| Tipo | Lei Sancionada |
|---|---|
| Número / Ano | 5.200 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Arborização Urbana no Municípiode Cataguases-MG, com o objetivo de aumentar a cobertura vegetal nas áreas urbanas, promovendo a melhoria da qualidade do ar e o bem-estar da população. |
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PREFEITURA DE CATAGUASES LEI Nº 5.200 de 07 de abril de 2026 Institui o Programa Municipal de Arborização Urbana no Município de Cataguases -MG, com o objetivo de aumentar a cobertura vegetal nas áreas urbanas, promovendo a melhoria da qualidade do ar e o bem- estar da população. JOSÉ HENRIQUES, Prefeito de Cataguases MG, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º – Fica instituído o Programa Municipal de Arborização Urbana, que visa o plantio de árvores nativas em áreas públicas, como praças, calçadas e parques, em todas as regiões do Município de Cataguases-MG. Art.2º – O programa deverá contar com a colaboração de empresas e organizações sociais, que poderão realizar o plantio de árvores como forma de compensação ambiental ou de comunicação para o programa. Art.3º - Fica estabelecido que as espécies a serem plantadas devem ser nativas da região, com a finalidade de manter o equilibrio ecológico local. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Cataguases, 07 de abril de 2026. José Henriques Prefeito