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norma nº 5.193/2026

Tipo Lei Sancionada
Número / Ano 5.193 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos agentes políticos do Município de Cataguases, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE CATAGUASES



LEI Nº 5.193 de 24 de março de 2026

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos agentes políticos do Município de Cataguases, e dá outras providências.



José Henriques, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso IV do art. 60, da Lei Orgânica do Município, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:



Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Cataguases (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais) no índice de 3,90% (três vírgula noventa por cento), conforme índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) a título de reposição salarial referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025.

Art. 2º- As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei ocorrerá por conta de dotação própria prevista no orçamento vigente.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e estabelece seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito,

Cataguases, 24 de março de 2026.















José Henriques

Prefeito 

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