br-locleg corpus explorer

← Cataguases (MG)

norma nº 5.196/2026

Tipo Lei Sancionada
Número / Ano 5.196 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alterar o valor do Vale Alimentação.
native_id200

Originating matéria

matéria 1218 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PREFEITURA DE CATAGUASES



LEI Nº 5.196 de 24 de março de 2026

Autoriza o Poder Executivo a alterar o valor do Vale Alimentação



José Henriques, Prefeito de Cataguases, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso IV do art. 60, da Lei Orgânica do Município, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:



Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar o valor do Vale Alimentação para R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) mensalmente.

Art. 2º- As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei ocorrerá por conta de dotação própria prevista no orçamento vigente.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e estabelece seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.



Gabinete do Prefeito,

Cataguases, 24 de março de 2026.

















José Henriques

Prefeito 

open original →