| Tipo | Lei Sancionada |
|---|---|
| Número / Ano | 5.193 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos agentes políticos do Município de Cataguases, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CATAGUASES LEI Nº 5.193 de 24 de março de 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos agentes políticos do Município de Cataguases, e dá outras providências. José Henriques, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso IV do art. 60, da Lei Orgânica do Município, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Cataguases (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais) no índice de 3,90% (três vírgula noventa por cento), conforme índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) a título de reposição salarial referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025. Art. 2º- As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei ocorrerá por conta de dotação própria prevista no orçamento vigente. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e estabelece seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito, Cataguases, 24 de março de 2026. José Henriques Prefeito