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norma nº 5.173/2026

Tipo Lei Sancionada
Número / Ano 5.173 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAltera a Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de 2025,
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PREFEITURA DE CATAGUASES



LEI Nº 5.173 de 26 de fevereiro 2026

Altera a Lei Complementar  nº 5.149, de 30 de outubro de 2025

Art.1º - Fica alterado o Inciso II do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de 2025,  que passa a vigorar com a seguinte redação:                                        

“ Art. 7º …………..

I ………………..



II - DIRETORIA GERAL

Seção de Tecnologia da Informação

Assessoria De Comunicação

Programa Educação E Cidadania

Coordenadoria de Zeladoria e Manutenção Predial

Almoxarifado

DIRETORIA LEGISLATIVA

Divisão de Secretaria Legislativa

Assessoria de Comissões

Assessoria de Divisão de Processos Legislativos

       2 ……………………..

      a)……………………..

      b) …………………….

      c) ……………………

      III ……………………

      IV …………………….

      V ………………………

      VI …………………….



Art.2º – Fica alterado o Anexo I da Lei nº 5.149 de 30 de outubro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:                





                                                               ANEXO I

ORGANOGRAMA



      PRESIDÊNCIA

 PROCURADORIA

CONTROLADORIA

    OUVIDORIA

 DIRETORIA GERAL 





  PROCURADORIA 

     DA MULHER



                             











       ASSESSORIA DE DIVISÃO

DE PROCESSOS LEGISLATIVOS 

DIVISÃO DE PROCESSOS

      LEGISLATIVOS

 ALMOXARIFADO

SEÇÃO DE TECNOLOGIA 

      DA INFORMAÇÃO 

     COORDENADORIA DE 

ZELADORIA E MANUTENÇÃO

                PREDIAL 

PROGRAMA EDUCAÇÃO

       E CIDADANIA

 ASSESSORIA DE 

 COMUNICAÇÃO













  DIRETORIA DE 

  GOVERNANÇA 

DIRETORIA LEGISLATIVA

    

    LEGISLATIVA



DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS

DIVISÃO DE RECURSOS

HUMANOS

ASSESSORIA DE  COMISSÕES

      DIVISÃO DE 

   ORÇAMENTO E 

        FINANÇAS  







Art.3º – Fica alterado o Anexo II – Tabela de Cargos Consolidadas da Lei nº 5.149 de 30 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:



ANEXO II

TABELA DE CARGOS CONSOLIDADAS



Cargos



Quantidade

Presidência

Jurídico

Diretoria Geral 

Gabinetes







COMISSIONADOS







Procurador(a) Geral

1



 1

 

 







Assessor(a) Especial da Mulher

1

 

1

 

 







Diretor(a) Geral

1

 

 

1

 







Cehefe de Gabinete da Presidência

1

 1

 



 







Assessor(a) de Comunicação

1





1









Assessor(a) de Comissões

1

 

 

1

 







Assessor(a) de Divisão de Processos Legislativos 



1





1









Chefe de Divisão 

4

 

 

4

 







Chefe de Seção 

1





1









Coordenador(a) de Zeladoria e Manutenção Predial

2





2









Coordenador(a) de Programa Cidadania 

1





1









Assessor(a) Parlamentar

31

1





30







Total

46















QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E PARA CONCURSO









Total

Atual

Concurso

Cadastro de Reserva

Nível







Recepcionista

2

1

1

0

N2







Motorista

2

0

2

0

N4







Controlador

1

0

1

0

N11







Técnico Legislativo

1

0

1

0

N6







Auxiliar Administrativo

8

0

8

0

N2







Contador

1

1

0

1









Técnico em informática

1

0

1

0

N6







Agente I

5

5

0

0

N*







Agente II

3

2

0

0

N*







Agente III

2

1

0

0

N*







Assessor jurídico

1

0

1

0

N6







Auxiliar de Serviços Gerais

6

5

0

 0

N*







TOTAL DE CARGOS

33

15

15

1











Obs.: (*) Função Gratificada Lei 14.133/21 - (**)  Cargos Efetivos – (N*) valores atuais referentes às carreiras dos servidores já efetivos e ocupantes dos cargos                                                                                                                                                                              





Art.3º – Fica alterado o Anexo III – Quadro de Atribuições Funcionais, da Lei nº 5.149, de  30 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

ANEXO III                                                                                                                    

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I- GABINETE DA PRESIDÊNCIA

II- DIRETORIA GERAL

1.  – Seção de Tecnologia da Informação

2 - Programa Educação E Cidadania

3. Coordenadoria De Zeladoria E Manutenção Predial

4. Assessoria De Comunicação

5. Almoxarifado da Câmara Municipal de Cataguases

1 - DIRETORIA LEGISLATIVA

        1.1. – Divisão de Processos Legislativos

            1.2. - Assessoria de Comissões

         1.3. - Assessoria de Divisão de Processos Legislativos

2 - DIRETORIA DE GOVERNANÇA

    2.1 – Divisão de Orçamento e Finanças

    2.2. – Divisão de Recursos Humanos

    2.3 – Divisão de Compras, Contratos e Patrimônio

III - CONTROLADORIA

IV - OUVIDORIA

V - PROCURADORIA JURÍDICA

 Art.4º – Acrescenta atribuições funcionais a Diretoria Geral que faz parte do Anexo III – Quadro de Atribuições Funcionais, da Lei nº 5.149 de 30 de outubro de 2025, com a seguinte redação:

