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norma nº 6.097/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 6.097 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAutoriza a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Cataguases -MG e concede gratuidade aos domingos, a todos os usuários do sistema de transporte urbano.
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PREFEITURA DE CATAGUASES

DECRETO Nº 6.097/2025



Regulamenta a Lei Municipal nº 5.110de 26 de março de 2025, que dispõe sobre a concessão de subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano de passageiros no Município de Cataguases e concede gratuidade aos domingos, a todos os usuários do sistema de transporte urbano. 



José Henriques, Prefeito de Cataguases MG, no uso de sua competência, na forma de que trata o artigo 85 e inciso IV do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Cataguases.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e dar mais transparência a forma de repasse da concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros.



DECRETA

Art.1º - Para ter acesso à “Tarifa Zero” de transporte público gratuito aos domingos concedido pela Lei Municipal nº 5.110/2025, os usuários deverão obrigatoriamente utilizar o cartão de vale transporte.



Art.2º - A primeira via dos cartões de vale transporte será fornecida de forma gratuita pelas concessionárias, devendo o usuário realizar o cadastro no ponto de atendimento do serviço.



Art.3º - Fica determinado que, a partir da data de 22/06/2025, os usuários somente terão acesso ao transporte coletivo urbano gratuito aos domingos mediante a utilização do cartão de acesso ao transporte, seja ele escolar, comum, gratuidade ou vale transporte.



Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito.

Cataguases, 28 de maio de 2025.

























JOSÉ HENRIQUES

Prefeito



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