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norma nº 5.207/2026

Tipo Lei Sancionada
Número / Ano 5.207 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento vigente.
native_id229

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matéria 1359 →

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PREFEITURA DE CATAGUASES

















*Republicada por incorreção

LEI Nº 5.207 de 28 de abril de 2026



Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento vigente.







José Henriques, Prefeito de Cataguases, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa:



Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 198.416,34 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), destinado à criação de ações orçamentárias e inclusão de dotações, com a finalidade de adequação da execução das emendas impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo para o exercício de 2026, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, acompanhado do demonstrativo de readequação constante do Anexo III.



Art.2º - Ficam criadas, no Orçamento vigente, as ações orçamentárias necessárias à execução das despesas decorrentes deste crédito especial, vinculadas à adequação das emendas impositivas de que trata o art. 1º desta Lei.



Art.3º - Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante do Anexo II desta Lei.



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito

Cataguases, 28 de abril de 2026.

















José Henriques

Prefeito

















ANEXO I

Dotações Criadas (Destinação)

Funcional

Natureza da Despesa

Valor

02.08.10.122.0010.2.073.0305

3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 

1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde

10.000,00

02.08.10.122.0010.2.073.0706

3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 

1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde

50.000,00

02.11.13.392.0020.2121.1416

3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 

1500.000.0000.900 - Recursos não vinculados de Impostos

23.500,00

02.08.10.122.0010.2.073.1008

3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 

1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde

10.000,00

02.08.10.122.0010.2.073.1108

3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 

1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde

65.916,34

02.08.10.122.0010.2.073.0121

3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 

1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde

20.000,00

02.11.13.392.0020.2121.1521

3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 

1500.000.0000.900 - Recursos não vinculados de Impostos

9.000,00

02.08.10.122.0010.2.073.1508

3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 

1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde

10.000,00



ANEXO II

Dotações Anuladas (Origem)



Funcional

Natureza da Despesa

Valor

02.09.10.302.0012.2.084.0305

3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais 

1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde

10.000,00

02.09.10.302.0012.2.084.0706

3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais 

1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde

50.000,00

02.11.13.392.0020.2121.1402

3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais 

1500.000.0000.900 - Recursos não vinculados de Impostos

23.500,00

02.09.10.302.0012.2.084.1008

4.4.50.42.00.00.00.00 - Auxílios

1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde

10.000,00

02.09.10.302.0012.2.084.1108

3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais 

1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde

65.916,34

02.09.10.302.0012.2.084.0121

3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais 

1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde

20.000,00

02.11.13.391.0019.2119.1502

4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 

1500.000.0000.900 - Recursos não vinculados de Impostos

9.000,00

02.09.10.302.0012.2.084.1508

3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais 

1500.000.1002.902 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde

10.000,00



ANEXO III

Demonstrativo de Readequação das Emendas Impositivas (De-Para)



Emenda

Ação Original

Nova Ação

028

2.084.0305 - EP03 - REPASSE LAR SÃO VICENTE DE PAULO

2.073.0305 - EP03 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO SEC. SAÚDE

046

2.084.0706 - EP07 - REPASSE LAR SÃO VICENTE

2.073.0706 - EP07 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO SEC. SAÚDE

102

2.121.1402 - EP14 - REPASSE ESPORTE CLUBE TAQUARA PRETA - CARNAVAL DA TAQUARA

2.121.1416 - EP14 - FOMENTO DE EVENTOS CULTURAIS

123

2.084.1008 - EP10 - REPASSE LAR SÃO VICENTE DE PAULO

2.073.1008 - EP10 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO SEC. SAÚDE

145

2.084.1108 - EP11 - REPASSE LAR SÃO VICENTE DE PAULO

2.073.1108 - EP11 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO SEC. SAÚDE

181

2.084.0121 - EP01 - REPASSE LAR SÃO VICENTE DE PAULO

2.073.0121 - EP01 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO SEC. SAÚDE

197

2.119.1502 - EP15 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

2.121.1521 - EP15 - FOMENTO DE EVENTOS CULTURAIS

203

2.084.1508 - EP15 - REPASSE LAR SÃO VICENTE DE PAULO

2.073.1508 - EP15 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO SEC. SAÚDE





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