| Tipo | Lei Sancionada |
|---|---|
| Número / Ano | 5.204 / 2026 |
| Date | 2026-04-12 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal "Mulheres Guardiãs: Lideranças na Prevenção de Riscos", e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CATAGUASES LEI Nº 5.204 de 07 de abril de 2026 Institui diretrizes para a iniciativa Mulheres Guardiãs: Lideranças na Prevenção de Riscos” e incentiva a participação de mulheres líderes comunitárias na identificação preventiva de vulnerabilidades no Município de Cataguases. JOSÉ HENRIQUES, Prefeito de Cataguases MG, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de Cataguases, diretrizes para a iniciativa “Mulheres Guardiãs: Lideranças na Prevenção de Riscos”, com a finalidade de estimular a participação cívica de mulheres líderes comunitárias na identificação preventiva de vulnerabilidades locais. Art.2º - São objetivos da iniciativa “Mulheres Guardiãs”: I – incentivar a participação de mulheres líderes comunitárias no fortalecimento da prevenção de riscos sociais, ambientais, de saúde e de segurança; II – promover canais de diálogo e escuta entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal; III – estimular a identificação colaborativa de situações de risco nas diversas regiões do município; IV – possibilitar que as informações compartilhadas possam orientar, de forma não vinculante, o planejamento de políticas públicas municipais. Art.3º - A participação das lideranças comunitárias na iniciativa “Mulheres Guardiãs” será voluntária, consultiva e não remunerada, caracterizando-se como serviço de relevante interesse público. Parágrafo Único - As formas de participação poderão ocorrer por meio de encontros, reuniões, rodas de conversa ou outras dinâmicas participativas, a critério e conforme a conveniência administrativa do Poder Executivo, observadas as disponibilidades institucionais. Art.4º - As contribuições, alertas e propostas apresentadas nos espaços de diálogo poderão ser registradas em documentos públicos de caráter informativo.Gabinete da Vereadora Cristina Santos. Parágrafo Único. Os registros poderão ser utilizados como instrumentos de consulta e subsídio orientador, sem caráter vinculante, para as ações e políticas públicas municipais. Art.5º - A implementação das diretrizes previstas nesta Lei não implica criação de cargos, funções, programas administrativos ou estruturas no âmbito do Poder Executivo, nem gera obrigatoriedade de execução. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Cataguases, 07 de abril de 2026. José Henriques Prefeito