| Tipo | Lei Sancionada |
|---|---|
| Número / Ano | 5.196 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alterar o valor do Vale Alimentação. |
| native_id | 200 |
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PREFEITURA DE CATAGUASES LEI Nº 5.196 de 24 de março de 2026 Autoriza o Poder Executivo a alterar o valor do Vale Alimentação José Henriques, Prefeito de Cataguases, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso IV do art. 60, da Lei Orgânica do Município, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar o valor do Vale Alimentação para R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) mensalmente. Art. 2º- As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei ocorrerá por conta de dotação própria prevista no orçamento vigente. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e estabelece seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito, Cataguases, 24 de março de 2026. José Henriques Prefeito