“III – Coordenadoria de Programa Cidadania

O cargo de Coordenador(a) do Programa Cidadania somente poderá ser ocupado por servidor(a) efetivo(a) da Câmara Municipal de Cataguases, e será obrigatória a comprovação de curso de Identificador ADOC para o exercício do cargo. A nomeação para o cargo de Coordenador de Programa de Cidadania obedecerá rigorosamente à ordem de efetivação no concurso público, em qualquer cargo. O(a) Coordenador(a) é o responsável por planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações e projetos vinculados ao Programa Cidadania da Câmara Municipal de Cataguases, visando promover a participação cidadã, a educação legislativa e o acesso da população aos serviços e iniciativas institucionais da Casa Legislativa. Atua de forma integrada com os setores administrativos e parlamentares, assegurando o cumprimento dos objetivos do programa e das normas legais e institucionais aplicáveis.  O Programa também visa atender aos convenios e parcerias firmados pela Câmara Municipal de Cataguases com demais entes da administração pública. Visa também dar suporte a população, a prestação de serviços relacionados a administração pública e prestadoras de serviços públicos.                                                    

Atribuições:

Coordenar, planejar e supervisionar as atividades, ações e projetos desenvolvidos no âmbito do Programa Cidadania;

Promover ações voltadas à educação cidadã, educação legislativa e fortalecimento da participação popular;

Articular parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de atividades do programa, quando autorizado;

Acompanhar, organizar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas, propondo melhorias e ajustes quando necessário;

Prestar informações e relatórios à Mesa Diretora ou à autoridade competente sobre o andamento do programa;

Atuar como identificador ADOC, sendo obrigatória a posse de curso de Identificador ADOC, observadas as normas aplicáveis;

Zelar pelo cumprimento das normas internas da Câmara Municipal e da legislação vigente relacionadas às atividades do programa;

Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.

Art. 5º - Acrescenta atribuições funcionais a Diretoria Legislativa que faz parte do Anexo III – Quadro de Atribuiçoes Funcionais, da Lei nº 5.149 de 30 de outubro de 2025, com a seguinte redação:

1.3 – Assessoria de Divisão de Processos Legislativos

É responsável por prestar assessoramento técnico e operacional às atividades legislativas, acompanhando, organizando e garantindo o correto andamento dos processos legislativos no âmbito da Casa Legislativa. Atua no suporte aos parlamentares, e setores administrativos, bem como na gestão e operacionalização dos sistemas informatizados de apoio ao processo legislativo, assegurando transparência, eficiência e conformidade com a legislação vigente.

1) Apoio Técnico e Administrativo

a) Prestar apoio técnico e administrativo aos processos legislativos, desde a proposição até a tramitação e deliberação final;

b) Auxiliar na elaboração, organização, conferência e acompanhamento de proposições legislativas, atas, pareceres, projetos de lei, resoluções, indicações e requerimentos;

c) Acompanhar sessões plenárias e reuniões de comissões, prestando suporte técnico quando necessário;

d) Zelar pelo cumprimento das normas regimentais e legais relacionadas ao processo legislativo;

2) Acompanhamento ao Sistema de Apio ao Processo Legislativo – SAPL

a) Operar e gerenciar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), sendo responsável por sua correta utilização, atualização, alimentação de dados e manutenção das informações;

b) Ser o responsável direto pelo painel de votação do SAPL, incluindo sua operação durante as sessões, conferência dos registros de votos e apoio técnico à Chefe de Divisão de Processos Legislativos;

c) Garantir a integridade, confiabilidade e publicidade das informações registradas no SAPL;

d) Orientar usuários internos quanto à utilização do SAPL e dos fluxos do processo legislativo.

Art.6º – Fica alterado o Anexo VI – Lista de Cargos Comissionados e Quantidades, da Lei nº 5.149, de 30 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

ANEXO VI

 LISTA DE CARGOS COMISSIONADOS E QUANTIDADES

Cargos

Quant. Cargos

Nível R$

Procurador(a) Geral

1

N18

Assessor(a) Especial da Mulher

1

N8

Diretor(a) Geral

1

N17

Chefe de Gabinete da Presidência

1

N15

Assessor(a) de Comunicação

1

N7

Assessor(a) de Comissões

1

N15

Assessor(a) de Divisão de Processos Legislativos

1

N15

Chefe de Divisão de Processos Legislativos

1

N16

Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças

1

N16

Chefe de Divisão de Recursos Humanos

1

N16

Chefe de Divisão de Compras, Contratos e Patrimînio

1

N16

Chefe de Seção de Tecnologia da Informação

1

N7

Coordenador(a) de Zeladoria e Manutenção Predial

2

N5

Coordenador(a) de Programa Cidadania 

1

N15

TOTAL 

14





ASSESSORIA PARLAMENTAR

Assessoria Parlamentar*

31



Os vencimentos relacionados aos assessores parlamentares estão definidos nos artigos 19 e 20, combinados.

Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito,

Cataguases, 26 de fevereiro de 2026.















José Henriques

Prefeito

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