br-locleg corpus explorer

← Cataguases (MG)

norma nº 5.200/2026

Tipo Lei Sancionada
Número / Ano 5.200 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui o Programa Municipal de Arborização Urbana no Municípiode Cataguases-MG, com o objetivo de aumentar a cobertura vegetal nas áreas urbanas, promovendo a melhoria da qualidade do ar e o bem-estar da população.
native_id222

Originating matéria

matéria 64 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PREFEITURA DE CATAGUASES



LEI Nº 5.200 de 07 de abril de 2026



Institui o Programa Municipal de Arborização Urbana no Município de Cataguases -MG, com o objetivo de aumentar a cobertura vegetal nas áreas urbanas, promovendo a melhoria da qualidade do ar e o bem- estar da população.





JOSÉ HENRIQUES, Prefeito de Cataguases MG, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:



Art.1º – Fica instituído o Programa Municipal de Arborização Urbana, que visa o plantio de árvores nativas em áreas públicas, como praças, calçadas e parques, em todas as regiões do Município de Cataguases-MG.

Art.2º – O programa deverá contar com a colaboração de empresas e organizações sociais, que poderão realizar o plantio de árvores como forma de compensação ambiental ou de comunicação para o programa.

Art.3º -  Fica estabelecido que as espécies a serem plantadas devem ser nativas da região, com a finalidade de manter o equilibrio ecológico local.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito,

Cataguases, 07 de abril de 2026.























José Henriques

Prefeito 



open original →