m.; deste, segue com azimute de 193°12'14" e distância de 477,60 m., até o vértice 118, de coordenadas N 7.642.302,80 m. e E 743.448,18 m.; deste, segue com azimute de 108°33'17" e distância de 437,11 m., até o vértice 119, de coordenadas N 7.642.163,71 m. e E 743.862,57 m.; deste, segue com azimute de 135°52'25" e distância de 319,15 m., até o vértice 120, de coordenadas N 7.641.934,63 m. e E 744.084,78 m.; deste, segue com azimute de 181°36'55" e distância de 437,83 m., até o vértice 121, de coordenadas N 7.641.496,97 m. e E 744.072,44 m.; deste, segue com azimute de 234°00'03" e distância de 251,69 m., até o vértice 122, de coordenadas N 7.641.349,04 m. e E 743.868,81 m.; deste, segue com azimute de 275°47'44" e distância de 579,90 m., até o vértice 123, de coordenadas N 7.641.407,59 m. e E 743.291,87 m.; deste, segue com azimute de 287°39'59" e distância de 866,53 m., até o vértice 124, de coordenadas N 7.641.670,57 m. e E 742.466,21 m.; deste, segue com azimute de 277°07'00" e distância de 639,11 m., até o vértice 125, de coordenadas N 7.641.749,75 m. e E 741.832,02 m.; deste, segue com azimute de 244°15'14" e distância de 234,15 m., até o vértice 126, de coordenadas N 7.641.648,03 m. e E 741.621,11 m.; deste, segue com azimute de 271°28'02" e distância de 283,73 m., até o vértice 127, de coordenadas N 7.641.655,30 m. e E 741.337,47 m.; deste, segue com azimute de 205°34'59" e distância de 185,26 m., até o vértice 128, de coordenadas N 7.641.488,20 m. e E 741.257,47 m.; deste, segue com azimute de 175°13'53" e distância de 349,94 m., até o vértice 129, de coordenadas N 7.641.139,47 m. e E 741.286,56 m.; deste, segue com azimute de 214°26'46" e distância de 475,74 m., até o vértice 130, de coordenadas N 7.640.747,14 m. e E 741.017,47 m.; deste, segue com azimute de 170°14'34" e distância de 644,84 m., até o vértice 131, de coordenadas N 7.640.111,64 m. e E 741.126,76 m.; deste, segue com azimute de 235°39'53" e distância de 1.197,63 m., até o vértice 132, de coordenadas N 7.639.436,13 m. e E 740.137,82 m.; deste, segue com azimute de 209°54'34" e distância de 1.009,34 m., até o vértice 133, de coordenadas N 7.638.561,22 m. e E 739.634,53 m.; deste, segue com azimute de 124°02'17" e distância de 637,51 m., até o vértice 134, de coordenadas N 7.638.204,38 m. e E 740.162,81 m.; deste, segue com azimute de 155°45'46" e distância de 1.673,90 m., até o vértice 135, de coordenadas N 7.636.678,03 m. e E 740.849,97 m.; deste, segue com azimute de 228°20'10" e distância de 2.273,92 m., até o vértice 136, de coordenadas N 7.635.166,42 m. e E 739.151,23 m.; deste, segue com azimute de 310°08'55" e distância de 1.937,27 m., até o vértice 137, de coordenadas N 7.636.415,52 m. e E 737.670,43 m.; deste, segue com azimute de 274°01'38" e distância de 926,76 m., até o vértice 138, de coordenadas N 7.636.480,61 m. e E 736.745,95 m.; deste, segue com azimute de 286°51'35" e distância de 676,35 m., até o vértice 139, de coordenadas N 7.636.676,77 m. e E 736.098,68 m.; deste, segue com azimute de 248°13'08" e distância de 313,28 m., até o vértice 140, de coordenadas N 7.636.560,53 m. e E 735.807,77 m.; deste, segue com azimute de 312°57'39" e distância de 586,34 m., até o vértice 141, de coordenadas N 7.636.960,11 m. e E 735.378,68 m.; deste, segue com PREFEITURA DE CATAGUASES azimute de 273°50'06" e distância de 593,27 m., até o vértice 142, de coordenadas N 7.636.999,79 m. e E 734.786,74 m.; deste, segue com azimute de 301°10'27" e distância de 297,97 m., até o vértice 143, de coordenadas N 7.637.154,04 m. e E 734.531,80 m.; deste, segue com azimute de 261°00'34" e distância de 430,04 m., até o vértice 144, de coordenadas N 7.637.086,83 m. e E 734.107,04 m.; deste, segue com azimute de 358°00'16" e distância de 307,67 m., confrontando neste trecho com Rio Pomba até o vértice 145, de coordenadas N 7.637.394,32 m. e E 734.096,33 m.; deste, segue com azimute de 290°50'14" e distância de 293,50 m., até o vértice 146, de coordenadas N 7.637.498,72 m. e E 733.822,03 m.; deste, segue com azimute de 342°29'26" e distância de 178,15 m., até o vértice 147, de coordenadas N 7.637.668,62 m. e E 733.768,43 m.; deste, segue com azimute de 260°34'58" e distância de 571,43 m., até o vértice 148, de coordenadas N 7.637.575,12 m. e E 733.204,70 m.; deste, segue com azimute de 276°59'06" e distância de 487,62 m., até o vértice 149, de coordenadas N 7.637.634,42 m. e E 732.720,70 m.; deste, segue com azimute de 275°00'37" e distância de 312,59 m., até o vértice 150, de coordenadas N 7.637.661,72 m. e E 732.409,30 m.; deste, segue com azimute de 301°53'21" e distância de 282,43 m., até o vértice 151, de coordenadas N 7.637.810,92 m. e E 732.169,50 m.; deste, segue com azimute de 281°05'09" e distância de 396,29 m., até o vértice 152, de coordenadas N 7.637.887,12 m. e E 731.780,60 m.; deste, segue com azimute de 253°29'49" e distância de 165,10 m., até o vértice 153, de coordenadas N 7.637.840,22 m. e E 731.622,30 m.; deste, segue com azimute de 292°12'03" e distância de 306,60 m., até o vértice 1, de coordenadas N 7.637.956,06 m. e E 731.338,43 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito. Cataguases, 19 de fevereiro de 2026. José Henriques Prefeito