| Tipo | Lei Sancionada |
|---|---|
| Número / Ano | 5.173 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de 2025, |
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PREFEITURA DE CATAGUASES
LEI Nº 5.173 de 26 de fevereiro 2026
Altera a Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de 2025
Art.1º - Fica alterado o Inciso II do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 7º …………..
I ………………..
II - DIRETORIA GERAL
Seção de Tecnologia da Informação
Assessoria De Comunicação
Programa Educação E Cidadania
Coordenadoria de Zeladoria e Manutenção Predial
Almoxarifado
DIRETORIA LEGISLATIVA
Divisão de Secretaria Legislativa
Assessoria de Comissões
Assessoria de Divisão de Processos Legislativos
2 ……………………..
a)……………………..
b) …………………….
c) ……………………
III ……………………
IV …………………….
V ………………………
VI …………………….
Art.2º – Fica alterado o Anexo I da Lei nº 5.149 de 30 de outubro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
ORGANOGRAMA
PRESIDÊNCIA
PROCURADORIA
CONTROLADORIA
OUVIDORIA
DIRETORIA GERAL
PROCURADORIA
DA MULHER
ASSESSORIA DE DIVISÃO
DE PROCESSOS LEGISLATIVOS
DIVISÃO DE PROCESSOS
LEGISLATIVOS
ALMOXARIFADO
SEÇÃO DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE
ZELADORIA E MANUTENÇÃO
PREDIAL
PROGRAMA EDUCAÇÃO
E CIDADANIA
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO
DIRETORIA DE
GOVERNANÇA
DIRETORIA LEGISLATIVA
LEGISLATIVA
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS
DIVISÃO DE RECURSOS
HUMANOS
ASSESSORIA DE COMISSÕES
DIVISÃO DE
ORÇAMENTO E
FINANÇAS
Art.3º – Fica alterado o Anexo II – Tabela de Cargos Consolidadas da Lei nº 5.149 de 30 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
TABELA DE CARGOS CONSOLIDADAS
Cargos
Quantidade
Presidência
Jurídico
Diretoria Geral
Gabinetes
COMISSIONADOS
Procurador(a) Geral
1
1
Assessor(a) Especial da Mulher
1
1
Diretor(a) Geral
1
1
Cehefe de Gabinete da Presidência
1
1
Assessor(a) de Comunicação
1
1
Assessor(a) de Comissões
1
1
Assessor(a) de Divisão de Processos Legislativos
1
1
Chefe de Divisão
4
4
Chefe de Seção
1
1
Coordenador(a) de Zeladoria e Manutenção Predial
2
2
Coordenador(a) de Programa Cidadania
1
1
Assessor(a) Parlamentar
31
1
30
Total
46
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E PARA CONCURSO
Total
Atual
Concurso
Cadastro de Reserva
Nível
Recepcionista
2
1
1
0
N2
Motorista
2
0
2
0
N4
Controlador
1
0
1
0
N11
Técnico Legislativo
1
0
1
0
N6
Auxiliar Administrativo
8
0
8
0
N2
Contador
1
1
0
1
Técnico em informática
1
0
1
0
N6
Agente I
5
5
0
0
N*
Agente II
3
2
0
0
N*
Agente III
2
1
0
0
N*
Assessor jurídico
1
0
1
0
N6
Auxiliar de Serviços Gerais
6
5
0
0
N*
TOTAL DE CARGOS
33
15
15
1
Obs.: (*) Função Gratificada Lei 14.133/21 - (**) Cargos Efetivos – (N*) valores atuais referentes às carreiras dos servidores já efetivos e ocupantes dos cargos
Art.3º – Fica alterado o Anexo III – Quadro de Atribuições Funcionais, da Lei nº 5.149, de 30 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I- GABINETE DA PRESIDÊNCIA
II- DIRETORIA GERAL
1. – Seção de Tecnologia da Informação
2 - Programa Educação E Cidadania
3. Coordenadoria De Zeladoria E Manutenção Predial
4. Assessoria De Comunicação
5. Almoxarifado da Câmara Municipal de Cataguases
1 - DIRETORIA LEGISLATIVA
1.1. – Divisão de Processos Legislativos
1.2. - Assessoria de Comissões
1.3. - Assessoria de Divisão de Processos Legislativos
2 - DIRETORIA DE GOVERNANÇA
2.1 – Divisão de Orçamento e Finanças
2.2. – Divisão de Recursos Humanos
2.3 – Divisão de Compras, Contratos e Patrimônio
III - CONTROLADORIA
IV - OUVIDORIA
V - PROCURADORIA JURÍDICA
Art.4º – Acrescenta atribuições funcionais a Diretoria Geral que faz parte do Anexo III – Quadro de Atribuições Funcionais, da Lei nº 5.149 de 30 de outubro de 2025, com a seguinte redação:
“III – Coordenadoria de Programa Cidadania
O cargo de Coordenador(a) do Programa Cidadania somente poderá ser ocupado por servidor(a) efetivo(a) da Câmara Municipal de Cataguases, e será obrigatória a comprovação de curso de Identificador ADOC para o exercício do cargo. A nomeação para o cargo de Coordenador de Programa de Cidadania obedecerá rigorosamente à ordem de efetivação no concurso público, em qualquer cargo. O(a) Coordenador(a) é o responsável por planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações e projetos vinculados ao Programa Cidadania da Câmara Municipal de Cataguases, visando promover a participação cidadã, a educação legislativa e o acesso da população aos serviços e iniciativas institucionais da Casa Legislativa. Atua de forma integrada com os setores administrativos e parlamentares, assegurando o cumprimento dos objetivos do programa e das normas legais e institucionais aplicáveis. O Programa também visa atender aos convenios e parcerias firmados pela Câmara Municipal de Cataguases com demais entes da administração pública. Visa também dar suporte a população, a prestação de serviços relacionados a administração pública e prestadoras de serviços públicos.
