| Tipo | Lei Sancionada |
|---|---|
| Número / Ano | 5.207 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento vigente. |
| native_id | 229 |
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PREFEITURA DE CATAGUASES *Republicada por incorreção LEI Nº 5.207 de 28 de abril de 2026 Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento vigente. José Henriques, Prefeito de Cataguases, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 198.416,34 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), destinado à criação de ações orçamentárias e inclusão de dotações, com a finalidade de adequação da execução das emendas impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo para o exercício de 2026, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, acompanhado do demonstrativo de readequação constante do Anexo III. Art.2º - Ficam criadas, no Orçamento vigente, as ações orçamentárias necessárias à execução das despesas decorrentes deste crédito especial, vinculadas à adequação das emendas impositivas de que trata o art. 1º desta Lei. Art.3º - Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante do Anexo II desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Cataguases, 28 de abril de 2026. José Henriques Prefeito ANEXO I Dotações Criadas (Destinação) Funcional Natureza da Despesa Valor 02.08.10.122.0010.2.073.0305 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde 10.000,00 02.08.10.122.0010.2.073.0706 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde 50.000,00 02.11.13.392.0020.2121.1416 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1500.000.0000.900 - Recursos não vinculados de Impostos 23.500,00 02.08.10.122.0010.2.073.1008 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde 10.000,00 02.08.10.122.0010.2.073.1108 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde 65.916,34 02.08.10.122.0010.2.073.0121 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde 20.000,00 02.11.13.392.0020.2121.1521 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1500.000.0000.900 - Recursos não vinculados de Impostos 9.000,00 02.08.10.122.0010.2.073.1508 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde 10.000,00 ANEXO II Dotações Anuladas (Origem) Funcional Natureza da Despesa Valor 02.09.10.302.0012.2.084.0305 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais 1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde 10.000,00 02.09.10.302.0012.2.084.0706 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais 1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde 50.000,00 02.11.13.392.0020.2121.1402 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais 1500.000.0000.900 - Recursos não vinculados de Impostos 23.500,00 02.09.10.302.0012.2.084.1008 4.4.50.42.00.00.00.00 - Auxílios 1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde 10.000,00 02.09.10.302.0012.2.084.1108 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais 1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde 65.916,34 02.09.10.302.0012.2.084.0121 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais 1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde 20.000,00 02.11.13.391.0019.2119.1502 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1500.000.0000.900 - Recursos não vinculados de Impostos 9.000,00 02.09.10.302.0012.2.084.1508 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais 1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde 10.000,00 ANEXO III Demonstrativo de Readequação das Emendas Impositivas (De-Para) Emenda Ação Original Nova Ação 028 2.084.0305 - EP03 - REPASSE LAR SÃO VICENTE DE PAULO 2.073.0305 - EP03 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO SEC. SAÚDE 046 2.084.0706 - EP07 - REPASSE LAR SÃO VICENTE 2.073.0706 - EP07 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO SEC. SAÚDE 102 2.121.1402 - EP14 - REPASSE ESPORTE CLUBE TAQUARA PRETA - CARNAVAL DA TAQUARA 2.121.1416 - EP14 - FOMENTO DE EVENTOS CULTURAIS 123 2.084.1008 - EP10 - REPASSE LAR SÃO VICENTE DE PAULO 2.073.1008 - EP10 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO SEC. SAÚDE 145 2.084.1108 - EP11 - REPASSE LAR SÃO VICENTE DE PAULO 2.073.1108 - EP11 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO SEC. SAÚDE 181 2.084.0121 - EP01 - REPASSE LAR SÃO VICENTE DE PAULO 2.073.0121 - EP01 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO SEC. SAÚDE 197 2.119.1502 - EP15 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS 2.121.1521 - EP15 - FOMENTO DE EVENTOS CULTURAIS 203 2.084.1508 - EP15 - REPASSE LAR SÃO VICENTE DE PAULO 2.073.1508 - EP15 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO SEC. SAÚDE