Atribuições:
Coordenar, planejar e supervisionar as atividades, ações e projetos desenvolvidos no âmbito do Programa Cidadania;
Promover ações voltadas à educação cidadã, educação legislativa e fortalecimento da participação popular;
Articular parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de atividades do programa, quando autorizado;
Acompanhar, organizar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas, propondo melhorias e ajustes quando necessário;
Prestar informações e relatórios à Mesa Diretora ou à autoridade competente sobre o andamento do programa;
Atuar como identificador ADOC, sendo obrigatória a posse de curso de Identificador ADOC, observadas as normas aplicáveis;
Zelar pelo cumprimento das normas internas da Câmara Municipal e da legislação vigente relacionadas às atividades do programa;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.
Art. 5º - Acrescenta atribuições funcionais a Diretoria Legislativa que faz parte do Anexo III – Quadro de Atribuiçoes Funcionais, da Lei nº 5.149 de 30 de outubro de 2025, com a seguinte redação:
1.3 – Assessoria de Divisão de Processos Legislativos
É responsável por prestar assessoramento técnico e operacional às atividades legislativas, acompanhando, organizando e garantindo o correto andamento dos processos legislativos no âmbito da Casa Legislativa. Atua no suporte aos parlamentares, e setores administrativos, bem como na gestão e operacionalização dos sistemas informatizados de apoio ao processo legislativo, assegurando transparência, eficiência e conformidade com a legislação vigente.
1) Apoio Técnico e Administrativo
a) Prestar apoio técnico e administrativo aos processos legislativos, desde a proposição até a tramitação e deliberação final;
b) Auxiliar na elaboração, organização, conferência e acompanhamento de proposições legislativas, atas, pareceres, projetos de lei, resoluções, indicações e requerimentos;
c) Acompanhar sessões plenárias e reuniões de comissões, prestando suporte técnico quando necessário;
d) Zelar pelo cumprimento das normas regimentais e legais relacionadas ao processo legislativo;
2) Acompanhamento ao Sistema de Apio ao Processo Legislativo – SAPL
a) Operar e gerenciar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), sendo responsável por sua correta utilização, atualização, alimentação de dados e manutenção das informações;
b) Ser o responsável direto pelo painel de votação do SAPL, incluindo sua operação durante as sessões, conferência dos registros de votos e apoio técnico à Chefe de Divisão de Processos Legislativos;
c) Garantir a integridade, confiabilidade e publicidade das informações registradas no SAPL;
d) Orientar usuários internos quanto à utilização do SAPL e dos fluxos do processo legislativo.
Art.6º – Fica alterado o Anexo VI – Lista de Cargos Comissionados e Quantidades, da Lei nº 5.149, de 30 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
LISTA DE CARGOS COMISSIONADOS E QUANTIDADES
Cargos
Quant. Cargos
Nível R$
Procurador(a) Geral
1
N18
Assessor(a) Especial da Mulher
1
N8
Diretor(a) Geral
1
N17
Chefe de Gabinete da Presidência
1
N15
Assessor(a) de Comunicação
1
N7
Assessor(a) de Comissões
1
N15
Assessor(a) de Divisão de Processos Legislativos
1
N15
Chefe de Divisão de Processos Legislativos
1
N16
Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças
1
N16
Chefe de Divisão de Recursos Humanos
1
N16
Chefe de Divisão de Compras, Contratos e Patrimînio
1
N16
Chefe de Seção de Tecnologia da Informação
1
N7
Coordenador(a) de Zeladoria e Manutenção Predial
2
N5
Coordenador(a) de Programa Cidadania
1
N15
TOTAL
14
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Assessoria Parlamentar*
31
Os vencimentos relacionados aos assessores parlamentares estão definidos nos artigos 19 e 20, combinados.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Cataguases, 26 de fevereiro de 2026.
José Henriques
Prefeito